Do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos Cláusulas Exemplificativas

Do Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamentos. 6.1.1 Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério da Economia e, possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41 de 28 de março de 2007, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas, a critério do CONTRATANTE;

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 6.7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.