Common use of DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Clause in Contracts

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.2. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024. 15.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos no Capítulo V do Título III da Lei Federal n° 14.133/2021. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Lei Federal n° 14.133/2021, e as demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

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Samples: Licensing Agreements, Adendo Modificador

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.12.1. Homologada As obrigações decorrentes deste PREGÃO ELETRÔNICO serão consubstanciadas em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta no Anexo VI. 2.2. A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração. 2.3. Em consonância com o Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 4.845/2017, verifica-se a viabilidade de realização de licitação pela Autoridade Competentesob o SRP por prazo fixo e determinado para o objeto deste certame. 2.4. Ainda segundo o Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 4.845/2017, o município de Teresópolis não está obrigado a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração. 2.5. O SRP visa estabelecer o preço máximo que a empresa licitante/vencedora/Contratada poderá exigir do município de Teresópolis, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços que será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação12 (doze) meses. 15.22.6. O SRP destinar-se-á ao atendimento das necessidades do município de Teresópolis, porém é admitida a adesão de órgãos não participantes. 2.6.1. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024. 15.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos no Capítulo V do Título III da Lei Federal n° 14.133/2021. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Lei Federal n° 14.133/2021, e as demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência prévia autorização do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem da adesão. 2.6.2. Os órgãos e entidades da Administração Pública que não participarem do SRP e que pretenderem aderir à Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.6.3. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o item 2.6.2 deste Edital fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para o órgão requisitante de adesão da utilização da ata de registro de preços, devendo tal estudo ser anexado ao pedido de adesão. 2.6.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá observar os seguintes limitadores quantitativos, a serem fiscalizados pelo Órgão Gerenciador: 2.6.4.1. Aquisições regulares: 2.6.4.1.1. A quantidade solicitada para cada órgão carona não poderá exceder a 100% do quantitativo total da Ata de Registro de Preços. 2.6.4.1.2. A soma de todas as adesões não poderá exceder ao dobro (2x) do quantitativo total de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. 2.7. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preço na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do 2.7.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 2.7 deste Edital, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 2.7.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o Cadastro de Reserva a que se refere o item 2.7 deste Edital será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos itens 2.8. e 2.9. 2.8. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

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Samples: Pregão Eletrônico

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.2. A validade desta ata de registro de preços será de 1(um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024. 15.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos no Capítulo V do Título III da Lei Federal n° 14.133/2021. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Lei Federal n° 14.133/2021, e as demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 15.8. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 15.9. Por ocasião da publicação da ata de registro de preços, será verificado no SICAF e em outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação. 15.10. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 15.10.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital (item 19 do TR) e se obrigar nos limites dela; 15.10.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 15.10.2.1. Aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação; e 15.10.2.2. Mantiverem sua proposta original. 15.11. Para o cadastro reserva disposto no item 15.10.2 o (a) Pregoeiro (a) realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública. 15.12. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 15.13. O registro a que se refere o item 15.15.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo detentor da ata. 15.14. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será conferida quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. 15.15. O preço registrado poderá ser revisto em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, observada a instrução processual respectiva, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.15.1. A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos. 15.16. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 15.16.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.2. A Ata de Registro e Preços terá validade desta ata de registro de preços será de 1(um1 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024. 15.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no Capítulo V do Título III art. 84, da Lei Federal 14.133/202114.133/21. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Lei Federal n° 14.133/2021, e as demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Federal n° 11.462/2023, a Lei Federal n° 14.133/21, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual Federal 28.874/202411.462/2023, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

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Samples: Adendo Esclarecedor

DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. 15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.2. A Ata de Registro e Preços terá validade desta ata de registro de preços será de 1(um1 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, mediante pesquisa de mercado que leve em consideração os parâmetros fixados no art. 51 do Decreto Estadual n° 28.874/2024. 15.3. Os prazos de vigência dos eventuais contratos decorrentes do registro observarão os limites previstos da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no Capítulo V do Título III art. 84, da Lei Federal n° 14.133/2021°14.133/21. 15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 15.5. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Estadual n° 28.874/2024, a Lei Federal n° 14.133/2021, e as demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão o Decreto Federal n°11.462/2023, a Lei Federal n°14.133/21, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual Federal n° 28.874/2024°11.462/2023, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

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Samples: Licensing Agreements