Common use of DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. No Anexo V estão previstas as descrições,quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda: 4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores. 4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Município de Campo Belo do Sul, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 4.4. Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Solicitante, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço. 4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 4.6. É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante. 4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada. 4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas. 4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Administração, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.

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Samples: Credenciamento

DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. No Anexo V 4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições,, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit. Valor Total 4.2. 4.2 O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores. 4.3. 4.3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo pela Prefeitura do Município de Campo Belo do Sul, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Extrema - MG até o 20º (vigésimo) dia útil subsequenteútil, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 4.4. Será emitido relatório 4.4 Os serviços serão solicitados por meio de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma Autorizações de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Solicitante, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviçoFornecimento ou instrumento equivalente. 4.5. 4.5 Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 4.6. 4.6 É encargo do credenciadoCredenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais tributos e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços, que não sejam obrigações da Credenciante. 4.7. 4.7 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante. 4.8. 4.8 O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada. 4.9. 4.9 A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas. 4.10. 4.10 Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Administraçãosolicitante, por servidor designado como fiscal pela Credenciante. 4.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Credenciado não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Prefeitura Municipal de Extrema - MG, entre o término do prazo referido no item 8.3 e a data do efetivo pagamento da Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = IxNxVP, onde:

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Samples: Credenciamento Para Prestação De Serviços De Manutenção De Vias

DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. No Anexo V Na Tabela abaixo estão previstas as descrições,quantidades , e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda:: ITEM DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. MED. QUANT. VALO UNIT. 4.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre que houver alteração de valores. 4.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Município de Campo Belo do Sul, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de SaúdeAdministração, até o 10º dia útil subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 4.4. Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria SolicitanteMunicipal de Administração, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço. 4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 4.6. É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante. 4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada. 4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas. 4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Administração, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.

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Samples: Credenciamento

DO VALOR DE CADA ITEM DE CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 4.1. No Anexo V 4.1 Na Tabela abaixo estão previstas as descrições,, quantidades e valores unitários de cada serviço a ser realizado pelo Credenciado, conforme demanda: 4.2: Item Código Betha Código TCE/MT Descrição Unid. O valor fixado Quant. Preço definido R$ 1. 04-08-4603 252411-2 Serviços de profissional temporário. Tipo: Motorista em Transporte de Passageiro Escolar. Atividades: realizar o transporte dos alunos até as unidades escolares seguindo as rotas determinadas tanto no perímetro urbano quanto no perímetro rural conforme cronogramas determinados. Conduzir e zelar pela conservação do veículo destinado ao transporte escolar, encarregando-se da organização dos alunos, recolher o veículo à garagem ou local destinado, comunicando qualquer defeito por ventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência, zelar pela conservação que lhe fora entregue. Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção. Providenciar a lavagem e lubrificação do veículo quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração de pneus. Ter idade superior a 21 anos, possuir CNH “D” ou superior, curso de transporte escolar e transporte de passageiros. DIA 1.400 R$ 158,81 2. 02-04-0101 219639-5 Serviços temporários. Tipo: Pedreiro. Atividades: saber usar com cuidado as ferramentas de trabalho; executar obras de alvenaria; realizar assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos e cerâmicas; executar reparos em paredes, tetos, aberturas, telhados e em rebocos; montar caixilhos de ferro, arrame e solda para construir armação; fazer e aplicar argamassas e concretos; ter cuidado com a remuneração prevenção de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais acidentes de correção e/ou através trabalho; executar tarefas afins e de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores, contudo sempre interesse da municipalidade; realizar demais atividades inerentes aos serviços que houver alteração de valores. 4.3lhe forem determinados. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Município de Campo Belo do Sul, conforme relatórios dos serviços prestados e atestados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º dia útil subsequente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, após o ateste pelo profissional designado para esse fim, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 4.4. Será emitido relatório de recebimento e regularidade da execução dos serviços, apresentado sob forma de planilha contendo a assinatura do prestador de serviço e subscrito pelo servidor responsável, e atestado assinado por servidor da Secretaria Solicitante, que enviará ao setor de compras do município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o fechamento mensal da prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço. 4.5. Os pagamentos serão creditados em conta corrente, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 4.6. É encargo do credenciado, quando da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas a transporte, fretes, seguros, taxas, tarifas, tributos, materiais e demais despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Credenciante. 4.8. O Credenciado deverá zelar pelo adimplemento de seus tributos junto aos devidos órgãos públicos, visando manter sua regularidade fiscal e trabalhista, condição sem a qual não será possível o pagamento da Nota Fiscal apresentada. 4.9. A Credenciante não efetuará qualquer pagamento adicional por outras despesas. 4.10. Os serviços executados serão fiscalizados e atestados pela Secretaria Municipal de Administração, por servidor designado como fiscal pela Credenciante.DIA 4.248 R$ 181,95

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Samples: Credenciamento De Serviços