DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), que será pago em até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela administração. 2.2. Somente será pago a empresa CONTRATADA, o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTE. 2.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 2.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 2.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 2.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: 2.7.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto ora contratado o valor de R$ 183.000,00 235.000,00 (cento Duzentos e oitenta Trinta e três mil reaisCinco Mil Reais).
2.2. O pagamento será efetuado A VISTA, que será pago em até 30 (trinta) dias após a execução mediante entrega dos serviços veículos e apresentação da Nota Fiscal, nota fiscal devidamente atestada pela administração.
2.2. Somente será pago a empresa CONTRATADA, o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.;
2.3. O Documento Fiscal deverá vir acompanhado de comprovante de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante Certidões atualizadas;
2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscaisna nota fiscal/faturasfatura, estas serão devolvidas a CONTRATADAesta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscaisda nota fiscal/faturasfatura.
2.42.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.52.6. Nenhum pagamento será efetuado à a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.62.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamentos
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 183.000,00 10.500,00 (cento dez mil e oitenta e três mil quinhentos reais), que serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais.
2.2. O valor do contrato ajustado entre as partes será pago liquidável da seguinte forma:
a) Licença de uso e manutenção operacional: pagamento em até parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no 30º (trigésimo) dia da instalação dos softwares e as demais sucessivamente sempre de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços e em 30 (trinta) dias.
2.3. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscaldocumentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
2.2. Somente será pago a empresa CONTRATADA, o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.
2.32.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.42.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.52.6. Nenhum pagamento será efetuado à a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.62.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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Samples: Contrato Administrativo De Prestação De Serviços De Fornecimento De Licenças De Uso De Softwares
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), que O pagamento será pago efetuado em até 30 (trinta) dias dias, após a execução prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, Fiscal devidamente atestada pela administraçãoAdministração.
2.23.1.1. Somente será pago a empresa CONTRATADA, A contratada deverá apresentar conta para pagamento com o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTECNPJ compatível ao daemissão da Nota Fiscal.
2.33.2. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o número do processo licitatório, a modalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADAao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.43.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e responsabilidadese obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.63.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.73.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1 Prova a) prova de Inscrição inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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Samples: Pregão Presencial
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. Fica estipulado entre as partes o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), que A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto ora
2.2. O pagamento será pago efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução entrega do equipamento adquirido, vinculado ao aceite e liberação dos serviços recursos pelo SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF e apresentação da nota fiscal.
2.3. Após recebimento do equipamento e a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela administraçãoa CONTRATANTE fará quitação integralmente e diretamente na conta da CONTRATADA.
2.22.4. Somente será pago A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Xxxxxxx, devendo constar também o numero do processo licitatório, a empresa CONTRATADAmodalidade e o número da Nota de Empenho, a fim de acelerar o valor referente aos serviços prestados efetivamente solicitados pela CONTRATANTEtrâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscalpara pagamento.
2.32.5. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscaisna nota fiscal/faturasfatura, estas serão devolvidas a CONTRATADAesta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá realizado após a reapresentação das notas fiscaisda nota fiscal/faturasfatura.
2.42.6. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
2.62.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
2.7. Em atendimento a instrução normativa nº 020/2010, em seu anexo II, em todo pagamento juntamente com a nota fiscal a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); podendo ser retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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Samples: Contrato Administrativo De Aquisição De Equipamento E Material Permanente