INTENSIVO ENEM
INTENSIVO ENEM
Contrato Particular de Prestação de Serviço Educacional, que entre si estabelecem, de um lado, Centro de Ensino Xxxxxxx Xxxxxx Ltda, Instituição de Ensino Particular com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CGC/MF sob o nº 32.928.561/0001-41, denominado CONTRATADA e, de outro, o Responsável pelo Aluno devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante designado Responsável, e denominado CONTRATANTE que passam a pactuar as seguintes condições:
ATENÇÃO:
• LEIA ANTES DE ASSINAR. Em caso de dúvidas faça as consultas necessárias.
• A MATRÍCULA SOMENTE SERÁ CONFIRMADA, APÓS O PAGAMENTO DA 1ª PARCELA.
A – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato busca o ponto de equilíbrio entre as partes, obedecendo às garantias e aos princípios gerais do ordenamento jurídico brasileiro, sendo certo que os valores avençados neste instrumento são resultantes da compatibilização de preços e custos, que é de conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de novembro de 1990 e legislação vigente.
B – DO OBJETO
CLÁUSULA 2ª – O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais de curso livre denominado Intensivo ENEM no período de 02/09/2024 a 08/11/2024 que está sob a responsabilidade da Contratada na forma de aulas presencial/remotas ou híbridas e demais atividades escolares presencial/remotas ou híbridas, o planejamento de ensino, a designação de datas para a realização das avaliações periódicas, a fixação da carga horária, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação do serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal em prol do Aluno ao final identificado, sendo que as aulas e demais atividades educacionais serão realizadas presencial/remotas ou híbridas por ações desenvolvidas no ambiente da internet a ser fornecido pela Contratada, em formato de aulas presencial/remotas ou híbridas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 1º – As partes acordam que estão excluídos do presente contrato os serviços especiais de recuperação, reforço escolar, progressão parcial, adaptação e reciclagem, transporte do aluno até o local de ensino, alimentação, uniforme, quaisquer despesas ou promoções relacionadas a atividades extracurriculares, de naturezas educacionais, esportivas ou sociais, emissão graciosa de 2ª via de documentos escolares, 2ª via de carteira estudantil, custos relativos à 2ª chamada de provas, exames, material didático de uso individual e obrigatório, oferecimento de cursos ou atividades especiais não vinculadas ao objeto do presente contrato, assistência médica, odontológica ou jurídica.
PARÁGRAFO 2º – O CONTRATANTE declara neste ato que escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos denominado Intensivo ENEM.
PARÁGRAFO 3º – As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente de aprendizagem disponibilizados pela Contratada em plataforma digital (híbrida), e desde já, declara o Contratante estar tomando pleno conhecimento do acesso, login e senha no ato da matrícula.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante declara, neste ato, ter ciência que o serviço de guarda-volumes é cobrado a parte pelo Contratado por estar excluído do objeto da prestação de serviço educacional, e com isso, o valor da locação e as demais regras para utilização do guarda-volumes está no informativo do aluno que está disponível no site do Darwin, na área do aluno e do responsável, para ciência do Contratante.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante, desde já, autoriza a equipe do Contratado a qualquer tempo a abrir o guarda volume, seja por perda de chave pelo o aluno beneficiário, seja para averiguar a existência de objetos não empenhados no processo de aprendizado, seja para esvaziar o guarda volume, caso o Contratante não
cumpra com o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado nas regras divulgadas pelo Contratado para que deixe livre de qualquer objeto, e com isso, está ciente e de acordo o Contratante que ao ser esvaziado o guarda volume pelo Contratado, este poderá realizar a doação dos objetos que ali foram deixados pelo aluno beneficiário para terceiros, e isenta o Contratado de qualquer reparação de dano, seja ele moral, material e outros.
PARÁGRAFO 6º – O Contratado não se responsabiliza e não realiza transporte de alunos.
PARÁGRAFO 7º – PROTOCOLOS INSTITUCIONAIS – O Contratante, por si e em nome do beneficiário, se compromete a cumprir todos os protocolos (saúde, segurança e higiene) que porventura existam ou sejam adotados pela Contratada e/ou órgãos governamentais para a prestação do serviço.
PARÁGRAFO 8º – O Contratante compromete-se a só encaminhar para a escola o(a) aluno(o) beneficiário(a) com todos os equipamentos de proteção de uso individual devidos e necessários, referente ao enfrentamento da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, como máscaras e outros estabelecidos no Protocolo da Contratada.
PARÁGRAFO 9º – O Contratante compromete-se a não encaminhar para a escola o(a) aluno(a) beneficiário(a) quando o(a) mesmo(a) estiver apresentando sintomas suspeitos da Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas, devendo informar a Contratada desta suspeita, assim que tiver ciência. Compromete-se ainda a informar imediatamente a Contratada qualquer caso suspeito ou confirmado na família ou de pessoas de convívio direto, não podendo encaminhar o(a) aluno(a) beneficiário(a) as instalações escolares até que termine o período de resguardo/quarentena. Em ambos os casos o Contratante deverá apresentar à Contratada os resultados de exames relacionados ao aluno(a) beneficiário(a), além de declaração médica comprovando a ausência de perigo de contágio.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante declara estar ciente que o Contratado poderá ofertar a prestação do serviço educacional, garantindo o seu adimplemento nos termos da legislação vigente, ainda que de forma alternativa por meio de aulas não presenciais ou de forma híbrida, ou seja, na modalidade de aulas presenciais e não presenciais, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e/ou por determinações governamentais, podendo, inclusive, estabelecer a designação de datas para a realização das avaliações periódicas e finais (presenciais e não presencial), a fixação da carga horária para as atividades educacionais na modalidade presencial e não presencial (remotas/on-line), reorganização dos calendários quando necessário, readequação no seu planejamento pedagógico para aulas não presenciais e presenciais, a formação e manutenção do quadro docente compatível com o plano de ensino, a supervisão dos trabalhos didático-pedagógicos, educacionais e disciplinares, a manutenção do espaço destinado à adequada prestação de serviço contratado, a escolha e treinamento pessoal, a segurança e o bem estar do corpo discente para as aulas não presenciais e presenciais, enquanto no interior dos estabelecimentos de ensino administrado pelo Colégio, durante o período letivo em prol do Aluno ao final identificado.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante registra e concorda que as aulas e demais atividades educacionais sendo presenciais e/ou não presenciais, seja na modalidade somente não presencial ou na modalidade híbrida – presencial e não presencial - em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não há qualquer diminuição no valor da prestação de serviço educacional.
PARÁGRAFO 12º – O Contratante declara e concorda que é de sua responsabilidade auxiliar o aluno beneficiário em todo o período em que houver aulas não presenciais, seja por fatos imprevisíveis, extraordinários ou por estar amparado pelo atendimento domiciliar, no entanto, eventuais dúvidas do Contratante e/ou do aluno beneficiário, em virtude de tais aulas não presenciais, poderá o Contratante fazer contato com a equipe pedagógica do Contratado, através dos canais de comunicação/atendimento que estão divulgados no manual do aluno e/ou portal do aluno disponibilizado, através do site do Contratado e/ou através dos comunicados enviados pelo Contratado periodicamente para sanar tais dúvidas, e desde já, o Contratado se compromete a sanar as eventuais dúvidas com a maior brevidade possível.
C – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA 3ª – O Contratante declara, neste ato, ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, serão prestados no período acima mencionado e na modalidade híbrida, por meio da plataforma a ser disponibilizada pela Contratada. As Turmas do turno vespertino terão as aulas realizadas na modalidade presencial. As aulas realizadas na modalidade on-line não serão gravadas.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante registra também ter ciência de que os serviços, objeto do presente contrato, quando presencial serão prestados nas dependências destinadas pelo Contratado, ou locais que forem indicados por este, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante registra, ainda, ter ciência que o local dos serviços, objeto do presente contrato, em razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Contratado, seguindo as determinações governamentais ou por sua mera liberalidade dependendo da natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, sendo que tal alteração do local da prestação de serviço educacional, não traz qualquer alteração ao objeto do contrato, bem como, a diminuição de valor da prestação de serviço educacional, caso as aulas e atividades pedagógicas venham a ser ministradas no formato não presencial.
D – DO REGIMENTO
CLÁUSULA 4ª – O Contratante neste ato concorda e declara estar ciente do Regimento Interno da Contratada que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx na área do aluno e responsável que poderá ser acessada pela opção – Darwin on-line, aprovado pela Secretaria de Estado da Educação e Esportes, e sendo justo assume a responsabilidade de estar observando as regras disciplinares e administrativas que o normatizam às atividades do corpo docente, discente e de funcionários do Contratado. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, desligando do estabelecimento de ensino;
a) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência de que é proibido o uso de qualquer tipo de equipamento de gravação dentro do estabelecimento de ensino, sem a anuência expressa da direção;
b) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratante o apagamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na Internet ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legislação nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança;
c) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do Contratado, caso o Contratante e o beneficiário não se submetam ao Projeto dos cursos livres promovido pelo Contratado, principalmente relacionado às regras disciplinares que estão esclarecidas no referido regimento e no manual do aluno que é parte integrante deste negócio jurídico;
d) Em complemento ao Regimento Interno, o Contratante autoriza o Contratado a qualquer tempo em caso de acidentes e/ou em caso de algum tipo de problema de saúde nas dependências da escola com o aluno, ora beneficiário, que seja mantido contato de imediato com familiares e seja acionado o serviço de remoção, seja o indiciado pelos familiares ou SAMU ou outro que esteja disponível no momento da ocorrência para que o aluno, ora beneficiário seja encaminhado a unidade hospitalar mais próxima, e desde já, o Contratante autoriza também o Contratado a designar alguém do seu corpo docente e/ou administrativo para acompanhar o aluno, ora beneficiário, até que o responsável pelo aluno, ora beneficiário chegue ao seu encontro, isentando, sobretudo, o Contratado de eventuais responsabilidades em relação a acidentes e a eventuais problemas de saúde apresentado pelo aluno, ora beneficiário, bem como, custos porventura advindos da remoção e unidade hospitalar;
e) Em complemento ao Regimento Interno, assume ter ciência que é proibido a entrada de qualquer alimento nas unidades escolares da Contratada, originados de aplicativos de delivery, tais como, Ifood, Uber Eats, entre outros, exceto se houver autorização da direção;
f) USO DE TELEFONE CELULAR – Com o objetivo de manter a concentração, bem como o bom aproveitamento das aulas pelos alunos, fica proibida a conversação, bem como a troca de mensagens através de telefone celular e o uso de dispositivo sonoro do aparelho em salas de aula
(durante o período de aulas e provas/avaliação), bem como o uso de outros aparelhos eletrônicos que possam prejudicar a concentração de alunos e professores, salvo em atividades com fins pedagógicos determinadas pela própria equipe da Contratada;
g) Em complemento ao Regimento Interno o Contratante, assim como o aluno beneficiário, deve respeitar a imagem, marca, reputação e o patrimônio escolar, usando-o de forma adequada, nos termos do Regimento Escolar, inclusive nos ambientes digitais, e colaborar proativamente para a sua preservação;
h) Em complemento ao Regimento Interno a Contratada poderá solicitar ao Contratante o apagamento de conteúdos que estejam nos recursos educacionais tecnológicos dos alunos, na Internet ou em mídias sociais, sempre que contrários à ética, à moral, aos bons costumes, à legislação nacional vigente, ao Regimento Escolar e regras da Instituição, bem como quando afetarem o bom relacionamento da comunidade escolar ou que possam configurar algum tipo de risco à sua segurança;
i) O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Contratada, caso o Contratante e o beneficiário venham a divulgar por meio de publicidade, assuntos que envolvam, direta ou veladamente a logomarca e o nome da escola, dos professores ou funcionários, sem autorização da direção, assumindo total responsabilidade pela não observância de tais atitudes e posturas que são proibidas;
CLÁUSULA 5ª – Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste contrato, o Responsável Financeiro pagará a Contratada o valor total discriminado abaixo, podendo o Responsável Financeiro optar pelo plano em 03 (três) parcelas de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) para o turno vespertino.
E – DOS VALORES
Valor do curso | Plano 3 parcelas |
R$ 4.950,00 | 3 x R$ 1.650,00 |
1ª parcela no ato da matrícula e demais parcelas em 05/10 e 05/11/2024 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratante declara estar ciente de que no valor do curso, mencionado acima, já está incluso o material didático e será disponibilizado no formato físico para o turno Vespertino.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Contratante declara estar ciente da possibilidade de não formação de turma, caso o número de alunos seja inferior a 60% (sessenta por cento) sobre o número total previsto na norma vigente do CEE/ES (Resolução 3777/14).
F – DO VENCIMENTO
CLÁUSULA 6ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícula, e as
subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o(a) Contratante não realize o pagamento no prazo acima estipulado, a matrícula não será considerada efetivada, podendo a vaga ser liberada para a matrícula de um novo aluno.
G – DO LUGAR DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na
forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que a Contratada assume estar indicando, através de Boletos Bancários que serão entregues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio e supressão do prazo estabelecido, deverá contactar de imediato e comparecer ao Setor de Cobrança da Contratada para retirar a 2ª via ou retirá-la no site do Darwin (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
H – DA MORA
CLÁUSULA 8ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sétima supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 05 (cinco) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% por cento, juros de mora de 1% ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGPM (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43,
§ 2º da Lei 8.078 de setembro de 1.990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso, e, desde já, declara estar ciente que o crédito será remetido para advogado ou Sociedade de Advogados para que se proceda à sua cobrança utilizando os meios necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei, inclusive honorários advocatícios, seja na esfera extrajudicial ou judicial com base em 10% (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Direito Econômico).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário, serão compensados os valores porventura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 784, III do Código de Processo Civil.
I – DO EQUILÍBRIO DO CONTRATO
CLÁUSULA 9ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segurança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos da Contratada de modo que torne impossível o cumprimento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o objetivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste de parcelas determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços contratados e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer/assistir às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
PARÁGRAFO 4º – O valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressamente permitido por lei, bem como, para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, bem como do formato presencial das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas nos casos da educação infantil, que poderão ser realizadas de forma não presencial, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados, não configurando alteração contratual.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante fica ciente de que poderá haver flexibilização, por parte da Contratada do regime de aulas (presencial/remotas ou híbridas), do calendário letivo, da carga horária a ser cumprida, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação, de modo a manter o equilíbrio contratual e a boa qualidade dos serviços prestados para os ensinos fundamental e médio.
J – DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO / DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverá estar as obrigações pactuadas em dia, na forma estabelecida neste contrato, especificamente pelo disposto na cláusula 5ª (quinta) deste instrumento.
PARÁGRAFO 2º – A expulsão do Aluno/Beneficiário devido a infrações disciplinares ou de outra natureza, procedida de acordo com o Regimento Interno da Escola, será considerada como infração contratual grave para todos os efeitos, e, a rescisão poderá ser motivada pelo Contratado em obediência aos princípios educacionais e visando resguardar a ordem da coletividade escolar.
PARÁGRAFO 3º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste instrumento pelas partes contratantes.
PARÁGRAFO 4º – Em conformidade com os princípios da equidade e da boa-fé objetiva, desde já, as partes contratantes acordam que o contrato pode ter a sua resolução a qualquer tempo por qualquer das partes contratantes, caso o objeto do presente contrato se torne excessivamente oneroso para qualquer das partes e com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante reconhece que, em razão dos acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que porventura possam vir a ocorrer, é possível que algumas turmas não consigam se manter abertas no decorrer do trimestre, em caso de se tornarem excessivamente onerosas para o Contratado. Com isso, reserva-se o Contratado o direito de fazer a readequação das turmas e/ou cancelar qualquer turma que vier a se tornar onerosa para o Contratado, todavia, proporcionando ao Contratante e ao aluno beneficiário, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista disponibilidade.
PARÁGRAFO 6º – Por incompatibilidade do CONTRATANTE com as normas da CONTRATADA e/ou discordância com sua proposta pedagógica e protocolos ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino.
PARÁGRAFO 7º – Por acordo entre as partes.
K – DA MULTA PARA A PARTE QUE VIER A REQUERER A RESCISÃO DO CONTRATO ANTECIPADAMENTE
Regulamentam as partes contratantes neste ato que a parte que vier a requerer a rescisão antecipada do
presente negócio ajustado deverá pagar a multa rescisória correspondente ao valor de 1 (uma) parcela. PARÁGRAFO 1º – A parte que vier a ter interesse em rescindir o presente contrato fica desde já ajustado que deverá entregar à outra o pedido de rescisão formalmente assinado até o dia 30 do mês antecedente ao da rescisão, e, sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, deverá este entregar no Setor de Contas a Receber na Unidade escolar onde o Aluno/Beneficiado está matriculado, o pedido de rescisão assinado, formalizando comunicação expressa, mediante protocolo e observando também o prazo acima relacionado. Sendo entregue após o dia 30 do mês antecedente, a rescisão implicará na cobrança da próxima parcela.
PARÁGRAFO 2º – Acordam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos termos abaixo mencionados:
a) Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b) Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o requerimento em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c) Feito por telefone.
PARÁGRAFO 3º – Ratificam as partes estarem cientes que sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico e, entregando o pedido após o dia 30 do mês antecedente ao da rescisão, implicará na cobrança da próxima parcela, não isentando da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 11a.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente que assumiu a responsabilidade de pagar o trimestre do aluno beneficiário, conforme previsto na cláusula 5ª., tendo a opção pelo parcelamento que
compõe o trimestre e sendo o Contratante que vier a rescindir o presente negócio jurídico, após o pagamento da parcela do mês e, entregando o pedido após o referido pagamento da parcela do mês da rescisão, não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s) para a Contratada, inclusive aquela do mês que solicitou a rescisão, não isentando, sobretudo, da multa contratual, ora estipulada no caput da cláusula 11ª.
L – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 12ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importará em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 13ª – Ajustam as partes Contratantes que, havendo rescisões ocorridas até 15 (quinze) dias úteis antes do início do curso, a escola reterá 20% (vinte por cento) do valor das parcelas vencidas (pagas ou não). Findo este prazo não haverá devolução de qualquer quantia dos valores que estão sendo pagos a título de sinal ou arras, como princípio de pagamento, tornando obrigatório o contrato, consoante o disposto nos artigos 418 e 420 ambos do Código Civil Brasileiro, não cabendo a sua devolução em caso de descumprimento do contrato por parte do Contratante.
CLÁUSULA 14ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário venha a causar às instalações de propriedade da Contratada ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física do Colégio.
CLÁUSULA 15ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 16ª – Declara o Responsável pelo Aluno matriculado no Intensivo ENEM estar ciente de que o objeto do contrato ministrado pela Contratada é considerado como “curso livre”, ou seja, não está inserido no contexto da Lei nº 9870, de 23 de novembro de 1999 e Medidas Provisórias ulteriores.
CLÁUSULA 17ª – O Contratante assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência na série e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, acarretara o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a Contratada de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
CLÁUSULA 18ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente a Contratada sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando a Contratada por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula.
CLÁUSULA 19ª – O Contratante fica ciente, ainda, que a Contratada não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc..., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
CLÁUSULA 20ª – O Contratante declara ser de sua inteira responsabilidade indicar ao final desse negócio jurídico se o aluno beneficiário é portador de alguma necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno, qual o grau dessa necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e quais são as necessidades do Aluno/Beneficiário em razão da necessidade especial ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno declarado. Em todo o caso, o Contratante e o Contratado, logo que iniciar o curso estarão realizando de forma conjunta (família e escola) um plano de trabalho individual, baseado na proposta pedagógica vigente, objetivando atender as necessidades do aluno/beneficiário com necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno e estarão identificando e compondo, através de reunião com registro em ata, quais os recursos materiais e humanos serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
PARÁGRAFO 1º – Caso seja constatada pela Contratada alguma necessidade especial (preexistente oculta) em relação ao Aluno beneficiário após a celebração do presente contrato, fica caracterizada a omissão do Contratante, assumindo, desde já, total responsabilidade pela referida omissão.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a fazer contato a qualquer momento com os profissionais, médico, psicológico e outros, quando necessário, a fim de buscar orientações técnicas e específicas para prover condições de acesso, participação e aprendizagem do aluno.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante se compromete a manter o aluno sob acompanhamento médico, psicológico e outros tratamentos que o aluno vier a precisar, bem como, a apresentar durante o curso ou quando solicitado pela Contratada, laudos dos profissionais que estarão fazendo acompanhamento do Aluno.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante afirma, neste ato, que estará entregando espontaneamente no ato da assinatura deste contrato termo de co-responsabilidade que passará a fazer parte integrante deste contrato de prestação de serviço educacional.
M – DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
CLÁUSULA 21ª – O Contratante é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a terceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas presencial/remotas ou híbridas pela Contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plataformas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
N – DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 22ª – A matrícula para o Intensivo ENEM 2024 não será feita, nos seguintes casos:
a) Se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do Contratante com relação a Contratada, ainda que seja de parcelas de contratos anteriores a este, ou mesmo de caráter extracontratual.
b) No caso da Contratada ter usufruído de medidas judiciais para receber os créditos referidos acima.
c) Caso o Contratante ou o Aluno/Beneficiário tenha causado prejuízos às instalações de propriedade da
Contratada ou a terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos prejuízos.
d) As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICPBrasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.2002, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.2002”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em ambiente virtual.
O – DA MATRÍCULA ON-LINE
CLÁUSULA 23ª – Tendo o(a) Contratante optado pela formalização da matrícula via página eletrônica do Contratado, qual seja, xxx.xxxxxx.xxx.xx, no ícone denominado “matrículas online”, declara, desde já, estar ciente de que a celebração formal do presente negócio jurídico somente se concretizará, após constatação de inexistência de débitos junto ao Contratado, dentre outros requisitos que abaixo estão relacionados, vejamos:
PARÁGRAFO 1º – A matrícula somente será validada após o pagamento regular e integral da primeira parcela, ficando desde já, expresso que o não pagamento da referida parcela no prazo estipulado, tornará sem eficácia o contrato, por conseguinte, a matrícula.
PARÁGRAFO 2º – A matrícula somente será aceita e encaminhada para exame, após seja certificado pela Secretaria Acadêmica do Contratado de que se encontram presentes todos os documentos necessários solicitados pelo Contratado para a realização da matrícula, que o Contratante esteja quite com as obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores e as previstas para o deferimento da matrícula, tais como pela confirmação do efetivo pagamento da primeira parcela, e/ou liquidação de cheque, quando for o caso, conforme o disposto no art. 476 do Código Civil e parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.870/99.
PARÁGRAFO 3º – O Contratado não se responsabiliza pela manutenção de vaga, quando a matrícula não for efetivada na data prefixada na Circular divulgada no próprio estabelecimento de ensino, por falta de documentação hábil ou por situação de inadimplência do Contratante.
PARÁGRAFO 4º – Declara o Contratante estar ciente de que o presente contrato só terá validade se o adendo contratual de matrícula disponibilizado na página eletrônica acima especificada estiver devidamente preenchido, assinado, e acompanhado dos documentos nele especificados, e dependerá do deferimento do representante legal do Contratado que avaliará se os requisitos expressos no caput e parágrafos acima foram cumpridos pelo Contratante.
PARÁGRAFO 5º – As partes contratantes declaram e concordam que a assinatura do presente contrato poderá ser efetuada por meio de assinatura eletrônica, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”), e desde já, as partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, nos termos do art. 219 do Código Civil, declarando as partes que o presente negócio jurídico é válido e eficaz, por ter sido celebrado em ambiente virtual.
P – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 24ª – O Contratante desde já autoriza a Contratada a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do aluno BENEFICIÁRIO para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultural, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela Contratada, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de uma atividade educacional, tendo, por isso, alcance global e prazo indeterminado.
PARÁGRAFO 1º – O uso de imagem e voz para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Autorização específico pelo Contratante e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente.
PARÁGRAFO 2º – Declara a Contratada que estão ressalvados os direitos do aluno beneficiário, representado pelo Contratante, sobre a integridade da sua honra, sua reputação, boa fama ou a respeitabilidade, sendo que o uso de sua imagem, som da voz ou nome devem ser feitos apenas nos limites acordados, sem, de forma alguma, expor o menor ao ridículo, atendendo as leis em vigor no Brasil.
PARÁGRAFO 3º – O Contratante autoriza o Contratado a usufruir o nome do Aluno/Beneficiário e cede gratuitamente a sua imagem através de fotografias e material de publicidade, bem como, se necessário, a autoria de escritos (redações, artigos, demais materiais manuscritos e/ou digitados), transmissão de palavra ou publicação, contudo, preservando assim a sua respeitabilidade e a sua boa fama, conquanto, isenta desde já o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 4º – Pactuam as partes Contratantes que o Aluno/Beneficiário não tendo atingido a sua maioridade nos termos da lei, fica o Contratado eximido de qualquer indenização por perdas e danos, no que concerne à imagem do referido aluno, eis que o Contratante, na qualidade de Responsável, deixa desde já exarado a sua Autorização.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Contratada, em virtude do objeto deste contrato que é a prestação de
serviços educacionais ao Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacionadas aos seus dados pessoais e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tempo, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacionados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 7º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 8º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade de
prestar o serviço educacional, serão coletados os dados solicitados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direitos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pessoais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 9º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – O Contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os procedimentos inerentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relativos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com deficiência.
PARÁGRAFO 10º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos termos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, observando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 11º – O Contratante está ciente que o Contratado nomeou um Encarregado de Dados (DPO) o qual é responsável por todas as comunicações necessárias com os Titulares de Dados e com a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, através do endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Estando o Contratante ciente que qualquer questão relativa a proteção e privacidade de dados pessoais deverá ser comunicada através do e-mail indicado, e resolvida com o Encarregado de Dados (DPO).
PARÁGRAFO 12º – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – O Contratante declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crianças; Adolescentes e adultos, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO 13º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao tratamento, bem como, realizar o tratamento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualidade de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identificação, comunicação, operações financeiras, a saber:
✓ NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ ENDEREÇOS COMPLETOS;
✓ PROFISSÃO;
✓ DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
✓ E-MAIL;
✓ NOME COMPLETO DO ALUNO;
PARÁGRAFO 14º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícula do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a coletar dados e tratar, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do aluno, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
✓ NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE, PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
✓ PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
✓ NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: necessário para casos emergenciais;
✓ ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de ensino: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que garantam o bem-estar do aluno;
✓ ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
✓ RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
✓ MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno;
✓ OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anteriormente;
PARÁGRAFO 15º – Finalidades do Tratamento dos Dados – O tratamento dos dados pessoais listados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as seguintes finalidades:
✓ A para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro, para possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saúde do aluno, bem como ao contato Emergencial;
✓ A execução de contrato para possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno. Para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
PARÁGRAFO 16º – Compartilhamento de Dados – O Controlador/Contratada fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguintes finalidades:
✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo. Para trabalhar com certos provedores de terceiros para oferecer os meus dados como titular dos dados e do aluno beneficiário com finalidade educacional por meio dos serviços ofertados pelo Controlador. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre mim enquanto titular dos dados e do aluno beneficiário pelo qual sou responsável, incluindo a atividade educacional e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador;
✓ O interesse legítimo e a execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas informações pessoais e do aluno beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades educacionais do Controlador/Contratada para oferecer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melhorar e personalizar produtos ou serviços (incluindo esses serviços, o objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorativas.
PARÁGRAFO 17º – Segurança dos Dados – O Controlador/Contratada responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador/Contratada comunicará ao Titular/Contratante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 18º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada autoriza a manter e tratar os dados pessoais do Titular e do aluno beneficiário durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido, conforme legislação.
PARÁGRAFO 19º – O Titular poderá solicitar via e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar prestando serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO 20º – Direitos do Titular/Contratante – O Titular tem direito a obter do Controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento; II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 21º – Direito de Revogação do Consentimento – O Titular/Contratante poderá revogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para xxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do endereço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser inviável ao Controlador/Contratada continuar prestando serviços ao Titular/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do consentimento.
Q – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO
CLÁUSULA 25ª – O Contratante obriga-se a comunicar expressamente à Contratada seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo.
R – GARANTIA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 26ª – Em garantia do pagamento do valor do presente curso livre, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
R – DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 27ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem vigência de no período de 02/09/2024 a 08/11/2024.
S – DOS DADOS CADASTRAIS
CLÁUSULA 28ª – O Contratante reconhece que constitucionalmente a Contratada somente poderá fornecer seus dados cadastrais, mediante a autorização, e com isso, fica, desde já, condicionado que a Contratada somente poderá disponibilizar tais informações, mediante expressa autorização do Contratante, exceto por ordem judicial.
T – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA REDE SOCIAL ESCOLAR
CLÁUSULA 29ª – Declara o Contratante estar ciente que será disponibilizado pela Contratada ao Aluno/Beneficiário rede social escolar que constituirá meio de divulgação para assuntos pedagógicos, compartilhamento de projetos pedagógicos, ações sociais pedagógicas, dentre outros assuntos que estarão exclusivamente relacionados ao aspecto pedagógico.
PARÁGRAFO 1º – O Contratante declara ter ciência do “termo de uso e política de privacidade” da rede social escolar que está disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx promovida pela Contratada, e desde já, adere ao referido termo se comprometendo a monitorar o Aluno/Beneficiário em relação aos registros que serão inseridos na rede social interna.
PARÁGRAFO 2º – Pactuam as partes que qualquer registro inserido na rede social escolar que seja considerado como inapropriado ou ofensivo pelo corpo docente da Contratada, e, ainda, se for identificado material de cunho pornográfico, pedófilo, bem como, prática de bullying e/ou cyberbullying, dentre outros atos ilícitos praticados pelo Aluno/Beneficiário será caracterizado como infração gravíssima e estará o Aluno/Beneficiário sujeito aos procedimentos previsto no regimento interno e informativo do aluno, bem como, as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais consequências previstas na legislação brasileira.
U – DA RESPONSABILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
CLÁUSULA 30ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxiliar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabilidade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveniente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pelo Contratante de importância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante, em caso das aulas e demais atividades pedagógicas não presenciais, é responsável por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do seu provedor que vier a contratar perante a terceiros, bem como de configurações da rede interna de sua residência que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada.
PARÁGRAFO 3º – Fica facultado a Contratada proceder às adequações em suas plataformas de sistemas, inclusive as plataformas de seus fornecedores, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
V – DOS MEDICAMENTOS E DOENÇA CONTAGIOSA
CLÁUSULA 36ª – A Contratada somente ministrará medicamentos mediante a cópia legível da receita com a autorização expressa do Contratante na agenda do(a) Aluno(a).
PARÁGRAFO 1º – A Contratada não coletará material para qualquer tipo de exame laboratorial. PARÁGRAFO 2º – Somente será permitido o ingresso na Contratada e o desenvolvimento de qualquer atividade escolar, mesmo aquelas oferecidas além da infraestrutura da Contratada para o(a) Aluno(a) que apresente atestado médico liberatório, comprovando a recuperação de doença contagiosa.
W – DAS AULAS ON-LINE (TRANSMISSÃO AO VIVO)
CLÁUSULA 38ª – A Contratada não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do Contratante, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente das plataformas que estão sendo disponibilizadas para as aulas não presencias pela Contratada. Também, a Contratada não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO 1º – Declara o Contratante estar ciente que é facultado ao Contratado proceder as adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o Contratante será comunicado das referidas evoluções.
PARÁGRAFO 2º – Declara o Contratante estar ciente que o Contratado não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou quaisquer outros problemas decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do Contratante.
PARÁGRAFO 3º – O Contratado não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não o Contratado, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
PARÁGRAFO 4º – O Contratante declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a Contratada, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação das aulas e atividades pedagógicas não presenciais, limitando-se a responsabilidade da Contratada à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO 5º – Declara o Contratante estar ciente dos requisitos de hardware para o funcionamento da plataforma Teams, a saber:
Componente | Requisito |
Computador e processador | Mínimo de 1,1 GHz ou superior, 2 núcleos. Observação: para processadores Intel, deve ser considerada a velocidade máxima atingida usando a tecnologia Intel Note Plus (Max Note Frequency) |
Memória | 4,0 GB de RAM (o Teams requer 4 GB de RAM dedicados além de quaisquer outros requisitos do sistema) |
Disco rígido | 3 GB de espaço em disco disponível |
Componente | Requisito |
Display | Resolução de tela 1024 x 768 |
Hardware gráfico | Sistema Operacional Windows: a aceleração de hardware de elementos gráficos requer o DirectX 9 ou posterior, com o WDDM 2.0 ou superior para Windows 10 (ou WDDM 1.3 ou superior para Windows 10 Fall Creators Update) |
Sistema operacional | Windows 11, Windows 10 (excluindo Windows 10 LTSC), Windows 10 no ARM, Windows 8.1, Windows Server 2019, Windows Server 2016, Windows Server 2012 R2. Observação: Recomendamos usar a versão mais recente do Windows e os patches de segurança disponíveis. |
Versão do .NET | Exige .NET 4.5 CLR ou posterior |
Dispositivos | Câmera de notebook, microfone e alto-falantes padrão |
Navegadores | Edge ou Google Chrome |
PARÁGRAFO 6º – Declara estar de acordo o Contratante que é de sua responsabilidade não reproduzir, sob qualquer forma, o material das aulas gravadas, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a Contratada e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo Contratante, através do aluno beneficiário.
X– REGIME DE GUARDA E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
CLÁUSULA 30ª – O Contratante compromete-se a comunicar expressamente ao Contratado sobre a existência e o teor de decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do beneficiário, não se responsabilizando o Contratado por quaisquer fatos que resulte da não observância da presente cláusula. PARÁGRAFO ÚNICO – O Contratante, na qualidade de responsável financeiro, desde já, concorda e declara que não sendo o responsável pedagógico deverá preencher abaixo a qualificação e estar de acordo que o responsável estará cuidando das questões disciplinares, acompanhamento pedagógico e participação nas reuniões, enfim, todos os atos relacionados a vida estudantil do aluno, ora beneficiário.
CLÁUSULA 31ª – O Contratante declara estar ciente que qualquer contratação de terceiros e/ou prestador de serviços que vier a ser feita por ele ou pelo Aluno/Beneficiário com o objetivo de auxiliar nas atividades pedagógicas (diretor de teatro, apoio pedagógico, cursos extras, dentre outros) não cria nem gera qualquer vínculo empregatício para a Contratada, sendo de total responsabilidade do Contratante o pagamento de tais serviços.
PARÁGRAFO 1º – Na eventualidade da Contratada vir a ser condenada ao pagamento, proveniente de serviços de terceiros e/ou prestador de serviços que foi contratado pelo Contratante de importância decorrente de reclamação trabalhista ou previdenciária, o Contratante fica, desde já, obrigado ao imediato ressarcimento daquela importância a Contratada.
Y – DO FORO
CLÁUSULA 32ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro de Vitória/ES.
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas infrafirmadas.
Z– DAS DECLARAÇÕES FINAIS | Intensivo ENEM / 2024 |
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável (maior que 18 anos) pelo aluno/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, RG nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, venho, por meio desta, solicitar que seja efetuada a sua matrícula nesta instituição, no curso Intensivo ENEM, turno XXXXX; optando pelo pagamento em 3 parcelas. Afirmo ter lido e concordado com o contrato particular de prestação de serviço educacional, referente ao curso no período de 02/09/2024 a 08/11/2024 que está publicado no site
xxx.xxxxxx.xxx.xx e nos quadros de aviso da escola em local de fácil acesso ao público, além do termo de co-responsabilidade para aquele responsável que necessitou preencher e termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (Não sendo o pai ou a mãe do Aluno/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que a matrícula venha ser efetivada).
INFORMAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 20ª DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
O Aluno beneficiário é portador de deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação do Aluno? SIM * ( ) NÃO ( )
*ATENÇÃO: Se a opção acima for “SIM” deverá o Contratante preencher a declaração abaixo com as respectivas informações relacionadas à deficiência ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno que o Aluno beneficiário é portador, bem como, deverá preencher o termo de co-responsabilidade que é parte integrante do presente contrato.
* DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA 20ª. DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Na qualidade de Contratante declaro para os devidos fins que o Aluno/beneficiário é portador de
(indicar qual tipo de necessidades especiais ou transtorno do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação do Aluno), e possui as seguintes necessidades especiais: e, em razão disto, me comprometo, entregar os laudos dos profissionais que estão atendendo ao referido Aluno/beneficiário no ato da matrícula, bem como, a informar os recursos materiais e humanos que serão adequados ao aluno, ora beneficiário.
A bem da verdade assumo total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato da matrícula e firmo o presente para que surta os devidos efeitos legais.
Vitória/ES, . | ||||
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante | Assinatura do Diretor do Colégio Contratado | |||
* Testemunhas: | ||||
Nome: CPF: | Nome: CPF: |