Documentação Eletrônica. 2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo proponente para a contratação do investimento por meio do sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar a documentação abaixo. a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver). c) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente. d) Contrato definitivo de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada. e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora. f) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com Reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE. g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver. h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual. i) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia. j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré-venda). k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP. l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento. 2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos: a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional. b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente. c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré- existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato. d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo: I- Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano. II- Opção de renovação prioritária. e) Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
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Documentação Eletrônica. 2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo A proponente para a contratação do investimento por meio do sistema deverá anexar ao Sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados FSA na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar página do BRDE a documentação arrolada abaixo.:
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver).;
c) Formulário de Resumo da Proposta, assinado pela proponente, informando se houve ou não alterações nas características da proposta originalmente apresentada no momento da inscrição – (para Chamadas Públicas Prodav 03 e 13);
d) Formulário de Atualização da Proposta – (para Chamadas Públicas Prodav 05);
e) Formulário de Solicitação de Alteração da Proposta – (para Chamadas Públicas Prodav 05);
f) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de que envolvam cessão de direitos patrimoniais, licenças de realização exploração comercial e adiantamentos de receita (pré-venda), tanto do roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.
d) Contrato definitivo de distribuição desenvolvido quanto da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada.
e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito resultado do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora.
f) Contrato definitivo de coprodução internacionalprojeto desenvolvido, quando houver, com Reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE.;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercializaçãoInvestimentos, quando houver.
h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocíniospatrocínio, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução o desenvolvimento do projeto, quando houver;
h) Contratos definitivos com os profissionais participantes do desenvolvimento da obra audiovisual.proposta, inclusive dos sócios e artista(s) gráfico(s) (no caso de projetos de animação), contendo disposição acerca da remuneração;
i) ContratosContratos com os demais profissionais integrantes do Núcleo Criativo (para Chamadas Públicas Prodav 03 e 13), quando houver celebração caso não tenham sido apresentados na inscrição, inclusive dos sócios, os quais estão dispensados de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento apresentação apenas na fase de mídia.seleção;
j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré-venda).
k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP.
l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento.
2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional.
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.
c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré- existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato.
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão ou opção de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
I- Cláusula especificando ambos contendo cláusula com prazo mínimo de cessão dos direitos ou opção de 1 01 (um) ano.
II- Opção ano e opção de renovação prioritária.;
ek) AutorizaçãoContrato de cessão ou opção de direitos relativos à adaptação do argumento ou do roteiro para realização da obra;
l) No caso de obra audiovisual que implique utilização de formato de obra audiovisual pré- existente, quando houver, a autorização ou cessão de uso de imagem formato, que permita a exploração econômica da personalidadeobra audiovisual resultante, pela produtora brasileira ou seus outorgados, em quaisquer territórios e a qualquer tempo, sem que haja a necessidade de anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins.
2.2. Para fins de comprovação da atuação profissional (60% dos profissionais da equipe), exigida no caso de projetos selecionados por indução regional – Prodav 03 e 13, a proponente deverá anexar ao Sistema BRDE/FSA um dos seguintes documentos abaixo, os quais devem ser comprovadamente datados pelo período mínimo de 06 (seis) meses completos a contar da data de inscrição da Chamada Pública em questão.
a) Comprovante de participação em sociedade de outras empresas de produção audiovisual sediadas na região;
b) Contrato de prestação de serviços audiovisuais, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, com empresa sediada na região ou para produções realizadas na região;
c) Registro de participação profissional, consideradas as funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas, em obras audiovisuais com CPB emitidos das tipologias previstas neste edital realizadas por empresas sediadas na região; e
d) Cópia de obra audiovisual com CPB emitido realizada por empresas sediadas na região contendo crédito ao profissional nas funções de produtor, produtor executivo, coprodutor, diretor, codiretor, diretor assistente, diretor de animação, líder de núcleo criativo, roteirista, consultor de roteiro e, exclusivamente no caso de obras de animação, profissionais de artes gráficas.
1. Documentação Física:
1.1. As proponentes contempladas nesta Chamada Pública deverão entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento:
a) Ficha Cadastral Xxxxxx Xxxxxxxx, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE, contendo a autorização para a ANCINE consultar a situação da empresa perante o CADIN – da proponente e da(s) interveniente(s);
b) Declaração sobre Condição de Pessoa Politicamente Exposta, disponibilizada no sítio eletrônico do BRDE – da proponente e da interveniente;
1.2. Os documentos descritos no item 1.1 acima deverão ser enviados para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no seguinte endereço:
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Documentação Eletrônica. 2.1. Os documentos a seguir também deverão ser entregues pelo proponente para a contratação do investimento por meio do sistema BRDE/FSA, caso os mesmos não tenham sido apresentados na etapa de inscrição. Projetos contemplados nas Chamadas de Suporte Automático, Arranjos Regionais, Editais MinC/SAV, ou outras Chamadas Públicas cujo processo seletivo tenha ocorrido fora da ANCINE, deverão necessariamente apresentar a documentação abaixo.
a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver).;
c) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.;
d) Contrato definitivo de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada.;
e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora.;
f) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com Reconhecimento reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE.;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver.;
h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual.
i) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia.;
j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré-pré- venda).;
k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP.;
l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento.
2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional.;
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.;
c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré- pré-existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato.;
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
I- i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano.;
II- ii. Opção de renovação prioritária.
e) Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
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a) Ato constitutivo (contrato social atualizado) da proponente e da interveniente (se houver), registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, do Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx – da proponente e da interveniente (se houver).;
c) Contratos com o diretor e roteirista e contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.;
d) Contrato definitivo de distribuição da obra cinematográfica ou Declaração de Distribuição Própria, quando aceitável na Chamada.;
e) Contrato de pré-licenciamento, caso se trate de contratação no âmbito do Suporte Automático cujo beneficiário indireto seja Programadora/Emissora.;
f) Contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, com Reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE.;
g) Contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver.;
h) Contratos e comprovantes, quando houver: investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual.;
i) Contratos, quando houver celebração de parcerias para distribuição, tais como codistribuição e agenciamento de mídia.;
j) Contratos, quando houver celebração de acordos que envolvam: coproduções, cessão de direitos patrimoniais, licenças de exploração comercial, obrigações relativas à transferência de direitos sobre a obra audiovisual e adiantamentos de receita (pré-venda).;
k) Contratos que envolvam participação de terceiros sobre a RLP.;
l) Declaração de Coprodução Internacional, conforme anexo VI deste Regulamento.
2.2. No caso de projetos que não possuam autorização para captação de recursos de incentivo federais pela ANCINE, é indispensável a Análise Complementar, expedida pela Coordenação de Acompanhamento de Projetos da Superintendência de Fomento da ANCINE e a análise de direitos. Para tais análises, é necessário enviar os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro do Roteiro ou da estrutura de documentário na Fundação Biblioteca Nacional.;
b) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente.;
c) No caso de obra que implique utilização de formato audiovisual pré- existente, enviar a autorização ou cessão de uso do respectivo formato.;
d) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, enviar contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo:
I- i. Cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano.;
II- ii. Opção de renovação prioritária.
e) Autorização, quando houver, de uso de imagem da personalidade.
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