Common use of DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL Clause in Contracts

DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 9.1. A CONTRATADA deverá apresentar, além de outros previstos neste instrumento, os documentos abaixo discriminados. 9.2. Por ocasião da reunião de alinhamento 9.2.1. Documentos dos responsáveis técnicos e dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços – lista de colaboradores a autorizar, contendo RG/CPF; 9.2.2. Entende-se por documentação, todos aqueles relativos à comprovação de aptidão para a realização das atividades previstas neste termo de referência, tais como: comprovação de vínculo com a CONTRATADA, certificado de treinamento específico para atividades de risco (NR35, NR18, NR6). 9.2.3. O cronograma físico-financeiro. 9.3. Em 05 (cinco) dias após a realização da reunião de alinhamento 9.3.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) da execução da obra, devidamente preenchida e quitada; 9.3.1.1. Os campos de preenchimento da ART devem ser coincidentes aos dados do contrato (SEBRAE-SP, CONTRATADA, NÚMERO E VALOR CONTRATO, ENDEREÇO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS); 9.3.2. Apólice de seguro de riscos de engenharia. 9.4. Para as medições dos serviços realizados 9.4.1. Relatório fotográfico, que ilustre o serviço executado; 9.4.2. Planilha de medição; 9.4.3. Memória de cálculo. 9.5. Para a entrega final 9.5.1. Relatório fotográfico de entrega final; 9.5.2. Certificados de garantia; 9.6. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato. 9.7. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços.

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DOCUMENTAÇÃO ENTREGÁVEL. 9.1. A 8.1 Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentarentregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, além de outros previstos neste instrumento, os documentos abaixo discriminados.a documentação a seguir relacionada: 9.2. Por ocasião da reunião de alinhamento 9.2.1. Documentos dos responsáveis técnicos e dos profissionais a serem alocados na prestação dos serviços – lista de colaboradores a autorizar, contendo RG/CPF; 9.2.2. Entende-se por documentação, todos aqueles relativos à comprovação de aptidão para a realização das atividades previstas neste termo de referência, tais como: comprovação de vínculo com a CONTRATADA, certificado de treinamento específico para atividades de risco (NR35, NR18, NR6). 9.2.3. O cronograma físico-financeiro. 9.3. Em 05 8.1.1 Após 5 (cinco) dias após contados da data de solicitação, pela CONTRATANTE, a realização CONTRATADA deverá apresentar: 8.1.1.1 Relação nominal dos funcionários destacados para a prestação de serviços; 8.1.1.2 Cópia da reunião carteira profissional, comprovando o vínculo com a CONTRATADA e o registro nas funções especificadas; 8.1.1.3 Atestado de alinhamentoSaúde Ocupacional (ASO). 9.3.1. Anotação 8.1.2 Para o Supervisor apresentar: 8.1.2.1 Registro vigente e ativo do profissional no Conselho de Classe e o documento que ateste a Responsabilidade Técnica (ART, RRT, ou documento equivalente) referente ao serviço do objeto. 8.1.2.2 Diploma ou certificado de nível técnico e ou superior, comprovando a formação acadêmica exigida neste instrumento (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química). 8.1.2.3 Cursos realizados em instituições de ensino estrangeiras devem seguir a Resolução CNE/RRT) CES nº 1 de 2001 do Ministério da execução Educação – artigo 4º. 8.1.2.3.1 Não serão aceitos como comprovantes de formação superior cópias de pagamento de mensalidade, histórico escolar ou qualquer outro documento não listado nos itens anteriores. 8.1.2.4 Cópia da obracarteira profissional, devidamente preenchida e quitada;comprovando o vínculo com a CONTRATADA ou contrato de prestação de serviços ou, no caso de sócio, apresentar o ato constitutivo que comprove esta condição. 9.3.1.1. Os campos 8.1.2.5 A cada solicitação de preenchimento substituição de um membro da ART equipe devem ser coincidentes aos dados cumpridas as exigências mencionadas nos itens anteriores 8.1.3 MENSALMENTE, acompanhando a Nota fiscal/Fatura referente ao serviço prestado: 8.1.3.1 GFIP – Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social do contrato (SEBRAE-SP, CONTRATADA, NÚMERO E VALOR CONTRATO, ENDEREÇO DE EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS); 9.3.2. Apólice de seguro de riscos de engenharia. 9.4. Para as medições dos serviços realizados 9.4.1. Relatório fotográfico, que ilustre o serviço executado; 9.4.2. Planilha de medição; 9.4.3. Memória de cálculo. 9.5. Para mês anterior a entrega final 9.5.1. Relatório fotográfico de entrega final; 9.5.2. Certificados de garantia; 9.6. Os documentos relativos à habilitação da CONTRATADA deverão ser mantidos regulares e dentro do prazo de validade, durante toda a vigência do contrato. 9.7. O SEBRAE-SP poderá exigir os documentos supramencionados a qualquer momento, para conferência das condições necessárias à manutenção da adequada prestação de serviços., com o comprovante de pagamento; 8.1.3.2 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência, apresentando a CONTRATANTE como o tomador de serviços e listando os respectivos profissionais alocados; 8.1.3.3 Comprovante de Conectividade referente ao envio da SEFIP/GFIP;

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