CONVÊNIO MÉDICO. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente Convenção, as empresas se comprometem a firmar convênios médicos com entidades do setor, para atendimento de seus empregados aeroviários e de 1 (um) dependente por empregado, custeados por contribuições da empresa e do empregado.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas com mais de 10 empregados, excetuadas aquelas que já mantêm assistência médica em condições mais favoráveis, obrigam-se a firmar convênio médico ao qual o empregado se vinculará somente por sua livre vontade. O empregado que optar pelo convênio, ingressará no plano básico e terá descontado mensalmente em folha de pagamento o equivalente a 3,0% do seu salário nominal, limitado a 50% do valor correspondente à mensalidade do plano básico. O benefício ora ajustado é limitado, exclusivamente, ao empregado da empresa, não abrangendo em nenhuma hipótese qualquer outra pessoa, inclusive os seus familiares ou dependentes legais. A eventual inclusão de familiares ou dependentes legais terá seu custo integralmente pago pelo empregado, autorizado o respectivo desconto da importância total da sua remuneração mensal.
CONVÊNIO MÉDICO. A EMPRESA, mantendo convênio de assistência médica em plano básico de saúde com participação dos empregados no pagamento dos custos, deverá assegurar-lhes o direito de optar pela sua inclusão ou não no convênio existente.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas ficam obrigadas a manter convênio médico para atendimento ambulatorial completo (consultas e exames laboratoriais), para todos os seus empregados e dependentes.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas fornecerão aos seus empregados, mediante termo formal de adesão firmado pelo empregado, convênio médico hospitalar, no âmbito do canteiro de obra/alojamento e Assistência Médica hospitalar mediante convênio/parceria firmada com hospital da região.
CONVÊNIO MÉDICO. A CONCESSIONÁRIA oferecerá um plano de seguro saúde ou assistência médica em grupo a seus empregados e dependentes legais. O custo do plano será subsidiado 100% pela CONCESSIONÁRIA, de acordo com critério de elegibilidade da CONCESSIONÁRIA. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a descontar em folha de pagamento até 30% do custo das consultas e exames de rotina.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas com mais de 10 (dez) empregados, excetuadas aquelas que já mantêm assistência médica em condições mais favoráveis, obrigam-se a firmar convênio médico ao qual o empregado se vinculará somente por sua livre vontade.
CONVÊNIO MÉDICO. A SCPar disponibilizará a todos os seus empregados um plano de saúde com abrangência nacional e apartamento individual como modalidade de acomodação, composto de assistência medica hospitalar, sendo descontada dos empregados a quantia de 15% (quinze por cento) do valor da mensalidade, tendo o empregado optante coparticipação em consultas e exames de 20% (vinte por cento) do valor do procedimento, limitado a R$ 120,00 por procedimento, sendo a internação isenta de participação.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas deverão implantar um plano de Xxxxxxxx Xxxxxx, que atenda o empregado e seus dependentes ou, no mínimo o próprio empregado. O plano de Xxxxxxxx Xxxxxx será opcional para o empregado que, optando, arcará com 50% do custo do Convênio Médico. O plano deverá ser implantado até 01/08/2018 e deverá ter valor máximo do custo do Convênio Médico de R$ 31,20 (trinta e um reais e vinte centavos) por mês, sendo que 50% desse valor – R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) será de responsabilidade do empregado, cujo pagamento ocorrerá através do desconto em folha salarial. No caso desse custo ser maior que referido valor, o desconto a ser feito do empregado não ultrapassará o valor de R$ 15,60 (quinze reais e sessenta centavos) por vida segurada.
CONVÊNIO MÉDICO. A SCGÁS manterá a todos os seus profissionais, sem qualquer desconto, Plano Médico e de Saúde com abrangência Nacional e Apartamento como modalidade de acomodação, composto de assistência médica e hospitalar, conforme contrato estabelecido com órgão administrador de planos médicos e de saúde.