CONVÊNIO MÉDICO Cláusulas Exemplificativas

CONVÊNIO MÉDICO. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente Convenção, as empresas se comprometem a firmar convênios médicos com entidades do setor, para atendimento de seus empregados aeroviários e de 1 (um) dependente por empregado, custeados por contribuições da empresa e do empregado.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas com mais de 10 empregados, excetuadas aquelas que já mantêm assistência médica em condições mais favoráveis, obrigam-se a firmar convênio médico ao qual o empregado se vinculará somente por sua livre vontade. O empregado que optar pelo convênio, ingressará no plano básico e terá descontado mensalmente em folha de pagamento o equivalente a 3,0% do seu salário nominal, limitado a 50% do valor correspondente à mensalidade do plano básico. O benefício ora ajustado é limitado, exclusivamente, ao empregado da empresa, não abrangendo em nenhuma hipótese qualquer outra pessoa, inclusive os seus familiares ou dependentes legais. A eventual inclusão de familiares ou dependentes legais terá seu custo integralmente pago pelo empregado, autorizado o respectivo desconto da importância total da sua remuneração mensal.
CONVÊNIO MÉDICO. A EMPRESA manterá convênio de assistência médica e odontológica, com participação dos empregados e dependentes no pagamento dos custos, devendo assegurar-lhes o direito de optar pela sua inclusão ou não no convênio existente.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas se obrigam a manter convênio de assistência Médico-Hospitalar, com empresas autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde), e garantir cobertura em todo o estado de Pernambuco observando-se o seguinte:
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas com mais de 10 (dez) empregados, excetuadas aquelas que já mantêm assistência médica em condições mais favoráveis, obrigam-se a firmar convênio médico ao qual o empregado se vinculará somente por sua livre vontade.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas ficam obrigadas a manter convênio médico para atendimento ambulatorial completo (consultas e exames laboratoriais), para todos os seus empregados e dependentes.
CONVÊNIO MÉDICO. Ficam as empresas obrigadas a manter convênio de assistência médica para o conjunto de seus jornalistas.
CONVÊNIO MÉDICO. A CONCESSIONÁRIA oferecerá um plano de seguro saúde ou assistência médica em grupo a seus Empregados e dependentes legais. O custo do plano será subsidiado 100% pela CONCESSIONÁRIA de acordo com critério de elegibilidade da CONCESSIONÁRIA. Fica a CONCESSIONÁRIA autorizada a descontar em folha de pagamento até 30% do custo das consultas e exames de rotina.
CONVÊNIO MÉDICO. As empresas fornecerão aos seus empregados, mediante termo formal de adesão firmado pelo empregado, convênio médico hospitalar, no âmbito do canteiro de obra/alojamento e Assistência Médica hospitalar mediante convênio/parceria firmada com hospital da região.
CONVÊNIO MÉDICO. A SCPar Porto de Imbituba manterá a todos os seus profissionais, Plano Médico e de Saúde com abrangência nacional, apartamento ou enfermaria, nos termos do contrato vigente firmado com a UNIMED.