COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas, mediante agendamento prévio. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: 6.1. No que se refere ao CAUFESP: 6.1.1. O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação; 6.1.2. O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo; 6.1.3. Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA e 6.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido; 6.1.4. O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados nos itens 6.2.4- QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL e 6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 6.2. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar: 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
AVISO DE LICITAÇÃO Órgão Licitante: Município de Taiúva; Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2019; Objeto: Aquisição de um veículo de passeio zero quilômetro, pintura metálica, capacidade para 05 lugares, ano/modelo: 2019/2019, combustível: gasolina/ etanol, 04 portas, câmbio automático, rodas de liga leve aro R17 polegadas (mínimo), motorização mínima de 150 CV (E) e 140 CV (G); Data da Sessão Pública: 12/02/2019, às 8h, na sede da Prefeitura, na Rua 21 de Abril, nº 334. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licitacao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 25 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis - Prefeito Municipal Aviso de Licitação Órgão Licitante: Município de Taiúva. Modalidade: Pregão Presencial nº 03/2019. Tipo de Licitação: Menor Preço. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais didáti- cos impressos (apostilas educacionais) para alunos e professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais) e contratação dos serviços de Suporte de Assessoria Pedagógica. Data da Sessão Pública: 13/02/2019, às 8h. Local: Rua 21 de Abril, nº 334 (Sede da Prefeitura). Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3246-1207 ou pelo e-mail licita- cao@taiuva.sp.gov.br. O Edital completo e seus anexos poderão ser adquiridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou no setor de licitações, através de gravação em disco removível (pendrive) fornecido pelo interessado. Taiuva, 28 de janeiro de 2019. Francisco Sergio Clapis-Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 01 / 2019, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Emulsão Asfáltica RR1-C. Abertura dia 11/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 07 / 2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que, no Pregão Presencial nº 07 / 2019, visando ao Registro de Preço para futuras e eventuais compras de Areia Grossa e Fina, devido a alterações no edital, fica marcada abertura para o dia 11/02/2019, às 08h30min. O edital estará disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou via e-mail licitacoes02@tambau. xx.xxx.xx. Informações na Seção de Licitações, pelo tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica aos interessa- dos que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, encontra-se reaberto o Pregão Eletrônico nº 34 / 2018, visando ao Registro de preços para futuras e eventuais compras de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores. Abertura dia 12/02/2019, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (19) 3673 9500, ou pessoalmente na Rua Praça Carlos Gomes, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Evandro Tortello - Coordenador de Finanças. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em con- formidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, o Sr. Evandro Tortello, Coordenador de Finanças, ratificou a Inexigi- bilidade de Licitação nº 01/2019, com base na Lei mencionada, a empresa COPEAGRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE TAMBAÚ E REGIÃO, no valor total de R$ 148.373,00 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e setenta e três reais), para aqui- sição de gêneros alimentícios perecíveis produzidos por Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, destinadas ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Tambaú/ SP. Tambaú, 28 de janeiro de 2019. Jeff Chandler Bortolin - Pre- sidente da Comissão Permanente de Licitação. Aditamento Contratual nº 2.228/2017 – Pregão Presencial nº 09/2017. Campos Cespede Treinamentos Ltda – ME. Objeto: Contratação de monitores, orientadores e facilitadores sociais, para atender os blocos de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade, IGD/Bolsa Família de acordo com a progra- mação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Data da assinatura: 21 de dezembro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.340/2018 – Pregão Presencial nº 41/2017. Empresa: Cazonato, Pedrobom & Tavares Transpor- tes Tanabi Ltda ME. Objeto: Transporte escolar de alunos da Zona Rural para a sede do Município de Tanabi e bairros, com finalidade de frequentar as aulas (ida e volta) de acordo com as matrículas, nos períodos da manhã, vespertino e noturno. Data da assinatura: 01 de agosto de 2018. Valor. Aditamento Contratual nº 2.302/2017 – Convite de Preços nº 34/2017. Empresa: A. C. Hernandes Clinica Veterinária Ltda. Objeto: Prestação de serviços de castração de cães e gatos do Município de Tanabi, na quantidade e especificações de acordo com o Anexo I deste Edital. Data da assinatura: 13 de novembro de 2018. Prazo e valor. Aditamento Contratual nº 2.147/2016 – Convite de Preços nº 10/2016. Contratada: Clínica Quintino Serviços Médicos S/S Ltda. Objeto: Prestação de serviços especializados no centro de neurologia, incluindo consultas clínicas, ambulatoriais e serviços de eletroencefalografia, conforme orientação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde. Data da assinatura: 02 de outubro de 2018. Prazo. Aditamento Contratual nº 2.442/2018 – Tomada de Preços nº 09/2018. Empresa: Comtec – Terraplenagem e Construções Ltda. Objeto: Recapeamento asfáltico em diversas ruas do município de Tanabi, Estado de São Paulo Ruas: Santiago Are- nas, Manoel L. Santos – Trecho 01/02, Vitório Benfatti – Trecho 01/02/03/04, Paulo Sergio Machado – Trecho 01/02, Rosaline Ovidio da Silveira – Trecho 01/02, Hélcio Menegasso – Trecho 01/02, Avenida Odilon Pacheco, Antonio Claro de Oliveira, Maria Paulista, Moacir Terra Sóssio – Trecho 01/02, Monteiro Lobato – Trecho 01/02/03, Maria Paulista, Nilo Peçanha – Trecho 01/02, José Perez Moraes, João Viegas – Trecho 01/02/03, Sidenir Zanchi, Gerônimo Modesto Filho e Olicio Bernardino Viana. Data da assinatura: 20 de dezembro de 2018. Supressão.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 15.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame: 15.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 15.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social (última alteração ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 15.1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 15.1.4. Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014; 15.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 15.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); 15.1.7. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 15.1.8. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante (180 dias); 15.1.9. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação; 15.2. Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. 15.3. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital. 15.4. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente. 15.5. Os documentos referidos no item 15.1 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação. 15.6. A documentação de que trata o item 15.1 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital. 15.7. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 15.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 15.9. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito à contratação. 15.10. Ultrapassado o prazo previsto no item 15.8, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.