Common use of DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento

DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da art.65da Lei nº 8.666, de 1993.de1993;

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.118.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o quetratao § 1º do art. 65 da Lei 65daLei nº 8.666, de 1993de1993.

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.113.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. 19.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. 16.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.114.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.1. 18.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 17.118.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da art.65da Lei nº 8.666, de 1993.de1993;

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