EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº. 061/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº. 061/2022
O Município de Macaíba/RN, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN.
A participação dos licitantes interessados dar-se-á exclusivamente através de acesso mediante cadastro no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com os termos deste instrumento convocatório e seus Anexos.
RETIRADA DESTE EDITAL – O download deste Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/ e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, ou ainda, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA, situada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 34, Centro, Macaíba/RN, XXX 00000-000, mediante a apresentação de mídia gravável (pendrive, CD/DVD), para gravação do Edital.
Esta licitação reger-se-á pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, o Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e o Decreto Municipal nº. 2.054, de 18 de março de 2022, que ficam fazendo parte integrante deste PREGÃO ELETRÔNICO, independentemente de transcrição.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 22/08/2022 ÀS 13H00MIN |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 29/08/2022 ÀS 13H00MIN |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 01/09/2022 ÀS 08H30MIN |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 01/09/2022 ÀS 09H00MIN |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
I - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO
DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN, cujas especificações
encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência.
1.2. Fazem parte deste Edital, Ata de Registro de Preços e Contrato, as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
II - DOS ANEXOS:
2.1. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
c) ANEXO III – MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
d) ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP;
e) ANEXO V – MINTUA DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; e,
f) ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÕES.
g) ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÕES
III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado sem sessão pública, por meio de recursos de tecnologia da
informação na rede mundial de computadores “INTERNET”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos municipais especificados nas portarias, 725/2021 e nº 727/2021, publicadas em 30 de dezembro de 2021 e Portaria nº 098/2022 publicada em 14 de janeiro de 2022, designados para as funções de Pregoeiro e de Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico.: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS – Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas e pedidos de esclarecimento, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, informando o número do Pregão e órgão interessado.
3.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
3.4. O valor estimado ou valor máximo aceitável não será disponibilizado aos interessados, mantendo-se sigiloso.
IV – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou ainda Certificado de Microempreendedor Individual - MEI. No caso de Sociedades por Ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte;
4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.4.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.4. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital (MODELO DO ANEXO IV) e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital. Fica a Administração isenta de qualquer responsabilidade diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
4.11. As empresas interessadas deverão:
4.11.1. Se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
4.11.2. Responsabilizar-se formalmente pelas transações realizadas em seu nome, assumindo como fieis e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.11.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua conexão.
4.11.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
4.12. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a.1) De cujo capital participe outra empresa jurídica;
a.2) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
b) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
c) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outras pessoas jurídicas com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.13. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93,
b) Que esteja impedida de participar de licitações neste órgão ou em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública;
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial, conforme estabelece a Lei nº. 11.101/2005;
d) Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
e) Que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº. 8.666/93 – por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e,
f) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014 – TCU - Plenário).
4.14. Da possibilidade de contratação, pela Administração Pública, de Sociedade Civil sem fins Lucrativos, desde que haja evidente correlação entre os objetivos estatutários da contratada e o objeto do contrato. (Acórdão n.º 2.847/2019 – TCU – Plenário):
4.14.1. É admissível a participação de organizações sociais qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei n.º 9.637/1998, desde que os produtos objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão n.º 1.406/2017 – TCU – Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.15. Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, não será concedida qualquer tolerância para o início da sessão.
4.16. A licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante os benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, comprovará esta condição por meio de declaração, conforme MODELO DO ANEXO V deste Edital.
4.17. A participação nesta licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus anexos.
V – RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. O licitante deverá observar a data e o horário limite previstos para a abertura das propostas, atentando
também para a data e horário para início da disputa.
5.2. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. Após terá início, em sessão pública de pregão eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
5.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.15. Em caso de empate real de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre essas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
VI – DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. A marca dos materiais deverá ser especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único. Somente serão empenhadas as marcas analisadas e aceitas pelo órgão requerente e/ou pregoeiro.
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. A Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, indicar, por item, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico:
a) O preço unitário e total para objeto licitado (conforme ANEXO I), em algarismos, condizente com preço de mercado, sem qualquer acréscimo em virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação
cambial, que compreenda todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como: impostos, taxas, encargos e frete, deduzidos os eventuais descontos;
b) Especificação, quantidade, fabricante e marca do objeto cotado;
c) Prazo de validade da Proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos; e,
d) Prazo de entrega/execução, conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência. Parágrafo único: na cotação dos valores unitários, admitir-se-á, até 02 (dois) casas após a vírgula.
e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo se, no momento da abertura da proposta, for alegado erro. Caso este seja aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item em questão ser desconsiderado da proposta.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do material licitado;
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.10.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.10.2. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Não se admitirá proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.12. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os respectivos produtos ser fornecidos, sem ônus adicionais.
6.13. Especificar exatamente as características dos produtos ofertados, não podendo indicar, na especificação do item, faixa de valores ou utilizar expressões que cause a imprecisão dos produtos, como, por exemplo: no mínimo, no máximo, etc.; ressalvados a presença de elementos, na proposta comercial, apresentado pelo licitante, que identifiquem precisamente o produto, tais como marca, modelo e referência.
6.14. Todos os documentos e declarações apresentados na “Proposta Comercial” deverão seguir, no que couberem, as regras definidas no edital.
6.15. A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Eletrônico; e,
b) Compromisso da licitante de entregar o material em local previamente estabelecido pelo órgão solicitante, pelo valor resultante de sua proposta ou do lance que a tenha consagrado vencedora, conforme o caso.
6.16. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.17. O valor mínimo para lance é de R$ 5,00 (cinco reais).
6.18. As intenções de recurso após a fase de lances devem limitar-se à proposta de preços, sob pena de indeferimento caso trate de outras fases do certame.
VII - DA HABILITAÇÃO:
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, através do sistema eletrônico, contendo,
obrigatoriamente os seguintes documentos autenticados:
7.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do (s) Titular (es) e/ou sócio (s) da empresa;
b) Registro Comercial ou Certificado de Microempreendedor, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; e,
f) Apresentação de todos os termos aditivos, quando existirem.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ,
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com a apresentação da certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Comprovante de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais e divida ativa, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio da licitante;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT; e,
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.1.3.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de postos objeto da futura contratação, abrangendo uma ou mais categorias;
7.1.3.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.1.3.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
7.1.3.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.1.3.6 A empresa deverá comprovar que gerenciou o quantitativo mínimo do serviço (84 postos) pelo mesmo período da experiência exigida, a saber 3 (três) anos.
7.1.3.7 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
7.1.3.8 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
7.1.3.9 As empresas deverão apresentar Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável;
7.1.3.10 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
7.1.3.11 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.1.3.12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.1.4.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.1.4.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.1.4.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.1.4.4 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obƟdos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
7.1.4.5 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.1.4.6 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
7.1.4.7 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
7.1.4.8 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4.9 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital.
7.1.4.10 A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
7.1.4.11 Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
7.1.4.12 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, bem como certidão estadual de ações e execuções cíveis e fiscais do(s) seu(s) representantes(s) legais, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação.
7.1.5. OUTROS:
a) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, que não existe qualquer impedimento de licitar com a administração publica e que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (Anexo VII); e,
b) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
7.2. Os documentos mencionados no item anterior poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia não autenticada. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
7.3. As licitantes que necessitem autenticar algum documento poderão ainda apresentar uma declaração assinada pelo representante legal se responsabilizando pela autenticidade dos documentos que forem cópias, entretanto, ressalvada a faculdade do(a) Pregoeiro(a) solicitar, a qualquer momento, os documentos originais para conferência.
7.4. Os documentos acima mencionados devem referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento dos tributos e contribuições pela matriz que deverá ser comprovada por documento próprio e estar vigente à época da abertura da documentação.
7.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123/2006.
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz; ou,
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; ou,
c) Se caso o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
7.8. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura da Proposta de Xxxxx e Habilitação com poderes para esse fim.
7.9. Sobre os documentos exigidos neste Edital:
a) Serão aceitas somente cópias legíveis,
b) Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
c) O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
d) Os documentos necessários para habilitação poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o dia da sessão de abertura das propostas, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais;
e) Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o dia da abertura das propostas de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais; e,
7.10. Os modelos anexados ao edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento, inabilitação ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.
7.11. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
7.11.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a Prefeitura Municipal de Macaíba/RN, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.
7.11.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, contados da decisão do Pregoeiro que declarar a
empresa vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, bem como emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12. A documentação deve ser enviada conforme disposto neste edital, independentemente de haver campo nominal específico para o documento no Portal Compras Públicas, devendo o licitante inserir o documento cujo campo esteja porventura ausente junto a qualquer outro documento exigido, podendo estar no mesmo arquivo.
7.13. O preenchimento das informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade” não substitui o envio dos arquivos em formato digital, sendo este obrigatório em qualquer hipótese.
VIII - DO PROCEDIMENTO:
8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas
disposições preliminares deste edital.
8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
8.2. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital.
8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas.
8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo o Pregoeiro, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso.
8.12. Após comunicado do pregoeiro, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7.
8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada.
8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que:
a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;
b) apresentarem novos lances no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento de cada lance e declaração do vencedor.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.15. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX – DA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Da Vedação da Participação de Consórcio
09.1 A possibilidade de participação ou não em licitações de empresas em consórcio fica ao juízo discricionário da Administração, conforme amplamente discutido na Jurisprudência, como, por exemplo, os Acórdão TCU nº 1165/2012-Plenário, 1.946/2006-Plenário, 22/2003-Plenário, abaixo transcritos:
Assim, como é de amplo conhecimento daqueles que lidam com licitações, a jurisprudência desta Corte aponta para o caráter discricionário no que concerne à decisão acerca da participação de consórcios nos diversos eventos licitatórios, a teor do art. 33 da Lei de Licitações. Acórdão 1165/2012-Plenário.
Acórdão TCU nº 1.946/2006 – Plenário: a permissão da participação de consórcio é uma escolha discricionária do administrador, a ser analisada em cada caso concreto, dependendo do requisito de alta complexidade ou relevante vulto da obra, o qual não se acha presente na licitação do TST.
Acórdão n. 22/2003 – Plenário: No mesmo sentido é a regra insculpida no art. 33 da Lei nº 8.666/93, que estipula as normas a serem seguidas pela Administração nas hipóteses em que for permitida a participação de consórcios na licitação. Trata-se de escolha discricionária da Administração, a ser verificada caso a caso. Muitas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas, que seriam naturalmente competidoras entre si, acordassem para participar da licitação.
09.2 No caso, portanto, do presente pregão, não será permitida a participação de consórcios, por não se tratar de objeto de grande vulto nem de execução de alta complexidade e por considerar-se que a não participação beneficiará o caráter competitivo.
X - DO JULGAMENTO:
10.1. O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexo;
b) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
c) preço manifestamente superior ao de mercado ou inexequível, comprovado através de pesquisa de mercado e/ou planilha de custos constantes nos autos, ensejará a desclassificação da respectiva proposta, nos termos art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93;
d) preços que apresentarem, após a fase de lances ou negociação, valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido na planilha de custos constantes nos autos, terá a respectiva proposta desclassificada;
e) proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3º da Lei 8.666/93, será desclassificado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação; e,
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o menor preço por item, considerando para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
10.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3. Ocorrendo à situação a que se refere o subitem 10.2, deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
10.4. O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios abaixo:
a) licitante que transgrida qualquer norma de legislação específica vigente será inabilitado;
b) será inabilitada a empresa que não atender a qualquer das exigências estipuladas na Clausula VII deste ato convocatório;
c) concorrente cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital será inabilitado;
d) participante que apresentar qualquer documento exigido neste edital com data da validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (quando disso dependa a sua validade) será inabilitado;
e) será inabilitada a licitante que, mesmo preenchendo as informações referentes à documentação de habilitação, tais como “Título”, “número do documento”, “órgão expedidor”, “data de expedição” e “data de validade”, deixar de enviar os arquivos em formato digital, sendo o envio dos arquivos obrigatório em qualquer hipótese; e,
f) documento que contenha rasuras, entrelinhas, emendas, borrões ou qualquer outro defeito que ponham em dúvida a veracidade das informações essenciais à sua validade acarretará a inabilitação do licitante.
10.5. A proposta ou lance que apresentar valor simbólico, irrisório ou igual a zero será desclassificada.
10.6. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será aplicado subsidiariamente o que dispõe a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
XI - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
11.1. Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro procederá ao desempate,
através de sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
11.2. Para as empresas comprovadamente na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será aplicado o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
XI- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
12.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao particular cuja proposta for considerada mais
vantajosa à administração, por força do art. 4º, inc. XX, da Lei 10.520/2002.
12.2. Constatada a regularidade do feito, a adequação do objeto licitado e, sobretudo, a vantagem das condições finais estipuladas, a Prefeitura Municipal homologará a presente licitação.
XIII - DO DIREITO DE PETIÇÃO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO:
13.1. Qualquer interessado poderá impugnar os termos deste edital, podendo fazê-lo até o terceiro dia útil
que anteceder à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado deverá apresentar o pedido, mediante inserção no Portal Compras Públicas, ou ainda documento escrito no endereço Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX xx. 59.280-000, na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, na Sala de Licitações, no horário de expediente da repartição (07h00min as 13h00min), devendo ser observados os prazos e condições do art. 24 do Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019.
13.1.1. O pedido de impugnação deverá conter, de forma clara e explícita, as seguintes informações:
a) Número do pregão impugnado;
b) Nome da Empresa impugnante;
c) Razões da impugnação;
d) Nome do signatário da impugnação; e,
e) Dados da empresa impugnante.
13.1.2. Caberá o pregoeiro decidir sobre a impugnação, após análise e emissão de parecer jurídico emitido pela Consultoria Jurídica do Município de Macaíba.
13.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, se for o caso, será designada nova data para a realização do certame, o aviso contendo as devidas aliterações serão publicados conforme previsão legal.
13.1.4. Não será reconhecida a impugnação quando vencido o prazo de interposição.
13.1.5. A impugnação tempestiva dos termos do ato de convocação não impede a participação dos interessados no presente certame, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei 8.666/93.
13.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, poderá ser apresentada solicitação de esclarecimento em relação às eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos.
13.3. Divulgado o resultado do julgamento do certame, o Pregoeiro concederá o prazo de 30 (trinta) minutos para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com o devido registro no sistema eletrônico da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação da petição formal do recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias (contados após o término do prazo para recurso), ficando-lhes assegurada vista dos autos.
13.3.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto item 13.3, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.3.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.4. Julgados os recursos e constatada a regularidade do procedimento e a conformidade das condições finais na proposta indicada como vencedora do certame, autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação;
13.3.5. A falta de manifestação, imediata e motivada, do licitante durante a própria sessão, para o devido registro da síntese das razões em ata, ou a não apresentação da petição formal do respectivo recurso, ocasionará a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor.
13.3.6. Não serão conhecidos os recursos, ou contrarrazões, cujas petições não observarem os pressupostos de admissibilidade definidos na legislação vigente e na doutrina especializada.
13.3.7. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
XIV - DA PUBLICIDADE:
14.1. O presente Edital será publicado, em forma de aviso, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN
(xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), e Diário Oficial da União (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx) e no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Todos os atos do referido processo durante a chamada fase externa, serão divulgados via Internet, pelo que se recomenda o acompanhamento diário através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.3. Qualquer interessado poderá solicitar vistas dos autos na sala de Licitações deste Órgão.
14.4. A ARP será publicada, em forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Macaíba/RN (xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx), bem como será mantida atualizada no sitio já mencionado.
XV – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
15.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de
compra, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante.
15.2. A execução do contrato será acompanhada por servidor designado como Fiscal, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx ou os demais Secretários Municipais onde o mesmo for lotado, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização do ser contratado, observando o disposto neste contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
15.3. Constatada irregularidades no objeto contratual o órgão solicitante poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e,
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.4. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
XVI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral do Município para o exercício 2022.
2030 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001001 – recursos não vinculados de impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
2032 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001001 – recursos não vinculados de impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
XVII – DO PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será realizado nos termos contidos na Ata de Registro de Preços (Anexo II) e/ou no Contrato
(Anexo III).
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. A administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta de preços.
18.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições inicialmente estipuladas nas propostas escritas, uma vez aberta a sessão pública de processamento do presente certame, sendo o prazo de validade das propostas de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da apresentação das mesmas.
18.4. Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº. 8.666/93.
18.5. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, à luz dos ditames albergados na Legislação própria pertinente.
18.6. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
18.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002 e no Decreto nº. 10.024, de 20 setembro de 2019.
18.8. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados através do Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura das propostas de preço e habilitação.
18.9. A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada no Portal Compras Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste caso cabendo aos interessados acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
Macaíba/RN, 22 de Agosto de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro / PMM
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE MACAÍBA E A EMPRESA XXXXXX.
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o Município de Macaíba, através da Secretaria Municipal de Educação – Macaíba – RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 06.083.041/0001-75, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Dantas, nº 27, Centro Macaíba/RN, CEP: 59.280-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação a senhora, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileira, funcionária pública, residente e domiciliada na Rua Doutor Xxxxx Xxxxx nº 181, centro, CEP: 59.280-000, Macaíba-RN, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora do RG: 000.251.337 SSP/RN.. e, do outro lado, como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, a Lei 10.406, de 10.01.2002, e a Lei
10.520 de 17/07/2002, processo administrativo nº. 2660/2022, com o edital do processo licitatório nº. 061/2022, na modalidade Pregão e as cláusulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO
DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN.
1.2. Fazem parte do objeto as especificações e demais condições constantes no Edital de licitação e no respectivo Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. Pelo fornecimento do produto o contratante pagará à contratada o valor global de R$ ............. ( ),
conforme os valores abaixo descritos:
3.2. No preço estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram dos produtos ora contratados, inclusive custos com transporte, pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros tributos que impliquem o fiel cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES:
4.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer
jus ao reajuste do valor contratado pelo Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A), considerado pelo Banco Central o índice brasileiro oficial da inflação ou deflação, na forma do que dispõe a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
5.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo inadimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
5.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento da pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação, sendo ilícita a inclusão de qualquer atualização monetária em virtude de atraso provocado pela CONTRATADA.
5.3. Se o inadimplemento da obrigação for provocado pela CONTRATADA, por não cumprir as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará desobrigado a promover a atualização monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias, após a entrega do produto, através da secretaria solicitante, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor, acompanhado da entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da secretaria solicitante, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
a.1) Será concedido um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da autuação (protocolização) da nota fiscal/fatura perante a unidade gestora, para conferencia e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste edital.;
a.2) Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por vícios na execução, erros ou incorreções, o prazo estabelecido no Item a.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.; e,
a.3) O prazo a que se refere o Item a.2, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, conforme dispõe o paragrafo terceiro, do Art. 73 da Lei 8.666/93.
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, Tributos Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa vencedora, CNDT, essenciais a liquidação; e;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Paragrafo Primeiro - O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas no presente termo contratual.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações a seguir especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
6.2.1. A falta de atestação pelo CONTRATANTE, com relação ao cumprimento pela execução dos serviços/fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA;
6.2.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 5.1, com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento:
6.2.2.1. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente entregues e atestados.
6.3. O CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
7.1. O fornecimento dos serviços obedecerá às seguintes condições:
a) O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com o Anexo I, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE;
b) Deverão ser realizados adequadamente, de forma a permitir completa segurança, assim como pronto para serem utilizados;
c) Os serviços deverão ser realizados em conformidade com a demanda da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO ; e,
d) As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
7.2. O recebimento e aceitação dos serviços seguirão as seguintes condições:
7.2.1. Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
7.2.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.
7.2.3. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das certidões previstas no item 5.1.b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
7.2.4. Constatada irregularidades no objeto contratual, o órgão solicitante poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.5. Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo órgão solicitante.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
8.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do seu objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão
solicitante, devidamente designado para esse fim, com autoridade para exercer, como representante da Administração do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.
8.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
8.3. Durante o período de vigência deste Contrato, a licitante vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.4. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização deste Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato;
II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos produtos/serviços;
III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
8.5.1. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Obrigações Gerais
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
7.4 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
7.5 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.6 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.8 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.8.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.8.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.8.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
7.8.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.9 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.11 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993; e
7.13 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
Obrigações Especiais
7.14 Formalizar o Instrumento de Contrato e enviá-lo juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado, para que ambos sejam assinados pelo adjudicatário;
7.15 Solicitar a reposição de funcionário que não estiver devidamente uniformizado ou identificado com o crachá confeccionado dentro das especificações técnicas exigidas, que embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência na área seja considerada inconveniente;
7.16 Acompanhar o sistema de controle dos serviços utilizado pela Contratada, que funcionará de acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.17 Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados à sua disposição, para comprovar o registro de função profissional;
7.18 Exigir da Contratada o fornecimento de uniformes para os funcionários colocados à sua disposição, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência;
7.19 Exigir, antes do início das atividades de todo pessoal, atestado de exame médico admissional de todo o pessoal da Contratada, de acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.20 Exigir da empresa Contratada a apresentação do plano de cursos e a realização dos cursos de capacitação, conforme previstos neste Termo de Referência;
7.21 Disponibilizar instalações sanitárias;
7.22 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a administração reserva-se o direto de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, na forma da Lei nº 8.666/1993 e de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
7.23 Para melhor atender às necessidades dos serviços, a Contratante poderá, a seu exclusivo critério, interesse e conveniência, alterar o local de trabalho e horário, obedecidas as disposições da legislação trabalhista, ficando estabelecido que os serviços poderão ser prestados de acordo com as necessidades das unidades, intercalando-se o intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora e, no máximo duas horas;
7.24 Caso necessário, e a critério da Contratante, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, desde que seja comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam adotadas as devidas providências;
7.25 Caso o horário de expediente da Contratante seja alterado por determinação legal, os horários serão devidamente modificados;
7.26 É vedado à Administração e servidores praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.26.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.26.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada;
7.26.3 Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, permitindo que eles executem atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação, em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
7.26.4 Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.27 Obrigações do Fiscal do Contrato:
7.27.1 Considerando inadequada a prestação do serviço, o Fiscal do Contrato notificará a Contratada sobre a inadequação e determinará prazo para que esta se adeque às exigências por ele apresentadas; e
7.27.2 As Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo fiscal, e os demais documentos exigidos para fins de liquidação e pagamento deverão ser entregues exclusivamente à Diretoria de Gestão de Contratos.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, da DESCRIÇÃO DETALHADA e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Macaíba/RN, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
8.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
8.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
8.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015;
8.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
8.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.20 Nos casos em que couber, assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.20.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.20.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.21 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.22 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
8.23 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte;
8.24 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
8.25 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
8.26 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
8.27 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.28 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.29 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.30 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.31 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.31.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.31.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
8.31.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.32 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.33 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006:
8.33.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
8.34 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
8.35 Manter número de empregados compatível com a quantidade de serviços a serem prestados;
8.36 A contratada deverá observar o estabelecido no Termo de Conciliação Judicial estabelecido no Anexo VII do Edital.
Obrigações Especiais da Contratante – Proposto
9.37 Obrigações Especiais da Contratante - Do Preposto
9.37.1 A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.37.2 O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
9.37.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
9.37.4 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as normas da Administração, zelando pelos cumprimentos de horários, assiduidade, apresentação pessoal, cuidados com o patrimônio, incluindo os veículos, pessoas e materiais transportados além de fiscalizar os cumprimentos das Normas Internas Gerais e específicas de Saúde e Segurança do Trabalho de todos colaboradores vinculados ao objeto deste contrato.
9.37.5 Cumprir fielmente as condições estabelecidas no Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultado, de modo que no prazo estabelecido os serviços sejam executados nos termos e nas especificações aqui previstas;
9.37.6 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração da Contratante;
9.38 Obrigações Especiais da Contratante – Dos Encargos Sociais
9.38.1 Comprovar, mensalmente, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais e legais, sobretudo o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) acompanhados da respectiva folha de pagamento pertinente aos seus empregados disponibilizados para prestar os serviços, como condição à percepção mensal do valor faturado.
9.38.2 A relação de encargos e obrigações da Contratada é meramente exemplificativa, não excluída as demais decorrentes do contrato e de seus anexos ou de leis, regulamentos em vigor ou de outros que façam prevalecer os legítimos interesses da Contratante.
9.38.3 A Contratada obriga-se, independentemente do pagamento de suas faturas emitidas contra a Contratante, pagar a seus empregados até o 5º dia do mês subsequente, conforme legislação em vigor, e no local de trabalho dos mesmos, através de contas bancárias, ou com recursos em espécie, não sendo autorizado o deslocamento para locais de recebimento que não os indicados previamente, salvo se a mão de obra deslocada for reposta durante o deslocamento.
9.38.4 A Contratada obriga-se, de forma antecipada, a fornecer mensalmente aos seus empregados alocados na execução dos serviços, objeto da presente licitação, vales transporte no valor referente ao itinerário de cada empregado para o seu deslocamento (residência-trabalho e vice-versa), conforme percurso comprovado pelo empregado, em quantidade proporcional aos dias trabalhados.
9.38.5 No caso dos serviços a serem prestados nas unidades acadêmicas conforme quantitativos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo do Edital, os custos decorrentes da concessão de vales transporte ou de meios próprios ou contratados de transporte colocados a disposição dos empregados, vales-alimentação/refeição e demais encargos e tributos deverão obedecer ao Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias profissionais vigente no Estado do Rio Grande do Norte e a legislação em vigor, devendo ser considerado na formalização das planilhas de custos e formação de preços, obrigatoriamente, os dias trabalhados por mês, conforme escala do Posto de trabalho.
9.38.6 Os vales transporte deverão serão fornecidos pela Contratada no valor referente ao itinerário de cada empregado para o seu deslocamento (residência-trabalho e vice-versa), conforme percurso
comprovado pelo empregado, em quantidade proporcional aos dias trabalhados. Para a promoção da isonomia na elaboração e julgamento das propostas apresentadas, deverá a licitante, tomar como base o valor unitário da tarifa de passagem urbana vigente na cidade do Macaíba, município do Estado do Rio Grande do Norte, calculado conforme segue:
9.38.6.1 Número de dias trabalhados no mês multiplicado por duas viagens multiplicada pela tarifa de passagem urbana vigente na cidade de Macaíba/RN ou disponibilizar na forma estabelecida nos artigos 2º e 4º do Decreto nº 95.247/1987.
9.38.7 Caso exista condição para o fornecimento de vales transportes diferente da situação acima exposta, convencionada em Convenção Coletiva de Trabalho, prevalecerá o que nela estiver disposto.
9.38.8 A Contratada obriga-se, ainda, a:
9.38.8.1 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros independentemente de sua culpa ou dolo;
9.38.8.2 Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique nos locais dos serviços.
9.38.9 Assegurar a reparação física e/ou financeira de todo e qualquer prejuízo que a Contratada venha a causar direta ou indiretamente a bens e/ou pessoal da Contratante.
9.38.10 Realizar todas as despesas com o conserto de instalações e equipamentos de propriedade da Contratante que comprovadamente decorram do uso inadequado ou negligência por parte da Contratada ou de seus empregados.
9.38.11 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, a fim de comprovar o real andamento dos serviços e execução do contrato, utilizando relógio de ponto (digital), e emitindo relatórios mensais de frequências dos funcionários.
9.38.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Município de Macaíba/RN, não implicando a atividade da fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do Município de Macaíba/RN.
9.38.13 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos respectivos profissionais. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas.
9.38.14 A Contratada deverá manter sediados junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
9.38.15 Manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou terceiros em decorrência da prestação dos serviços contratados.
9.38.16 Fica entendido que todos os empregados da Contratada ficarão exclusivamente sob sua supervisão e controle, sendo, portanto, a mesma, única e exclusiva empregadora para todos os efeitos legais e contratuais.
9.38.17 Promover avaliações periódicas, junto às unidades beneficiárias dos serviços, do desempenho funcional dos seus empregados, promovendo as recomendações contidas no Termo de Referência.
9.38.18 As avaliações de que trata o item acima, independe das encaminhadas mensalmente pelos responsáveis de cada unidade beneficiária, do Termo de Referência.
9.38.19 Promover, periodicamente, cursos de reciclagem de todo pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados, obedecendo às diretrizes contidas neste Termo de Referência.
9.38.20 Realizar Exames Médicos obrigatórios anualmente com todo pessoal, primordialmente o Exame Admissional, antes que os profissionais assumam suas funções.
9.38.21 Manter uma equipe técnica de desenvolvimento e seleção de pessoal, assim como proporcionar acompanhamento psicossocial, de seus profissionais na sede da empresa.
9.38.22 A Contratada é responsável pela execução do contrato, não podendo em hipótese alguma, sublocar os serviços para terceiros, sob pena de sanções administrativas e de ordem legal.
9.38.23 A Contratada deverá oferecer garantia, no prazo de até 10 (dez) dias após a data da assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em uma das modalidades previstas no “caput” e § 1º do Art. 56, da Lei nº 8.666/93.
9.38.24 A Contratada fica obrigada a manter em perfeitas condições de conservação e funcionamento as instalações da Contratante onde serão executados os serviços contratados, cabendo a Contratada a imediata comunicação à fiscalização da Contratante de ocorrências de avarias não causadas por empregados seus.
9.38.25 A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital da licitação.
9.38.26 A Contratada deverá manter sempre atualizado o seu endereço, telefone, e-mail e meios de contato junto à Contratante.
Obrigações Especiais da Contratante – Critérios de Sustentabilidade
9.39 Os dirigentes e a equipe que prestarão os serviços deverão ser instruídos sobre a importância das polícias de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação do profissional como a natureza em atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos.
9.40 Em atendimento ao Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e à Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versam sobre a promoção de contratações sustentáveis na Administração Pública e os critérios de sustentabilidade na contratação de serviços, respectivamente, a empresa contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
9.40.1 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
9.40.2 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
9.40.3 Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério da Economia.
Obrigações Especiais da Contratante – Aspectos Relevantes
9.41 Firmar com a Contratante Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.
9.42 A Contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
9.43 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa.
9.44 É responsabilidade da Contratada a comprovação da formação técnica específica dos funcionários, comprovadamente.
8.45 É dever da Contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
9.46 É obrigação da Contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
9.47 A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
9.48 A Contratada deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos alunos e professores(as).
9.49 A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às metas definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena de glosa da respectiva fatura quando do não cumprimento.
.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE:
10.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº. 8.666/93,
além de outras previstas na legislação pertinente:
10.1.1. Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA;
10.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
10.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato; e,
10.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77
a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
11.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
11.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e,
11.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS:
12.1. A intimação dos atos relativos à rescisão deste Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº
8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Aquele que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o contrato ou não retirar a
nota de empenho, deixar de fornecer os produtos exigidos no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial dos produtos, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejam prejuízos a Administração;
b) Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em decorrência de atraso injustificado na execução do serviço/fornecimento dos produtos;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo; e,
d) rescisão do contrato e suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 7º, caput, da Lei nº. 10.520/2002. Paragrafo Primeiro - O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura do contrato e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de prestação de serviço e/ou fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto – A rescisão do registro de preços e a sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
13.3. As multas estabelecidas serão entendidas como independentes, podendo ser cumulativas, sendo descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou da garantia prestada ou ainda cobradas judicialmente.
13.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa compensatória que porventura for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
13.5. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
13.6. Aplicam-se nos casos omissos as normas da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS:
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos seguintes recursos
consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
15.1. Financeira: Os recursos para custear as despesas originárias do presente contrato, serão alocados
recursos originários das receitas tributárias de contribuições, patrimonial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes e transferência de capital.
2030 – Manutenção das Demais Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001001 – recursos não vinculados de impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
2032 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001001 – recursos não vinculados de impostos – Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO:
16.1. Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes que altere o equilíbrio
econômico financeiro inicial deste Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante comprovação e requerimento pela CONTRATADA, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES:
17.1. No interesse do CONTRATANTE, o objeto deste Contrato, poderá sofrer acréscimos ou supressões, até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e,
17.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LICITAÇÃO:
18.1. Este contrato foi oriundo da licitação nº. 061/2022, modalidade Pregão Eletrônico.
CLAUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
19.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
19.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes do fornecimento dos produtos por seus funcionários.
19.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer um adas obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
19.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
19.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
19.7. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 10.520/2002.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Macaíba, como único competente para dirimir quaisquer
divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Macaíba / RN, xx de Mês de 2022.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Educação P/ CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
P/ CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF:
2. CPF/MF:
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 061/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO III– MINUTA DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e data, xxxxx
O
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ nº
com endereço na Av./Rua , telefone
( ) designa o Sr.(a) , portador(a) da
carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de
e portador(a) do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão nº. 061/2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, bem como assinar atas, inclusive a Ata de Registro de Preços, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos decorrentes e inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Obs.:
1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações.
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 061/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO IV – MINUTA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no , DECLARA:
( ) para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 061/2022 - PMM.
( ) deter a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06, de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Local e data,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 061/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, em consonância com o disposto no art. 20, XII, da Lei nº 12.309/2010, que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, no âmbito do Município de Macaíba/RN.
Macaíba / RN, de de 2022.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 061/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
ANEXO VI – MINUTA DA DECLARAÇÃO
O
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (RN)
Senhor Xxxxxxxxx,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço na Avenida / Rua , declara:
Que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento para participação do Pregão Eletrônico nº. 061/2022 e de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, inclusive as especificações e demais condições constantes no Termo de Referência – Anexo I emitido pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
Sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação no presente certame.
Sob as penas da lei, que a empresa para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Macaíba/RN, de de 2022.
Identificação e assinatura do outorgante (Nos termos da Lei nº. 13.726/2018).
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº 061/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÍBA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIARES DE SALA DE AULA PARA COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA) DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA-RN
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE – Nº. CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE e E-MAIL DATA: XX/XX/2022 ÀS XXHXXMIN
XXXXX XXX – ESPECIFICAÇÕES E COMPOSIÇÃO
Descrição sumária das atividades do cargo:
Categoria Funcional | CBO | Descrição das Atividades |
Auxiliar de Classe de Aula | 3311-10 | 1) Se inteirar da proposta pedagógica da escola, bem como, do planejamento semanal e diário do(a) professor(a); 2) Atender os alunos em todos os horários organizados pela escola (entrada, saída, recreação e outros); 3) Atender os alunos em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal; 4) Participar das atividades desenvolvidas em sala de aula, ou fora dela, bem como, propiciar brincadeiras e aprendizagens orientandas pelo(a) professor(a); 5) Zela pela segurança e bem-estar dos alunos; 6) Auxiliar os(as) professor(as) pertinentes ao trabalho pedagógico e nas solicitações de assistência aos alunos; 7) Xxxxxxx as solicitações da equipe gestora e dos(as) professores)as) pertinentes ao trabalho pedagógico e nas solicitações de assistência aos alunos; 8) Colaborar na execução das atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares da unidade escolar; 9) Manter o(a) professor(a), informado(a) sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades etc |
Do Quantitativo da Demanda
6.2 Os serviços serão contratados com base no número de salas de aula de cada unidade escolar, estabelecendo uma estimativa de 151 (cento e cinquenta e um) profissionais.
Item | Profissional | Unidade | Quantidade |
1 | Auxiliar de Sala de Aula | Profissional Mês | 151 |
Da Forma de Prestação dos Serviços
6.3 Os serviços contratados deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Educação de Macaíba/RN sempre que solicitado.
Dos Critérios de Sustentabilidade na Execução dos Serviços
6.4 A Contratada deverá observar às recomendações técnicas e legais para o fornecimento dos profissionais,
Prazo para Início dos Serviços
6.5 O prazo para o início da execução dos serviços é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, podendo a critério da Contratada, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Do Quantitativo de Fardamento
6.6 A Contratada deverá fornecer aos seus empregados uniformes, bem como acessórios para o bom desempenho de suas atividades, bem como proteção da saúde e da integridade física.
6.7 Tabela de Fardamento:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Semestral |
01 | Camisa social mangas curtas confeccionado em tecido brim algodão | Peça | 02 |
02 | Calça social, com cós e zíper, confeccionada em tecido misto 67% poliéster e 33% algodão | Peça | 02 |
03 | Sapato social de couro com sola de borracha antiderrapante | Par | 01 |
04 | Crachá de identificação 8,5x5,4cm, com foto, confeccionado em PVC | Peça | 01 |
ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
20.1 A proposta de preços deverá ser apensa da compulsória Planilha de Custos e Formação de Preços com os ajustes após publicação da Lei nº 13.467/2017 e Instruções Normativas SEGES/MPOG nº 05/2017 e 07/2018, adotando para efeitos de cálculos o Caderno Técnico originário do Estudo sobre a composição de custos divulgado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Com ajustes após publicação da Lei nº 13.467/2017 e IN SEGES/MPOG nº 05/2017 e 07/2018
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 3311-10 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.212,00 |
4 | Categoria Profissional | Auxiliar de Classe de Aula |
5 | Data base da categoria | 01/01/2022 |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.
Módulo 1 – Composição da Remuneração | ||
A | Salário-Base | 1.212,00 |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total Módulo 1 | 1.212,00 |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente
1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias.
Nota 2: As férias e o adicional de férias contido no Submódulo 2.1, considerando, o Anexo XII da IN SEGES/MPOG nº 5/2017, será de 9,075% para férias e de 3,025% para o adicional de férias, totalizando 12,10%.
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | |
B | Férias e Adicional de Fèrias | 12,10% | |
Total do Submódulo 2.1 | 20,43% |
Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | |||
2.2 | GPS, FGTS e outra contribuições | Alíquota | Valor |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | Vê Notas | |
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAC ou SENAI | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total do Submódulo 2.2 | 20,43% |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT, variável de 0,50% a 6,00%, a depender da comprovação que deverá ser realizada pelo licitante através da apresentação da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informação a Previdência Social) da última competência anterior ao mês da presente licitação, constante do RAT ajustado visualizado na parte superior direita. Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1 e Submódulo 2.1.
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários | ||
A | Transporte | |
B | Auxiliar-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
Total do Submódulo 2.3 | 1.212,00 |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º da IN SEGES/MPOG nº 5/2017.
Quadro-Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total do Módulo 2 |
Composição da previsão para Rescisão
• Submódulo 3.1 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
• Submódulo 3.2 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
• Submódulo 3.3 – Demissão por justa causa
Para calcular a provisão para rescisão usa-se o percentual por tipos de desligamentos para cada unidade da federação e para cada categoria de serviços, extraídas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Módulo 3 – Provisão para Rescisão | ||
3.1 | Submódulo 3.1 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
3.2 | Submódulo 3.2 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
3.3 | Submódulo 3.3 – Custo com demissão com justa causa | |
Total do Módulo 3 |
Nota: Proceder os cálculos de acordo com o Caderno Técnico, levando em consideração os percentuais permitidos nos cenários mínimo e máximo.
Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.1 | Submódulo 4.1 – Ausências Legais | Nº Dias | Valor |
A | Férias | 20,9589 | |
B | Ausência justificada | 1,0000 | |
C | Acidente trabalho | 0,9659 | |
D | Afastamento por doença | 3,4932 | |
E | Consulta médica filho | 0,2688 | |
F | Óbitos na família | 0,0427 | |
G | Casamento | 0,0355 | |
H | Doação de sangue | 0,0200 | |
I | Testemunho | 0,0040 | |
J | Paternidade | 0,1997 | |
K | Maternidade | 2,4753 | |
L | Consulta pré-natal | 0,0098 | |
Total Submódulo 4.1 | 29,4737 |
Nota 1: Para o presente exercício foram atualizados os dados resultantes do estudo desenvolvido pela Fundação Instituto de Administração (FIA), adotando-se a métrica estabelecida por aquela instituição, com dados atualizados
da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/MTe), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE), Registro Civil (IBGE) e dados estatísticos sobre saúde e segurança do trabalho disponibilizado pelo INSS/MPS.
Nota 2: Calcula-se o custo de um empregado por dia:
Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3
Divisor do dia: Por se tratar de jornada de trabalho nas quais recebem por mês, aplica-se o divisor de dia apresentado no art. 64 da CLT.
Custo diário: Valor da reposição dividido por 12 meses.
Módulo 5 – Insumos de Mão de Obra | |||
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total do Módulo 5 |
Nota 1: Para os cálculos dos Uniformes:
Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4
Percentual: Vê os limites nos cenários mínimo e máximo permitido no Caderno Técnico
Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx – CITL | |||
A | Custos Indiretos (CI) | ||
B | Lucro (L) | ||
C | Tributos (T) | ||
PIS | |||
COFINS | |||
ISSQN | |||
Total Módulo 6 |
Nota 1: Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3 + Módulo 4 + Módulo 5 Nota 2: Percentual do CITL – obtivo através da fórmula adotada pela FIA:
CITL = | 1 + CI | - 1 | |
1 – T – L | |||
Valor Mensal por Empregado (Módulos 1+2+3+4+5+6) |
20.2 Deverá vir anexo a proposta e a planilha de custos e formação de preços, os seguintes comprovantes:
alguma;
20.2.1 Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria, caso o licitante opte por
20.2.2 Guia de recolhimento do FGTS e informação a Previdência Social (GFIP) alusiva a
última competência que anteceder ao mês da apresentação da proposta, informando o RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) ajustado;