DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. São reversíveis: 14.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário; e 14.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas. 14.2. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente. 14.3. São considerados não reversíveis todos os bens, direitos e serviços utilizados exclusivamente em atividades administrativas da Concessionária.
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DOS BENS REVERSÍVEIS. 14.1. São reversíveis:
14.1.1. Todos os bens imóveis e quaisquer benfeitorias localizados no sítio aeroportuário; e
14.1.2. Todos os bens móveis utilizados no processamento de passageiros, aeronaves ou cargas.
14.2. Os bens reversíveis decorrentes de investimentos realizados pela Concessionária deverão ser amortizados no prazo da Concessão, nos termos da regulação vigente.
14.3. São considerados não reversíveis todos os bens, direitos e serviços utilizados exclusivamente em atividades administrativas da Concessionária.
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