DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 31.1. A Concessão extinguir-se-á por: (i) Advento do termo contratual; (ii) Encampação; (iii) Caducidade; (iv) Rescisão; (v) Anulação; (vi) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; ou (vii) Falência da Concessionária. 31.2. Extinta a Concessão, serão revertidos ao Contratante todos os Bens Reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a Concessionária todos os direitos emergentes deste Contrato. 31.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará cadastro pormenorizado dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) indicando, no mínimo: quantitativo, estado e vida útil remanescente. 31.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Cláusula anterior, o Contratante indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade. 31.4.1. O Contratante deverá, no prazo da Cláusula 31.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do ANEXO III deste Contrato. 31.4.2. A seleção de bens de que trata a Cláusula 31.4 acima não acarretará nenhum custo adicional ao Contratante, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis referidos. 31.5. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos Bens Reversíveis não selecionados pelo Contratante, quando do término da Concessão, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços. 31.6. Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo Contratante, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os Bens da Concessão. 31.7. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo Contratante, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras. 31.8. Do advento do termo contratual: encerrado o Prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes. 31.8.1. Nesta hipótese, a Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o Contratante para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do Contratante. 31.8.2. Ainda nesta hipótese, a Concessionária não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do término do Prazo da Concessão, salvo nos casos em que se verifique qualquer hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 19, acima. 31.9. Da encampação: o Contratante poderá, a qualquer tempo, encampar a Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização. 31.9.1. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá: i. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes; ii. A desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante, conforme o caso: a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e iii. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais. 31.9.2. O Contratante determinará a indenização devida à Concessionária antes da encampação da Concessão.
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DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 31.128.1. A Concessão Além da hipótese de caducidade, regulada pela Cláusula 26, a CONCESSÃO extinguir-se-á por:
(i) Advento 28.1.1. advento do termo contratual;
(ii) Encampação28.1.2. encampação;
(iii) Caducidade28.1.3. rescisão;
(iv) Rescisão;28.1.4. anulação; ou
(v) Anulação;
(vi) Ocorrência 28.1.5. ocorrência de caso fortuito ou de força maiorFORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; ou
(vii) Falência da Concessionáriado CONTRATO.
31.228.2. Extinta a ConcessãoCONCESSÃO, serão o PODER CONCEDENTE assumirá imediatamente a prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS, sendo-lhe revertidos ao Contratante todos os Bens Reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a Concessionária todos os direitos emergentes deste ContratoBENS REVERSÍVEIS indicados no Anexo VIII do CONTRATO.
31.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará cadastro pormenorizado dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) indicando, no mínimo: quantitativo, estado e vida útil remanescente.
31.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Cláusula anterior, o Contratante indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade.
31.4.1. O Contratante deverá, no prazo da Cláusula 31.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do ANEXO III deste Contrato.
31.4.228.2.1. A seleção reversão dos BENS REVERSÍVEIS não integralmente amortizados ensejará o pagamento de bens de que trata a Cláusula 31.4 acima indenização pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, pelo seu saldo contábil não acarretará nenhum custo adicional ao Contratante, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis referidos.
31.5. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos Bens Reversíveis não selecionados pelo Contratante, quando do término da Concessão, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
31.6. Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo Contratante, ou outro ente por ele indicadoamortizado, que ficará autorizado a ocupar as instalações será analisado e a utilizar todos os Bens da Concessão.
31.7. De acordo avaliado pelo PODER CONCEDENTE (desconsideradas eventuais reavaliações do ativo não expressamente aprovadas pelo PODER CONCEDENTE), com os prazos e condições estabelecidos pelo Contratante, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/abatimentos ou realização de novas obras.
31.8. Do advento do termo contratual: encerrado o Prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
31.8.1. Nesta hipótese, a Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o Contratante para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do Contratante.
31.8.2. Ainda nesta hipótese, a Concessionária não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do término do Prazo da Concessão, salvo nos casos em que se verifique qualquer hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 19, acima.
31.9. Da encampação: o Contratante poderá, a qualquer tempo, encampar a Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização.
31.9.1. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
i. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
ii. A desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, medianteacréscimos previstos, conforme o caso:
a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou
b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e
iii. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuaisna legislação aplicável ou neste CONTRATO.
31.9.228.2.2. A encampação obedecerá ao disposto na Cláusula 30a (trigésima) abaixo.
28.3. No prazo de 6 (seis) meses anteriores à extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Provisório de Reversão.
28.4. O Contratante Relatório Provisório de Reversão retratará a situação dos BENS REVERSÍVEIS e determinará a sua aceitação pelo PODER CONCEDENTE ou indicará a necessidade de intervenções ou substituições sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que assegurem a observância do dever de manutenção constante dos BENS REVERSÍVEIS.
28.5. O Relatório Provisório de Reversão fixará os prazos em que as eventuais intervenções ou substituições serão efetivadas.
28.6. Caso haja interesse do PODER CONCEDENTE em incluir no Relatório Provisório de Reversão, BENS REVERSÍVEIS adquiridos por meio de contrato de arrendamento mercantil, a CONCESSIONÁRIA deverá exercer a opção de compra em tais contratos antes do Relatório Definitivo de Reversão.
28.7. As intervenções e substituições deverão ser devidamente justificadas, especialmente quanto a sua conveniência, necessidade e economicidade.
28.8. As intervenções e substituições exigidas para corrigir falha devidamente caracterizada da CONCESSIONÁRIA no seu dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS não gerarão direito à indenização devida ou compensação em favor da CONCESSIONÁRIA.
28.8.1. As demais hipóteses ensejarão direito de indenização ou reequilíbrio econômico à Concessionária antes da encampação da ConcessãoCONCESSIONÁRIA.
28.9. O Relatório Provisório de Reversão, no caso de verificação do descumprimento do dever de manutenção dos BENS REVERSÍVEIS, determinará a abertura do devido processo para eventual aplicação de penalidade contra a CONCESSIONÁRIA, caso o descumprimento não seja remediado tempestivamente pelas intervenções e substituições apontadas pelo PODER CONCEDENTE.
28.10. Verificado o integral cumprimento das determinações do Relatório Provisório de Reversão, o PODER CONCEDENTE elaborará o Relatório Definitivo de Reversão, com o objetivo de liberar a CONCESSIONÁRIA de todas as obrigações inerentes à reversão de bens.
28.11. Enquanto não expedido o Relatório Definitivo de Reversão, não será liberada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
28.12. O PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, suceder a CONCESSIONÁRIA nos contratos de arrendamento ou locação de bens essenciais à prestação dos SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS.
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DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 31.1. A Concessão extinguirCONCESSÃO considerar-se-á por:
(i) Advento extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer: o término do termo prazo contratual;
(ii) Encampação;
(iii) Caducidade;
(iv) Rescisão;
(v) Anulação;
(vi) Ocorrência ; a encampação; a caducidade; a rescisão; a anulação; ocorrência de caso fortuito fatores imprevisíveis, previsíveis com consequências incalculáveis ou ocorrência de CASO FORTUITO ou de força maiorFORÇA MAIOR, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contratodo CONTRATO; ou
(vii) Falência ou a falência ou extinção da Concessionária.
31.2CONCESSIONÁRIA. Extinta a ConcessãoCONCESSÃO, serão revertidos ao Contratante retornam para o PODER CONCEDENTE todos os Bens ReversíveisBENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos eencargos, cessarão para observadas as disposições deste CONTRATO. Extinta a Concessionária todos os direitos emergentes deste Contrato.
31.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará cadastro pormenorizado dos Bens Reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) indicando, no mínimo: quantitativo, estado e vida útil remanescente.
31.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Cláusula anterior, o Contratante indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade.
31.4.1. O Contratante deverá, no prazo da Cláusula 31.4 acima, realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do ANEXO III deste Contrato.
31.4.2. A seleção de bens de que trata a Cláusula 31.4 acima não acarretará nenhum custo adicional ao Contratante, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis referidos.
31.5. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos Bens Reversíveis não selecionados pelo Contratante, quando do término da Concessão, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
31.6. Na extinção da ConcessãoCONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão da gestão do PARQUE pelo ContratantePODER CONCEDENTE, ou outro ente por ele indicadoprocedendo-se aos levantamentos, que ficará autorizado avaliações e liquidações necessários, bem como a ocupar as ocupação das instalações e a utilizar utilização, pelo PODER CONCEDENTE, de todos os Bens BENS REVERSÍVEIS. Extinto o CONTRATO antes do seu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá: ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis empregados na prestação das atividades consideradas imprescindíveis à continuidade da Concessão.
31.7. De acordo CONCESSÃO; manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com os prazos terceiros pelo prazo e condições estabelecidos pelo Contratanteinicialmente ajustados, respondendo os terceiros serão autorizados pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas; reter e executar a realizar pesquisas GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para recebimento de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para fins multas administrativas e ressarcimento de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras.
31.8prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA. Do advento do termo contratual: encerrado o Prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
31.8.1. Nesta hipótese, a Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o Contratante para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do Contratante.
31.8.2. Ainda nesta hipótese, a Concessionária não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do término do Prazo da Concessão, salvo nos casos em que se verifique Em qualquer hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 19, acima.
31.9. Da encampaçãoextinção do CONTRATO: o Contratante poderáPODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indiretamente, a qualquer tempooperação da CONCESSÃO, encampar a Concessão, por motivos fim de interesse público, mediante lei autorizativa específica garantir sua continuidade e prévio pagamento de indenização.
31.9.1. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
i. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentesregularidade;
ii. A desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante, conforme o caso:
a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou
b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e
iii. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
31.9.2. O Contratante determinará a indenização devida à Concessionária antes da encampação da Concessão.
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Samples: Concession Agreement
DOS CASOS DE EXTINÇÃO. 31.1. A Concessão extinguir-se-á por:
(i) Advento : advento do termo contratual;
(ii) Encampação;
(iii) Caducidade;
(iv) Rescisão;
(v) Anulação;
(vi) Ocorrência ; encampação; caducidade; rescisão; anulação; ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; ou
(vii) Falência ou falência da Concessionária.
31.2. Extinta a Concessão, serão revertidos ao Contratante Poder Concedente todos os Bens Reversíveisbens reversíveis, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e, cessarão para a Concessionária todos os direitos emergentes deste Contrato.
31.3. Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da Concessão, a Concessionária elaborará cadastro pormenorizado dos Bens Reversíveis bens reversíveis (de reversão obrigatória e facultativa) indicando, no mínimo: quantitativo, estado e vida útil remanescente.
31.4. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do relatório referido na Cláusula cláusula anterior, o Contratante Poder Concedente indicará à Concessionária, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que pretende manter como de sua propriedade.
31.4.1. O Contratante deverá, no prazo da Cláusula 31.4 acima, Poder Concedente deverá realizar avaliação da condição dos Bens Reversíveisbens reversíveis, de modo a apurar sua adequação às especificações do ANEXO III Anexo 1 deste Contrato.
31.4.2. A seleção de bens de que trata a Cláusula 31.4 acima não acarretará nenhum custo adicional ao ContratantePoder Concedente, caso comprovada a completa amortização dos Bens Reversíveis bens reversíveis referidos.
31.5. A Concessionária encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos Bens Reversíveis bens reversíveis não selecionados pelo ContratantePoder Concedente, quando do término da Concessão, sem comprometer a continuidade da prestação dos serviços.
31.6. Na extinção da Concessão, haverá imediata assunção dos serviços relacionados à Concessão pelo ContratantePoder Concedente, ou outro ente por ele indicado, que ficará autorizado a ocupar as instalações e a utilizar todos os Bens bens da Concessão.
31.7. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo ContratantePoder Concedente, terceiros serão autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras.
31.8. Do advento do termo contratual: encerrado o Prazo da Concessão, a Concessionária será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à Concessão celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
31.8.1. Nesta hipótese, a Concessionária deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com o Contratante para que os serviços objeto da Concessão continuem a ser prestados de acordo com este Contrato de forma ininterrupta, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou segurança dos usuários e dos funcionários do Contratante.
31.8.2. Ainda nesta hipótese, a Concessionária não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos Bens da Concessão em decorrência do término do Prazo da Concessão, salvo nos casos em que se verifique qualquer hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 19, acima.
31.9. Da encampação: o Contratante poderá, a qualquer tempo, encampar a Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização.
31.9.1. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
i. As parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste Contrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
ii. A desoneração da Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento deste Contrato, mediante, conforme o caso:
a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da Concessionária, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou
b) prévia indenização à Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e
iii. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais.
31.9.2. O Contratante determinará a indenização devida à Concessionária antes da encampação da Concessão.
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