DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 21.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços, montagem de equipamentos, bem como a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades comerciais no COMPLEXO DO MINEIRÃO. 21.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas. 21.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE e outros interessados possam fiscalizar a sua execução. 21.2.3. Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com: a) pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada; e
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 21.150. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, inerentes ou acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
21.251. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços, serviços e montagem de equipamentos, bem como a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades comerciais no COMPLEXO DO MINEIRÃO.
21.2.152. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
21.2.253. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE e outros interessados possam fiscalizar a sua execução.
21.2.354. Serão submetidos ao exame e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com:
a) pessoas a. Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada; e
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 21.117.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos os riscos previstos neste CONTRATOContrato, a CONCESSIONÁRIA SPE poderá contratar com terceiros o desenvolvimento executar os Serviços Concedidos por si ou por meio de atividades inerentesterceiros, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor sua conta e risco, observadas as disposições do artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95 e aquelas constantes do Anexo IV do Edital – Termo de Referência.
21.217.2. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá, obrigatoriamente, informar ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relevantes, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à execução do Objeto deste CONTRATOContrato, tais como a elaboração dos projetosprojetos e obras ou a execução de serviços.
17.3. A contratação com terceiros deverá ser previamente aprovada pelo Poder Concedente sempre que os terceiros forem (i) pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da SPE, obras(ii) pessoa física que guarde parentesco até quarto grau com qualquer dirigente da SPE ou (iii) qualquer pessoa, fornecimento física ou jurídica, que exerça ou possa exercer, de bens e serviçosalguma forma, montagem de equipamentosinfluência significativa sobre a SPE, bem como devendo, nestes casos, ser demonstrado que a contratação seguirá as condições usuais de terceiros para o desenvolvimento de atividades comerciais no COMPLEXO DO MINEIRÃOmercado.
21.2.117.4. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
21.2.217.5. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE Poder Concedente e outros interessados possam fiscalizar a sua execução.
21.2.317.6. Serão submetidos ao exame O fato de o contrato ter sido de conhecimento do Poder Concedente não poderá ser alegado pela SPE para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste Contrato, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes investimentos sob sua responsabilidade.
17.7. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA SPE e acionistas pertencentes direta terceiros subcontratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o Poder Concedente.
17.8. A SPE é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
17.9. A SPE é responsável pelos danos que causar, diretamente ou indiretamente por seus representantes ou subcontratados, ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com:
a) pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, terceiros por ocasião da execução de uma mesma empresa controlada; eatividades vinculadas à Concessão Administrativa.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 21.119.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento executar os SERVIÇOS CONCEDIDOS por si ou por meio de atividades inerentesterceiros, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor sua conta e risco, observadas as disposições do artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95.
21.219.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relevantes, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como a elaboração dos projetos, obras, fornecimento projetos e obras relevantes ou a execução de bens e serviços, montagem de equipamentos, bem como a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades comerciais no COMPLEXO DO MINEIRÃOserviços relevantes.
21.2.119.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
21.2.219.4. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE e outros interessados possam fiscalizar a sua execução.
21.2.319.5. Serão submetidos ao exame e à aprovação O fato de o contrato ter sido de conhecimento do PODER CONCEDENTE os contratosnão poderá ser alegado pela CONCESSIONÁRIA para eximir-se do cumprimento, convêniostotal ou parcial, acordos de suas obrigações decorrentes deste CONTRATO, ou ajustes justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e investimentos sob sua responsabilidade.
19.6. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controladorterceiros subcontratados reger- se-ão pelas normas de direito privado, empresas controladas ou coligadasnão estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o PODER CONCEDENTE.
19.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, bem como os celebrados com:previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
a) pessoas físicas ou jurídicas que19.8. A CONCESSIONÁRIA responde, juntamente com também, nos termos da lei, pelos prejuízos causados a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, terceiros pelas entidades subcontratadas para a execução de uma mesma empresa controlada; eatividades vinculadas à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
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Samples: Concession Agreement
DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 21.117.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos os riscos previstos neste CONTRATOContrato, a CONCESSIONÁRIA SPE poderá contratar com terceiros o desenvolvimento executar os Serviços Concedidos por si ou por meio de atividades inerentesterceiros, acessórias ou complementares à CONCESSÃO ADMINISTRATIVApor sua conta e risco, observadas as disposições do artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/95, e aquelas constantes do Anexo V do Edital – Termo de Referência.
21.217.2. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá, obrigatoriamente, informar ao PODER CONCEDENTE Poder Concedente a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades relevantes, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à execução do Objeto deste CONTRATOContrato, tais como a elaboração dos projetos, obras, fornecimento projetos e obras ou a execução de bens e serviços, montagem de equipamentos, bem como a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades comerciais no COMPLEXO DO MINEIRÃO.
21.2.117.3. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
21.2.217.4. A CONCESSIONÁRIA SPE deverá dar publicidade aos contratos com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o PODER CONCEDENTE Poder Concedente e outros interessados possam fiscalizar a sua execução.
21.2.317.5. Serão submetidos ao exame O fato de o contrato ter sido de conhecimento do Poder Concedente não poderá ser alegado pela SPE para eximir-se do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes deste Contrato, ou justificar qualquer atraso ou modificação nos custos e à aprovação do PODER CONCEDENTE os contratos, convênios, acordos ou ajustes investimentos sob sua responsabilidade.
17.6. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA SPE e acionistas pertencentes direta terceiros subcontratados reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação de qualquer natureza entre os terceiros subcontratados e o Poder Concedente.
17.7. A SPE é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
17.8. A SPE é responsável pelos danos que causar, diretamente ou indiretamente por seus representantes ou subcontratados, ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com:
a) pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com Poder Concedente e a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, terceiros por ocasião da execução de uma mesma empresa controlada; eatividades vinculadas à Concessão Administrativa.
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Samples: Concessão Administrativa