Common use of DOS CONTRATOS COM TERCEIROS Clause in Contracts

DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 19.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 19.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao ESTADO DO PIAUÍ a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos. 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas. 19.4. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos CONTRATOS com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o ESTADO DO PIAUÍ e outros interessados possam fiscalizar a sua execução. 19.5. Serão submetidos ao exame e à aprovação do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, os CONTRATOS, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com: a) Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada; e

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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa, Public Private Partnership (Ppp) Contract Administrative Concession

DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 19.128.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATOresponsabilidades, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento deverá executar as obras e os serviços da CONCESSÃO, por si ou por meio de atividades inerentes ou acessórias à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 19.2. A CONCESSIONÁRIA deveráterceiros, obrigatoriamente, informar ao ESTADO DO PIAUÍ a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à aos serviços concedidos, bem como a implementação de projetos associados, por sua conta e risco e desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO. 28.2. Os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA deverão ser dotados de higidez financeira e de competência e habilidade técnica, sendo a CONCESSIONÁRIA direta e indiretamente responsável perante o PODER CONCEDENTE por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de higidez financeira, bem como de competência e habilidade técnica. 28.3. A AGEPAN poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução deste das obras e dos serviços da CONCESSÃO. 28.4. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento da AGEPAN não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do CONTRATO. 28.5. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros se regerão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE ou a AGEPAN. 28.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento bem como da contratação de bens e serviços e montagem de equipamentosterceiros. 19.328.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente exigir dos subcontratados a comprovação de regularidade dos recolhimentos fiscais e compatível em característicasprevidenciários, quantidades bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, mantendo tais documentos sob sua guarda e prazos com as obrigações assumidasresponsabilidade. 19.428.7. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos CONTRATOS com responderá pelos prejuízos causados pelos terceiros em que haja potencial conflito de interesses, por ela contratadas para que o ESTADO DO PIAUÍ e outros interessados possam fiscalizar a sua execuçãodesenvolvimento das atividades compreendidas na CONCESSÃO. 19.5. Serão submetidos ao exame e à aprovação do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, os CONTRATOS, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com: a) Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada; e

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Samples: Contrato De Concessão

DOS CONTRATOS COM TERCEIROS. 19.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes ou acessórias à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 19.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, informar ao ESTADO DO PIAUÍ PODER CONCEDENTE a contratação de terceiros para a prestação de serviços para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à execução deste CONTRATO, tais como: elaboração dos projetos, obras, fornecimento de bens e serviços e montagem de equipamentos. 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas. 19.4. A CONCESSIONÁRIA deverá dar publicidade aos CONTRATOS com terceiros em que haja potencial conflito de interesses, para que o ESTADO DO PIAUÍ PODER CONCEDENTE e outros interessados possam fiscalizar a sua execução. 19.5. Serão submetidos ao exame e à aprovação do ESTADO DO PIAUÍPODER CONCEDENTE, através do CMOG, os CONTRATOS, convênios, acordos ou ajustes celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e acionistas pertencentes direta ou indiretamente ao seu grupo controlador, empresas controladas ou coligadas, bem como os celebrados com: a) a. Pessoas físicas ou jurídicas que, juntamente com a CONCESSIONÁRIA, façam parte, direta ou indiretamente, de uma mesma empresa controlada; e

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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa