DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: I. Os quantitativos de exames/procedimentos para atender aos municípios da Região Norte, Sul, Metropolitana e Central do Estado do Espírito Santo, será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada – PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado. II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, dentro da região de saúde, entre os prestadores credenciados; III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento; IV. Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames/procedimentos estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado; V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI); VI. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados. A composição da equipe de reabilitação auditiva, bem como a documentação mínima exigida, deverá ser: a) Médico otorrinolaringologista – registro profissional e título de especialista pela respectiva Associação Médica Brasileira ou residência reconhecida pelo MEC;
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DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. Os quantitativos O quantitativo de exames/procedimentos consultas estimado para atender aos municípios da a Região NorteMetropolitana de Saúde, Sul, Metropolitana e Central do Estado do Espírito Santoreferenciados para o Município Executor, será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada – - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado.;
II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, dentro da região de saúde, entre os prestadores credenciados;
III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;
IV. Caso não haja na regiãoAs consultas credenciadas serão, nenhum prestador interessado em participarpreferencialmente, o quantitativo ofertadas nas instalações da Rede Própria do SUS, localizadas nos Municípios de exames/procedimentos estimado para este território será realocado Cariacica, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Santa Teresa, podendo também ser prestados nas regiões de saúde onde existe serviço credenciadoinstalações das entidades credenciadas (Conforme Art. 8 Lei Complementar nº 907/2019);
V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
VI. A cada ano será reavaliadodistribuição das consultas, pela Comissão de Credenciamentonos Municípios citados acima, a necessidade e a distribuição dos exames visa atender aos serviços credenciados. A composição critérios da equipe de reabilitação auditivaRegionalização, bem como, Art. 8 da Lei Complementar nº. 907/2019, o qual descreve que os serviços credenciados deverão ser preferencialmente, ofertados nas Instalações da Rede própria do SUS, podendo ser prestados nas instalações das entidades credenciadas, desde que estas estejam dentro da Região Metropolitana de Saúde. Assim fica referenciado como Unidades da Rede própria: • Núcleo Regional de Especialidades, em Cariacica; • Unidade de Cuidado Integral a documentação mínima exigida, deverá ser:
a) Médico otorrinolaringologista Saúde – registro profissional Rede Cuidar em Xxxxxxxx Xxxxxxx e título de especialista pela respectiva Associação Médica Brasileira ou residência reconhecida pelo MEC;Santa Teresa.
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Samples: Credenciamento
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. 2.1. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
I. 2.1.1. Os quantitativos de exames/procedimentos serviços estimados para atender aos municípios da a Região Norte, Sul, Metropolitana e Central do Estado do Espírito Santoreferenciados para os Municípios Executores, será o estabelecido serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada – - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado.;
II2.1.2. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, dentro da região de saúde, entre os prestadores credenciados;
III2.1.3. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento.
2.1.4. A distribuição do saldo da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até o 10º dia útil após a publicação do Edital de Credenciamento, no DIO-ES e demais meios, conforme legislação vigente ;
IV2.1.5. Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 06 (seis) meses, se houver novos credenciados ou descredenciados supervenientes.
2.1.6. Acaso os credenciados na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada.
2.1.7. Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam do Termo de Referência deste Edital.
2.2. Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames/procedimentos estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado, respeitando o limite razoável de deslocamento dos pacientes;
V. 2.3. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
VI2.4. A cada ano semestre será reavaliado, pela Comissão de CredenciamentoCredenciamento em conjunto com o Núcleo de Regulação do Acesso - NRA, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados. A composição da equipe de reabilitação auditiva, bem como a documentação mínima exigida, deverá ser:
a) Médico otorrinolaringologista – registro profissional e título de especialista pela respectiva Associação Médica Brasileira ou residência reconhecida pelo MEC;.
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Samples: Credenciamento