QUADRO DE RESUMO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE RESUMO. 5.01. Título e Objetivo Geral: Aquisição de bomba e insumos para funcionamento de bomba de insulina. 5.02. Delimitação do Objeto a ser licitado: Bomba e insumos para funcionamento de bomba de insulina, oriundos de mandado judicial e processos administrativos, aos pacientes cadastrados nas Farmácias Cidadãs Estaduais, conforme as quantidades e especificações técnicas anexadas a este Termo de Referência.
QUADRO DE RESUMO. 5.1.01 Título e Objetivo Geral: Aquisição de veículo tipo van para transporte sanitário eletivo, visando o acesso aos serviços de saúde especialmente para a população em maior risco de vulnerabilidade, e a necessidade ampliação da oferta do mesmo, torna-se fundamental apoio do Estado aos municípios capixabas. 5.1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: Aquisição de 99 (noventa e nove) veículos tipo van para atender a SESA e aos órgãos participantes relacionados no Anexo A. 5.1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: Pregão eletrônico - Registro de Preços. Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decreto Estadual 2458/10 5.1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): R$ 26.037.000,00 5.1.05 Prazo estipulado de garantia: Garantia do veículo de no mínimo de 12 meses com garantia total de fábrica.
QUADRO DE RESUMO. Título e Objetivo Geral: Aquisição de bomba e insumos para funcionamento de bomba de insulina.
QUADRO DE RESUMO. Quantidade de Rotas Estimativa de Vans Estimativa de ônibus Estimativa de Microonibus Estimativa de Alunos Quantidade de motoristas 32 determinada Quant. KM Quant. KM Quant. KM Eventual 32 122.800 Eventual 10.000 Eventual 10.000 497 32
QUADRO DE RESUMO. 1.01 Título e Objetivo Geral: Contratação de Empresa para aquisição de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (consultas e exames). 1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: Contratação de Empresa para aquisição de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (consultas e exames)., para atender pacientes de 00 à 130 anos da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim
QUADRO DE RESUMO. 1.01) Título e objetivo geral 1.02) Delimitação do objeto a ser licitado

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  • QUADRO RESUMO É o instrumento firmado pelo CONSORCIADO e pela ADMINISTRADORA que tem o condão de individualizar e qualificar o CONSORCIADO que, ao assinar o QUADRO RESUMO, declara, entre outros, ciência e adesão a todas as Cláusulas deste CONTRATO. O QUADRO RESUMO integra para todos os fins de direito este CONTRATO.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 7.1 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

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