EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2024
SESA-SRSCI – EXAME DE ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA) e COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, doravante denominado SRSCI,CNPJ: 27.080.605/0005-10, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-656, torna público o presente edital para conhecimento dos interessados que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO, conforme processo edocs n.º 2024-6RZ6M, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Estadual 9090/2008 e Lei Federal 8.080/90, Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A documentação relacionada neste edital e a proposta para solicitação do credenciamento deverá ser digitalizada no formato de documento digital padrão e ser entregues por meio do sistema eletrônico e-DOCS endereçadas a Credenciamento- CI – Comissão Recebimento e Avaliação – SRS Cachoeiro, com o assunto “Documentação para Credenciamento Edital 007/2024 – SRSCI - Processo 2024-6RZ6M”, destinado ao Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio. Os documentos referidos neste item deverão seguir rigorosamente as instruções a seguir, sob pena de devolução dos mesmos para a adequação conforme o roteiro abaixo:
1.1.1- Só serão aceitos documentos digitalizados (escaneados) no formato documento padrão digitalizado. Não serão aceitas fotografias digitalizadas de documentos de quaisquer naturezas.
1.1.2- Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser digitalizados e organizados na forma de arquivos compostos conforme titulação abaixo, contendo em cada arquivo todos os documentos referentes a cada item de cada habilitação e seguindo rigorosamente a ordem elencada abaixo e a ordem documental do ANEXO II deste Edital:
1.1.3- Arquivo da Habilitação jurídica: deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação jurídica de acordo com o enquadramento de cada instituição.
1.1.4- Arquivo da Habilitação fiscal, social e trabalhista: deverá conter todos os documentos pertinentes à habilitação fiscal, social e trabalhista de acordo com o enquadramento de cada instituição.
1.1.5- Arquivo da Qualificação Econômico-Financeira: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação econômico-financeira de acordo com o enquadramento de cada instituição.
1.1.6- Arquivo da Qualificação Técnica: deverá conter todos os documentos pertinentes à qualificação técnica de acordo com o enquadramento de cada instituição.
1.1.7- Arquivo dos ANEXOS III, IV, V, VI e VIII: deverá conter todos os anexos citados, devidamente datados e assinados.
1.2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de Apoio da SRSCI, formalmente designada pela autoridade competente conforme Portaria 281-S, de 03 de julho de 2024, que nomeou o agente de contratação e equipe de apoio , auxiliado pela Comissão Recebimento e Avaliação da SRSCI instituída pela Portaria 479-S de 23 de setembro de 2019, para aferir a documentação apresentada pelos interessados, realizar a visita técnica às instituições interessadas e emitir decisão pelo credenciamento ou não das mesmas, e convocar para a execução do objeto.
1.3 - Pedidos de esclarecimentos poderão ser ofertados formalmente, por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado no campo “assunto” o número deste Edital e o serviço de interesse para credenciamento.
1.4 - O Credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
1.5 - As despesas As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da SRSCI a cargo da conta da atividade no 0.44.901.10.302.0047.2185 – 500/600, Elemento de Despesa no 3399039 – 440926 do orçamento da SRSCI para o exercício de 2024.
2 - DO OBJETO
2.1 O objeto deste Edital é o credenciamento de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) prestadoras de serviços de saúde e interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo (conforme o art. 24 da Lei 8.080/1990), para realização de Exame de Esofagogastroduodenoscopia (Endoscopia Digestiva Alta) e Colonoscopia (Coloscopia), cujas as quantidades estimadas e condições estabelecidas para realização do atendimento encontram-se descritas no ANEXO I deste Edital e no Termo de Referência SESA/SRSCI/NRA Nº 010 /2024, visando o atendimento de pacientes de 0 a 130 anos.
2.2-. Os lotes do objeto já prevê a adjudicação a credenciados distintos, respeitados os critérios de distribuição dos quantitativos entre os credenciados, conforme descritos no Anexo I deste Edital e no Termo de Referência/NRA nº 010/2024.
2.3 – O credenciamento visa atender aos usuários do SUS dos 26 (vinte e seis) municípios da Região Sul de Saúde, assistidos pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - SRSCI, conforme ilustrado no Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo – 2020.
2.3.1 O credenciamento poderá ainda atender as demais Regiões de Saúde do Estado do Espirito Santo, conforme o Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2020 e a Programação Pactuada Integrada - PPI.
2.3.2 A Região Sul de Saúde é composta pelos municípios abaixo relacionados na Tabela 1, junto com suas respectivas estimativas populacionais:
MUNICÍPIOS E POPULAÇÃO REGIONAL | |
REGIÃO SUL | POPULAÇÃO |
ALEGRE | 29.177 |
APIACÁ | 7.223 |
XXXXXX XXXXXXXX | 10.540 |
XXXXXXX XXXXXX | 13.836 |
ANCHIETA | 29.984 |
BOM JESUS DO NORTE | 10.254 |
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | 185.784 |
CASTELO | 36.930 |
DIVINO DE SÃO LOURENÇO | 5.083 |
DORES DO RIO PRETO | 6.596 |
GUAÇUÍ | 29.358 |
IBITIRAMA | 9.520 |
ICONHA | 12.326 |
IRUPI | 13.710 |
ITAPEMIRIM | 39.832 |
IÚNA | 28.590 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 11.575 |
MARATAÍZES | 41.929 |
MIMOSO DO SUL | 24.475 |
MUNIZ FREIRE | 18.153 |
MUQUI | 13.745 | ||
PRESIDENTE XXXXXXX | 13.696 | ||
PIÚMA | 22.300 | ||
RIO NOVO DO SUL | 11.069 | ||
SÃO JOSÉ DO CALÇADO | 10.878 | ||
VRGEM ALTA | 19.563 | ||
TOTAL | 656.126 |
3 - DO PREÇO
3.1 - A SRSCI pagará pelos serviços prestados o valor estabelecido na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS disponibilizadas no SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos Médicos e OPM do SUS) disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx , e valor complementar estabelecido pela Portaria Nº. 015-R, de 07/02/2020, republicada no DIO em 04/02/2021, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Estado do Espírito Santo, conforme especificado no Termo de Referência nº 010 /2024.
3.2 - A SRSCI pagará à(s) CONTRATADA(S) para cada exame/procedimento especializado realizado, cuja relação está na TABELA 1 do ANEXO I deste Edital e no Termo de Referência Nº 010/2024, o valor que consta na Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, republicada no DIO/ES de 04 de fevereiro de 2021, TABELA ESTADUAL DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – TABELA SUS ESPÍRITO SANTO, que define o valor final a ser pago por cada procedimento pela soma do valor da TABELA SIGTAP/SUS mais a Complementação Estadual;
3.3 - Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SIGTAP/SUS (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx) que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim e/ou, quando houver alteração na Portaria 015 – R, de 07 de fevereiro de 2020, republicada no DIO/ES de 04 de fevereiro de 2021, ou ainda, outras deliberações que impliquem em alterações de valores dos preços de mercado já praticados por esta SRSCI.
3.4 - O pagamento será vinculado ao processamento da produção dos serviços realizados apresentada pela instituição credenciada à SRSCI, sob o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) do estabelecimento credenciado, conforme as regras do Ministério da Saúde.
3.5 - Cada CREDENCIADO poderá receber um pagamento mensal em montante diferenciado, variável em função da demanda, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 3.1 e no item 3.2, aplicável a todos os estabelecimentos.
4 - DA DOTAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento.
4.2- A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim -SRSCI;
b) Fontes de Recursos: 500/600 e suas variações (SUS – Produção) e/ou outras fontes substitutivas, dentro do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - SRSCI.
c) Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302. 0061. 2335
d) Elemento de Despesa: 3.3.3.90.39.00
e) Plano Interno: 44.2335. Plano de metas da SESA/SRSCI/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSCI.
4.3- A(s) dotação(ões) orçamentária(s) relativas aos exercícios financeiros subsequentes serão indicadas oportunamente, após a aprovação da respectiva Lei
Orçamentária com liberação dos créditos correspondentes, através de apostilamentos ao instrumento contratual.
5 - VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E PERÍODOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA.
5.1 - Este Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
5.2 - A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
5.3 - Os interessados poderão requerer o credenciamento, com a documentação pertinente, enquanto estiver vigente o Edital.
5.4 - A distribuição inicial da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até 10 (dez) dias úteis após publicação deste Edital na imprensa oficial, conforme art. 55, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021
5.5 - Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 06 (seis) meses, se houver credenciados ou descredenciados supervenientes.
5.6 - Acaso os credenciados na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada.
5.7 - Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam no Anexo I deste Edital e no Termo de Referência 010/2024.
5.8 - Os prazos de vigência dos contratos oriundos do presente edital serão definidos no respectivo instrumento, observadas as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1 - Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, desde que os participantes estejam prioritariamente localizados dentro da Região Sul de Saúde, ficando a critério da administração pública deliberar sobre contratualizações fora da Região Sul de Saúde.
6.2 - Não poderão participar do Credenciamento:
6.2.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.2.2 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
6.2.3 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.2.4 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.2.5 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.2.7 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
6.2.8 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.2.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual.
6.3 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.4 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6.5 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
6.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.7 - O Comissão de Credenciamento/Agente de contratação verificará se o licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1 - SICAF;
6.4.2 - Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
6.4.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.4.4 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.8 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.9 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
6.10 - Será também desclassificada a proposta que:
6.10.1 - Contiver vícios insanáveis;
6.10.2 - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.10.3 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.11 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será credenciado o proponente, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7 - DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em formato digital.
7.3 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.4 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.5 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6 - A habilitação poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.6.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.7.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação.
7.8 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados ao processo e-DOCS de referência, em formato digital.
7.9 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.5 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.7 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o credenciamento requerido.
9.2 - Após a homologação, a Administração planejará a distribuição da demanda entre os credenciados, conforme critérios definidos no Edital, e convocará os interessados para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso
Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
9.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
9.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
9.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo credenciado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa:
10.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
10.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1 - Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.2 - Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3 - Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5 - Fraudar o certame
10.1.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1 - Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2 - Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;
10.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos Arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
10.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
10.3.1 - Multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
10.3.2 - Impedimento de licitar e contratar; e
10.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato ou no Termo de Referência quanto ao procedimento e outras condições.
10.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no Termo de Contrato ou no Termo de Referência.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no processo e-DOCS de referência da licitação. Somente serão aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
11.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.4.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada, nos autos do processo de licitação.
11.5 - Caso se decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Agente de Contratação.
11.6 - Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
11.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 - DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
12.1 - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
12.2 - Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3 - A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.
12.4 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade
12.5 - A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à Comissão de Credenciamento da SRSCI/Agente de contratação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
13 - DA REVOGAÇÃO
13.1 - A Administração poderá, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente, revogar o CREDENCIAMENTO, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos CREDENCIADOS.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido CREDENCIADO, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2 - É facultado ao Agente de Contratação e respectiva equipe de apoio, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3 - Os interessados intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de não habilitação.
14.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5 - As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
14.6 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação e pela Comissão de Avaliação e Recebimento da Documentação/SRSCI.
14.7 - A participação neste processo de credenciamento implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.8 - A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.9 - Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento, ressalvado o direito do CREDENCIADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em virtude do contrato estabelecido com a SESA/Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
14.10 - A nulidade do credenciamento induz a do contrato, ressalvando o disposto no art. 148, da Lei nº 14.133/2021.
14.11 - No caso de desfazimento do credenciamento, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.12 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.13 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.14 - A homologação do resultado deste Credenciamento não implicará direito à contratação.
14.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.16 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.17 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.18 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.19 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.20 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e e endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no menu “Profissionais da Saúde e Gestores”, na opção “Credenciamento”.
14.21 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Exigências para Habilitação Anexo III ao Anexo VI - Modelos do Edital Anexo VII – Minuta de Contrato
Anexo VIII- Plano de Trabalho
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de julho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Agente de Contratação da Comissão de Licitação da SRSCI
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SESA/SRSCI/NRA Nº 010/2024 – CREDENCIAMENTO
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação dos serviços indicados na tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, na caracterização de credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79:
Lote 01
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | CATMAT | DESCRIÇÃO – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | UN | QTD | TABELA SUS e/ou SUS CAPIXABA | VALOR TOTAL |
01 | 02.09.01.003-7 | 7056 | ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA) * | Un | 9.500 | R$ 147,50 | 1.401.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.401.250,00 |
Tabela 01 - *Com extração ou exérese de pólipo.
Lote 02
ITEM | CÓDIGO SIGTAP | CATMAT | DESCRIÇÃO – PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | UN | QTD | TABELA SUS e/ou SUS CAPIXABA | VALOR TOTAL |
01 | 02.09.01.002-9 | 7048 | COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) * | Un | 7.500 | R$ 335,80 | R$ 2.518.500,00 |
VALOR TOTAL CIRURGIAS | R$ 2.518.500,00 |
Tabela 02- *Com extração ou exérese de pólipo.
1.1.1 Os exames previstos são aqueles descritos nas normativas do Ministério da Saúde, as especificações estão em conformidade com os Procedimentos – SIGTAP
– SUS (Tabela SUS) e os valores em conformidade com a Portaria Nº. 015-R, de 07/02/2020, republicada no DIO em 04/02/2021, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019.
1.1.2 Os dados utilizados foram extraídos do Sistema de Regulação Ambulatorial Estadual, em 03/07/2024. A base de cálculo para obter a projeção da oferta necessária para atender a fila em 12 meses foi: somatório do número de pacientes que encontram-se “aguardando regulação” e “autorizados” (fila expectante), acrescendo um percentual aproximado de 20% (montante final foi arredondado), haja visto que o incremento de novos pedidos é dinâmico
1.2. Este credenciamento consiste em instrumento administrativo de chamamento público, de instituições privadas (com ou sem fins lucrativos), processado por edital, interessadas em participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde no Estado do Espírito Santo, em âmbito regional em âmbito regional (art. 24 da Lei 8080/1990), prestadoras de serviços de saúde descritos no item 1.
1.3. O credenciamento estará disponível enquanto vigência do Edital que o regulamenta, até disposição em contrário a ser determinada pela autoridade competente.
1.4. A revogação do Edital de Credenciamento dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
1.5. Não há itens a serem agrupados nesta contratação.
1.6. As características mínimas do objeto deste credenciamento está descrita abaixo;
1.6.1 – CÓDIGO SIGTAP/SUS
02.09.01.003-7 – ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA)
Descrição do procedimento: Consiste na avaliação endoscópica preferencialmente dos três segmentos, podendo ser utilizada para exame de um ou mais segmentos. Permite também realizar várias intervenções diagnósticas e terapêuticas como obtenção de fragmentos de tecidos para análise (biopsia), extração ou exérese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras.
02.09.01.002-9 - COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
Descrição do procedimento: Consiste no exame endoscópico destinado a examinar o colón. Permite também realizar várias intervenções terapêuticas: obtenção de fragmentos de tecidos para análise (biopsia), extração ou exérese de pólipo, destruição de dilatação vascular, dilatação de estenoses, entre outras.
1.7. Os serviços, objeto desta contratação, visam atender aos cidadãos dos 26 Municípios pertencentes à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
1.8. A faixa etária para a realização dos procedimentos, objeto deste credenciamento, compreende de 0 a 130 anos;
1.9. O serviço credenciado deve estar de acordo, naquilo que couber, com a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 006, de 10 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências; suas alterações e demais legislações pertinentes ao serviço a ser credenciado.
1.10. Os serviços deverão ser realizados conforme critérios estabelecidos pela Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva – SOBED e Sociedade Brasileira de Coloproctologia – SBCP.
1.11. Os referidos serviços deverão ser requisitados conforme critérios estabelecidos por cada Órgão e/ou legislações pertinentes à área de atuação.
1.12. Todos os procedimentos necessários à realização de qualquer um dos serviços objeto do presente Credenciamento deverão ser prontamente atendidos pelo(os) credenciado(os).
1.13. Somente o profissional habilitado/competente poderá requisitar os serviços, objeto do presente Credenciamento.
1.14. Os laudos emitidos deverão ser elaborados por profissional médico habilitado na respectiva especialidade/RQE, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM/ES ou por outro profissional, conforme definido no Código Brasileiro de Ocupação, devidamente registrado no conselho de fiscalização profissional competente.
1.15. A Equipe Básica para a execução dos serviços deve ser composta por profissionais devidamente habilitados.
1.16. A Instituição Credenciada deve contar com toda estrutura de apoio necessária à realização dos serviços credenciados.
1.17. A Instituição Credenciada deve dispor obrigatoriamente de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços credenciados.
1.18. Os tipos de serviços, previstos neste Edital, são aqueles descritos nas normativas do Ministério da Saúde.
1.19. O credenciamento/contrato visa atender à Região Sul de Saúde, conforme Plano Diretor de Regionalização do Estado do Espírito Santo 2020.
1.20. O encaminhamento dos pacientes será regulado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
1.21- A Instituição Credenciada deve dispor obrigatoriamente de todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços/exames/procedimentos.
2 - DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
2.1. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios:
2.1.1. Os quantitativos de serviços estimados para atender a Região Sul, referenciados para os Municípios Executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado;
2.1.2. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
2.1.3. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento.
2.1.4. A distribuição do saldo da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até o 10º dia útil após a publicação do Edital de Credenciamento, no DIO-ES e demais meios, conforme legislação vigente ;
2.1.5. Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 06 (seis) meses, se houver novos credenciados ou descredenciados supervenientes.
2.1.6. Acaso os credenciados na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada.
2.1.7. Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam do Termo de Referência deste Edital.
2.2. Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames/procedimentos estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado, respeitando o limite razoável de deslocamento dos pacientes;
2.3. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI);
2.4. A cada semestre será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento em conjunto com o Núcleo de Regulação do Acesso - NRA, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar correspondente.
4 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A descrição da solução, como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
5 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da Sustentabilidade
5.1. Os critérios de sustentabilidade, eventualmente inseridos na descrição do objeto, estão elencados no Estudo Técnico Preliminar correspondente.
Da Exigência de Amostras
5.2. Não haverá exigências de amostras do (s) interessado (s) na participação deste credenciamento.
5.2.1 Antes da decisão pelo credenciamento, a SRSCI, através de seus representantes legais, realizará visita técnica ao serviço, emitindo relatório sucinto sobre as condições técnicas do mesmo.
Da Subcontratação
5.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da Garantia de Execução Contratual
5.4. A contratação conta com garantia de execução contratual, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.4.2 O contratado apresentará, no prazo máximo de 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado do início vigência do contrato, comprovante de prestação de garantia, quando optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5.4.3 Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá- la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
5.4.4 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.4.5 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
5.4.6 Será permitida a substituição da apólice de seguro garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 5.4.7.
5.4.7 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de
endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
5.4.8 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.4.8.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.4.8.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.4.8.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
5.4.9 A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item acima, observada a legislação que rege a matéria.
5.4.10 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, aberta pela contratante, com correção monetária.
5.4.11 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
5.4.12 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.4.13 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.4.14 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.4.15 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.4.15.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
5.4.15.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta
vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
5.4.16 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.4.17 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
5.4.18 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.4.18.1 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
6 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições de Entrega
6.1.1 O prazo de entrega dos serviços objeto dessa aquisição por credenciamento dar-se-á por meio da efetiva realização do procedimento, que ocorrerá de acordo com agendamento realizado pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, segundo cronograma e planejamento realizado entre as partes, após a assinatura do contrato e publicação no DIO ES. Estima-se o prazo de 10 (dias) para início da execução dos serviços pela Contratada, após a publicação do Resumo do Contrato no DIO-ES.
6.1.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.2 Da Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
6.2.1 O Contratado deverá ter meios para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos necessários para a realização dos serviços sem nenhum ônus para a Contratante.
6.2.2 O Contratado deverá notificar à contratante, de modo imediato, quaisquer eventualidades de manutenção e substituição dos equipamentos de realização dos serviços contratados, devendo realizar a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito sem prejuízos na prestação de serviços.
6.2.3 Os custos referentes aos reparos e à manutenção dos equipamentos serão de responsabilidade do Contratado.
6.3 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS
6.3.1 A Contratada deverá atender as especificações do objeto respeitando os limites de faixa etária.
6.3.2 Todos os insumos, equipamentos e recursos humanos necessários para a realização dos serviços serão de responsabilidade da Contratada.
6.3.3 A Contratada deverá apresentar no início do contrato, ao Sistema de Regulação Regional, as agendas/escalas fixas considerando o quantitativo de cada procedimento contratado. As agendas/escalas deverão ser apresentadas em formulário padrão adotado pelo Sistema MV – Regulação Formativa.
6.3.4 A Contratada deverá responsabilizar-se pela organização das agendas, de acordo com seus Planos Operativos ou os respectivos contratos, sendo necessária autorização da coordenação do Núcleo de Regulação da Regional, qualquer mudança na sua configuração e comunicando até o quinto (5º) dia do mês anterior quaisquer alterações previsíveis na agenda do mês subsequente, garantindo o atendimento caso já existam agendas marcadas, utilizando o formulário padrão do Sistema MV – Regulação Formativa.
6.3.5 A Contratada deverá comunicar imediatamente sobre qualquer situação imprevisível que cause alterações temporárias e imediatas de capacidade instalada e, consequentemente, da oferta de serviços em qualquer das Unidades Executantes, seja de caráter humano ou material, de forma a providenciar o afastamento dos profissionais responsáveis pelas agendas que estiverem impedidas, evitando assim problemas no fluxo de encaminhamento. Esta informação deve ser feita de forma imediata, por e-mail ou telefone ao usuário, às Centrais Municipais de Regulação do município de residência do paciente, bem como, ao Núcleo de Regulação da Regional.
6.3.6 A Contratada deverá “Confirmar chegada” de todos os usuários que comparecerem e registrar como “Realizado”, finalizando o atendimento de todos que forem efetivamente atendidos, utilizando a “senha” – do Sistema MV Regulação formativa - ou conforme regramento do sistema a ser utilizado. O registro de “Realizado” no Sistema MV deverá ser feito somente após os usuários serem efetivamente atendidos, vez que poderá ocorrer interrupção na realização do procedimento no dia agendado, por motivos diversos, inclusive inerentes as condições físicas e psíquicas do próprio paciente. Em caso de não realização do procedimento, registrar como “Não realizado”, especificando o motivo como, por exemplo, FALTA DO CIDADÃO (caso o paciente não compareça) ou OUTROS motivos.
6.3.7 A Contratada deverá registrar no Sistema MV Regulação formativa, as solicitações de encaminhamento e solicitações de retornos, quando necessário para à garantia de continuidade do atendimento dos usuários. Também deverá providenciar agenda/escala para a marcação dos retornos e encaminhamentos de procedimentos previstos no contrato. Caso paciente necessite de procedimento não contemplado no contrato, deverá realizar o encaminhamento via Sistema MV Regulação formativa conforme instrução do Núcleo de Regulação Regional.
6.3.8 A Contratada deverá indicar profissional (gestor) de referência para o referido contrato e comunicar oficialmente à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim as alterações desse profissional de referência. Este profissional deverá participar dos treinamentos e atualizações que se fizerem necessários para o bom desempenho dos serviços.
6.3.9 O profissional de referência indicado pela Contratada para o contrato em questão será cadastrado no Sistema MV - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde, como operador da unidade executante, recebendo seu respectivo LOGIN e SENHA.
6.3.10 A Contratada poderá indicar outros profissionais para cadastro de operador de unidade executante no Sistema MV - Regulação Formativa ou qualquer outro programa validado pela Secretaria de Estado da Saúde. Esses profissionais serão responsáveis por: verificar diariamente a agenda relacionada ao seu serviço, atualizar os preparos pertinentes à realização adequada do exame e/ou consulta aos usuários e/ou unidades solicitantes municipais, inserir escalas e atualizar as “senhas” de atendimento no sistema.
6.3.11 A Contratada deverá solicitar aos usuários e conferir as documentações necessárias para realização do exame e/ou consulta sendo: Comprovante de agendamento com o número da “senha” emitido pelo Sistema MV – Regulação Formativa, ou outro sistema de regulação utilizado; Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I) em caso de exame; ou Guia de Referência e Contra Referência (GRCR) em caso de consulta; ou outro documento validado pela Secretaria de Estado da Saúde que substitua ambos; datado, carimbado e assinado pelo médico assistente; cópia do cartão nacional do SUS, cópia da documentação de identidade e cópia de comprovante de residência.
6.3.11.1 A contra referência deverá ser preenchida devidamente no formulário original e entregue ao usuário ao final do atendimento para encaminhamento/seguimento do tratamento junto ao médico assistente que referenciou. A GRCR deverá ser copiada pela Contratante para entrega da mesma ao serviço de faturamento.
6.3.12 A Não observância pela Contratada, da documentação necessária mencionada nos itens 6.3.11, poderá implicar em NÃO PAGAMENTO da prestação dos serviços realizados.
6.3.13 Durante a execução dos serviços a Contratada estará sujeita à supervisão, pela Contratante, por meio de equipe técnica e médica, sempre que considerar necessário.
3.3.14 A Contratada deverá cumprir imediatamente e sem embaraço, após o comunicado, às ordens judiciais expedidas em desfavor da SESA, assegurando a emissão de laudos e declarações de cumprimento por parte dos profissionais de saúde sob sua gerência, conforme os prazos solicitados pela autoridade judicial, e bem como assumir as eventuais despesas com multas que forem geradas por atrasos ou descumprimentos a que de causar direta.
6.3.15 A contratação deve obedecer às normas de contratação por credenciamento, segundo nova Lei de Licitações Públicas 14.133/2021.
6.3.16 A Contratada deverá estar com o quadro de profissionais atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), bem como os demais itens da estrutura. E deverá comprovar os registros dos profissionais executantes do serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM estadual ES e afins).
6.3.17 A execução contratual observará ainda, as rotinas:
a) Atender o paciente com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário.
f) Assegura ao paciente locomoção e acesso a sensibilidade.
g) Esclarecer ao paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos serviços previstos neste contrato;
i) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
j) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo profissional necessário à execução do objeto, devendo estar inclusos nesta prestação de serviços todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE;
k) Prestar os serviços, objeto deste Estudo Técnico Preliminar, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
l) Não realizar nenhuma cobrança ao paciente e/ou familiar por serviços médicos, hospitalares e outros complementares de assistência;
m) Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SRSCI, mediante a disponibilização de documentação comprobatória de prestação dos serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo fiscal do Contrato;
n) Manter registro de toda e qualquer intercorrências administrativa comunicando-a ao Fiscal do Contrato, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
o) Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
p) Assegurar que os colaboradores da CONTRATADA estejam devidamente identificados com uniforme, crachá com foto e documento de registro profissional;
q) Não permitir que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
r) Utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;
s) Justificar por escrito ao paciente ou seu representante, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer procedimento previsto;
t) A empresa contratada observará obrigatoriamente, os princípios constitucionais, os preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e as determinações constantes na legislação federal, estadual, normas e portarias referentes à atenção à saúde já citadas neste ETP e demais legislações essenciais à plena execução do objeto ora licitado.
u) A empresa contratada se compromete a realizar os procedimentos a serem prestados de forma digna, célere, humana e com observância aos artigos do Código de Ética, do Código de Defesa do Consumidor e às boas práticas de conduta técnico-profissional.
7 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.3 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.5 Além do disposto acima, a gestão e fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.5.1 A Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim, na pessoa do Ordenador de despesas, designará formalmente o servidor e/ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução do objeto da contratação. O servidor responsável pela fiscalização dos serviços deverá atestar a prestação dos mesmos, dando “ateste” na Nota Fiscal até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua entrega no Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
7.5.2 O servidor/comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na execução dos serviços, tendo a contratada o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para se manifestar e/ou apresentar as correções necessárias ao recebimento do objeto, podendo o prazo ser prorrogado à critério da administração;
7.5.3 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução do contrato, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas, ficando a Contratada obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação;
7.5.4 Somente após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas, a contratada será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente ao serviço realizado;
7.5.5 A contratada deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle referente à execução do contrato, para os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante o Estado;
7.5.6 Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos nas condições de pagamento ou das obrigações e vedações previstas no contrato, a Contratada será notificada para adequação no prazo determinado pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim;
7.5.7 Nos casos em que a Contratada deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como no descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente diante justificativa, até que se proceda a sua correção;
7.5.8 A notificação da Contratada e a suspensão do envio de novos pacientes não dispensam aberturas de processo administrativo e a aplicação das sanções contratuais previstas.
7.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor (es) e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Estadual nº 5.545-R/2021 e demais condições previstas para a contratação.
8 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1 Dos preços e do reajustamento
8.1.1 O contratante pagará à contratada pelos procedimentos elencados na tabela do item 1.1 deste termo de referência, os valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP)e pela Portaria Nº. 015-R, de 07/02/2020, republicada no DIO em 04/02/2021, que estabelece a Tabela Estadual de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais, nos termos do Artigo 1º da Lei Complementar Estadual Nº. 907, de 26/04/2019.
8.1.2 Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para esse fim e/ou nas Portaria epigrafadas no item 8.1.1.
8.2 Do Recebimento
8.2.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal ou comissão designada, consignando em relatório informações sobre a simples conferência da conformidade do que foi contratado (serviço prestado no mês de referência), em especial do quantitativo tipo de procedimento e demais informações constantes na nota fiscal.
8.2.2 Os serviços executados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser revistos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação por escrito da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.2.2.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento provisório, o fiscal, conforme o caso, solicitará ao Contratado, por escrito, as respectivas correções.
8.2.2.2 Após o recebimento provisório, o fiscal deverá manifestar-se sobre o cumprimento das exigências de caráter técnico da conformidade do material recebido com as exigências contratuais, visando subsidiar o gestor do contrato no recebimento definitivo, no prazo de 02 (dois) dias.
8.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da manifestação do fiscal prevista no item
8.2.2.2, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante relatório detalhado.
8.2.3.1 Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento definitivo, o gestor, conforme o caso, deverá solicitar ao contratado, por escrito, as respectivas correções no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.2.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.2.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.2.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.2.8 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos em que a fiscalização consiga emitir sumariamente o termo de recebimento definitivo pela simplicidade ou quantidade recebida do objeto.
8.2.9 Caberá a Credenciada, no 2º dia útil do mês subsequente, enviar arquivo de APAC/BPAI/GRCR para processamento no SIA pela SESA/NEPA. A credenciada deverá encaminhar à Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim a relação dos pacientes atendidos com quantidade de cada procedimento realizado, na competência anterior
8.2.10 No 25º dia útil, o Núcleo de Regulação do Acesso-NRA da SRSCI finalizará o processamento da produção e enviará o relatório da síntese de produção da contratada para conferir com a relação enviada pelo estabelecimento. Após três dias úteis, o NRA da SRSCI informará ao setor de faturamento da SRSCI o valor aprovado, para emissão de nota fiscal pelo estabelecimento.
8.2.11 Após recebimento do objeto, o CREDENCIADO deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias à SRSCI, para atestar (em caso de validação dos atendimentos realizados x produção aprovada), e providenciar o pagamento.
8.3 Nota Fiscal
8.3.1 Para fins de exame da Nota Fiscal, o fiscal deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.3.1.1 O prazo de validade;
8.3.1.2 A data da emissão;
8.3.1.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
8.3.1.4 O período respectivo de execução do contrato;
8.3.1.5 O valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, está ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.3.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.
8.3.4 Além disso, para fins de pagamento e faturamento dos serviços executados, o Contratado deverá apresentar junto à nota fiscal e certidões de regularidade fiscal, os seguintes documentos:
8.3.4.1 Comprovante de agendamento, com senha de atendimento, do Sistema Estadual de Regulação Ambulatorial;
8.3.4.2 Relação dos pacientes atendidos com quantidade, valores e descrição do procedimento realizado;
8.3.4.3 Cópias dos Laudos dos procedimentos realizados.
8.3.5 O Contratado deverá apresentar nota fiscal/fatura que registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso) e o destaque do Imposto de Renda na Fonte (conforme disposto na IN/RFB 1.234/2012, ou a que vier a substituí-la, e no Decreto Estadual 5.460-R/2023), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela Administração contratante;
8.4 Condições de Habilitação no Curso da Execução Contratual
8.4.1 A Administração deverá verificar a manutenção das condições de habilitação na forma do inciso III do art. 10 do Decreto nº 5.545-R/2023.
8.4.2 Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis
regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
8.4.3 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
8.4.4 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
8.4.5 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
8.4.6 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa. 8.5 Do Prazo de Pagamento
8.5 Do Prazo de Pagamento
8.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados do recebimento do objeto (ateste), nos termos do art. 31 do Decreto Estadual nº 5545-R/2023.
8.5.2 Ao enviar a solicitação de pagamento, o gestor do contrato deve especificar a data de vencimento da obrigação.
8.5.3 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
8.5.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
8.5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
8.6 Da Forma de Pagamento
8.6.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.6.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.6.3.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6.4 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
9.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1.1 O fornecedor segundo critérios estabelecidos em edital correspondente, na caracterização de credenciamento, como procedimento auxiliar das contratações e licitações regidas pela Lei 14.133 de 2021, em seus artigos 78 e 79.
9.1.2 O descumprimento de quaisquer condições previstas nos critérios do edital correspondente, bem como da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 8.080/90 e na Lei Estadual nº 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
9.1.3 A instituição poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à SESA – Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.1.4 A SRSCI – Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-lhes o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
9.1.5 A rescisão da contratação poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei federal nº 14.133/21, no que couberem com aplicação do art. 139 da mesma Lei, se for o caso.
9.2 Da forma de fornecimento
9.2.1 O fornecimento do objeto será continuado para que não haja interrupção nas agendas de prestação de serviço de saúde e haja continuidade no atendimento às demandas de exames ambulatoriais ofertados pelo Núcleo de Regulação do Acesso da Superintendência Regional de Saúde.
9.2.2 A justificativa para adoção da referida forma é conveniente, visto que serão necessárias entregas periódicas, conforme demanda, para evitar a formação de fila expectante com tempo médio de espera inadequado.
9.2.3 Pela natureza do objeto não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, cuja demanda depende da necessidade de cada unidade/profissional solicitante através dos atendimentos realizados à população e sua condição de saúde, previsão que não é possível ser feita com muita antecedência.
9.3 Das Exigências de Habilitação
9.3.1 Os documentos necessários ao credenciamento, constantes do anexo “A”, deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no edital correspondente.
9.4 Da Justificativa dos Requisitos da Qualificação Técnica
9.4.1 Os requisitos para a habilitação, constantes do Anexo “A”, são necessários para comprovação da capacidade econômico-financeira, técnico-operacional e profissional dos Proponentes, de modo a conferir uma entrega de qualidade aos usuários do Sistema único de Saúde e atendimento a legislações específicas da área de saúde.
10 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, os partícipes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.2 Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar, ao longo de toda a vigência da parceria, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
10.3 Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá:
10.3.1 Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
10.3.2 Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
10.3.3 Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular
10.4 Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento
10.5 As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste ajuste e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
10.6 A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
10.7 Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.8 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
10.9 As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
10.10 Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção
desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicado.
10.11 Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
10.12 Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
10.13 A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
10.14 A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
10.15 Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
10.16 Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
11 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 O custo estimado total desta contratação por credenciamento é de R$ 3.919.750, 00 (três milhões, e novecentos e dezenove mil setecentos e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme custos unitários previstos no item 1.1 deste Termo e no Estudo Técnico Preliminar.
11.2 O valor contratual para cada credenciado dependerá da distribuição do saldo da demanda estimada dentre os credenciados existentes na data em que firmado o Contrato. Contudo, essa distribuição poderá ser revisada a cada 6 (seis) meses,
acaso haja novos credenciados ou descredenciados supervenientemente, conforme os critérios deste Edital.
11.3 Em razão dessa natureza estimativa da demanda, inclusive por conta de outros fatores supervenientes, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da SRSCI.
12.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação e/ou outras substitutivas:
a) Gestão/Unidade: Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim – SRSCI;
b) Fontes de Recursos: 500; 600;
c) Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302.0061.2335
d) Elemento de Despesa: 33903900;
e) Plano Interno: 44.2335. Plano de metas da SESA/SRSCI/NRA; Planejamento orçamentário e financeiro da SRSCI.
12.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, 10 de julho de 2024
12 ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Xxxxxx Xxxxx Paeradella Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Núcleo - Mat. 2924692 Médico(a) – CRM 4876
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Ass. Administrativo - Mat. 13310-8 Médico(a) – CRM 3414
Aprovação:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente Regional de Saude de Cachoeiro de Itapemirim
XXXXX XX – EXIGENCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da credenciada a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento.
1.1 - Habilitação jurídica
1.1.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
1.1.7 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.1.8 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 - Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.7 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.8 - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.2.9 - O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.10 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.10.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.2.10.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.2.10.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
1.2.10.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, ou trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
1.2.10.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal ou trabalhista.
1.2.10.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
1.2.10.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
1.3.2 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011-Segunda Câmara;
1.3.3 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
1.3.4 - Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
1.3.5 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.3.6 - Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
1.3.7 - Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED.
1.3.8 - Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
1.3.9 - As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
1.3.10 - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
1.4 - Qualificação Técnica
1.4.1 - CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL:
1.4.1.1 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de medicina da unidade federativa da sede da empresa e especificamente exigindo o registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina da unidade federativa da sede da empresa, bem como a qualificação técnica para realizar os exames de ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA (ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA) E COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA). Deverá estar previsto no Estatuto ou Contrato
Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta licitação.
1.4.1.2 - Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes ao indicado no Anexo I deste Edital.
1.4.1.3 Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual (conforme a Lei Estadual nº 6.066/99, art. 40), ou correspondente normatização da sede da proponente.
1.4.1.4 Cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), com o profissional executante do serviço devidamente cadastrado e o CBO compatível com a especialidade credenciada;
1.4.1.5 Cadastro do CNPJ junto a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, no serviço necessário para o desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência;
1.4.1.6 Declaração informando o local de execução dos serviços e de que dispõe de: material, pessoal e equipamentos suficientes para execução do serviço no prazo desejado, assegurando a SRSCI o direito de proceder às vistorias nas instalações, materiais e equipamentos disponíveis, se assim o desejar
1.4.1.7 Comprovação de registro e regularidade dos profissionais médicos que executarão o serviço, no Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo – CRM/ES, com a respectivo RQE (Registro de Qualificação de Especialista), bem como dos profissionais que se fizerem necessário para o cumprimento do objeto, nos conselhos competentes.
1.5 - DAS CONDICÕES DO ESTABELECIMENTO (MODELO/ANEXO III)
1.5.1 - A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infraestrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
1.6 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. (MODELO/ANEXO IV)
1.6.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo em anexo.
1.7 - DA DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS. (MODELO/ANEXO V)
1.7.1 - Declaração de que a Empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
1.8 - DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DO CONTRATO (MODELO/ANEXO VI).
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394-R, de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2;
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto à Comissão de Credenciamento para fins de comprovar sua regularidade habilitatória;
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá à Comissão de Credenciamento verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - Os participantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos:
3.2 - Participantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxx xxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.3 - Participantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
a) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações; e
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O participante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 337-I da Lei Federal nº 14.133/21, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo
não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
§ 4º A participante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
ANEXO III - DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO
A CREDENCIADA apresentará relação detalhada dos recursos humanos e da infraestrutura do estabelecimento, conforme requisitos preconizados pela RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde; ABNT – NRB 15.943, de 28 de abril de 2011, que define diretrizes para um programa de gerenciamento de equipamentos de infra-estrutura de serviços de saúde e de equipamentos para a saúde.
QUADRO FUNCIONAL
NOME/CATEGORIA FUNCIONAL | QUANTIDADE | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA |
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
EQUIPAMENTO | MODELO | CAPACIDADE INSTALADA | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO |
Cachoeiro de Itapemirim-ES, de de
Assinatura e carimbo do Responsável
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7. º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI, do art. 68 da Lei 14.133/2021, acrescido pela Lei N.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE QUE OS DIRIGENTES NÃO POSSUEM CARGO OU FUNÇÃO NO SUS
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SSAS/GCSS/NECSHA/ Nº /20
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº _declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Estado do Espírito Santo, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso I, do artigo 9º, da Lei nº 14.133; o § 4°, do artigo 26, da Lei nº 8.080/90; o inciso XIX, do artigo 221, da Lei Complementar nº 46/94 e o artigo 35, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO CONTRATO
À
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO CREDENCIAMENTO SESA/SRSCI/NRA/ Nº /20 .
A empresa, por seu representante legal infra-assinado, declara, sob as penalidades cabíveis, que possui conhecimento do termo de contrato de prestação de serviços, garantindo a capacidade ao atendimento das exigências concernentes à realização dos exames/procedimentos compreendidos no objeto contratual.
Vitória-ES, de de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO N.º / PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE
E A
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA ÁREA DE
.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº.
, com sede na (endereço completo)
, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº , representada legalmente, conforme Portaria Nº , publicado no Diário de Imprensa Oficial – DIO/ES, de , pelo Subsecretário de Estado da Assistência em Saúde, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CIC (MF) sob o n.º , residente e domiciliado
(endereço completo) , nomeado pelo Decreto n.º
, publicado no DIO/ES, em e a
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ,
com sede na (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , representada pelo(a) superintendente, o Sr (a Srª). , doravante denominados CONTRATANTES e a Empresa
,
doravante denominada CONTRATADA, com sede na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representado pelo sócio, , (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF no
, residente e domiciliado (endereço completo) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviços
de saúde, na área de para realização de
EXAMES/PROCEDIMENTOS , por execução indireta, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, Lei Nº 8.080/90, e suas alterações, Lei Estadual Nº 9.090/2008, e de acordo com os termos do processo Nº
, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a execução pelo CONTRATADO de XXX
( ) exames/procedimentos por mês, equivalente a
X.XXX ( ) exames/procedimentos por ano, na área de , constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, disponibilizados no Anexo I do Edital de Credenciamento nº / .
1.2 - O valor contratual decorrente do quantitativo indicado foi estabelecido conforme a distribuição do saldo da demanda estimada, considerando os Credenciados existentes na data em que firmado o Contrato. Contudo, essa distribuição poderá ser revisada a cada 06 (SEIS) meses, acaso haja novos credenciados ou descredenciados supervenientemente, conforme os critérios deste Edital.
1.3 - Em razão dessa natureza estimativa da demanda, inclusive por conta de outros fatores supervenientes, poderá haver supressão unilateral dos quantitativos inicialmente firmados, sem limitações, não gerando qualquer direito indenizatório.
1.4 - Pagar-se-á pelo quantitativo mensal discriminado no item 1.1, o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), e pelo quantitativo anual o total estimado de R$ X.XXX,XX ( ), calculado com base nos valores constante na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
1.5 - O valor estimado para o pagamento mensal, não poderá ultrapassar o limite financeiro estimado, discriminado no item 1.2, devendo ser apurado eventual saldo não realizado dos meses anteriores para possível compensação nos meses subsequentes.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços referidos na cláusula 1ª serão executados pelo CONTRATADO, com sede na Rua , nº , bairro , CEP.: , Cidade , sob a responsabilidade técnica do Dr.
, inscrito no CRM Nº .
2.2 - A prestação dos serviços, objeto deste contrato, compreende a execução de
na área de pacientes/usuários do SUS, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
para
2.3 - Na execução dos serviços, objeto deste contrato, os pacientes/usuários do SUS deverão ser referenciados pela Central de Regulação de Consultas e Exames, da(s) Superintendência(s) Regional(ais) de Saúde de , e encaminhados ao CONTRATADO, Empresa
, CNPJ
, com sede no endereço supracitado.
2.4 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 46, II, da Lei nº 14.133/21, assim como da Lei Estadual Nº 9.090/2008.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS
3.1 - Os serviços ora contratados deverão ser prestados sob responsabilidade do estabelecimento contratado por meio de profissionais a ele vinculado.
3.2 - Para os efeitos deste contrato consideram-se profissionais vinculados ao estabelecimento contratado:
a) Os profissionais com vínculos empregatícios ou registrados mediante contrato social;
b) Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, sejam admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
3.3 - Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais do próprio estabelecimento da CONTRATADA:
a) Membro de seu corpo clínico;
b) Profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
c) Profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviço à CONTRATADA, ou seja, por esta autorizada a fazê-lo.
3.4 - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item c, empresa, grupo, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde.
3.5 - É vedada a cobrança a pacientes do SUS, a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
3.6 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão de execução deste CONTRATO.
3.7 - A CONTRATADA deverá afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nesta condição.
3.8 - A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
3.9 - A ocorrência de nova designação do Diretor Clínico/Responsável Técnico também deverá ser comunicada à CONTRATANTE.
3.10 - Notificar à CONTRATANTE qualquer eventual alteração de seu estatuto, e de mudança de sua diretoria, enviando no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada do termo aditivo devidamente registrado.
3.11 - A CONTRATADA não poderá alterar o CNPJ, durante a vigência deste contrato, sob pena de rescisão. Para que à CONTRATADA promova a alteração de seu CNPJ fica este obrigado a fazer a comunicação formal junto à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando a critério da CONTRATANTE a aprovação da mudança e consequente alteração deste contrato.
3.12 - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem as prerrogativas de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
3.13 - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparado pelo Sistema Único de Saúde, na hipótese de atraso superior a 90(noventa) dias no pagamento devido pelo poder público, ressalvado as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
3.14 - O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A fiscalização da execução do presente contrato mediante procedimentos de supervisão indireta ou in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
b) Providenciar a publicação do presente instrumento;
c) Garantir o pagamento destinado à cobertura dos serviços executados desde que autorizados.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário;
b) Manter sempre a qualidade na prestação de serviço executado;
c) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
d) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
e) Assegurar ao paciente o acesso a seu prontuário;
f) Esclarecer aos pacientes sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
g) Disponibilizar o resultado do exame/procedimento, salvo exceções de dificuldades técnicas devidamente comprovadas, no prazo máximo de XX ( ) dias úteis a partir da data da entrada do espécime (material) no laboratório da CONTRATADA e o laudo deverá ser emitido de acordo com as normas da Sociedade Brasileira de , devendo ser entregue no local determinado pelo CONTRATANTE.
h) Justificar a CONTRATANTE ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
i) Informar à CONTRATANTE, quando solicitado, o quantitativo diário de procedimentos realizados;
j) Facilitar a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
k) Responsabilizar exclusiva e integralmente pelos profissionais necessários para execução do objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos à CONTRATANTE e/ou MINISTÉRIO DA SAÚDE;
l) Utilizar os sistemas de informação pertinentes e manter a alimentação dos bancos de dados, para os produtos dos serviços contratados, de acordo com as diretrizes da SESA e DATASUS/MS, a saber:
l.1) SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
l.2) SIAS - Sistema de Informação Ambulatorial;
l.3) CIHA - Comunicação de Informação, Hospitalar e Ambulatorial;
l.4) QUALICITO - Qualificação Nacional em Citopatologia;
l.5) SISMAMA - Sistema de Informação do câncer de mama, dentre outros relacionado ao objeto credenciado.
m) Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
m.1) Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
m.2) Falta de insumos utilizáveis na realização de exames;
m.3) Falta de insumos utilizáveis na realização do procedimento terapêutico;
m.4) Atrasos não previsíveis na entrega dos laudos.
n) Prestar os serviços, objeto deste credenciamento, respeitando os critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos usuários do SUS, com base nos princípios de regionalização e acessibilidade;
o) Comprovar os registros dos profissionais de saúde que executarão o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e afins);
p) Comprovar a especialização Lato Sensu, junto ao órgão autorizado pelo Ministério da Educação, nas ocupações/especialidades definidas no Código Brasileiro de Ocupação – CBO/Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP (Tabela SUS), para a execução do objeto credenciado/contratado.
q) Cumprir durante toda a execução do referido contrato a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 63, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde;......... e demais legislações pertinentes ao(s) serviço(s) a ser(em) credenciado(s).
5.2 - Da Proteção de Dados Pessoais.
5.2.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem- se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
5.2.2 - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar , ao longo de toda a
vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
5.2.3 - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
5.2.3.1 - Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
5.2.3.2 - Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
5.2.3.3 - Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
5.2.4 - Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
5.2.5 - As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
5.2.6 - A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
5.2.7 - Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.2.8 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
5.2.9 - As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
5.2.10 - Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
5.2.11 - Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
5.2.12 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
5.2.13 - A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
5.2.14 - A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
5.2.15 - Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
5.2.16 - Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos exames/procedimentos na área de , os valores determinados pela Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme especificado no Anexo I, deste instrumento contratual.
6.2 - Os preços estipulados são fixos e irreajustáveis, exceto quando houver alterações da tabela elaborada pelo Ministério da Saúde – SUS que importem em alterações do aporte de recursos financeiros da União em favor do Estado, especificamente para este fim.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
7.1 - A CONTRATADA deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
7.2 - Nas guias de recolhimento do Tributo devem constar o número da nota fiscal correspondente.
7.3 - Em se tratando do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
7.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópia autenticada de Recolhimento do ISSQN, relativa ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
7.5 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar as Certidões Negativas dos Órgãos competentes, relativas à (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
(ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
8.2 - Caberá à CONTRATADA, no 1º dia útil, após a conclusão da parcela, comunicar, por escrito, a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
8.3 - Após recebimento do objeto, à CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
8.4 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12/100 x ND/360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
8.5 - O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
8.6 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso devido, de cada fatura, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
8.7 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
8.8 - A liquidação das despesas obedecerá ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro);
8.9 - Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, a saber: (i) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; (ii) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado); (iii) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante; (iv) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS; (v) Comprovante do recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; (vi) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista); (vi) Certidão de Regularidade no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES.
8.10 - Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos contratados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor que compõe o Núcleo de Regulação do Acesso, da Superintendência Regional de Saúde a qual o serviço encontra-se referenciado.
8.11 - Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas, previstas neste contrato, ficam vinculados aos recursos do Fundo Estadual de Saúde
– FES.
9 - CLAUSULA NONA - REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, VISTORIA
9.1 - Os procedimentos, ora contratados, serão autorizados e regulados pela Superintendência Regional de Saúde de .
9.2 - O monitoramento das atividades objeto deste contrato será realizado pela Superintendência Regional de Saúde de .
9.3 - A CONTRATANTE, por meio da Superintendência Regional de Saúde de
, designará formalmente o servidor, responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização dos serviços contratados, observando as disposições deste contrato sem o que não será permitido qualquer pagamento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021, com aplicação do art. 139, da mesma Lei, se forem o caso.
10.2 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal, ou em qualquer oportunidade, na qual a comprovação seja demandada pela CONTRATANTE, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
d) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
e) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
10.3 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
11.1 - O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 105 da Lei 14.133/2021, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
12.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 165 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente contrato correrão à conta da Atividade nº , UG nº , Elemento de Despesa nº , Fonte nº , do orçamento da Superintendência Regional de Saúde de .
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$
( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
14.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
14.2.1 - 14.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.2.2 - 14.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.2.3 - 14.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.2.4 - 14.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
14.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 1 (mês) meses após o término da vigência contratual.
14.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
14.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
14.6.1 - 14.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
14.6.2 - 14.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
14.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
14.7.1 - 14.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
14.7.2 - 14.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - O Servidor (Nome) , matrícula nº , designado pela Superintendência Regional de Saúde de será responsável pelo acompanhamento, e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
15.2.1 - O Servidor designado, de acordo com o item 15.1, responsável por seu acompanhamento e fiscalização, juntamente com a Central de Regulação de Exames, do Complexo Regulador da Superintendência Regional de Saúde de
, mediante análise e aprovação de documento,
apresentado pela contratada, referente aos serviços regulados e efetivamente executados, realizará o ateste da correspondente Nota Fiscal.
15.3 - O CONTRATANTE poderá, por intermédio dos auditores da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), realizar auditoria na sede da empresa a fim de analisar qualquer fato ou documento relacionado ao objeto deste Contrato.
15.3.1 - A auditoria “in loco” será realizada a critério da CONTRATANTE, após o devido ajuste de dia e hora, ficando desde já autorizada.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
c) A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 16.2, deste edital e na Lei 14.133/2021;
16.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções a CONTRATADA:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º, da Lei nº. 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”;
d.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
d.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
d.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
d.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
16.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando- se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a CONTRATANTE deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, ou por correspondência, com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110, da Lei Federal nº. 8666/93;
d) A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE as mudanças de endereço ocorrido no curso do processo de credenciamento e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a CONTRATNTE proferirá decisão fundamentada e adotará as
medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei 14.133/2021.
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo - PGE.
16.4 - Os montantes relativos às multas moratórias e compensatórias aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
16.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão, ainda, ser descontados da garantia prestada pela contratada;
16.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1 - O prazo vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 - O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal 14.133/21, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.
18.2 - A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.3 - A CONTRATANTE poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor do CREDENCIADO, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - Ficam estabelecidos o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual n° 1.011/2022.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Cachoeiro de Itapemirim (ES), de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintende Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim CPF: XXX.XXX.XXX-XX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Sócio – Empresa............................
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ANEXO VIII – PLANO DE TRABALHO
CONTRATO N.º /20
PROCESSO N.º CREDENCIAMENTO Nº /
PLANO DE TRABALHO
Identificação do Objeto a ser executado:
O presente contrato tem por objeto a execução estimada pela CONTRATADA de XXX ( ) exames/procedimentos mensais, equivalente a X.XXX ( ) exames/procedimentos anuais, na área de
, constantes na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta na Portaria MS/SAS nº 1.340 de 1º de dezembro de 2014, disponibilizados no Anexo I, do Edital de Credenciamento /2024.
Metas Estimadas a serem atingidas:
Realização de XXX ( ) exames/procedimentos mensais, equivalente a X.XXX ( ) exames/procedimentos anuais, totalizando o valor estimado mensal de R$ X.XXX,XX ( ) e anual de R$ XXX.XXX,XX ( ).
O quantitativo de exames/procedimentos mensais poderá ser alterado, para maior ou menor, em função dos procedimentos regulados pela Superintendência Regional de Saúde de , devendo ser respeitado o limite do teto financeiro mensal, podendo ser apurado eventual saldo não realizado nos meses anteriores para possível compensação nos meses subsequentes.
O Fluxo de atendimento, junto ao prestador, será estabelecido pela Superintendência Regional de Saúde de .
Etapas de execução:
PERÍOD | SERVIÇOS DE EXAMES/PROCEDIMENTOS DE /QUANTIDADE MENSAL. | LIMITE DE TETO MENSAL (R$) |
MÊS 01 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 02 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 03 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 04 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 05 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 06 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 07 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 08 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 09 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 10 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 11 | XXX | X.XXX,XX |
MÊS 12 | XXX | X.XXX,XX |
TOTAL | X.XXX | XXX.XXX,XX |
Previsão de início e fim da execução do objeto:
Início da execução do contrato: /20