DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital. 11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 11.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: a) O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta. 11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11.3.5. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item. 11.5. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes. 11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. 11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM. 11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Microempreendedor Individual, 11.3.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) 11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.211.3.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) 11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do no subitem 11.3.211.3.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. O Microempreendedor Individual, A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação, desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.apresentar
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.3.2.1. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) 11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) 11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 11.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação, desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) 11.3.2.1. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) 11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.211.3.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) 11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do no subitem 11.3.211.3.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação, desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEMPREÇO.
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Microempreendedor Individual, 11.3.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) 11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.211.3.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) 11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.subitem
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do no subitem 11.3.211.3.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.inicial
11.3.5. O Microempreendedor Individual, A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação, desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.
11.6. O resultado desta licitação será publicado no site oficial do Município, disponível na internet, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.endereço
11.7. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação parcial, análise das amostras, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 11.1. A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
11.2. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.3. Nos termos da Lei Complementar nº n.º 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos Microempreendedores Individuais, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
11.3.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) O Microempreendedor Individual, 11.3.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) 11.3.2.2. Não ocorrendo à contratação do Microempreendedor Individual, da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 11.3.211.3.2.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.3.1. deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) 11.3.2.3. No caso de valores iguais apresentados pelos Microempreendedores Individuais, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.3.1. deste Edital, prevalecerá aquela que foi recebida e registrada em primeiro lugar pelo sistema eletrônico, a qual terá preferência sobre as demais e poderá apresentar melhor oferta.subitem
11.3.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do no subitem 11.3.211.3.2.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.4. O disposto no subitem 11.3.2. e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.3.5. O Microempreendedor Individual, A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor por item.
11.5. Não será motivo de desclassificação, desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Contratante ou firam os direitos dos demais licitantes.da
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11.8. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
11.9. Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
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