DOS CRITÉRIOS. 9.12.1. O credenciado deverá manifestar o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedade. O interesse em implantar o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IV), onde o credenciado apontará em quantos hectares se propõe implantar ou, no caso da modalidade III em unidade. 9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é 9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação. 9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP. 9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado. 9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13. 9.12.7. O credenciado no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
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Samples: Credenciamento
DOS CRITÉRIOS. 9.12.12.1. O credenciado deverá manifestar empréstimo somente poderá ser concedido ao Participante, inclusive assistido, autopatrocinado, e/ou em BPD que possua, pelo menos, 06 (seis) meses de contribuição ao plano e 12 (doze) meses de vinculação às patrocinadoras.
2.1.1. Aos participantes migrados para os Planos Conab Saldado e ConabPrev será considerada a carência do plano de origem, ou seja, Plano Conab.
2.1.2. Na categoria “Assistido”, para efeitos desta norma, não se incluirá o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedadepensionista.
2.2. O interesse MUTUÁRIO não poderá contrair, concomitantemente, mais de um empréstimo junto ao XXXXXXX.
2.2.1. O plano de vinculação do empréstimo deverá ser informado no momento da solicitação do mútuo.
2.3. O MUTUÁRIO somente poderá requerer a concessão da renovação do empréstimo após o pagamento das 06 (seis) primeiras parcelas, desde que, do valor líquido a receber seja abatido o total do saldo devedor do empréstimo concedido anteriormente e outros débitos existentes junto ao CIBRIUS.
2.4. O MUTUÁRIO que se encontrar na condição de autopatrocinado ou BPD, obriga-se a efetuar o pagamento da prestação, no vencimento, através de boleto bancário, depósito identificado ou de autorização em implantar contrato para débito em conta bancária, independentemente de qualquer impossibilidade do CIBRIUS executar o projeto desconto para a regularização do débito.
2.5. Para a concessão de empréstimos à Participantes na situação de autopatrocinado ou BPD será demonstrado exigida a apresentação de um fiador, desde que este seja participante de um dos planos ministrados pelo CIBRIUS, e atenda às condições pré-estabelecidas nos itens 2.1 e 3.1.
2.5.1. O participante que solicitar renovação do seu empréstimo e possuir desconto em conta corrente da atual prestação mensal deverá apresentar 01 (um) fiador, também participante e sem pendência financeira junto ao XXXXXXX.
2.5.2. O participante que solicitar renovação do seu empréstimo e estiver sob a condição de inadimplência deverá apresentar 02 (dois) fiadores, também participantes e sem pendências financeiras junto ao CIBRIUS.
2.6. A concessão de empréstimos fica condicionada a expressa e irrevogável autorização, pelo MUTUÁRIO, para que o Instituto promova o desconto da parcela mensal em folha de pagamento ou folha de benefício do CIBRIUS e, em último caso, conta corrente de titularidade do mesmo, conforme sua situação.
2.6.1. As consignações só poderão ser incluídas na folha de pagamento do MUTUÁRIO vinculado à patrocinadora CONAB após autorização expressa do consignado, concedida diretamente ao SIAPE, através do portal do SIGEPE, e terá a validade de 30 dias corridos. Transcorrido este prazo, o consignatário deverá emitir novo código autorizador.
2.7. Para a tomada de empréstimos o MUTUÁRIO deverá apresentar:
a) Termo de Adesão ao Contrato de Mútuo devidamente preenchido e assinado (anexo);
b) Formulário de Autorização de Débito em Conta Corrente devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo gerente da conta corrente (este formulário varia de acordo com a Instituição Financeira);
c) Cópia dos 03 (três) últimos contracheques;
d) Comprovante de residência válido;
e) Autorização válida para desconto em folha, fornecida diretamente no preenchimento e entrega site do SIGEPE, conforme item 2.6, para os participantes vinculados à CONAB;
f) Assinatura no campo “confere” no Contrato de Mútuo, pelo responsável pela área de recursos humanos da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IVPatrocinadora.
g) Assinatura do(s) fiadores(s), onde caso houver, nos devidos campos, devendo ser anexada cópia do último contracheque do(s) mesmo(s).
2.7.1. Após a análise de credito, o credenciado apontará Contrato de Xxxxx deverá ser assinado por ambas as partes, MUTUANTE E MUTUÁRIO, para que seja confirmada a concessão.
2.7.2. Fica impossibilitado de tomar novos empréstimos, o participante que estiver com o cadastro desatualizado, a mais de 01 (um) ano, junto ao CIBRIUS.
2.7.3. Após a solicitação do empréstimo, aos participantes da Patrocinadora CONAB, a concessão e liberação do crédito poderá ocorrer em quantos hectares se propõe implantar ouperíodo superior a 30 dias.
2.8. O MUTUÁRIO que tiver alterada sua situação de participante ativo para a condição de assistido, BPD ou autopatrocinado com perda do vínculo empregatício terá, obrigatoriamente, seu Contrato de Mútuo revisto, com base nos limites da nova
2.8.1. Nos casos mencionados, o Contrato de Mútuo poderá ser renegociado, a fim de enquadrar o saldo devedor, bem como a parcela, na nova condição do MUTUÁRIO, prorrogando-se, inclusive o prazo de amortização, sem que haja nova retirada de espécie.
2.9. O CIBRIUS poderá consultar aos órgãos externos de proteção ao crédito, negando empréstimo ao Participante que, porventura, lá estiver inscrito.
2.9.1. O fiador também poderá ser consultado, e deverá ser substituído no caso da modalidade III em unidadede inscrição nos respectivos órgãos.
9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é
9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação.
9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP.
9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado.
9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13.
9.12.7. O credenciado no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
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Samples: Regulamento De Empréstimo
DOS CRITÉRIOS. 9.12.12.1. O credenciado deverá manifestar empréstimo somente poderá ser concedido ao Participante, inclusive assistido, autopatrocinado, e/ou em BPD que possua, pelo menos, 06 (seis) meses de contribuição ao plano e 12 (doze) meses de vinculação às patrocinadoras.
2.1.1. Na categoria “Assistido”, para efeitos desta norma, não se incluirá o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedadepensionista.
2.2. O interesse MUTUÁRIO poderá contrair o máximo de 01 (um) empréstimo emergencial e 01 (um) empréstimo normal junto ao CIBRIUS, podendo as duas modalidades serem concomitantes.
2.2.1. O plano de vinculação do empréstimo deverá ser informado no momento da solicitação do mútuo.
2.3. O MUTUÁRIO somente poderá requerer a renovação do empréstimo após o pagamento das 04 (quatro) primeiras parcelas, tornando o atual contrato totalmente liquidado e devendo o saldo devedor, e eventuais débitos existentes, agregarem ao novo contrato a ser pactuado.
2.4. Para a concessão de empréstimos à participantes na situação de autopatrocinado ou BPD será exigida a apresentação de 01 (um) fiador, o qual deverá ser participante de um dos planos administrados pelo CIBRIUS, e atenda às condições pré-estabelecidas nos itens 2 e 3.
2.5. O participante que solicitar renovação do seu empréstimo e estiver sob a condição de inadimplência deverá apresentar 01 (um) fiador, também participante e sem pendências financeiras junto ao CIBRIUS.
2.6. A concessão de empréstimos fica condicionada a expressa e irrevogável autorização, pelo MUTUÁRIO, para que o Instituto promova o desconto da parcela mensal em implantar folha de pagamento ou folha de benefício do CIBRIUS e, em último caso, conta corrente de titularidade do mesmo, conforme sua situação.
2.6.1. As consignações só poderão ser incluídas na folha de pagamento do MUTUÁRIO vinculado à patrocinadora CONAB após autorização expressa do consignado, concedida diretamente ao SIAPE, através do portal do SIGEPE, e terá
2.7. Para a tomada de empréstimos o projeto será demonstrado MUTUÁRIO deverá apresentar:
a) Formulário de Autorização de Débito em Conta Corrente devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo gerente da conta corrente (este formulário varia de acordo com a Instituição Financeira);
b) Cópia dos 03 (três) últimos contracheques;
c) Comprovante de residência válido;
d) Autorização válida para desconto em folha, fornecida diretamente no preenchimento e entrega site do SIGEPE, conforme item 2.6, para os participantes vinculados à CONAB;
e) Assinatura no campo “confere” no Contrato de Mútuo, pelo responsável pela área de recursos humanos da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IVPatrocinadora.
f) Assinatura do(s) fiadores(s), onde caso houver, nos devidos campos, devendo ser anexada cópia do último contracheque do(s) mesmo(s).
2.7.1. Após a análise de crédito, o credenciado apontará Contrato de Mútuo deverá ser assinado por ambas as partes, MUTUANTE e MUTUÁRIO, para que seja confirmada a concessão, podendo a assinatura ser física ou eletrônica;
2.7.2. Fica impossibilitado de tomar novos empréstimos, o participante que estiver com o cadastro desatualizado, a mais de 01 (um) ano, junto ao CIBRIUS.
2.7.3. Caso não haja margem suficiente para o desconto da parcela no contracheque, a cobrança por débito automático poderá ser efetuada, a qualquer momento, apenas aos correntistas do Banco do Brasil que apresentaram autorização mencionada na alínea “e” do item acima. (inclusão de posição alterada)
2.7.4. Após a solicitação do empréstimo, aos participantes da Patrocinadora CONAB, a concessão e liberação do crédito poderá ocorrer em quantos hectares se propõe implantar ouperíodo superior a 30 dias.
2.8. O MUTUÁRIO que tiver alterada sua situação de participante ativo para a condição de assistido, BPD ou autopatrocinado com perda do vínculo empregatício terá, obrigatoriamente, seu Contrato de Mútuo revisto, com base nos limites da nova situação, atentando-se, principalmente, ao cumprimento da margem consignável estabelecida no item 3.1, e a apresentação do fiador, conforme item 2.5.
2.8.1. Nos casos mencionados, o Contrato de Mútuo poderá ser renegociado, a fim de enquadrar o saldo devedor, bem como a parcela, na nova condição do MUTUÁRIO, prorrogando-se, inclusive o prazo de amortização, sem que haja nova retirada de espécie.
2.9. O CIBRIUS poderá consultar aos órgãos externos de proteção ao crédito, negando empréstimo ao Participante que, porventura, lá estiver inscrito.
2.9.1. O fiador também poderá ser consultado, e deverá ser substituído no caso da modalidade III em unidadede inscrição nos respectivos órgãos.
9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é
9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação.
9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP.
9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado.
9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13.
9.12.7. O credenciado no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
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Samples: Regulamento De Empréstimo Normal
DOS CRITÉRIOS. 9.12.12.1. O credenciado deverá manifestar empréstimo somente poderá ser concedido ao Participante, inclusive assistido, autopatrocinado e/ou em BPD que possua, pelo menos, 03 (três) meses de contribuição ao plano e 06 (seis) meses de vinculação às patrocinadoras.
2.1.1. Na categoria “Assistido”, para efeitos desta norma, não se incluirá o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedadepensionista ou beneficiário.
2.2. O interesse MUTUÁRIO poderá contrair o máximo de 01 (um) empréstimo emergencial e 01 (um) empréstimo normal junto ao CIBRIUS, podendo as duas modalidades serem concomitantes.
2.2.1. O plano de vinculação do empréstimo deverá ser informado no momento da solicitação do mútuo.
2.3. Para a concessão de empréstimos à participantes na situação de autopatrocinado ou BPD será exigida a apresentação de 01 (um) fiador, o qual deverá ser participante de um dos planos administrados pelo CIBRIUS, e atenda às condições pré-estabelecidas nos itens 2 e 3.
2.4. O participante que possuir qualquer empréstimo no Instituto e estiver sob a condição de inadimplência deverá apresentar 01 (um) fiador, também participante e sem pendências financeiras junto ao CIBRIUS.
2.5. A concessão do empréstimo fica condicionada a expressa e irrevogável autorização, pelo MUTUÁRIO, para que o Instituto promova o desconto da parcela mensal em implantar folha de pagamento ou folha de benefício do CIBRIUS e, em alguns casos, na conta corrente de titularidade do mesmo, devendo a autorização de débito automático ser concedida no momento da solicitação do empréstimo, a depender do banco do participante.
2.5.1. As consignações só poderão ser incluídas na folha de pagamento do MUTUÁRIO vinculado à patrocinadora CONAB, após autorização concedida diretamente no portal do SIGEPE, a qual possui validade de 30 dias corridos. Transcorrido este prazo, o projeto será demonstrado consignatário deverá emitir nova autorização;
2.5.2. Após a confirmação dos dados contratuais, o MUTUÁRIO deverá acessar novamente o SIGEPE para efetivação da anuência;
2.5.3. O CIBRIUS não tem nenhuma ingerência nos procedimentos estabelecidos pelo SIGEPE a serem adotados pelos MUTUÁRIOS.
2.6. Para a análise de crédito o MUTUÁRIO deverá apresentar de forma digital:
a) Cópia dos 03 (três) últimos contracheques;
b) Comprovante de residência recente e válido;
c) Cópia de documento oficial, com foto;
d) Autorização válida para desconto em folha, fornecida diretamente no preenchimento site do SIGEPE, conforme item 2.5, para os participantes vinculados à CONAB;
e) Autorização de débito em conta corrente, apenas para participantes vinculados à CONAB e entrega correntistas do Banco do Brasil;
f) Assinatura do fiador, caso houver, nos devidos campos.
2.6.1. Apenas a simulação de valores não é suficiente para liberação do crédito;
2.6.2. Após a análise de crédito, o Contrato de Mútuo deverá ser assinado por ambas as partes, MUTUANTE e MUTUÁRIO, para que seja confirmada a concessão, podendo a assinatura ser física ou eletrônica;
2.6.3. Caso não haja margem suficiente para o desconto da proposta parcela no contracheque, a cobrança por débito automático poderá ser efetuada, a qualquer momento, apenas aos correntistas do Banco do Brasil que apresentaram autorização mencionada na alínea “e” do item acima.
2.7. O MUTUÁRIO que tiver alterada sua situação de participante ativo para a condição de assistido, BPD ou autopatrocinado com perda do vínculo empregatício terá, OBRIGATORIAMENTE, seu Contrato de Mútuo revisto, com base nos limites financeiros da nova situação, incluindo eventuais parcelas em ficha específica atraso, atentando-se, principalmente, ao cumprimento da margem consignável estabelecida no item 3.1.A mesma obrigação se aplica aos participantes que alterarem a opção do prazo para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IV), onde o credenciado apontará em quantos hectares se propõe implantar oubenefício, no caso da modalidade III em unidadedecorrer do contrato de mútuo;
2.7.1. Nos casos mencionados, o Contrato de Mútuo poderá ser renegociado, a fim de enquadrar o saldo devedor, bem como a parcela, à nova condição do MUTUÁRIO, prorrogando-se, inclusive o prazo de amortização, sem que haja nova retirada de espécie;
2.8. O CIBRIUS poderá consultar aos órgãos externos de proteção ao crédito, negando empréstimo ao Participante que, porventura, lá estiver inscrito.
9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é
9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação.
9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP.
9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado.
9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13.
9.12.72.8.1. O credenciado fiador também poderá ser consultado, e deverá ser substituído no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato caso de Pagamento por Serviços Ambientais, inscrição nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) diasrespectivos órgãos.
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