ANÁLISE E JULGAMENTO. Após a realização e encerramento da Sessão de Abertura dos Envelopes, a Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas, conforme detalhes no EDITAL. A etapa de avaliação dos documentos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos. Após os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará o Relatório Final, contendo o julgamento da fase de classificação, especificado no EDITAL. Passo seguinte, a Comissão Especial intimará as empresas desse ato, mediante publicação de aviso específico, no DOU, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. Transcorrida a fase de recurso, a Comissão Especial remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da CEPLAC/SDI, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo de Seleção, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo de Seleção, demonstrado o interesse público da CEPLAC/SDI. O resultado final da seleção tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da CEPLAC/SDI. A Comissão Especial poderá solicitar às empresas esclarecimentos sobre informações incompletas ou controversas, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. A Comissão Especial, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento técnico e jurídico da CEPLAC/SDI ou de outros órgãos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso deste. As informações encaminhadas pelas empresas interessadas serão tratadas de forma confidencial pela CEPLAC/SDI. Será facultado às empresas participantes o conhecimento do Relatório Final, bem como vista dos autos do processo de Oferta Tecnológica, em balcão, inclusive para fins de recurso, se for o caso, excetuando-se os documentos de classificação caracterizados como confidenciais, conforme definido anteriormente neste Edital.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o agente responsável fará a apreciação dos documentos neles contidos.
5.2. O agente responsável decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamen- te num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
5.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Coordenadoria de Licita- ções e Contratos, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigi- do neste AVISO.
5.4. É facultado à agente responsável solicitar esclarecimentos e dados técnicos sub- sidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
5.5. Serão consideradas habilitadas às empresas que atenderem todos os itens exigi- dos neste AVISO.
5.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do me- nor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 13.1. A Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas.
13.2. O julgamento dos PLANOS DE NEGÓCIOS terá como base os critérios apresentados na Tabela do ANEXO IV, e serão classificadas as empresas que alcançarem 80% dos pontos totais (140 pontos) ou mais.
13.3. A Comissão Especial fará o julgamento dos PLANOS DE PESQUISA das empresas habilitadas tendo como base os critérios apresentados no
a) A etapa de avaliação dos documentos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.082.2020 e financeiro GFI.F.I.508.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 8.990.000,00 proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores, verificamos que o mesmo é aproximadamente 9% inferior ao valor de R$ 9.925.057,37 orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa QUANTUM DO BRASIL LTDA atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico SM.R.I.043.2020 e financeiro GFI.F.I.663.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 192.000,00 proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é o mesmo valor orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. As Propostas Técnicas serão analisadas por comissão técnica, que verificará o atendimento ao disposto neste Anexo.
5.2. As empresas deverão apresentar apenas um relato de solução por subquesito. Caso mais de um relato seja apresentado, apenas um deles será escolhido, mediante sorteio, para ser avaliado.
5.3. A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos quesitos.
5.4. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da comissão técnica, salvo os itens do quesito 3, a serem calculados de acordo com as fórmulas estabelecidas no item 4.1.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda. atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPP.E.I.220.2020, financeiro GFI.F.I.888.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 360.766,13 proposto pela empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., verificamos que o mesmo é igual ao orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, que verificará o atendimento do disposto neste Apêndice.
5.2 A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos quesitos.
5.3 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
5.4 As licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação obtida por sua Proposta Técnica.
5.5 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações: • Não alcançar 70% (setenta por cento) do total de pontos previstos na pontuação máxima dos quesitos; • Obtiver nota zero em 3 (três) subquesitos da Proposta Técnica; • Não atender ao especificado no item 4 do Apêndice I.
5.6 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas licitantes mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 3.2, 3.3, e 3.4.
5.7 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em ato público marcado pela CPL.
5.8 A Subcomissão Técnica elaborará relatório circunstanciado com as justificativas da pontuação atribuída às licitantes para cada um dos três quesitos da Proposta Técnica.
5.9 A Subcomissão Técnica encaminhará à CPL o resultado da análise e julgamento das Propostas Técnicas, para dar sequência aos procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. Reputo atendidos os requisitos de admissibilidade das peças encaminhadas para análise, passando abaixo a analisar seu MÉRITO. Inicialmente, pelo didatismo das considerações tecidas, reproduzo abaixo a análise feita pela Comissão de Licitação: "(...) Conforme registrado na Ata de julgamento de habilitação, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX ENGENHARIA foi inabilitada pelo não atendimento dos seguintes itens da qualificação técnica:
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa SEAL VALVE VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.111.2020 e financeiro GFI.F.I.639.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 1.880.000,00 proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é aproximadamente 15% inferior ao valor de R$ 2.207.690,32 orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.