ANÁLISE E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
ANÁLISE E JULGAMENTO. Após a realização e encerramento da Sessão de Abertura dos Envelopes, a Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas, conforme detalhes no EDITAL. A etapa de avaliação dos documentos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos. Após os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará o Relatório Final, contendo o julgamento da fase de classificação, especificado no EDITAL. Passo seguinte, a Comissão Especial intimará as empresas desse ato, mediante publicação de aviso específico, no DOU, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação. Transcorrida a fase de recurso, a Comissão Especial remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente da CEPLAC/SDI, para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo de Seleção, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo de Seleção, demonstrado o interesse público da CEPLAC/SDI. O resultado final da seleção tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da CEPLAC/SDI. A Comissão Especial poderá solicitar às empresas esclarecimentos sobre informações incompletas ou controversas, que permitam formar melhor juízo sobre os itens de sua proposta, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta. A Comissão Especial, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento técnico e jurídico da CEPLAC/SDI ou de outros órgãos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso deste. As informações encaminhadas pelas empresas interessadas serão tratadas de forma confidencial pela CEPLAC/SDI. Será facultado às empresas participantes o conhecimento do Relatório Final, bem como vista dos autos do processo de Oferta Tecnológica, em balcão, inclusive para fins de recurso, se for o caso, excetuando-se os documentos de classificação caracterizados como confidenciais, conforme definido anteriormente neste Edital.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o agente responsável fará a apreciação dos documentos neles contidos.
5.2. O agente responsável decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamen- te num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
5.3. As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Coordenadoria de Licita- ções e Contratos, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigi- do neste AVISO.
5.4. É facultado à agente responsável solicitar esclarecimentos e dados técnicos sub- sidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
5.5. Serão consideradas habilitadas às empresas que atenderem todos os itens exigi- dos neste AVISO.
5.6. Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do me- nor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 13.1. A Comissão Especial, em expediente interno, dedicar-se-á à análise e julgamento das propostas apresentadas pelas empresas habilitadas.
13.2. O julgamento dos PLANOS DE NEGÓCIOS terá como base os critérios apresentados na Tabela do ANEXO IV, e serão classificadas as empresas que alcançarem 80% dos pontos totais (140 pontos) ou mais.
13.3. A Comissão Especial fará o julgamento dos PLANOS DE PESQUISA das empresas habilitadas tendo como base os critérios apresentados no ANEXO XI, XII e XIII (Tabelas A, B, C, D, E e F) para a classificação das empresas.
a) A etapa de avaliação dos documentos, de caráter classificatório, valerá até 100 (cem) pontos.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 10.1 Caberá a CODEX/PROCEV - por meio da Câmara de Extensão e/ou avaliadores ad hoc a análise e verificação dos documentos anexos ao projeto:
10.1.1 Nas propostas submetidas em que houver parceria externa (escolas, associações, instituições públicas e/ou privadas etc.), obrigatoriamente, os/as proponentes deverão anexar carta de anuência e/ou de compromisso dos parceiros e/ou comunidade envolvida (conforme o item 7.8).
10.1.2 As ações de Extensão As ações de Extensão com recursos financeiros deverão anexar o Plano de Trabalho, contrato, convênio etc, no Sistema de Extensão (conforme o item 7.9).
10.1.3 A ação de Extensão Extensão que tenha qualquer tipo de entrevista, aplicação de instrumentos de coletade dados, que implica na ética para os seres humanos na execução do projeto, deverá ser submetida ao Comitê de Ética, anexando protocolo do Comitê (conforme item 7.10).
10.2 Após análise será realizado o enquadramento das propostas de Extensão, podendo:
a) recomendar a proposta;
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GSG.E.I.082.2020 e financeiro GFI.F.I.508.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 8.990.000,00 proposto pela empresa WEG Equipamentos Elétricos S/A - Transformadores, verificamos que o mesmo é aproximadamente 9% inferior ao valor de R$ 9.925.057,37 orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 7.1 A seleção das propostas submetidas a este edital será realizada por intermédio de análises comparativas, considerando os critérios de cada modalidade estabelecidos no Apêndice II.
7.1.1 A concessão de bolsas será definida através de critérios próprios, conforme Apêndice II, sendo que a análise será realizada de maneira independente para cada uma das cotas solicitadas nos projetos.
7.2 A avaliação do mérito e julgamento será realizada pelas Comissões Permanentes de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, podendo, para tal, solicitar o apoio de especialistas das áreas relacionadas às propostas submetidas.
7.2.1 Os coordenadores das propostas submetidas a este Edital poderão ser chamados a prestar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e julgamento das mesmas.
7.3 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta as Xxxxxxxxx, poderão:
a) Deferir com a respectiva classificação do projeto; ou
b) Indeferir.
7.3.1 Para as propostas indeferidas segundo item 7.3 letra “b” as Comissões poderão:
a) Deferir a partir da consideração do recurso; ou
b) Indeferir definitivamente.
7.4 As propostas deferidas no Portal do RH ou Portal do Professor serão analisadas em seu orçamento (no SDP) pelas Comissões e as demandas solicitadas poderão ser:
a) Deferidas na íntegra.
b) Deferidas em parte.
c) Indeferidas.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. As Propostas Técnicas serão analisadas por comissão técnica, que verificará o atendimento ao disposto neste Anexo.
5.2. As empresas deverão apresentar apenas um relato de solução por subquesito. Caso mais de um relato seja apresentado, apenas um deles será escolhido, mediante sorteio, para ser avaliado.
5.3. A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aos quesitos.
5.4. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da comissão técnica, salvo os itens do quesito 3, a serem calculados de acordo com as fórmulas estabelecidas no item 4.1.
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa Engesinos Engenharia Ltda atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico DER.O.I.067.2021 e financeiro CSCF.G.I.195.2021, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 704.865,00 proposto pela empresa, verificamos que o mesmo é aproximadamente 52% inferior ao valor de R$ 1.471.022,43 orçado por FURNAS.
5.3. A empresa apresentou Declaração de Exequibilidade após solicitação de FURNAS
5.4. Não foram encontrados impedimentos nos Cadastros Nacionais de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Empresas Punidas (CNEP) bem como débitos junto ao INSS.
5.5. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.
ANÁLISE E JULGAMENTO. CONSIDERANDO que o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba, COSEMS-PB é uma entidade privada sem fins lucrativos que congrega as Secretarias Municipais de Saúde do estado da Paraíba. Seu objetivo é representá-los nos fóruns e instâncias de formulação e pactuação de políticas públicas nas esferas do Sistema Único de Saúde – SUS, em âmbito estadual. CONSIDERANDO que O COSEMS-PB busca desenvolver os conhecimentos dos gestores municipais da Saúde, bem como auxiliar no desenvolvimento de estratégias que reduzam os efeitos e ampliem a eficiência na solução das problemáticas de políticas públicas de Saúde no estado da Paraíba, sendo assim ressalta-se a importância da participação efetiva em espaços de capacitações como o XXXVIII Congresso do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). CONSIDERANDO que das 07 (sete) propostas 05 (cinco) empresas não atenderem propriamente requisitos do TR n.º 001/2024, quais sejam: DeVille Hotéis e Turismo, Rede Plaza de Hotéis, Hotel Art Atlântica, Hotel Manhattan e Planalto Turismo LTDA. CONSIDERANDO que especificamente quanto a proposta apresentada pela Planalto Turismo, o TR n.º 001/2024 preferencialmente indicada a hospedagem em único local., CONSIDERANDO que apenas duas propostas atenderam os requisitos completos da TR n.º 001/2024, quais sejam: Eko Residence Hotel e Hotel Milão. CONSIDERANDO que o item 9.2.4. do Termo de Referência n.º 001/2024 estipulou o critério de MENOR PREÇO GLOBAL como forma de escolha final Decide-se: Durante a análise comparativa de preço se verificou que o EKO RESINDECE HOTEL apresentou o preço dentro dos parâmetros já esperados pela entidade e tendo o MENOR PREÇO GLOBAL entre todos os participantes. Pelas razões expostas nesta Ata de Abertura e Julgamento de Propostas, a Comissão Especial de Seleção do COSEMS-PB julga a proposta apresentada pelo EKO RESINDECE HOTEL como vencedora da seleção com a proposta de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais).
ANÁLISE E JULGAMENTO. 5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda. atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico GPP.E.I.220.2020, financeiro GFI.F.I.888.2020, sendo o licitante declarado vencedor.
5.2. Analisando o valor global de R$ 360.766,13 proposto pela empresa Quantum13 Soluções em Tecnologia Ltda., verificamos que o mesmo é igual ao orçado por FURNAS.
5.3. Na Ata da Realização do Pregão, anexa, encontram-se consubstanciados todos os demais atos do processo licitatório.