DOS DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido ao Sindicato o direito de promover eleições de delegados sindicais nos próprios locais de trabalho, cabendo comunicar ao Senac/RN da eleição com antecedência de 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DOS DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido ao Sindicato o direito de promover eleições de delegados sindicais nos próprios locais de trabalho, cabendo comunicar ao SenacSesc/RN da eleição com antecedência de 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DOS DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido ao Sindicato o direito de promover eleições de delegados sindicais nos próprios locais de trabalho, cabendo comunicar ao SenacSesc-AR/RN da eleição com antecedência de 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DOS DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido ao Sindicato o direito de promover eleições de delegados sindicais nos próprios locais de trabalho, cabendo comunicar ao Senac/Senac RN da eleição com antecedência de 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DOS DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido ao Sindicato o direito de promover eleições de delegados sindicais nos próprios locais de trabalho, cabendo comunicar ao Senac/Sesc RN da eleição com antecedência de 30 (trinta) dias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho