DOS DESCONTOS NA FATURA E MULTAS Cláusulas Exemplificativas

DOS DESCONTOS NA FATURA E MULTAS. O FORNECEDOR deverá atender aos pedidos de compra livres de débitos, conforme ajustado entre as partes, no seu prazo de entrega normal, com os preços constantes das tabelas de custo em vigor. Ficando estabelecido que o atraso na entrega dos produtos ou qualquer outro prejuízo causado à TELHANORTE, seja de que natureza for, facultará à TELHANORTE a descontar os valores correspondentes a estes prejuízos, nas faturas a vencer emitidas pelo FORNECEDOR. 4.4.1 Além do desconto acima previsto, a hipótese de impontualidade quanto a entrega dos pedidos, sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor do saldo do pedido não entregue no prazo estabelecido, podendo ser compensado a critério da TELHANORTE, na forma de desconto condicional, nas faturas a vencer emitidas pelo FORNECEDOR. 4.4.1.1. Para efeito de aplicação do exposto na Cláusula 4.4.1., entende-se como impontualidade a não entrega da mercadoria nos prazos e condições estabelecidas no pedido, inclusive, mas não se limitando a quantidade qualidade dos produtos, podendo a TELHANORTE recusar o recebimento se o mesmo estiver em desconformidade com as condições do pedido não isentando o FORNECEDOR das penalidades previstas.

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  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.