Common use of DOS DEVERES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Pregão Eletrônico, Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema Informatizado

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir 9.1. Cumprir rigorosamente todas as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contrataçãoespecificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada; II) Responder9.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, pelos encargos trabalhistaslivre de qualquer ônus, previdenciárioscomo despesas de fretes, fiscais impostos, seguros e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993todas as demais despesas necessárias; III9.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital; 9.4. Comunicar antecipadamente ao setor de TI por meio do fone: (00) Nos termos do artigo 69 0000-0000 a programação de entrega, data e horário; 9.5. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensasInformação da ALE/RO, no total ou em parteprazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os serviços em motivos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoimpossibilitem o seu cumprimento; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou 9.6. No ato da entrega a terceirosempresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução para acompanhar a conferência e recebimento do serviço; 9.7. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com as obrigações assumidas e todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioe qualificação exigidas neste Termo; 9.8. Entregar os itens embalados adequadamente, nos termos de forma que os proteja contra avarias e garanta a completa segurança durante o transporte; 9.9. A empresa contratada fica obrigada a fornecer os produtos da marca e modelos ofertado na proposta; 9.10. A CONTRATADA será responsável pelas despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; 9.11. A CONTRATADA deverá arcar com os custos de transporte e outros decorrentes de devolução e ou substituição de produtos defeituosos; 9.12. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do objeto; 9.13. Manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa; 9.14. Assinar o instrumento constante do ANEXO II do Termo de Referência (Termo de Confidencialidade da Informação); 9.15. Assegurar, ao longo de toda a vigência do contrato, o cumprimento da cota de empregos estabelecida por lei para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes, assim como outras reservas de cargos estabelecidas pela legislação (conforme o artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, 116 da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade 14.133 de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s2021); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados9.16. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos estará sujeita às penalidades previstas no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados11 – Das Sanções Administrativas, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer títuloverificadas mediante processo administrativo, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência qual serão observados os princípios do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 contraditório e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativosampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação14.1. Executar o fornecimento em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta apresentada; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 14.2. Reparar ou substituir os equipamentos e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituirpeças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no total ou em parteEdital; 14.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital; 14.4. Comunicar antecipadamente ao setor do DECIN por meio do fone: (69) 3218- 5618 a programação de entrega, data e horário; 14.5. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência eem sua proposta apresentada; 14.6. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar ao Departamento de Comunicação Interna e Externa da ALE/RO, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os serviços em motivos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoimpossibilitem o seu cumprimento; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou 14.7. No ato da entrega a terceirosempresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução para acompanhar a conferência e recebimento do serviço; 14.8. A licitada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com as obrigações assumidas e todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos e qualificação exigidas quando da assinatura do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993contrato; IX) Indicar preposto(s)14.9. Entregar os equipamentos embalados adequadamente e individualmente, preferencialmente na cidade com todos os acessórios, de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails forma que os proteja contra avarias e endereços e, se constatando garanta a completa segurança durante o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)transporte; X) Executar fielmente 14.10. A empresa licitada fica obrigada a fornecer os produtos da marca e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículomodelos ofertado na proposta; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças 14.11. A licitada será responsável pelas despesas diretas e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PRindiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos 14.12. A LICITADA deverá arcar com os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviçoscustos de transporte e outros decorrentes de devolução e ou substituição de produtos defeituosos; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR14.13. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, incluindo todos os pertencesfalha, acessórios e objetos nele contidosproblema, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio irregularidade ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização desconformidade observada na execução do serviçoContrato; 14.14. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos estará sujeita às penalidades previstas no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executadosDas Sanções Administrativas, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer títuloverificadas mediante processo administrativo, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência qual serão observados os princípios do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 contraditório e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.ampla defesa;

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Samples: Termo De Referência

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para 10.1 Não transferir a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensasoutrem, no total todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 10.2 Fornecer todo o material didático necessário para a realização do curso; 10.3 Prestar os serviços conforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em que se verificarem víciosconformidade com os prazos estabelecidos no contrato; 10.4 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Administração CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, na execução do dos serviços relacionados ao respectivo contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade sua responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteda CONTRATANTE; 10.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente; 10.6 Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 10.7 Não caucionar ou utilizar o presente Termo para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 10.8 Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato; 10.9 Fornecer, durante toda a vigência do Contrato, todos os equipamentos e quaisquer outros recursos necessários para a realização dos serviços; 10.10 Apresentar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços realizados, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar lei; 10.11 Permitir que o CREA-DF realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições da execução do objeto contratado; VI) Arcar com norma pertinente; 10.12 Zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital; 10.13 Acatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; 10.14 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o prazo da prestação de serviço, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 10.15 Manter todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioque ensejaram a sua contratação, nos termos durante toda a vigência do artigo 27, § 2º, Contrato; 10.16 Atender solicitações do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, eCREA-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível DF com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos vistas ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução aperfeiçoamento dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XVeste Termo. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 00000-000 Tel: +00 (00) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação 0000-0000 Fax: +00 (00) 0000-0000 xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xxx.xx SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de peças Engenharia e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante Agronomia do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contratoDistrito Federal Presidência – PRES F-PRES 111 Folha nº: Proc. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.nº Ass: Matrícula:

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Samples: Consultancy Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabilizaIncumbe à CONTRATADA: I - cumprir integralmente os e termos da proposta, as obrigações, os prazos e demais condições estabelecidos neste instrumento; II - credenciar, perante o CONTRATANTE, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, indicando nome, endereço e telefone de contato; III - substituir imediatamente o produto ou refazer o serviço defeituoso em razão de danos ocorridos durante o transporte, entrega, instalação ou outra situação que não possa ser imputada ao CONTRATANTE; IV - cumprir os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento; V - encaminhar o Recibo da Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) dias úteis após seu recebimento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis na ausência de motivo justificável devidamente comprovado; VI - manter durante todo o período de vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis; VII - comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio e endereço empresarial; VIII - informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e- mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, SMS ou WhatsApp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato; IX - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pela Gestão/Fiscalização da execução do Contrato; X - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; XI - comprovar as práticas de sustentabilidade estabelecidas na cláusula 6ª. XII - responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratadosvícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); XIII - dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas; XIV - aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1°, da legislação vigenteLei n° 8.666/93; XV - não transferir, esob nenhum pretexto, tambémsua responsabilidade para outras entidades, obrigasejam fabricantes, técnicos e outros; XVI - exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do CONTRATANTE devidamente identificados com crachás; XVII - proibir que seu pessoal fique vagando por áreas dos edifícios que não sejam imediatas ao trabalho; XVIII - responsabilizar-se a: I) Seguir as condições dispostas para a por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços do escopo da contrataçãoserviços; II) Responder, pelos XIX - responder inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais fiscais, comerciais, seguro de acidentes, impostos e comerciais nos termos do art. 71 quaisquer outros que forem devidos e referentes aos serviços oriundos da Lei nº 8.666/1993contratação; III) Nos termos XX - executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; XXI - observar a Política de Segurança da Informação e Comunicação do artigo 69 CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico do Tribunal na internet; XXII - considerar que a ação de fiscalização da Lei nº 8.666/1993Administração do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais; XXIII - usar mão de obra capacitada, repararque assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade; XXIV - quando for o caso, corrigir a transferência de conhecimento das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, por meio de eventos específicos e baseados em documentos técnicos e/ou substituirmanuais específicos da solução desenvolvida/contratada. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo Gestor do Contrato; XXV - quando for o caso, às suas expensasa CONTRATADA cederá ao CONTRATANTE, no o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo dos resultados produzidos em consequência desta licitação; XXVI - entende-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, páginas na Intranet e Internet e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica; XXVII - o CONTRATANTE se reserva o direito de publicação ou edição, total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoparcial dos produtos gerados pelo projeto; IV) Responder pelos danos causados XXVIII - os direitos sobre os produtos desenvolvidos pertencem ao CONTRATANTE, que, diretamente à Administração ou por delegação, deliberará sobre sua divulgação e cessão; XXIX - a terceiros, decorrentes CONTRATADA fica proibida de sua culpa ou dolo na execução do veicular e comercializar os produtos gerados relativos ao objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade salvo se houver a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização por escrito do CONTRATANTE; a) Independente XXX - cadastrar e alimentar com os dados e documentos necessários no Sistema de Gestão Orçamentária da Justiça do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviçoTrabalho – SIGEO, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantiaconforme legislação vigente. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Contrato De Links De Comunicação De Dados, Acesso À Internet E Serviços Agregados

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza5.1 Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e de acordo com a proposta apresentada, verificando sempre o bom desempenho dos serviços prestados e atendendo aos seus critérios de qualidade; 5.2 Responsabilizar-se integralmente pelos por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do Coren/SC, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidos na execução dos serviços ora contratados; 5.3 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, nos termos da legislação vigenteespecialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas, e, também, obriga-se a:terrestres e fretamento de ônibus; I) Seguir as condições dispostas para 5.4 Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços do escopo da contrataçãodescritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações; II) Responder5.5 Pagar às companhias, pelos encargos trabalhistasnos prazos pactuados em suas avenças específicas, previdenciáriosas passagens emitidas, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993ficando estabelecido que o Coren/SC não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento; III) Nos termos do artigo 69 5.6 Pesquisar tarifas, antes da Lei nº 8.666/1993emissão da passagem, repararque no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em devendo sempre que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou possível optar pela de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãomenor valor; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração 5.7 Fornecer passagens para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte, informando ao fiscal do contrato ou a terceirosao favorecido o número do bilhete; 5.8 Atender, decorrentes por meio de sua culpa ou dolo na execução preposto nomeado, qualquer solicitação por parte do fiscal do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteprestando as informações referentes à prestação dos serviços, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado5.9 Apresentar alternativas viáveis, nos termos do legislação vigenteno caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento 5.10 Adotar as medidas necessárias para o cancelamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratadopassagens e/ou trechos não utilizados, a partir de solicitação do Coren/SC; VIII5.11 Corrigir imediatamente as falhas ou irregularidades apontadas pela Contratante na execução do contrato; 5.12 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações do Coren/SC, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) Xxxxxxhoras corridas, durante após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados; 5.13 Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe a execução da contrataçãointeira responsabilidade por eventuais transgressões; 5.14 Xxxxxxxx, juntamente com a nota fiscal, cópia das Certidões de Regularidade Fiscal, que comprovem todas as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioe qualificação exigidas para contratação, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; IX) Indicar preposto(s)5.15 Manter atualizados seu endereço, preferencialmente na cidade telefones e dados bancários para a efetivação de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)pagamentos; X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com 5.16 Comunicar á Contratante as especificações recomendadas pelo fabricante ocorrências relacionadas á execução do veículoContrato; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças 5.17 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: 5.17.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PRpor todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos 5.17.2 Todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios encargos previdenciários e objetos nele contidosobrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furtoa saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devoluçãoSC; XIV) Utilizar somente peças5.17.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 5.17.4 Custos da mão de obra, dos materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto equipamentos necessários à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe , inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição; 5.17.5 Transporte e deslocamento interno e externo de todo o material e equipamentos necessários à contratada execução do contrato; 5.17.6 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a supervisão das atividades outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação; 5.17.7 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de empresas credenciadasReferência. 5.18 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados assumidas; 5.19 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, inclusive perante terceiros, por suas credenciadasqualquer irregularidade. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para não transferir a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensasoutrem, no total todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia eexpressa anuência da CONTRATANTE; 8.2 fornecer todo o material necessário para a realização do evento; 8.3 prestar os serviços conforme o objeto, com eficiência, presteza e pontualidade, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos conformidade com os prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoestabelecidos nocontrato; IV) Responder pelos 8.4 responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à Administração CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dolo, na execução do dos serviços relacionados ao respectivo contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade sua responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993CONTRATANTE; V) Facilitar a fiscalização da execução 8.5 fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratadodeste Termo, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente; VI) Arcar 8.6 assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigenteos mesmos; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas 8.7 não caucionar ou utilizar o presente Termo para qualquer operação financeira, sem a prévia e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratadoexpressa anuência da CONTRATANTE; VIII) Xxxxxx8.8 estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato; 8.9 fornecer, durante toda a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos vigência do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PRContrato, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. equipamentos e quaisquer outros recursos necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar8.10 apresentar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços realizados, nos termos da lei; 8.11 permitir que o CRO-se pelos veículos recebidos do CRECI/PRBA realize a fiscalização e o gerenciamento da ordem de serviço, incluindo todos os pertences, acessórios em obediência às prescrições da norma pertinente; 8.12 zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso deste Edital. 8.13 acatar as instruções e observações que emanem de furto/roubo, incêndio ou acidentesfiscalização, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peçasque sejamexigências estabelecidas no Edital, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas Contrato e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquiridalegislação pertinente; 8.14 comunicar ao contratante, devidamente protegidas no prazo máximo de qualquer vazamento 5 dias que antecedem o prazo daprestação de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 8.15 manter todas as condições de habilitação que ensejaram a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta sua contratação, sem prévia anuência durante toda a vigência do CRECI/PRContrato; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir 9.1. Cumprir rigorosamente todas as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contrataçãoespecificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada; II) Responder9.2. Executar o objeto contratado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, pelos encargos trabalhistaslivre de qualquer ônus, previdenciárioscomo despesas de fretes, fiscais impostos, seguros e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993todas as demais despesas necessárias; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir 9.3. Reparar ou substituirsubstituir os itens e peças defeituosas, às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, assegurando assistência técnica de boa qualidade durante o período de garantia oferecido em proposta sob pena de incidir nas penalidades previstas no total ou em parteEdital; 9.4. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital; 9.5. Comunicar antecipadamente ao setor de TI por meio do fone: (00) 0000-0000 a programação de entrega, data e horário; 9.6. Caso a empresa não consiga executar o Objeto no prazo previsto esta deverá comunicar a Superintendência de Tecnologia da Informação da ALE/RO, no prazo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega do material, os serviços em motivos que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoimpossibilitem o seu cumprimento; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou 9.7. No ato da entrega a terceirosempresa contratada deverá ter um preposto que responda pela mesma, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução para acompanhar a conferência e recebimento do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993serviço; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx9.8. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução vigência da contrataçãoata, as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993qualificação exigidas neste Termo; IX) Indicar preposto(s)9.9. Entregar os itens embalados adequadamente, preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails forma que os proteja contra avarias e endereços e, se constatando garanta a completa segurança durante o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)transporte; X) Executar fielmente 9.10. A empresa CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos da marca e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículomodelos ofertado na proposta; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Termo De Referência

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 3.1. A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se adeverá: I) Seguir as condições dispostas 3.1.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para a perfeita execu- ção dos serviços, bem como a garantia dos mesmos; 3.1.2. Apresentar as notas fiscais necessárias após a apresentação do cartão de leitura com o relatório mensal de atendimentos prestados; 3.1.3. Prestar garantia dos serviços executados por um período de 12 (doze) meses, bem como a garantia dos produtos adquiridos de acordo com o fabricante; 3.1.4. Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omis- são, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir de- correntes do ato de fornecimento dos bens e serviços; 3.1.5. A Contratada se obriga a instalar os equipamentos nos locais definidos pela Con- tratante, apresentando um relatório de instalação informando a marca e modelo do equipamento, cabendo a Contratada entregar a Divisão de Informática uma listagem contendo local de instalação, marca e modelo; 3.1.6. A Contratada se obriga a prestar os serviços de assistência técnica (manutenção preventiva e manutenção corretiva) de forma a permitir-lhe um funcionamento uniforme, eficiente e sem interrupção; 3.1.7. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição e mão de obra necessária à execução dos serviços do escopo da contrataçãode manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos locados; II) Responder3.1.8. A Contratada deverá realizar o relatório mensal, pelos encargos trabalhistasapresentando o cartão de leitura de cópias por equipamento, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993encaminhando-o para a Divisão de Informática; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/19933.1.9. A contratada deverá fornecer os insumos (toner, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com revelador e todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratadope- ças/componentes necessários à perfeita execução dos serviços), nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxxnas quantidades neces- sárias, durante a execução da contratação, as condições o período de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciarlocação, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantiacontratante. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Pregão Presencial

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos 6.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2 Executar fielmente os serviços contratados, nos termos em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante; 6.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto; 6.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: Pregão Eletrônico n.º 018/2017 – Coren/SC Página 4 de 8 6.4.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta licitação; 6.4.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação vigentesocial e trabalhista em vigor, eobrigando-se a saldá-los na época própria, tambémvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC; 6.4.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.5 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para 6.5.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a execução dos serviços do escopo da outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação; II) Responder6.5.2 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. 6.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, pelos encargos trabalhistassem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, previdenciáriosnão implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; III) Nos termos do artigo 69 6.7 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Lei nº 8.666/1993Contratante nos serviços, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou objeto desta prestação de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoserviço; IV) Responder pelos 6.8 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste; 6.9 Assumir quaisquer danos causados diretamente à Administração ao Coren/SC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou dolo na causados por seus representantes ou prepostos; 6.10 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993dentro dos prazos e condições; V) Facilitar a fiscalização 6.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento deste Termo de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadasReferência, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadasassumidas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos I) prestar os serviços contratadosconforme o objeto e declarado na proposta vencedora, com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os prazos estabelecidos no contrato; II) fornecer as faturas, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993lei; III) Nos termos permitir que o CFN realize a fiscalização e o gerenciamento do artigo 69 contrato, em obediência as prescrições da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãonorma pertinente; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993zelar pela boa e fiel prestação dos serviços objetos deste Edital; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratadoacatar as instruções e observações que emanem de fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas no Edital, Contrato e/ou legislação pertinente; VI) Arcar substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratadoo estabelecido no edital, nos termos do legislação vigenteno prazo máximo de 8 (OITO) dias úteis, a contar da notificação pelo CFN à CONTRATADA; VII) Responsabilizar-se comunicar ao representante devidamente designado pelo pagamento CFN para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Contrato, no prazo máximo de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com 08 (OITO) dias que antecedem o objeto contratadoprazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; VIII) Xxxxxxapresentar o documento fiscal específico discriminando todo o material fornecido, durante a execução da contratação, com indicação de preços unitário e total; IX) manter todas as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioque ensejaram a sua contratação, nos termos durante toda a vigência do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)Contrato; X) Executar fielmente atender solicitações do CFN com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços de que trata este Edital e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículoseus Anexos; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos encaminhar, mensalmente, conta detalhada dos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PRprestados; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos possibilitar aos usuários de telefones celulares condições de “roaming” e acesso ao serviço móvel celular mesmo que em redes de outras prestadoras de serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PRas ligações locais executadas em “roaming”, incluindo todos os pertencesem todo o território nacional, acessórios e objetos nele contidosdeverão obedecer aos preços de ligações locais para chamadas VC-1, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo tanto para a consecução dos serviços até a sua devolução;telefonia móvel quanto para telefonia fixa. XIV) Utilizar somente peçasmanter serviço anti-fraude, materiais 24h (vinte e acessórios genuínos (originais)quatro horas) por dia, não podendo valer-secom detecção de clonagem e tomar as devidas providências, em nenhuma hipóteseimediatamente após a ocorrência, comunicando ao CFN e oferecendo condições de itens recondicionados, continuidade do mercado paralelo ou de outra procedênciaserviço, sem a expressa troca do número, em no máximo 24 (vinte e prévia autorização quatro) horas após a ciência do CONTRATANTEocorrido e sem custo adicional para o Conselho; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx que porventura venham a serem executadosser identificadas nas linhas homologadas, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que sem nenhum prejuízo para o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscalCFN. XVI) Não subcontratar nem transferir fornecer ao CFN, pelo período em que durar o contrato, aparelhos móveis novos e tecnologicamente atualizados, que permitirão o acesso ao serviço contratado, compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação. XVII) oferecer modelos de aparelhos que atendam as condições e especificações deste Termo de Referência. XVIII) oferecer, sem custo de ativação, o serviço de caixa postal. XIX) reparar ou substituir qualquer aparelho que apresentar defeito. XX) durante o período em que o aparelho originalmente fornecido estiver em reparo, deverá ser habilitado outro com o mesmo número do utilizado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, de forma que não haja interrupção do serviço. XXI) se comprovado, por ambas as partes, que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou a outremsubstituição do aparelho não pode representar nenhum ônus para o CFN, caso contrário, o reparo ou substituição do aparelho correrá por conta do CFN, cujo valor deverá ser compatível com o preço do aparelho no mercado. XXII) prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo CFN. XXIII) fornecer atendimento 24 (vinte quatro) horas por dia, através de chamada telefônica, sem nenhum ônus para o CFN, a qualquer título, no todo ou em parte, fim de que seja possível o objeto desta contrataçãoCFN registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado. XXIV) efetuar a substituição de quaisquer dos equipamentos oferecidos, sem prévia anuência ônus para o CFN, até o limite de 15% (quinze por cento) do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins total dos aparelhos ao ano, em caso de roubo ou furto, mediante a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução apresentação do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades correspondente Boletim de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadasOcorrência Policial. 8.2 As obrigações XXV) em caso de acréscimo ou decréscimo da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo quantidade de aparelhos, esse percentual deverá ser respeitado. XXVI) os aparelhos e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução acessórios deverão ser entregues na sede do objetoCFN, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécieem Brasília/DF, nos termos em condições de operação, em até 15(quinze) dias corridos após a assinatura do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos AdministrativosContrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados9.1. Manter durante toda a execução do Contrato, nos termos da legislação vigenteem compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e, também, obriga-se a: I) Seguir todas as condições dispostas para a de qualificação assumidas na licitação. 9.2. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas em vigor no MUNICÍPIO. Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica: 9.3. Emitir e submeter à fiscalização do escopo contrato ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento similar devidamente reconhecido pelo respectivo órgão de Conselho de Classe, com a indicação do respectivo responsável técnico da contratação;empresa perante os serviços, antes do início dos serviços. II) Responder9.4. Executar os serviços ora contratados, pelos encargos trabalhistasde acordo com os Anexos deste Contrato, previdenciários, fiscais nos prazos e comerciais nos termos do artcondições pré-estabelecidos. 9.5. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensasElaborar e manter, no total local dos serviços, um Relatório de Ocorrências (RDO), em formulário próprio da CONTRATADA, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades encontradas e de todas as ocorrências relativas à execução do Contrato, o qual será feito na periodicidade definida pela Fiscalização, em 02 (duas) vias, sendo a primeira para o uso do CONTRATANTE e a segunda para a CONTRATADA, devendo ser assinado conjuntamente pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização do MUNICÍPIO. 9.6. Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou em parte, os provendo acesso à documentação e aos serviços em que execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 9.7. Xxxxxx um representante credenciado por escrito, por tempo integral, capaz de responsabilizar-se verificarem víciospela direção dos serviços contratados e representá-la perante o CONTRATANTE. 9.8. Proceder a medição no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 30 do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição, defeitos entregando-os à CONTRATANTE a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789 Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX:00163795789 Data: 2022.11.11 15:25:43 -0300 9.9. Obedecer às determinações legais ou incorreções resultantes da execução emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas. 9.10. Responder por qualquer dano ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual. 9.11. Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua culpa ação ou dolo na de suas SUBCONTRATADAS. 9.12. A CONTRATADA selecionará PREFERENCIALMENTE MÃO-DE-OBRA LOCAL para execução do contratodos serviços e encaminhará relação contendo o nome e documentos das pessoas contratadas; 9.13. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mãos-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora; 9.14. A CONTRATADA se compromete a não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade utilizar, em todas as atividades relacionadas com a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteexecução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do artigo 70 inciso XXXIII do art. 7º da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar Constituição da República, bem como exigir que a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar referida medida seja adotada nos contratos firmados com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento fornecedores de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas insumos e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquiridaprestadores de serviços, devidamente protegidas sob pena de rescisão do contrato. 9.15. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item anterior. 9.16. Providenciar a retirada imediata de qualquer vazamento de óleoempregado seu, assim que cuja permanência no local dos serviços seja considerada indesejável pela Fiscalização, sem ônus para o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscalCONTRATANTE. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem9.17. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a qualquer títulodocumentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, no todo ou em parteinclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadascom seus empregados. 8.2 As obrigações 9.18. Cumprir integralmente os dispositivos legais provenientes de trabalho seguro, inclusive Lei Municipal do Trabalho Seguro n° 1.286/2013. Quanto à segurança e higiene: 9.19. Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da contratada expressamente enunciadas CONTRATADA estampado no presente instrumento têm caráter exemplificativo uniforme e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objetoutilizando os equipamentos de proteção individual, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativosquando couber.

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Samples: Contract for Engineering Services

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A 10.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta apresentada; 10.2. Cumprir o que determina a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que tange ao dever de todo fornecedor oferecer produtos seguros no mercado nacional, independentemente do atendimento integral aos requisitos mínimos estabelecidos pela autoridade regulamentadora, e que a certificação conduzida por um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro não afasta esta responsabilidade. 10.3. Proceder a entrega dos materiais no prazo máximo estabelecido pelo Edital; 10.4. No ato da entrega a empresa contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratadosdeverá ter um preposto que responda pela mesma, nos termos da legislação vigente, para acompanhar a conferência e recebimento do serviço; 10.5. Transportar apropriadamente peças e componentes e, tambémquando for necessário, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para assumir a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 resultantes da Lei nº 8.666/1993adjudicação desta licitação; III) Nos termos 10.6. O Termo de Garantia do artigo 69 serviço fornecido deverá vir acompanhado da Lei nº 8.666/1993nota fiscal, repararcom especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado e utilizado neste Termo de Referência, corrigir ou substituirbem como, com telefone do serviço de atendimento para a eventual assistência técnica durante o prazo de garantia; 10.7. Substituir, às suas expensas, no total prazo de 7 (sete) dias úteis, após notificação formal, peças, equipamentos e componentes entregues, que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, não aprovado pela STI da ALE/RO, por meio de relatório devidamente fundamentado, ou em parte, os serviços em ainda que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou apresente vício de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoqualidade; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes 10.8. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, nos termos do legislação vigente;devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos materiais. VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os 10.9. Os serviços que lhe forem confiadosporventura não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente da ALE/RO deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças semana e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes feriados, mediante prévia anuência da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) ProvidenciarFiscalização, sem qualquer nenhum ônus adicional para a ALE/RO. 10.10. Será de total responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer prestação de socorro a seus empregados em eventuais acidentes ocorridos nas instalações da ALE/RO ou em qualquer outro local. 10.11. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações e/ou patrimônio da ALE/RO em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais e pessoais a terceiros, a que título for. 10.12. Quanto ao disposto nas Normas Regulamentadoras da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, a CONTRATADA deverá: 10.12.1. Fornecer e exigir dos empregados envolvidos na prestação de serviços o CRECI/PRuso de uniforme, identificação e de todos os materiaisequipamentos de segurança recomendados pela Norma Regulamentadora – NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI da Secretaria do Trabalho e, utensíliosquando for o caso, equipamentosafastar do serviço aqueles empregados que se recusarem a usá-los. 10.12.2. Capacitar seus profissionais conforme determina a NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Serviços e Instalações Elétricas) da Secretaria do Trabalho, ferramentasdevendo ser apresentados documentos válidos de habilitação, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos capacitação (originaisquando houver), não podendo valer-sealém do curso de 40 horas em segurança, em nenhuma hipóteseconforme a supracitada norma determina. 10.13. Responderá a CONTRATADA por qualquer falta, de itens recondicionadosfalha, do mercado paralelo problema, irregularidade ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização desconformidade observada na execução do serviçoContrato. 10.14. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações expressas acima, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos estará sujeita às penalidades previstas no item que trata 11 – Das Sanções Administrativas, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da garantiaampla defesa. XV) Fornecer orçamento 10.15. Todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços a serem executadosserviços, contendo a relação de peças deverão trajar o uniforme da CONTRATADA e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, estarem identificados por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscalcrachá. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Termo De Referência

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se Incumbe à CONTRATADA: I - cumprir integralmente pelos serviços contratados, nos os termos da legislação vigenteproposta, eas obrigações, também, obriga-se a: I) Seguir as os prazos e demais condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contrataçãoestabelecidas neste instrumento; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais II - credenciar perante o CONTRATANTE um representante para prestar os devidos esclarecimentos e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, atender às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em reclamações que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou porventura surgirem durante a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratanteindicando nome, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993endereço e telefone de contato; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratadoIII - substituir imediatamente o produto danificado em razão de danos ocorridos durante o transporte, entrega, instalação ou outra situação que não possa ser imputada ao CONTRATANTE; VIIV - encaminhar o Recibo da Nota de Empenho no prazo de 2 (dois) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratadodias úteis, nos termos do legislação vigenteapós seu recebimento, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis na ausência de motivo justificável devidamente comprovado; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento V - manter durante todo o período de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione vigência da Ata, em compatibilidade com o objeto contratado; VIII) Xxxxxxas obrigações assumidas, durante a execução da contratação, todas as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioe qualificação exigidas na licitação, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993aplicação das sanções legais cabíveis; IXVI - comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial; VII - informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade e de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante SMS ou que se conduzam WhatsApp) encaminhado exclusivamente ao endereço de modo inconveniente e-mail ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato; X) Executar fielmente VIII - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo responsável pela Gestão/Fiscalização da execução do Contrato; IX - responder integralmente por perdas e dentro das melhores normas técnicas os serviços danos que lhe forem confiadosvier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; Proad nº 51.414/2022 - Contrato nº 096/2022 X - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças os artigos 12, 13 e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para 17 a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes 27 da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos nº 8.078/1990 (Código de Defesa do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.Consumidor);

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Samples: Contract

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.2 Executar fielmente os serviços contratados, nos termos em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da legislação vigenteContratante; 8.3 Designar, epor escrito, também, obriga-se apreposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto; 8.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: I) Seguir 8.4.1 Fornecer o objeto de acordo com as condições dispostas especificações disposta neste Contrato; 8.4.2 Executar os serviços de suporte de acordo com as especificações disposta neste Contrato; 8.4.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999; 8.4.4 Manter seus empregados quando em serviços de suporte, devidamente identificados; 8.4.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante; 8.4.6 Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução dos serviços de suporte do objeto deste Edital; 8.4.7 Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus empregados, quando para a execução dos serviços do escopo da contrataçãode suporte em si; II) Responder8.4.8 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinadoras da Contratante, pelos porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão, cabendo à Contratada vencedora todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993obrigações previstos na legislação social trabalhista em vigor; III) Nos termos 8.4.9 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do artigo 69 trabalho quando, em ocorrência da Lei nº 8.666/1993espécie, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, forem vítimas os seus empregados no total desempenho dos serviços ou em parteconexão com eles, os serviços ainda que verificados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dependências da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela FiscalizaçãoContratante; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/19938.4.10 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre os dados e informações relativos aos serviços realizados; V) Facilitar 8.4.11 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratadoenvolvam, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento independentemente de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantiasolicitação. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A 9.1 Entregar os serviços nos prazos, quantidades, características e condições especificados; 9.1.1 Implantar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do referido contrato; 9.1.2 Fornecer todos os equipamentos e quaisquer acessórios, incluindo cabos, material e acessórios necessários para instalação, conexão e identificação adequada para o perfeito funcionamento da solução, conforme determinada pelo Contratante, de todos os itens utilizados na instalação e funcionamento dos serviços, caso necessário; 9.1.3 Disponibilizar e manter a solução contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratadose prestar o suporte técnico, nos termos da legislação vigentedurante todo o prazo de vigência do contrato, eobservado o SLA estabelecido; 9.1.4 Informar ao Contratante, tambémem até 48 horas de antecedência, obriga-se a:possíveis manutenções programadas que impossibilite o acesso a solução. I) Seguir 9.2 Fornecer em qualquer época, as condições dispostas para informações e os esclarecimentos técnicos solicitados pela contratante sobre a execução dos serviços do escopo da contrataçãotrabalhos; II) Responder9.3 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 9.4 Caso haja a necessidade de alocar equipamentos de informática de propriedade da empresa Contratada nas dependências do Contratante, como notebooks, os mesmos deverão, obrigatoriamente, antes de se conectar com a rede interna, estar de acordo com as políticas de segurança interna do Contratante; 9.5 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 9.6 Nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo Contratante; 9.7 Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 resultante da Lei nº 8.666/1993adjudicação da licitação; III) Nos termos 9.8 Manter, durante toda a execução do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993serviço, repararem compatibilidade com as obrigações assumidas, corrigir ou substituirtodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.9 Zelar pela perfeita execução dos serviços; 9.10 Prover, às suas expensasrealizar, no total ou em parte, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Contrato; 9.11 Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoperfeita ordem; IV) Responder pelos danos 9.12 Arcar com eventuais prejuízos causados diretamente à Administração ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa provocados por negligência ou dolo irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a objeto. A fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar contrato pela Administração não exclui ou reduz a fiscalização da execução responsabilidade do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) 9.13 Responsabilizar-se pelo pagamento por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de multas ordem de classe, indenizações e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com o objeto contratadoos mesmos; VIII) Xxxxxx9.14 Manter seus empregados e/ou prepostos, durante a execução da contrataçãoquando em serviço, as condições devidamente identificados, mediante o uso permanente de habilitação aferidas no certame licitatóriocrachás, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes; IX) Indicar preposto(s)9.15 Providenciar a imediata correção das deficiências, preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante falhas ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s)irregularidades apontadas pelo Contratante; X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados9.16 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciardeslocamento, sem alimentação, transporte, alojamento, trabalho aos sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer ônus outro valor adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviçospleno atendimento do fornecimento do objeto; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas 9.17 Quaisquer licenças e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas softwares necessários para plena execução de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscaltodas as características descritas neste Contrato deverão ser fornecidos. XVI) Não subcontratar nem transferir 10.1 Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes que venham a outremser solicitados pelo representante da Contratada; 10.2 Realizar os pagamentos devidos à Contratada, nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato; 10.3 Receber e atestar as notas apresentadas pela Contratada, de conformidade com o material adquirido/recebido; 10.4 Comunicar à Contratada a qualquer títuloocorrência de divergência entre o material adquirido e a nota fiscal, promovendo a devolução da nota para correção; 10.5 É prerrogativa do Contratante, proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o objeto desta contrataçãocumprimento de todos os itens deste processo, sem prévia anuência do CRECI/PRsegundo suas especificações; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados 10.6 Notificar a Contratada por empresas devidamente credenciadas junto escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos fixando prazo para a sua correção; 10.7 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos AdministrativosContrato.

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Samples: Service Agreement

DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos 6.1 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação; 6.2 Executar fielmente os serviços contratados, nos termos em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante; 6.3 Designar, por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto; 6.4 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: 6.4.1 Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta licitação; 6.4.2 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação vigentesocial e trabalhista em vigor, eobrigando-se a saldá-los na época própria, tambémvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren/SC; 6.4.3 Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato ou Ata, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 6.5 Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para 6.5.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a execução dos serviços do escopo da outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação; II) Responder6.5.2 Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência. 6.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto dos serviços contratados, pelos encargos trabalhistassem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, previdenciáriosnão implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da contratante, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; III) Nos termos do artigo 69 6.7 Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da Lei nº 8.666/1993Contratante nos serviços, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou objeto desta prestação de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãoserviço; IV) Responder pelos 6.8 Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas este Termo de Referência e no Contrato porventura resultante deste; 6.9 Assumir quaisquer danos causados diretamente à Administração ao Coren/SC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços ou dolo na causados por seus representantes ou prepostos; 6.10 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993dentro dos prazos e condições; V) Facilitar a fiscalização 6.11 Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento deste Termo de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadasReferência, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadasassumidas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios; 16.2. Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da legislação vigente, e, também, obrigaConstituição Federal; 16.3. Responsabilizar-se a:pela fiel execução do objeto; I) Seguir 16.4. Executar o objeto de acordo com as condições dispostas especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma; 16.5. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução dos serviços do escopo da contrataçãodeste contrato; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais 16.6. Cumprir as posturas do Município e comerciais nos termos as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do art. 71 da Lei nº 8.666/1993contrato; III) Nos termos 16.7. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do artigo 69 contrato; 16.8. A prestação de serviços deverá obedecer às leis e normas vigentes, em especial a legislação trabalhista, previdenciária e fluvial, e possuir as devidas autorizações e licenciamentos perante os órgãos competentes, como a legalização junto a Marinha do Brasil e contrato de seguro de vida dos funcionários; 16.9. Os serviços deverão ser realizados com mão de obra formada por pessoal qualificado e habilitado pela Capitania dos Portos, e com a utilização de balsa, todos os insumos e equipamentos necessários à sua execução, correndo todas estas despesas à conta da Lei nº 8.666/1993Contratada; 16.10. Reparar, repararcorrigir, corrigir remover ou substituir, às suas expensas, no total os procedimentos ou em parte, os equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto desta contratação em que se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções incorreções, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação para tal; 16.11. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos e de tributos, resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalizaçãodo contrato; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração 16.12. As despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, locomoção, contratação de mão de obra, serão de responsabilidade da contratada; 16.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho, quando em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou a terceirosem conexão com eles; 16.14. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais, decorrentes de sua culpa ou dolo na resultantes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratantepelos respectivos pagamentos ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993inclusive se houver obrigatoriedade de retenção; V) Facilitar 16.15. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus funcionários durante a fiscalização da execução do objeto contratadodos serviços; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx16.16. Manter, durante a execução da contrataçãodo contrato, todas as condições de habilitação aferidas idoneidade, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no certame licitatório, nos termos Código de Proteção e Defesa do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Consumidor (Lei nº 8.666/1993n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público; IX16.17. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los; 16.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 16.19. Implantar de forma adequada a constituição do conjunto balsa, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 16.20. Executar de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos humanos e materiais, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE; 16.21. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo quantitativo e qualitativo dos materiais, produtos e equipamentos empregados; 16.22. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias. 16.23. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção; 16.24. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 16.25. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto; 16.26. Tornar pública e visível a informação que está prestando serviços ao Estado de Rondônia através deste DER/RO; 16.27. Manter equipamentos destinados à substituição provisória, conforme já constou neste Termo de Referência; 16.28. Responsabilizar-se pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) Indicar preposto(s)horas, preferencialmente na cidade de Curitibamateriais decorrentes dos serviços de manutenção, informando entre eles, embalagens, óleos, resíduos; 16.29. Garantir que os serviços sejam prestados de forma contínua e ininterrupta, adotando de pronto, todas as providências necessárias para tanto; 16.30. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO e/ou ao Estado de Rondônia ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços eprepostos, se constatando for o não preenchimento das caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 16.31. Aceitar nas mesmas condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante contratuais os acréscimos ou supressões que se conduzam fizerem necessários, decorrentes de modo inconveniente modificações de quantitativos ou incompatível com projetos ou especificações, até o decoro limite de 25% (vinte e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); Xcinco por cento) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiadosdo valor contratual atualizado, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etcArt. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput125, da Lei Federal 14.133/21, sendo os mesmos, objeto de Licitações exame deste DER/RO; 16.32. Disponibilizar equipe de operação 24 (vinte e Contratos Administrativosquatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 16.33. Apresentar comprovação de que o referido equipamento se encontra devidamente registrado junto à Marinha do Brasil e com toda documentação válida. Assim, deverá ser apresentado: a) Certificado de Registro de Armador (CRA); 16.34. Deverá ser a responsável por realizar toda a manutenção da balsa, mantendo em dia a limpeza e a conservação, a reposição e a troca de peças, material de salvatagem, manutenção e substituição de extintores, docagem da embarcação para reparos, bem como outros itens que possam ser instituídos, sempre observando as normas e exigências legais da Marinha do Brasil. 16.35. Havendo emergência, independentemente dos horários acima descritos, o atendimento deverá ser efetuado imediatamente ou com a maior brevidade possível. 16.36. Os veículos com cargas inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados isoladamente, não podendo, em hipótese alguma, ser transportado juntamente com outro tipo de veículo ou passageiro na mesma travessia. 16.37. Os serviços deverão ser prestados de forma contínua e ininterrupta. 16.38. Para pleno atendimento dos usuários, a empresa contratada obrigar-se-á à prestação de serviço adequado, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação, além das demais obrigações previstas neste Termo de Referência. 16.39. Para fins do previsto no ITEM 16.39., considera-se: Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e normas técnicas aplicáveis; Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços; Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios, que busquem em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o cumprimento dos objetivos do contrato a ser celebrado;

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DOS DEVERES DA CONTRATADA. 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para 9.1 Manter durante a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responderserviços, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatórioe qualificação exigidas na licitação; 9.2 Executar fielmente os serviços contratados, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, em conformidade com as cláusulas avençadas e artigo 55, inciso XIII, da normas estabelecidas na Lei nº 8.666/19938.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando 9.3 A Contratada deverá assumir a responsabilidade por: 9.3.1 Fornecer o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, objeto de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículodisposta neste Contrato; XI) Realizar inspeções 9.3.2 Executar os serviços de qualidade nas peças suporte de acordo com as especificações disposta neste Contrato; 9.3.3 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999; 9.3.4 Manter seus empregados quando em serviços de suporte, devidamente identificados; 9.3.5 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pela Contratante; 9.3.6 Adotar todas as providências e acessórios fornecidos assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados em dependências da Contratante; 9.3.7 Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 10.1 Constituem-se obrigações da Contratante: 10.1.1 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do serviço contratado; 10.1.2 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço contratado; 10.1.3 Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PRprestados; XII) Providenciar, sem 10.1.4 Comunicar formalmente qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, anormalidade ocorrida na execução do serviço contratado; 10.1.5 Avaliar todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviçosserviços prestados pela Contratada; XIII) 10.1.6 Responsabilizar-se pelos veículos recebidos pagamentos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso serviço prestado mediante apresentação de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devoluçãoNota Fiscal pela Contratada; XIV) Utilizar somente peças, materiais 10.1.7 Indicar os seus representantes para fins de contato e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto demais providências inerentes à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe ; 10.1.8 Para os serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva, permitir o acesso dos técnicos habilitados da Contratada devidamente identificados, ficando estes sujeitos a todas as normas internas da Contratante, inclusive àquelas referentes à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadasidentificação, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por trânsito e permanência em suas credenciadasdependências. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

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