DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 12.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Governo Federal. 12.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 8.1. deste Edital. 12.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento SICAF, obriga-se a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. 12.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital. 12.4. É vedada a participação de pessoa jurídica nos seguintes casos: 12.4.1. Que tenham em comum preposto ou procurador. 12.4.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 18.5.1.1. e 18.5.1.2. do presente Edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 12.4.3. Impedidas de licitar com a Administração. 12.4.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 12.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. EDITAL Nº. 5320 PROCESSO ADM. Nº. P109716/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 329/2020 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00329/2020 12.4.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei Federal nº 8666/93). 12.4.7. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País. 12.4.8. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciadas no COMPRASGOVERNAMENTAIS. 3.2 – Para acesso ao sistema eletrônico COMPRASGOVERNAMENTAIS, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação (login) e senha pessoal (intransferível), os quais serão fornecidos após credenciamento prévio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e consequente apresentação dos documentos exigidos para credenciamento nos órgãos cadastradores. 3.2.1 – O CRQ-IX não é órgão cadastrador, devendo o interessado, após efetuar o credenciamento prévio, dirigir-se a uma das unidades cadastradoras relacionadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “Ajuda”, “Sicaf”, “Onde se Cadastrar?”. 3.2.2 – Mais informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do COMPRASGOVERNAMENTAIS, telefone: 00000000000, ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.3 – O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRQ-IX qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 – Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão: a. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos; b. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances formulados, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; c. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; d. Comunicar ao COMPRASGOVERNAMENTAIS qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; e. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.5 – Não será admitida a participação de empresas: a. Cujo ramo de atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolu...
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam previamente credenciados no COMPRASNET. 3.2 Para acesso ao sistema eletrônico COMPRASNET, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação (login) e senha pessoal (intransferíveis) os quais serão fornecidos após credenciamento prévio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e consequente apresentação dos documentos exigidos para credenciamento nos órgãos cadastradores. 3.2.1 O CRECI/PR não é órgão cadastrador, devendo o interessado, após efetuar o credenciamento prévio, dirigir-se a uma das unidades cadastradoras relacionadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Ajuda”, “Sicaf”, “Onde se Cadastrar?”. 3.2.2 Mais informações na Central de Atendimento do COMPRASNET, telefone: 0000 000 0000, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 3.3 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 Caberá ao licitante interessado em participar deste pregão: a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 7.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras Públicas 7.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.3. deste Edital. 7.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao “BNC - Bolsa Nacional de Compras”. 7.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.2 deste Edital. 7.2 – Poderão concorrer neste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que: a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, nos seguintes termos: 7.2.1 - Esta Licitação está reservada exclusivamente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, conforme determina o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, bem como as Cooperativas, por força do quanto disposto pelo Decreto Federal N.º 10.273/2020. Com isso, poderão participar deste Pregão somente os Licitantes constituídos sob a forma de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada e/ou Cooperativas e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao ³%1-&B olsa 1DFLRQDO GH. &RPSUDV´ 7.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.2 deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao BLL. 7.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 3.2 deste Edital.
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx0.xxx) III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária em vigência; (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxx=0) IV. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em vigência; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx) V. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal; em vigência; (xxxx://xxxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx) VI. Certidão Regularidade do Empregador – FGTS; em vigência; (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx) VII. Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Fazenda Estadual do MS; em vigência; (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/Xxxx/Xxxxxxx) VIII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; IX. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, modelo constante no Anexo I e II; X. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XI. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XII. Declaração de Doação conforme modelo Anexo V; XIII. Declaração de Autorização de visita técnica in loco conforme modelo Anexo VI; XIV....
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 2.2. O representante do licitante devidamente credenciado será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 2.3. O credenciamento far-se-á mediante os seguintes documentos: a. prova da legitimidade da representação; e
DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Sistema