DOS DEVERES DA CONTRATADA. 15.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
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DOS DEVERES DA CONTRATADA. 15.1 16.1 - Garantir, na execução do contrato, o adimplemento das obrigações e encargos trabalhistas em relação a seus empregados, na forma do art. 71, da Lei 8.666/93.
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