Common use of DOS DIREITOS AUTORAIS Clause in Contracts

DOS DIREITOS AUTORAIS. 9.1 - A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste Contrato. 9.1.1 - O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste Contrato. 9.1.2 - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, após a vigência deste Contrato, com ou sem eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. 9.2 - Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado orçamentos para execução do serviço. 9.2.1 - Se não houver possibilidade de obter múltiplos orçamentos, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito. 9.2.2 - Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. 9.2.3 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, ou seja, termo de cessão de uso, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 9.2.3.1 – Quando da cessão total, definitiva e ilimitada: 9.2.3.1.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.1.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direito. 9.2.3.2 – Quando da Cessão total, definitiva e limitada: 9.2.3.2.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.2.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, com a necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (terceiro) desse direito. 9.2.4 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 9.4 - A critério do CONTRATANTE poderá esta aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, dentre eles a Superintendência de Comunicação e sociedades integrantes do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Technical Services

DOS DIREITOS AUTORAIS. 9.1 - 13.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTEfará a cessão definitiva de direitos dos serviços prestados, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste Contrato, à CONTRATANTE, conforme constará da peça produzida, devendo tomar todas as providências necessárias ao cumprimento cabal do ora ajustado. 9.1.1 - O valor dessa 13.2. A CONTRATADA, ao término do presente contrato, fornecerá à CONTRATANTE, toda documentação comprobatória da contratação de terceiros participantes/integrantes da peça produzida, bem como os documentos relativos a direitos conexos e documentos de cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste Contrato. 9.1.2 - O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, após a vigência deste Contrato, com ou sem eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADAprevistos em lei e contratados pelo CONTRATANTE. 9.2 - 13.3. Em todas as contratações que envolvam se tratando de direitos autorais de terceiros, a CONTRATADA solicitará deverá obter liberação, licenças, permissões e/ou autorizações que lhe permitam a utilização de cada contratado orçamentos para fotografias, materiais, artes ou qualquer bem, na execução e divulgação dos serviços contratados, responsabilizando-se pela fiel observância dos limites fixados nos documentos acima mencionados e, mantendo a CONTRATANTE a salvo de todos os pleitos, demandas, despesas, obrigações, processos e inquéritos contra ou envolvendo o CONTRATANTE como resultado ou decorrência do serviçouso dos mesmos, fora das condições autorizadas. 9.2.1 - Se não houver possibilidade de obter múltiplos orçamentos13.4. Em todas as contratações e subcontratações que envolverem direitos autorais, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentesdeverá solicitar de cada subcontratado dois orçamentos para a execução do trabalho: um com cessão de direitos dentro das regras do mercado e outro com cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a opção por escritouma das alternativas. 9.2.2 - Nos casos de cessão por tempo limitado13.5. A CONTRATANTE poderá utilizar todo o material produzido, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. 9.2.3 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços qualquer tempo, na íntegra ou com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, ou seja, termo de cessão de uso, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 9.2.3.1 – Quando da cessão total, definitiva e ilimitada: 9.2.3.1.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.1.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direitoadicional, observada a legislação pertinente. 9.2.3.2 – Quando da Cessão total, definitiva e limitada: 9.2.3.2.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.2.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, com a necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (terceiro) desse direito. 9.2.4 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 9.4 - A critério do CONTRATANTE poderá esta aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, dentre eles a Superintendência de Comunicação e sociedades integrantes do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.

Appears in 1 contract

Samples: Tomada De Preços

DOS DIREITOS AUTORAIS. 9.1 - A CONTRATADA 18.1 Pelo presente instrumento, a Contratada cede ao CONTRATANTEContratante, de forma total e definitivacom exclusividade, todos os direitos patrimoniais autorais e conexos sobre todas as obras e criações intelectuais por ela desenvolvidas no âmbito desta prestação de uso das ideias (incluídos serviço, garantindo ao Contratante, em qualquer lugar e em caráter de perpetuidade, pelo prazo de proteção autoral conferido a cada obra individualmente, nos termos da Lei 9.610/98, todos os estudosdireitos de utilização, análises fruição e planos)disposição sobre tais obras, peçasem quaisquer formatos e suportes, campanhas tangíveis e demais materiais intangíveis, utilizados para disponibilização ao público, no Brasil e Exterior, sem restrições e/ou limitações de publicidadequalquer espécie, de sua propriedadenão devendo, concebidospor isso, criados e produzidos em decorrência deste o Contratante pagar à Contratada qualquer outro valor que não os estabelecidos neste Contrato. 9.1.1 - O valor dessa cessão é considerado incluso nas modalidades 18.2 A Contratada garante que a obra possui característica de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste Contrato. 9.1.2 - O CONTRATANTE poderáoriginalidade e ineditismo, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, após a vigência deste Contrato, com ou sem eventual rescisão, sem e que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA. 9.2 - Em todas as contratações que envolvam não viola direitos de terceiros, de qualquer ordem, espécie e natureza. Nesse sentido, responderá a CONTRATADA solicitará Contratada por toda e qualquer violação de cada contratado orçamentos para execução do serviçodireitos de terceiros decorrente da obra, inclusive no que tange a indenizações, perdas, danos, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios, que vier o Contratante a incorrer em decisão judicial transitada em julgado. 9.2.1 - Se 18.3 Fica o Contratante expressamente autorizado a captar, fixar e utilizar as imagens, dados biográficos, vozes e interpretações artísticas relativos aos serviços da Contratada, nos meios, tecnologias, plataformas e suportes materiais de livre escolha do Contratante, para fins de utilização na produção de obras intelectuais, que destinar-se- ão a toda e qualquer modalidade de utilização e prazo previsto na Lei 9.610/98, em ações públicas e/ou privadas para fins institucionais, mas não houver possibilidade limitado a: a) Reprodução integral de obter múltiplos orçamentosregistro audiovisual do espetáculo realizado pelo Contratante, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentesde modo ao vivo ou gravado, em plataformas digitais do Sesc, por escrito. 9.2.2 - Nos casos um período de cessão por tempo limitado, até 01 (um) ano a CONTRATADA condicionará a contratação partir da assinatura do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. 9.2.3 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, ou seja, termo de cessão de uso, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 9.2.3.1 – Quando da cessão total, definitiva e ilimitada: 9.2.3.1.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.1.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direito. 9.2.3.2 – Quando da Cessão total, definitiva e limitada: 9.2.3.2.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.2.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, com a necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (terceiro) desse direito. 9.2.4 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 9.4 - A critério do CONTRATANTE poderá esta aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, dentre eles a Superintendência de Comunicação e sociedades integrantes do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.Contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS AUTORAIS. 9.1 - 7.1. Produzir conteúdo inédito, autoral, responsabilizando-se pelas implicações legais caso sejam contatados plágios e reproduções indevidas de outros materiais; 7.2. A CONTRATADA cede contratada deve ser a legítima titular de todos os Direitos Autorais Patrimoniais concernentes às obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, protegidas nos termos da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e detidamente discriminados neste Memorial. 7.3. A contratada cederá ao CONTRATANTE, SESI-SP de forma total e definitiva, todos os direitos patrimoniais autorais de uso das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidadecriação, de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste Contratocertame, ressalvados os créditos respectivos, sem nenhuma proibição tácita vinculada à presente cessão de Direitos Autorais Patrimoniais, exonerando o SESI-SP de todas e quaisquer responsabilidades correspectivas e obrigando-se a indenizá-lo por perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação (evicção, artigo 447, Código Civil). 9.1.1 - O valor dessa 7.4. A contratada obriga-se a obter, por meio de documento hábil, junto ao(s) autor(es), depoente(s) e demais profissionais que participem da criação das obras criadas em decorrência da execução dos serviços objeto deste certame, a competente cessão é considerado incluso nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava direitos autorais — ressalvados os créditos respectivos — com vistas à plena consecução deste Contratoinstrumento, bem como a fornecer cópia autenticada dos aludidos documento(s) hábil(eis) ao SESI-SP para fins de publicação e utilização, em todas as formas previstas em lei, bem como de registros e depósitos dessas obras nos órgãos competentes. O(s) documento(s) hábil(eis) referido(s) deverão produzir seus efeitos inclusive em relação a eventuais herdeiros e sucessores do(s) autor(es), até que as obras protegíveis caiam em domínio público. 9.1.2 - 7.5. O CONTRATANTE poderáSESI-SP, a seu juízocritério, poderá utilizar referidos direitos direitos, ressalvados os créditos respectivos, diretamente ou através por meio de terceiros, com ou sem modificações, após inclusive providenciando a respectiva impressão, que for cabível, durante a vigência deste Contrato, com contrato e mesmo após o seu término ou sem eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADAcontratada. 9.2 - Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada contratado orçamentos para execução do serviço. 9.2.1 - Se não houver possibilidade de obter múltiplos orçamentos, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito. 9.2.2 - Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONTRATADA condicionará a contratação do serviço por período mínimo de 12 (doze) meses e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão. 9.2.3 - Quando o CONTRATANTE optar pela execução dos serviços com a cessão total e definitiva, a CONTRATADA se compromete a fazer constar dos ajustes que vier a celebrar com terceiro, ou seja, termo de cessão de uso, para a produção de peças e campanhas e a prestação de outros serviços, cláusulas escritas que: 9.2.3.1 – Quando da cessão total, definitiva e ilimitada: 9.2.3.1.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e ilimitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.1.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, sem necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o cedente (terceiro) desse direito. 9.2.3.2 – Quando da Cessão total, definitiva e limitada: 9.2.3.2.1 - Explicitem a cessão total, definitiva e limitada, por esse terceiro, do direito patrimonial de uso sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou conexos, aí incluídos a criação, a produção e a direção, a composição, o arranjo e a execução de trilha sonora, as matrizes, os fotolitos e demais trabalhos assemelhados. 9.2.3.2.2 - Estabeleçam que o CONTRATANTE possa a seu juízo, com a necessidade de autorização prévia do terceiro (cedente), utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem modificações, sem que lhe caiba qualquer ônus perante o(s) cedente (terceiro) desse direito. 9.2.4 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção. 9.3 - A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos. 9.4 - A critério do CONTRATANTE poderá esta aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos, dentre eles a Superintendência de Comunicação e sociedades integrantes do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos das peças.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services