DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. ENVELOPE Nº. 1.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2.1 – A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação-técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 14.5.1. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 - Os documentos relativos à habilitação solicitados no ANEXO 02 da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, A/C. de Meury Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para a Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – Centro – Paraná, CEP. 86.300-000.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 15.1 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a(o) pregoeira(o) verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste Edital.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.8. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capítulo 5 deste edital.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1 A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Após o encerramento da fase competitiva com a ordenação das propostas selecionadas, a Comissão de Seleção procederá à análise da documentação de habilitação indicada no item 4.3 deste Edital. O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da entidade selecionada o que deverá ser consignado na Ata de sessão do presente Chamamento Público. A critério da Comissão de Seleção e devidamente justificado em Ata, poderão ser realizadas diligências para conferência da documentação de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Comissão.