DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. Encerrada a fase de lance para os itens, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o (a) Pregoeiro (a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo (a) Pregoeiro (a) e pela Equipe de Apoio.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 15.1 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a(o) pregoeira(o) verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste Edital.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.
11.2 Será inabilitado o proponente que:
a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2.1 – A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
5.2.2 – A qualificação técnica da licitante poderá ser submetida à área técnica da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, para emitir parecer, cabendo à Comissão Permanente de Licitação o julgamento final e a publicação do seu resultado.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, denominados Comissão de Contratação, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, entregue ao interessado.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 - Os documentos relativos à habilitação solicitados no ANEXO 02 da Empresa vencedora, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada, A/C. de Meury Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, para a Prefeitura Municipal de Cornélio Procópio, localizada na Av. Minas Gerais, 301 – Centro – Paraná, CEP. 86.300-000.
9.2 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 9.1. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
9.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na inabilitação da licitante, e aplicação, no que couber, das penalidades previstas no item 17 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
9.4 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do(a) participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o(a) participante para que seja obtido preço melhor;
9.5 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao (a) autor(a) da proposta ou lance de menor preço.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação.
9.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, § 3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais.
9.3 - Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio;
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão. 6.1.1.A Comissão poderá realizar diligências para suprir eventuais falhas de documentação.
6.2. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
6.3. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo.
6.4. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação, devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão.
6.5. Findo tal prazo, será divulgada a eventual interposição de recurso, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis para contra-razões dos interessados.
6.6. Encerrado o prazo de apresentação de contra-razões, a Comissão decidirá motivadamente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acerca dos recursos interpostos, divulgando o resultado final.
6.7. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a credenciar seu representante e participar da sessão pública.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Após o encerramento da fase competitiva com a ordenação das propostas selecionadas, a Comissão de Seleção procederá à análise da documentação de habilitação indicada no item 4.3 deste Edital. O não atendimento às exigências deste Edital levará à inabilitação da entidade selecionada o que deverá ser consignado na Ata de sessão do presente Chamamento Público. A critério da Comissão de Seleção e devidamente justificado em Ata, poderão ser realizadas diligências para conferência da documentação de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Comissão.
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os documentos exigidos para a habilitação serão analisados conforme o disposto no Capítulo 5 deste edital.