DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
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Samples: Instrumento Particular De Constituição Do Domini Fundo De Investimento Imobiliário, Instrumento Particular De Constituição Do Barrett Fundo De Investimento Imobiliário, Instrumento Particular De Constituição Do Hanari Fundo De Investimento Imobiliário
DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 52 Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de deverão partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas de suas respectivas participações, na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
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Samples: azquest.com.br
DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 53 Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para resgate das Cotas detidas mesmas e no limite desses mesmos valores, na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
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Samples: www.brltrust.com.br
DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 53. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
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DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 54. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
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DOS EVENTOS DE LIQUIDAÇÃO. Artigo 51 50 Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção dos valores previstos para resgate das Cotas detidas mesmas e no limite desses mesmos valores, na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os observada a preferência dos titulares de Cotasdas Cotas Seniores em relação aos titulares das Cotas Subordinadas.
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Samples: www.brltrust.com.br