Common use of DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO Clause in Contracts

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Alteração De Fundo De Investimento, Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA cotista aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Alteração De Fundo De Investimento, Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotasarcados pelo COTISTA, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham o COTISTA venha a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Ata Da Assembleia Geral De Cotistas, Ata Da Assembleia Geral De Cotistas

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotasarcados pelo COTISTA, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC.da 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham o COTISTA venha a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre poderão impactar os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotasarcados pelo COTISTA, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham o COTISTA venha a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado.as 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota cota, podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota cota, podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:obrigação

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DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota cota, podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA cotista aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:obrigação

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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotas, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA cotista aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Alteração De Regulamento De Fundo De Investimento

DOS FATORES DE RISCO DO FUNDO. 6.1. O investimento no FUNDO apresenta riscos para o investidor. Ainda que a GESTORA mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o FUNDO e para o COTISTA. 6.2. Eventuais prejuízos decorrentes dos investimentos serão rateados entre os COTISTAS na proporção de suas cotasarcados pelo COTISTA, ressaltando-se que as aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito - FGC. 6.3. Na hipótese de materialização de quaisquer riscos que afetem o patrimônio líquido do FUNDO ou em caso de eventual depreciação ou perda relacionada aos ativos financeiros integrantes da CARTEIRA do FUNDO, não caberá a imputação, à ADMINISTRADORA, à GESTORA e/ou a qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, de qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventuais prejuízos que os COTISTAS venham o COTISTA venha a sofrer, ressalvadas as hipóteses de culpa ou dolo da ADMINISTRADORA, da GESTORA e/ou de qualquer prestador de serviço contratado pelo FUNDO, comprovados em sentença judicial transitada em julgado. 6.4. A ADMINISTRADORA e a GESTORA respondem pela inobservância dos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro, de composição e concentração de CARTEIRA estabelecidos neste REGULAMENTO e na legislação aplicável. 6.5. Eventos extraordinários de qualquer natureza, inclusive, mas não limitados àqueles de caráter político, econômico ou financeiro, podem implicar em condições adversas de liquidez ou de negociação atípica nos mercados de atuação do FUNDO. 6.6. A GESTORA selecionará os investimentos do FUNDO a seu critério, sem compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico. 6.7. O patrimônio líquido do FUNDO e, consequentemente, o valor da cota podem ser afetados negativamente, podendo, inclusive, haver perdas superiores ao capital aplicado, com a obrigação de cada COTISTA aportar proporcionalmente recursos adicionais para cobrir eventuais prejuízos do FUNDO, em decorrência, principalmente, dos riscos abaixo identificados:

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Samples: Investment Fund Regulation