LIQUIDEZ. Dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá, eventualmente, ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios na venda dos ativos (ou de ágio na compra), prejudicando a rentabilidade do fundo. Apesar do esforço e diligência do Gestor e Administrador em manter a liquidez da carteira do fundo adequada ao prazo de pagamento de resgates, existe o risco de descasamento entre a efetiva liquidez e o prazo para pagamento dos resgates. Isso pode acontecer em função de momentos atípicos de mercado ou por falha em modelo de estimativa de liquidez que se baseia em dados estatísticos e observações de mercado. Por prever a alocação de recursos em instrumentos com potencial de retorno superior ao de instrumentos tradicionais, porém com potencial de negociabilidade no mercado mais restrita que os instrumentos convencionais, o FUNDO poderá ter que aceitar deságios em relação ao preço esperado de seus instrumentos e com isso impactar negativamente a sua rentabilidade.
LIQUIDEZ. A redução ou inexistência de demanda dos ativos integrantes da carteira do FUNDO nos mercados em que são negociados, no prazo e pelo valor desejado, pode prejudicar a rentabilidade do FUNDO ou dificultar o atendimento dos prazos de resgate estabelecidos.
LIQUIDEZ. Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR e/ou GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos títulos e/ou valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados, podendo, inclusive ser obrigado a aceitar descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado ou a efetuar os resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento.
LIQUIDEZ. Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos Ativos Investidos integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR e/ou GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os Ativos Investidos pelo preço e no tempo desejados, podendo, inclusive ser obrigado a aceitar descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado ou a efetuar os resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento. Ademais, a inexistência de mercado secundário desenvolvido ou organizado pode ter como consequência a ausência de interessados na aquisição dos Ativos Investidos.
LIQUIDEZ. Capacidade de rápida conversão de determinado ativo em dinheiro ou em pagamento de determinada dívida.
LIQUIDEZ. Os ativos dos fundos podem sofrer com a diminuição ou mesmo impossibilidade de negociação. Nesses casos, o ADMINISTRADOR poderá ver-se obrigado a enfrentar descontos e dificuldade para honrar resgates, resultando no fechamento do FUNDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE LONGO PRAZO: O tratamento aplicável ao investidor depende da manutenção da carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Não há garantia de que o fundo terá o tratamento tributário de longo prazo.
LIQUIDEZ. No terceiro mês de operações do Fundo no mercado secundário, o VBI REITS registrou média diária de negociação de R$ 463 mil, encerrando abril com R$ 9,3 milhões em transações, o que representa um giro de 7,4% em relação ao valor de mercado do Fundo. Volume Negociado (R$ milhões) Giro (em % do total de cotas) Valor de Mercado em 30/04/2020 Quantidade de Cotas 9,3 7,4% 29,6 23,8% 1.600.000 120 800.000 60 00-xxx 00-xxx 00-xxx 00-xxx 1-mar 6-mar 11-mar 16-mar 21-mar 26-mar 31-mar 0-xxx 00-xxx 00-xxx 00-xxx 00-xxx 00-xxx
LIQUIDEZ. Capacidade de converter um título ou ativo em dinheiro.
LIQUIDEZ. 1.1 - LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1 ATIVO CIRCULANTE
LIQUIDEZ. Dependendo das condições dos mercados, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação por período incerto. Nesses casos, o GESTOR poderá, eventualmente, ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios na venda dos ativos (ou de ágio na compra), prejudicando a rentabilidade do fundo. Ainda, a ausência e/ou diminuição da “liquidez” (quantidade de ativos negociados) pode produzir perdas para o FUNDO e/ou a incapacidade, pelo FUNDO, de liquidar e/ou apreçar adequadamente tais ativos. Apesar do esforço e diligência do GESTOR e ADMINISTRADOR em manter a liquidez da carteira do fundo adequada ao prazo de pagamento de resgates, existe o risco de descasamento entre a efetiva liquidez e o prazo para pagamento dos resgates. Isso pode acontecer em função de momentos atípicos de mercado ou por falha em modelo de estimativa de liquidez que se baseia em dados estatísticos e observações de mercado. Por prever a alocação de recursos em instrumentos com potencial de retorno superior ao de instrumentos tradicionais, porém com potencial de negociabilidade no mercado mais restrita que os instrumentos convencionais, o FUNDO poderá ter que aceitar deságios em relação ao preço esperado de seus instrumentos e com isso impactar negativamente a sua rentabilidade.