LIQUIDEZ Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDEZ. Dependendo das condições do mercado, os ativos financeiros do FUNDO podem sofrer diminuição de possibilidade de negociação. Nesses casos, o GESTOR poderá, eventualmente, ver-se obrigado a aceitar descontos ou deságios na venda dos ativos (ou de ágio na compra), prejudicando a rentabilidade do fundo. Apesar do esforço e diligência do Gestor e Administrador em manter a liquidez da carteira do fundo adequada ao prazo de pagamento de resgates, existe o risco de descasamento entre a efetiva liquidez e o prazo para pagamento dos resgates. Isso pode acontecer em função de momentos atípicos de mercado ou por falha em modelo de estimativa de liquidez que se baseia em dados estatísticos e observações de mercado. Por prever a alocação de recursos em instrumentos com potencial de retorno superior ao de instrumentos tradicionais, porém com potencial de negociabilidade no mercado mais restrita que os instrumentos convencionais, o FUNDO poderá ter que aceitar deságios em relação ao preço esperado de seus instrumentos e com isso impactar negativamente a sua rentabilidade.
LIQUIDEZ. A redução ou inexistência de demanda dos ativos integrantes da carteira do FUNDO nos mercados em que são negociados, no prazo e pelo valor desejado, pode prejudicar a rentabilidade do FUNDO ou dificultar o atendimento dos prazos de resgate estabelecidos.
LIQUIDEZ. Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR e/ou GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os referidos títulos e/ou valores mobiliários pelo preço e no tempo desejados, podendo, inclusive ser obrigado a aceitar descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado ou a efetuar os resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento.
LIQUIDEZ. Caracteriza-se pela possibilidade de redução ou mesmo inexistência de demanda pelos Ativos Investidos integrantes da carteira do FUNDO, nos respectivos mercados em que são negociados. Em virtude de tais riscos, o ADMINISTRADOR e/ou GESTOR do FUNDO poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar os Ativos Investidos pelo preço e no tempo desejados, podendo, inclusive ser obrigado a aceitar descontos nos seus respectivos preços de forma a realizar sua negociação em mercado ou a efetuar os resgates de cotas fora dos prazos estabelecidos neste Regulamento. Ademais, a inexistência de mercado secundário desenvolvido ou organizado pode ter como consequência a ausência de interessados na aquisição dos Ativos Investidos.
LIQUIDEZ. Capacidade de rápida conversão de determinado ativo em dinheiro ou em pagamento de determinada dívida.
LIQUIDEZ. Os ativos do FUNDO podem sofrer com a diminuição ou mesmo impossibilidade de negociação. Nesses casos, o ADMINISTRADOR poderá ver-se obrigado a enfrentar descontos e dificuldade para honrar resgates, resultando no fechamento do FUNDO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE LONGO PRAZO: O tratamento aplicável ao investidor depende da manutenção da carteira de ativos com prazo médio superior a 365 dias. Não há garantia de que o FUNDO terá o tratamento tributário de longo prazo.
LIQUIDEZ. Os ativos dos fundos podem sofrer com a diminuição ou mesmo impossibilidade de negociação. Nesses casos, a ADMINISTRADORA poderá ver-se obrigado a enfrentar descontos e dificuldade para honrar resgates, resultando no fechamento do FUNDO.
LIQUIDEZ. (i) Liquidez Geral: LG =
LIQUIDEZ. 1.1 - LIQUIDEZ CORRENTE ≥ 1 ATIVO CIRCULANTE
LIQUIDEZ. A consolidação de patrimônio do Fundo permitirá um aumento robusto na liquidez da cota no mercado secundário 32 POR QUE A INCORPORAÇÃO É POSITIVA PARA O FUNDO? » Absorção de imóveis com boa localização e ampliação da presença em grandes centros urbanos: o SAAG detém ativos com características muito parecidas aos do RBVA, localizados em regiões de grande movimentação. Este portfólio somado dá capilaridade ao Fundo e favorece a atração de bons locatários com operações de varejo. Com a incorporação, o novo Fundo passaria a ter 83 imóveis, presentes em 8 estados e 28 cidades. Para acessar o portfólio consolidado, clique aqui. » Com a entrada de novos ativos, o Fundo dobrará seu patrimônio líquido, o que o amplia seu poder de xxxxxxxx na negociação de novos ativos no setor de varejo, capturando melhores condições de negócio. » O SAAG possui inúmeros ativos considerados core para o varejo tanto em qualidade quanto em localização. Estes ativos estão localizados em ruas de grande fluxo, com a essência do varejo de rua. » Ao incorporar o SAAG, o RBVA obtém os imóveis a um valor justo conforme laudo de avaliação, que presume capturar variações de cenário no fluxo de caixa futuro dos imóveis. » Ampliação da diversificação de contrato e locatário, o que mitiga riscos relacionados a estes fatores e diminui a dependência em alguns locatários. » No curto prazo, bom risco de crédito do locatário, tendo em vista que o Banco Santander é um dos maiores bancos do país, e receitas consistentes atreladas a contratos atípicos. » Com a ampliação do patrimônio, otimização da gestão, ganho de escala e as diversificações citadas, o Fundo traz mais segurança aos cotistas no longo prazo. POR QUE A INCORPORAÇÃO É POSITIVA PARA O FUNDO? Um portfólio de ativos estratégicos para o varejo SAAG RBVA Avenida Paulista, 1.227 ABL: 2.550 m² SAAG