DOS INVERSORES Cláusulas Exemplificativas

DOS INVERSORES. 3.17.1. Os inversores fotovoltaicos devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/2013, ABNT NBR IEC 62116:2012; 3.17.2. Caso o inversor considerado pela LICITANTE VENCEDORA e adotado no projeto seja diferente do modelo considerado pela CONTRATANTE quando da solicitação de acesso, será necessário que a CONTRATANTE faça uma análise interna e avalie junto à distribuidora a possibilidade de alteração e prazos envolvidos de forma que não haja retrocesso no processo de Orçamento de Conexão. Caso inviável o inversor deverá ser o modelo protocolado na solicitação de acesso; 3.17.3. Garantia mínima de 10 anos contra defeitos de material e fabricação e homologação pela respectiva concessionária de eletricidade que atenderá cada UFV. 3.17.4. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a apresentada no PB disponível nos anexos deste Termo de Referência podendo ser alterado conforme tecnologia a ser adotada e aval da CONTRATANTE. 3.17.5. Cada inversor deve ser identificado em campo com o seu respectivo código de projeto; a identificação deve ser feita de forma que se tenha durabilidade e que não se desprenda do equipamento. 3.17.6. Não é permitido que a LICITANTE VENCEDORA afixe qualquer identificação de sua marca no inversor ou em qualquer componente ou parte da usina. 3.17.7. Nas instalações e serviços em eletricidade devem ser adotadas sinalizações adequadas de segurança, destinadas à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26: Sinalização de Segurança. Deve haver pictograma em adesivo disposto nos painéis e equipamentos elétricos da planta como; Inversores, QGBT, combiner box, transformadores principais e auxiliares, Painéis de MT e BT e demais que se fizer necessário; 3.17.8. A tabela a seguir informa os requisitos técnicos mínimos para os inversores que serão utilizados nas UFV’s microgeradoras e minigeradoras fotovoltaicas: 1.1 Eficiência de conversão máxima (IEC 61683) % ≥ 98,0 % 1.2 Eficiência Europeia (EM50530:2010/prA) % ≥ 97,5 % 1.3 Fases de ligação Mono ou Trifásico – Baixa Tensão
DOS INVERSORES. Potência nominal de acordo com a referência de cada projeto; • Inversor fotovoltaico trifásico 380 Vac/60 Hz sem transformador, para converter a corrente contínua do gerador fotovoltaico em corrente alternada adequada à rede da concessionária; • Interruptor/seccionador de corrente contínua; • Sinalização do estado operacional do inversor fotovoltaico através de display LCD, com informações de monitoramento do inversor, como produção instantânea, produção acumulada, tensão nominal de rede, tensão das placas, corrente da rede, frequência da rede, no próprio inversor; • Placa de identificação fixada no produto, com no mínimo as seguintes informações: Modelo do aparelho; Número de série; Características específicas do aparelho, potência nominal do aparelho; • Interface Wi-Fi; • Proteção contra inversão de polaridade corrente contínua; • -Resistência a curto-circuito em corrente alternada; • Monitorização da rede; • Deve possuir certificação internacional exigido pelo Inmetro; • Deve atender, NBR 16149:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição. - NBR 16150:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade. - NBR IEC 62116:2012 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica; • Rendimento mínimo 98%; • Conectores MC4 para ligação dos painéis fotovoltaicos; • Deve atender às exigências da concessionária de energia elétrica; • Grau de proteção mínimo IP65; • Manual de instruções em Língua Portuguesa; • Número mínimo de MPPT: 2; • Número mínimo de String por MPPT: 2; • Garantia mínima de 10 anos.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir: