DOS INVERSORES Cláusulas Exemplificativas

DOS INVERSORES. 3.17.1. Os inversores fotovoltaicos devem transformar a energia elétrica proveniente dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local de acordo com os requisitos exigidos pela ABNT NBR 16149/2013, ABNT NBR IEC 62116:2012;
DOS INVERSORES. Potência nominal de acordo com a referência de cada projeto; • Inversor fotovoltaico trifásico 380 Vac/60 Hz sem transformador, para converter a corrente contínua do gerador fotovoltaico em corrente alternada adequada à rede da concessionária; • Interruptor/seccionador de corrente contínua; • Sinalização do estado operacional do inversor fotovoltaico através de display LCD, com informações de monitoramento do inversor, como produção instantânea, produção acumulada, tensão nominal de rede, tensão das placas, corrente da rede, frequência da rede, no próprio inversor; • Placa de identificação fixada no produto, com no mínimo as seguintes informações: Modelo do aparelho; Número de série; Características específicas do aparelho, potência nominal do aparelho; • Interface Wi-Fi; • Proteção contra inversão de polaridade corrente contínua; • -Resistência a curto-circuito em corrente alternada; • Monitorização da rede; • Deve possuir certificação internacional exigido pelo Inmetro; • Deve atender, NBR 16149:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição. - NBR 16150:2013 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade. - NBR IEC 62116:2012 – Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica; • Rendimento mínimo 98%; • Conectores MC4 para ligação dos painéis fotovoltaicos; • Deve atender às exigências da concessionária de energia elétrica; • Grau de proteção mínimo IP65; • Manual de instruções em Língua Portuguesa; • Número mínimo de MPPT: 2; • Número mínimo de String por MPPT: 2; • Garantia mínima de 10 anos.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: