MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. 4.5.1 Somente serão aceitos módulos fotovoltaicos feitos de silício cristal monocristalino, etiquetados pelo INMETRO, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA “A”.
4.5.2 A fim de assegurar o suporte técnico ao produto pelo fabricante durante o longo prazo da garantia, os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg NewEnergy Finance (BNEF), demonstrando assim sua estabilidade financeira, operacional e tecnológica.
4.5.3 Os Módulos Fotovoltaicos devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
4.5.4 Ter eficiência superior a 21,52% na conversão de energia luminosa em elétrica, nas condições padrão de teste - STC – Standard Test Conditions (1000 W/m2; 25°C; AM1.5);
4.5.5 Vida útil esperada: 30 ANOS;
4.5.6 Temperatura de operação: 0°C a -+ 85°C;
4.5.7 Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 10 anos;
4.5.8 Os módulos devem ser identificados de acordo com as seguintes informações: nomeou marca comercial do fabricante; modelo ou tipo do modelo; mês e ano de fabricação; número de série;
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. 20.1. Os requisitos técnicos mínimos que os módulos fotovoltaicos devem possuir estão apresentadas na sequência:
20.1.1. O sistema de geração fotovoltaica deve ser constituído por módulos fotovoltaicos do mesmo tipo e modelo, os quais são associados em série/paralelo e devem totalizar uma potência instalada de 16,96 kWp a ser "instalado na cobertura" do 2º Pelotão Bombeiro Militar em Silvânia - GO.
20.1.2. Os módulos fotovoltaicos devem possuir potência mínima de 500 Wp;
20.1.3. Os módulos devem contar com as certificações IEC 61215:2016;
20.1.4. Os módulos devem contar com certificações IEC 61730:2016;
20.1.5. Os módulos devem contar com certificação INMETRO;
20.1.6. Os módulos devem contar com certificação PROCEL A, conforme tabela PROCEL vigente na data da licitação;
20.1.7. Os módulos devem ser resistentes à degradação induzida por tensão (PID – Potential Induced Degradation);
20.1.8. A potência nas condições padrão de teste (STC – Standard Test Condition) dos geradores fotovoltaicos, medida na entrada de cada inversor, deve ser igual ou superior a 93% da potência nominal correspondente, ou seja, a soma das perdas por degradação inicial, dispersão de características ou mismatching e cabeamento não pode superar 7% da potência nominal;
20.1.9. Com o inversor operando normalmente (injetando potência na rede elétrica) e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
20.2. Cuidados e manuseio dos módulos:
20.2.1. Os módulos fotovoltaicos deverão ser armazenados, transportados e instalados seguindo os cuidados e instruções indicados pelo fabricante, as quais estão descritas no Manual de Instalação ou outro documento semelhante emitido pelo fabricante.
20.2.2. Além das instruções do fabricante, deverão ser tomadas todas as precauções para evitar queda ou impactos nas superfícies dos módulos, o que poderá ocasionar microfraturas nas células fotovoltaicas, normalmente invisíveis a olho nu, que comprometerão o desempenho do módulo.
20.2.3. Especial atenção deverá ser dada ao equipamento de proteção individual (EPI) dos instaladores, principalmente os tipos de luvas, bem como a ferramentas e acessórios para o manuseio dos módulos, como por exemplo, o uso de ventosas, que permitem o manuseio seguro e preciso.
20.3. Conexão dos módulos fotovoltaicos
20.3.1. Os módulos fotovoltaicos serão conectados em série, de modo a fornecer um valor de tensão para o arranjo fotovoltaico compatível com a entrada do inversor.
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MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. 4.2.1. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
4.2.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino.
4.2.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO e da IEC 61215.
4.2.4. Os fabricantes dos módulos devem estar classificados como TIER 1 pela Bloomberg New Energy Finance (BNEF) e com forte presença no mercado de energia solar no Brasil.
4.2.5. Os módulos devem ter eficiência mínima de 16,50% em STC (Standard Test Conditions).
4.2.6. Variação máxima de potência nominal em STC de 5%.
4.2.7. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 260Wp e potência por área de 155Wp/m², incluídas todas as tolerâncias.
4.2.8. Deve ser entregue o flash test de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos aqueles cuja potência medida seja inferior à nominal.
4.2.9. Os módulos devem ter, no mínimo, dois diodos de by-pass.
4.2.10. Os conectores devem ter proteção mínima IP67.
4.2.11. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP65.
4.2.12. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
4.2.13. Vida útil esperada mínima de 25 anos.
4.2.14. Garantia de potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, além da garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 10 anos.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS a. O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais, feitos de silício mono ou policristalino.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino, contar com certificação INMETRO, e classificação energética A conforme o Programa Brasileiro de Etiquetagem e contar com as seguintes certificações: • IEC 61215 - Qualificação de Módulos Fotovoltaicos; • IEC 61730 - Photovoltaic module safety qualification - Avaliação de segurança dos módulos fotovoltaicos para o risco de choque elétrico, perigo de incêndio, mecânica e segurança estrutural. Os módulos devem ter potência nominal igual ou superior a 450Wp e eficiência mínima de 16,50% em STC (Standard Test Conditions), com variação máxima de potência nominal em STC de 5% e ter, no mínimo, dois diodos de by-pass. Seus conectores devem ter proteção mínima IP67, com garantia de potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação, além da garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento igual ou superior a 10 anos.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. 9.1 - O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com as mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
9.2 - Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalino.
9.3 - Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
9.4 - Os módulos devem ter eficiência mínima de 17,00% em STC (Standard Test Conditions).
9.5 - Os módulos devem ter potência nominal mínima de 450W.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. Av.Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 174 – Bairro Bom Pastor – XXX 00.000-000 – IBIRACI – MINAS GERAIS xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000 O módulo fotovoltaico deve ser constituído de células de silício mono cristalinos, Half- cell, robustas esquadrias de alumínio resistente à corrosão e independentemente testado para suportar altas cargas de vento. Os módulos a serem adotados são de primeira linha e dispõem das certificações de qualidade internacionais e INMETRO. Especificações elétricas do módulo de máxima potência de 590W e mínima de 450W, serão necessários 33 módulos para que atenda aos requisitos da arquitetura. O módulo fotovoltaico deve apresentar elevada eficiência e classificação “A” pelo INMETRO. A garantia de produção é de 90,0% após 10 anos e 80,0% após 25 anos de sua potência nominal (Wp).
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. 5.7.1. O módulo fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
5.7.2. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício monocristalino.
5.7.3. Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
5.7.4. Os módulos devem contar com certificação IEC 61215 e IEC 61730.
5.7.5. Os módulos devem ter eficiência mínima de 20% em STC (Standard Test Conditions).
5.7.6. Os módulos devem possuir testes de carga mecânica, incluindo carga de vento mínima de 2400 Pa.
5.7.7. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 620W e máxima de 665W.
5.7.8. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP68.
5.7.9. Garantia de energia/potência de 90% após os primeiros 10 anos e 80% após os 25 primeiros anos de operação.
5.7.10. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima em língua portuguesa.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais.
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. O sistema fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais. Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo, feitos de silício mono ou policristalino. Os módulos devem contar com certificação INMETRO. Os módulos devem ter eficiência mínima de 18% em STC (Standard Test Conditions). Variação máxima de potência nominal em STC de 5%. Os módulos devem ter potência nominal mínima de 380Wp e potência por área de 190Wp/m², incluídas todas as tolerâncias. As caixas de junção devem ter proteção mínima IP67. Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”. Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima. Vida útil de 25 anos. Nível máximo esperado de degradação da potência de 10% durante o período de garantia.