DOS LIMITES. O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / ano / entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021.
Appears in 5 contracts
DOS LIMITES. 4.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOSdenominada CONTRATADA, será de até R$ 40.000,00 20.000,00 (quarenta vinte mil reais) por DAP Familiar / por ano / entidade executoracivil, referente à sua produção, conforme a legislação Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho de 2013 do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021Escolar.
4.2 - A CONTRATADA fornecedora ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes
Appears in 2 contracts
DOS LIMITES. O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOSdenominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / por ano / entidade executoracivil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021Escolar.
Appears in 1 contract
DOS LIMITES. O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOSdenominado CONTRATADO, será deve respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / ano / entidade executoraou CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021Escolar.
Appears in 1 contract
DOS LIMITES. 3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOSdenominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar / por ano / entidade executoracivil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021Escolar.
Appears in 1 contract
DOS LIMITES. 6.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar, do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOSdenominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 20.000,00 (quarenta vinte mil reais) por DAP Familiar / por ano / entidade executoracivil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Resolução FNDE nº 21/2021Escolar.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Acquisition of Food Products From Family Agriculture for School Feeding