CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 093/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 093/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG 3.462.335- 0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e por outro lado a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 2097560-0 SSP/MT e CPF sob o nº 002.247.791- 84, residente na zona rural, s/nº, Distrito União do Norte, município de Peixoto de Azevedo – MT, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009, Resolução nº 26 do FNDE, de 17/06/2013, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS OU SUAS ORGANIZAÇÕES PARA ATENDER AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO, EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAEC, PNAEJA, PNAEP, PNAEF E PNAEI DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 26/2013 CD/FNDE, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2018, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO:
2.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO:
3.1 - O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo-MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES:
4.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominada CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a Resolução CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho de 2013 do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
4.2 - A CONTRATADA fornecedora ou a ENTIDADE ARTICULADORA deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes
do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 - Pelo fornecimento dos Gêneros Alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.912,90 (dois mil novecentos e doze reais e noventa centavos).
5.2 - Os preços relacionados no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar têm suas especificações, quantitativos e preços relacionados no presente Contrato, a seguir:
Produto | Unidade | Quantidade | Preço/ Unidade | Valor Total | ||||
PNAEP | ||||||||
MAMAO FORMOSA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO,SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | KG | 80 | R$ | 4,61 | R$ | 368,80 | ||
MANDIOCA KG, GRAU ADEQUADO, PARTES ESTRAGADAS | DE | MATURACAO SEM | KG | 140 | R$ | 3,86 | R$ | 540,40 |
R$ | 909,20 | |||||||
PNAEF | ||||||||
ABOBORA CABOTIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | KG | 50 | R$ | 3,46 | R$ | 173,00 | ||
ALFACE CRESPA/LISA (MACO 700GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | MAÇO | 90 | R$ | 3,33 | R$ | 299,70 | ||
ALMEIRAO (MACO 400GR), FRESCO, FOLHAS FIRMES E LIMPAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | MAÇO | 40 | R$ | 3,72 | R$ | 148,80 | ||
BANANA NANICA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE,AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | KG | 200 | R$ | 3,36 | R$ | 672,00 | ||
BATATA DOCE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | KG | 70 | R$ | 3,56 | R$ | 249,20 |
MAMAO FORMOSA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO,SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | KG | 100 | R$ 4,61 | R$ 461,00 |
R$ 2.003,70 | ||||
TOTAL DO PRODUTOR | R$ 2.912,90 |
R$ 2.912,90 (dois mil novecentos e doze reais e noventa centavos).
5.3 - Nos valores mencionados acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
6.1 - Os Produtos serão fornecidos de forma parcelada, contados a partir da emissão da Requisição de Compras, e deverão ser entregues nas escolas municipais situadas no perímetro urbano do município. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
6.1.1 - Endereço das escolas para entrega do(s) Produto(s):
- Escola Municipal Jardim das Flores - Xx. Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 78530-000.
- Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx - X. Xxx. Xxxxxxxxx x/x, Xxx xx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
- Escola Municipal Xxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx. Xxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
- Escola Municipal São Pedro - R. Gov. Valadares s/n, Mãe de Deus, Peixoto de Azevedo - MT, 78530-000.
- Creche Escola Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxx Xxxxx s/n, Centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530- 000.
- Creche Criança Feliz – Xxx Xxxxxxxx x/x, Xxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, 00000-000.
- Creche Ines Xxxxx Xxxxx Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação na Av. Lions Internacional,1051- bairro centro.
- Escolas rurais e salas anexas Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação Av. Lions Internacional 1051, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530-000.
- Escolas Rurais Indígenas e salas anexas Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação Av. Lions Internacional 1051, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, 78530-000.
6.1.2 - Poderá, no decorrer da vigência do contrato, ocorrer alteração ou adição de endereço para entrega, a empresa contratada deverá respeitar essa(s) alteração(ões), se adequando ao respectivo cronograma de entrega fornecido pela Secretaria de Educação.
6.2 - Prazo de entrega dos Produtos é de 03 (três) dias a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2.015 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | |
Dotação | 88 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
Saldo Orçamentário | 15 | 15 – Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE |
R$ 2.003,70
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |
Proj./Ativ. | 2.016 | MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRE-ESCOLA | |
Dotação | 89 | 3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
RED. FONTE DE RECURSOS: | |||
Saldo Orçamentário | 15 | 15 – Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educação – FNDE |
R$ 909,20
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
8.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
9.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à
CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 5o (quinto) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
9.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT poderá garantida à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
9.3 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1 - A CONTRATADA declara que atende a todas as exigências legais e xxxxxxxxxxxx a execução deste seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8666/1993;
10.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 – ANVISA);
10.3 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato;
10.4 - Será de responsabilidade exclusiva do fornecedor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Entregar o(s) Produto(s) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Produto(s) de marca(s) e especificação(ões) diferente(s);
11.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega do(s) Produto(s) no(s) local(is) indicado(s);
11.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, o(s) Produto(s) entregue(s) em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
11.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
11.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do(s) Produto(s) fornecido(s);
11.5. O(s) Produto(s) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, marca, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material será de 03 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no
item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
11.5.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 872/2018, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | DALVERLÂNDIA XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 6949 |
SUPLENTE | GLAUCIA DIAS ANTÔNIO | 7614 |
11.6 - A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
11.7 - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
11.8 - Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) Produto(s), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
12.2 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
12.3 - Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
12.4 - O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADA, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
13.1 - Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
14.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
14.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
14.2 - O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 002/2018, pela Resolução/CD/FNDE nº 026 de 17 de Junho de 2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO:
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 11 de junho de 2018.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
=CONTRATADA=
1. --------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. --------------------------------------------- Nome: CPF.: |