DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Consta no item 9.2 do Termo de Referencia, a relação dos municípios que compõem cada Polo do MPPA: Ou seja, neste item, o edital deixa claro os locais onde os veículos serão utilizados. Porem, em contrario ao disposto no próprio item acima, outros itens do edital impõem a futura contratada a responsabilidade de alugar os veículos em outros Polos do Pará, e até mesmo, em outros Estados do Brasil, vejamos: Item 4.1.10 do Termo de Referencia e Item 8.1.10. da Minuta de Contrato - Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer ponto do território nacional, devendo a CONTRATADA disponibilizar o apoio necessário em caso de pane veicular ou a prestação de manutenção preventiva ou corretiva, inclusive com serviço de guincho e substituição do veículo por outro com especificações similares no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, inclusive em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança. A CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade; Item 4.3.4 do Termo de Referencia e Item 8.3.4. da Minuta de Contrato - A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. Ocorre que o custo de locação em cada local do território nacional é diferenciando. É logico que o custo de mobilização, manutenção, gestão, desmobilização de um veiculo do Polo Belem, é muito mais econômico do que a gestão de um veiculo no interior ou sul do Pará. São realidades distintas, que possuem preços diferentes. Acreditamos que o erro se deu pelo edital ter sido formulado com base de outro edital de objeto similar, que abrangia outras regiões do Pará, e todos os demais Polos do MPPA. O edital ao indicar aos licitantes que os veículos serão Locados no Polo Belem 1, e Belem 2, deve restringir a operação dos veículos a esta Localidade, caso contrario, poderia a contratante simplesmente utilizar a Ata para alocar veículos em polos mais distantes, ficando a contratante, obrigada a atender a demanda não só em qualquer município do Estado do Pará, mas também em qualquer Estado do Brasil. Solicitamos que...

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  • MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 24.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura do CONTRATO, conforme estabelecido no EDITAL, prestará garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, na forma prevista no art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 24.2. A garantia deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO, por meio de renovações periódicas. 24.3. Na medida da execução do presente CONTRATO, o valor da garantia será reduzido anualmente em 3,0% (três por cento) em relação ao valor original reajustado. 24.4. O CONCEDENTE recorrerá à garantia sempre que a CONCESSIONÁRIA não proceder, nos prazos definidos neste CONTRATO, após decisão final em procedimento administrativo, ao pagamento das multas que, porventura, forem aplicadas e/ou ao pagamento dos prêmios dos seguros previstos neste instrumento, ou sempre que necessário, nos termos referidos neste CONTRATO. 24.5. Sempre que o CONCEDENTE utilizar a garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de utilização. 24.6. O recurso à garantia será efetuado por meio de comunicação escrita dirigida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. 24.7. A garantia não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pelo CONCEDENTE a qualquer momento, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 24.8. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. 24.9. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia deverá ser previamente aprovada pelo CONCEDENTE. 24.10. A CONCESSIONÁRIA deverá reajustar, no mesmo período e forma em que se der o reajuste da tarifa, o valor remanescente da garantia, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da vigência do reajuste das tarifas. 24.11. A garantia, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

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