DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Consta no item 9.2 do Termo de Referencia, a relação dos municípios que compõem cada Polo do MPPA: Ou seja, neste item, o edital deixa claro os locais onde os veículos serão utilizados. Porem, em contrario ao disposto no próprio item acima, outros itens do edital impõem a futura contratada a responsabilidade de alugar os veículos em outros Polos do Pará, e até mesmo, em outros Estados do Brasil, vejamos: Item 4.1.10 do Termo de Referencia e Item 8.1.10. da Minuta de Contrato - Para o fiel cumprimento das funções institucionais, a CONTRATANTE poderá utilizar os veículos em qualquer ponto do território nacional, devendo a CONTRATADA disponibilizar o apoio necessário em caso de pane veicular ou a prestação de manutenção preventiva ou corretiva, inclusive com serviço de guincho e substituição do veículo por outro com especificações similares no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE, inclusive em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e condição de segurança. A CONTRATADA poderá autorizar o CONTRATANTE a retirar veículo igual ou similar junto à outra empresa do ramo existente na localidade; Item 4.3.4 do Termo de Referencia e Item 8.3.4. da Minuta de Contrato - A CONTRATADA deverá substituir os veículos locados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da comunicação da CONTRATANTE e sem custos adicionais, em razão de acidentes, revisão, reparos mecânicos, má conservação e qualquer outra situação que inviabilize o deslocamento seguro do veículo, em qualquer ponto do Estado do Pará. Ocorre que o custo de locação em cada local do território nacional é diferenciando. É logico que o custo de mobilização, manutenção, gestão, desmobilização de um veiculo do Polo Belem, é muito mais econômico do que a gestão de um veiculo no interior ou sul do Pará. São realidades distintas, que possuem preços diferentes. Acreditamos que o erro se deu pelo edital ter sido formulado com base de outro edital de objeto similar, que abrangia outras regiões do Pará, e todos os demais Polos do MPPA. O edital ao indicar aos licitantes que os veículos serão Locados no Polo Belem 1, e Belem 2, deve restringir a operação dos veículos a esta Localidade, caso contrario, poderia a contratante simplesmente utilizar a Ata para alocar veículos em polos mais distantes, ficando a contratante, obrigada a atender a demanda não só em qualquer município do Estado do Pará, mas também em qualquer Estado do Brasil. Solicitamos que...

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  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

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