DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S), representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S). 4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 4.2. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico. 4.3. Na hipótese de alocação de ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 4.4. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA e as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO. 4.5. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, conforme critérios definidos nas REGRAS e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA. 4.6. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deverá ser realizada seguindo o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveis. 4.7. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento. 4.8. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
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Samples: Contrato De Comercialização De Energia, Contrato De Comercialização De Energia, Contrato De Comercialização De Energia
DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, referenciados ao CENTRO no PONTO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)CONEXÃO da USINA, representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S)ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR da VENDEDORA e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamenteCOMPRADOR, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.24.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA correspondem a 1,5 vezes o valor da ENERGIA CONTRATADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
4.3. Na hipótese de alocação de ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.44.2. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA CONTRATADA, os riscos hidrológicos e as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.54.3. A MODULAÇÃO da energia objeto deste CONTRATO deverá ser realizada conforme a ENERGIA GERADA no respectivo PERÍODO DE COMERCIALZIAÇÃO, respeitado o limite da POTÊNCIA ASSOCIADA, conforme o disposto nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.4. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, conforme critérios definidos nas REGRAS e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, energia objeto deste CONTRATO deverá ser feita seguindo realizada conforme a ENERGIA GERADA, respeitado o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA.
4.6. A MODULAÇÃO limite da ENERGIA CONTRATADA deverá ser realizada seguindo referente ao respectivo MÊS DE APURAÇÃO, conforme o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL disposto nos PROCEDIMENTOS DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveisCOMERCIALIZAÇÃO.
4.74.5. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.84.6. Em caso de atraso do início da operação comercial ou de indisponibilidade da unidade geradora, a aquisição de energia no mercado de curto prazo ficará a cargo da COMPRADORA.
4.7. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
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Samples: Contrato De Geração Distribuída, Contrato De Geração Distribuída
DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMOna Tabela 1, referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)da USINA, representam os valores de ENERGIA(SENERGIA CONTRATADA, de POTÊNCIA ASSOCIADA e de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL: Ano de Suprimento ENERGIA CONTRATADA (MWmédios) CONTRATADA(SPOTÊNCIA ASSOCIADA (MWh/h) INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL (MWmédios).
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA, que correspondem à DISPONIBILIDADE MÁXIMA CONTRATUAL, serão considerados como recurso do COMPRADOR e requisito do VENDEDOR no processo de apuração de insuficiência de lastro de POTÊNCIA, nos termos das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.3. Os montantes de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como obrigação de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR, nos termos da Cláusula 6ª.
4.2. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, POTÊNCIA ASSOCIADA e INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, definidos no QUADRO RESUMOna tabela da subcláusula 4.1, poderão ser reduzidos, total ou parcialmentede comum acordo entre as PARTES, temporária ou permanentementeem caso de redução/degradação da GARANTIA FÍSICA da USINA.
4.2.1 Na ocorrência do disposto na subcláusula 4.2, conforme regulamento específicoas PARTES deverão celebrar Termo Aditivo ao CONTRATO.
4.2.2 As reduções previstas na subcláusula 4.2 serão tratadas como exposição voluntária do COMPRADOR perante a ANEEL.
4.3. Na hipótese de alocação de A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, será obtida a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos por meio da discretização uniforme dos montantes definidos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOsubcláusula 4.1 (sazonalização flat).
4.4. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA e será realizada em conformidade com as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE REGRAS de COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOrespeitados os limites conferidos pela POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.5. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADAINFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será obtida da declaração dos montantes mensais de inflexibilidade da USINA, conforme critérios definidos nas REGRAS elaborada em conjunto entre o VENDEDOR e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de ONS para cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADAsuprimento, respeitados os limites seguintes critérios:
(i) observância às disposições da Resolução Normativa nº 179, de POTÊNCIA INSTALADA08 de dezembro de 2005, ou à norma que venha a substituí-la; e
(ii) consideração, dentre outros aspectos, das restrições operativas e do valor de DISPONIBILIDADE MÁXIMA da USINA.
4.64.5 1. A MODULAÇÃO declaração dos montantes mensais de inflexibilidade da ENERGIA CONTRATADA USINA de que trata a subcláusula 4.5 deverá ser realizada seguindo apresentada até o perfil da CARGA CATIVA mês de dezembro do COMPRADORano anterior ao ano de referência, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveissendo vedada a alteração desses valores após esse prazo.
4.7. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.8. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
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DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, RESUMO referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)da USINA, representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S)ENERGIA CONTRATADA, de POTÊNCIA ASSOCIADA e de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL.
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA correspondem ao valor da DISPONIBILIDADE MÁXIMA CONTRATUAL.
4.1.3. Os montantes de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como obrigação de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR, nos termos da Cláusula 7ª.
4.2. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, POTÊNCIA ASSOCIADA e INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
4.3. Na hipótese de alocação de A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, será obtida a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOpartir da discretização uniforme dos montantes definidos no QUADRO RESUMO (sazonalização flat).
4.4. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA e será realizada em conformidade com as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE REGRAS de COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOrespeitados os limites conferidos pela POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.5. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADAINFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será obtida a partir dos montantes mensais de inflexibilidade da USINA, conforme critérios definidos nas REGRAS declarados no momento da habilitação técnica, em consonância com os montantes utilizados no cálculo da GARANTIA FÍSICA da USINA, e discriminados no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específicoQUADRO RESUMO.
4.5.1. Caso não haja declaração da discretização da inflexibilidade em montantes mensais na habilitação técnica, deverá ser feita seguindo o perfil a SAZONALIZAÇÃO da INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será realizada de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADAforma flat.
4.6. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deverá ser INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será realizada seguindo o perfil a partir da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites discretização uniforme dos montantes mensais de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveisINFLEXIBILIDADE CONTRATUAL obtidos nos termos da Subcláusula 4.5 (modulação flat).
4.7. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.8. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá os montantes de ENERGIA CONTRATADA, INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL e de POTÊNCIA ASSOCIADA não poderão ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigentereduzidos.
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DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, referenciados ao no CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)da USINA, representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S)ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR COMPRADOR, nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA correspondem a 1,5 vezes o valor da ENERGIA CONTRATADA.
4.2. Os montantes de ENERGIA CONTRATADACONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
4.3. Na hipótese de alocação de ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.4. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA CONTRATADA, os riscos hidrológicos e as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.5. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, conforme critérios definidos nas REGRAS e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADAASSOCIADA.
4.6. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA da(s) ENERGIA(S) CONTRATADA(S) deverá ser realizada seguindo o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveis.
4.7. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.8. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
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DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, referenciados ao CENTRO no PONTO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)CONEXÃO da USINA, representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S)ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR da VENDEDORA e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamenteda COMPRADORA, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.24.1.1. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA correspondem a 1,5 vezes o valor da ENERGIA CONTRATADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
4.3. Na hipótese de alocação de ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.44.2. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA CONTRATADA, os riscos hidrológicos e as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.54.3. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da energia objetos deste CONTRATO deverão ser estabelecidas pela COMPRADORA em razão das necessidades elétricas, sendo os volumes contratados limitados aos montantes de ENERGIA CONTRATADA, conforme critérios definidos nas REGRAS e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADAGERADA.
4.6. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deverá ser realizada seguindo o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveis.
4.74.4. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.84.5. Em caso de atraso do início da operação comercial ou de indisponibilidade da unidade geradora, a aquisição de energia no mercado de curto prazo ficará a cargo da COMPRADORA
4.6. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
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DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMOna Tabela 1, referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)da USINA, representam os valores de ENERGIA(SENERGIA CONTRATADA, de POTÊNCIA ASSOCIADA e de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL: Ano de Suprimento ENERGIA CONTRATADA (MWmédios) CONTRATADA(SPOTÊNCIA ASSOCIADA (MWh/h) INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL (MWmédios).
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA, que correspondem ao valor da DISPONIBILIDADE MÁXIMA CONTRATUAL, serão considerados como recurso do COMPRADOR e requisito do VENDEDOR no processo de apuração de insuficiência de lastro de POTÊNCIA, nos termos das REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.1.3. Os montantes de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como obrigação de entrega de ENERGIA pelo VENDEDOR, nos termos da Cláusula 6ª.
4.2. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, POTÊNCIA ASSOCIADA e INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL, definidos no QUADRO RESUMOna tabela da subcláusula 4.1, poderão ser reduzidos, total de comum acordo entre as PARTES, ou parcialmentede ofício, temporária ou permanentementepela ANEEL, conforme regulamento específicoem caso de redução por ato regulatório da GARANTIA FÍSICA da USINA.
4.2.1. Na ocorrência do disposto na subcláusula 4.2, as PARTES deverão celebrar Termo Aditivo ao CONTRATO.
4.2.2. As reduções previstas na subcláusula 4.2 serão tratadas como exposição voluntária do COMPRADOR perante a ANEEL.
4.3. Na hipótese de alocação de A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, será obtida a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, e outros fins previstos partir da discretização uniforme dos montantes definidos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOsubcláusula 4.1 (sazonalização flat).
4.4. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA e será realizada em conformidade com as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE REGRAS de COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃOrespeitados os limites conferidos pela POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.5. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADAINFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será obtida a partir da declaração dos montantes mensais de inflexibilidade da USINA, conforme critérios definidos nas REGRAS elaborada em conjunto entre o VENDEDOR e no PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específicoo ONS para cada ano de suprimento, considerado, dentre outros aspectos, as restrições operativas e o valor de DISPONIBILIDADE MÁXIMA CONTRATUAL da USINA.
4.5.1. A declaração dos montantes mensais de inflexibilidade da USINA de que trata a subcláusula 4.5, para fins deste CONTRATO, deverá ser feita seguindo apresentada até o perfil mês de carga declarada pelo COMPRADOR dezembro do ano anterior ao final ano de cada ano referência, sendo vedada a alteração desses valores após esse prazo.
4.5.2. Na declaração dos montantes mensais de inflexibilidade da USINA de que trata a subcláusula 4.5, deverão estar ponderadas as questões de otimização energética do SIN, operação da USINA em níveis que confiram maior rendimento, e consolidada pelo SIMPLES/EPE ou seu sucedâneovolatilidade do preço do combustível ao longo do ano, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADAdentre outros pontos.
4.6. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deverá ser INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL será realizada seguindo a partir da discretização uniforme dos montantes mensais de INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL obtidos nos termos da subcláusula 4.5 (modulação flat), observando a compatibilidade com o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites valor de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveisINDISPONIBILIDADE PROGRAMADA declarada.
4.7. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos O VENDEDOR deverá apresentar ao ONS, para informação fins deste CONTRATO, até 15 de dezembro de cada ano civil, o cronograma anual de indisponibilidades programadas do próximo ano, com discretização horária (IPh).
4.7.1. No cronograma anual, o agente deverá observar que a média dos valores declarados para o ano civil não poderá ser superior ao valor de INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA declarada para o cálculo da SAZONALIZAÇÃO GARANTIA FÍSICA.
4.7.2. O cronograma anual de indisponibilidades programadas não poderá ser alterado, a não ser por necessidade sistêmica, a critério do ONS, com justificativa apresentada à ANEEL e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADAem comum acordo com o VENDEDOR, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimentodesde que atendido ao disposto na subcláusula 4.7.1.
4.8. O VENDEDOR deverá, também, apresentar ao ONS, até o dia 15 de dezembro de cada ano civil, a SAZONALIZAÇÃO da INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL anual, que deverá ser compatível com o valor de INDISPONIBILIDADE PROGRAMADA declarada.
4.9. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá os montantes de ENERGIA CONTRATADA, INFLEXIBILIDADE CONTRATUAL e de POTÊNCIA ASSOCIADA não poderão ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigentereduzidos.
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DOS MONTANTES CONTRATADOS. 4.1. Para fins de aplicação das disposições previstas no neste CONTRATO, os montantes especificados no QUADRO RESUMO, referenciados ao CENTRO DE GRAVIDADE do SUBMERCADO da(s) USINA(S)SUBMERCADO, indicado pelo VENDEDOR na INTENÇÃO DE VENDA, representam os valores de ENERGIA(S) CONTRATADA(S)ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA.
4.1.1. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA, observados os critérios de SAZONALIZAÇÃO e MODULAÇÃO definidos nesta Cláusula, serão considerados como requisito do VENDEDOR e recurso do COMPRADOR nos processos de apuração de insuficiência de lastro para venda e de cobertura contratual do consumo, respectivamente, nos termos das REGRAS e PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.24.1.2. Os montantes de POTÊNCIA ASSOCIADA correspondem a 1,5 vezes o valor da ENERGIA CONTRATADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
4.34.2. Na hipótese de alocação de ENERGIA CONTRATADA em mais de um SUBMERCADO, a CCEE deverá registrar o CONTRATO considerando um registro contratual independente para cada SUBMERCADO, para fins de controle, monitoramento, contabilização, aplicação do MCSD e outros fins previstos na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.44.3. A SAZONALIZAÇÃO e a MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deste CONTRATO, inclusive os riscos hidrológicos e as exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO serão tratados conforme o previsto na legislação pertinente, no CONTRATO, na CONVENÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, nas REGRAS e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO.
4.54.4. A SAZONALIZAÇÃO da ENERGIA CONTRATADACONTRATADA será realizada de comum acordo entre o VENDEDOR e o COMPRADOR e, caso seja aplicada contingência na SAZONALIZAÇÃO conforme critérios definidos nas REGRAS e no em PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO específico, a SAZONALIZAÇÃO deverá ser feita seguindo o perfil de carga declarada pelo COMPRADOR ao final de cada ano e consolidada pelo SIMPLES/-EPE ou seu sucedâneo, de acordo com limites máximos e mínimos situados entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 115% (cento e quinze por cento) da média anual da ENERGIA CONTRATADA, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADAASSOCIADA.
4.64.5. A MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA deverá ser realizada seguindo o perfil da CARGA CATIVA do COMPRADOR, respeitados os limites de POTÊNCIA INSTALADA e PERCENTUAL DE COMPROMETIMENTO, em conformidade com as REGRAS e PROCEDIMENTOS de COMERCIALIZAÇÃO aplicáveis.
4.74.6. Os PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO regerão os prazos para informação da SAZONALIZAÇÃO e da MODULAÇÃO da ENERGIA CONTRATADA, bem como o tratamento a ser dado em caso de seu descumprimento.
4.7. Os montantes iniciais de ENERGIA CONTRATADA previstos nesta Cláusula poderão ser reduzidos, nas condições e forma constantes da Cláusula 6ª.
4.8. Em caso de decretação de racionamento de ENERGIA ELÉTRICA, deverá ser observado o disposto no artigo 22 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, ou na legislação vigente.
4.9. O VENDEDOR assumirá o RISCO HIDROLÓGICO vinculado ao CONTRATO.
4.10. Os montantes de ENERGIA CONTRATADA e POTÊNCIA ASSOCIADA, definidos no QUADRO RESUMO, poderão ser reduzidos, total ou parcialmente, temporária ou permanentemente, conforme regulamento específico.
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