DOS NÃO CADASTRADOS. 6.3.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º8.666/93.
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DOS NÃO CADASTRADOS. 6.3.16.2.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º8.666/93n.º 8.666/93.
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DOS NÃO CADASTRADOS. 6.3.1. 6.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º8.666/93n.º 8.666/93.
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DOS NÃO CADASTRADOS. 6.3.16.2.1. Será permitida a participação de licitantes não cadastrados cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, 9º do art. 22, 22 da Lei n.º8.666/93n.º 8.666/93.
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