EDITAL
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CARTA CONVITE N.º 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL, ESTUDOS PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE CUSTEIO SUSTENTÁVEL PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488,DE 2007.
1– INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 304/2020 que no dia 08 de janeiro de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ora denominado Presidente do ITAPREVI deste edital será realizada licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. As instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx
– Xxxxxxx - XX, de 10:00 até 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000 (RAMAL 2852) ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente convite é a Contratação de empresa especializada para a realização de Serviços Técnicos de Avaliação Atuarial, Estudos para a elaboração de um plano de custeio sustentável para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) visando a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário conforme as determinações constitucionais, respeitando às disponibilidades do tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal, especificados e quantificados na forma do Anexo III.
2.2. A O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Orgão: 21
Unidade: 02
Funcional: 04.123.0052 2.451
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00 0519
4 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.
4.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar 123/06, que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município.
5.1.1. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
5.1.2. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
5.1.3. Não será admitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
5.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 5.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
5.5.2. A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
5.6. Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:
5.6.1. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.6.2. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.6.3. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.6.3.1. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.6.4. As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 – DOS CADASTRADOS
6.1.1. Poderão participar da licitação, além dos convidados, cadastrados ou não, os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela SELIC que, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de apresentação das propostas (cláusula 1), retirem o convite no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaguaí – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, mediante a entrega da cópia autenticada do citado registro.
6.1.2. O certificado de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Município de Itaguaí poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I e III da Lei nº 8.666/93.
6.1.3. Os cadastrados deverão, ainda, apresentar a declaração ou certidão mencionadas nas cláusulas 6.6.1, 6.6.2 e 6.7.
6.1.4. Os convidados cadastrados poderão optar por apresentar a documentação exigida na cláusula 6.1 ou na cláusula 6.2.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1. Os licitantes convidados não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas cláusulas 6.3 a 6.7.
6.3.1. Habilitação Jurídica
6.3.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando Sociedades Comerciais ou Empresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
6.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado no Município de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.5.2. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
6.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
6.5.4. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.6.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Contratada que comprove(m) experiência na prestação de serviços com objeto similar.
6.1.1.2. Comprovante de regularidade de registro do Atuário responsável – MIBA – no I.B.A
– Instituto Brasileiro de Atuário.
6.1.1.3. Comprovante de regularidade de registro da empresa – CIBA – no I.B.A – Instituto Brasileiro de Atuário.
6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.8. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9. DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO
6.9.1. Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
6.9.2. A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
6.9.3. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
6.9.4. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 6.9.2.
6.9.5. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CARTA CONVITE Nº 001/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CARTA CONVITE Nº 001/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2. Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3. Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4. Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5. O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6. Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 4 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo VI) as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6-A. O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo (VI).
7.7. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8. As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1. Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2. A carta de credenciamento (Xxxxx XX), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3. Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8.5. Além dos documentos mencionados nos itens 7.8.1 e 7.8.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
7.8.6. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.8.7. Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.8.6, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.9. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2. Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3. No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5. Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6. Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7. Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8. No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1. Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no Anexo III deste Edital.
8.9.2. Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.10. A licitação somente poderá ter prosseguimento se houver a apresentação de três propostas válidas, na forma do disposto na cláusula 8.9.
8.11. Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, conforme previsto na cláusula 8.10, poderá a Comissão suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do disposto no § 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.
8.11.1. Caso uma destas circunstâncias tenha sido devidamente comprovada, poderá a Comissão dar prosseguimento ao certame com número inferior ao de três propostas válidas. Caso contrário, deverá ser realizada nova licitação.
8.12. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto no item 7.9 e 8.13.
8.13. Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.13.1. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.2. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.3. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.13.1, 8.13.2 e 8.13.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.13.
8.15. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.
8.15.1. A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo ORDENADOR DE DESPESA quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.15.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.15 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao ORDENADOR DE DESPESA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.16. Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.17. O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.21. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa com o respectivo carimbo de CNPJ, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal ou seu procurador devidamente habilitado.
8.22. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
9. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o ORDENADOR DE DESPESA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DO PRAZO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
10.3. A Contratada prestará seus serviços ao longo dos 12 (doze) meses de vigência do contrato, de acordo com a necessidade e solicitação da contratante, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
11.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
11.2. O pagamento pela prestação dos serviços supracitados será realizado por meio eletrônico, em 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante envio de Nota Fiscal inerente a entrega do(s) serviço(s), em até 10 (dez) dias úteis, bem como, após apresentação de CNDs e atestada por servidor ou comissão responsável pela fiscalização do contrato.
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
12.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo II), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
12.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
12.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
12.5. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
12.6. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
12.7. A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
12.8. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 12.6 e 12.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
12.9. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
12.10. No caso do item 12.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
13.2. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
13.2.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item.
13.2 também deverão ser considerados para a sua fixação.
13.3. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
13.3.1. As sanções previstas nas alíneas a e b, do item 13.1 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
13.3.2. A sanção prevista na alínea c do item 13.1 será imposta pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Chefe do Executivo Municipal.
13.4. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 12.6 e 12.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
13.5. A multa administrativa, prevista na alínea b do item 13.1:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
13.6. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 13.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 13.9 e 13.10.
13.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 13.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.7.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
13.9. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 13.1 e no item 13.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
13.10. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
13.11.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
13.11.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
13.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 13.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 13.1.
13.11.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
13.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
13.13. As penalidades previstas no item 13.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
13.13.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
13.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO DE CADASTRO no Cadastro de Fornecedores do Município.
13.14.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
13.14.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 13.13.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
13.5.14. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
14 - DOS RECURSOS
14.1. Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavradura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.2. A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.3. Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
14.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
15.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.5. Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
16. Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Proposta de Preços
Anexo III – Critério de Aceitabilidade Anexo IV – Minuta Contratual
Anexo V – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VI – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte Anexo VII – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VIII - Declaração de inexistência de penalidade
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.2. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
16.3. O foro da cidade de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Itaguaí, 21 de dezembro de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRÍCULA 45.972
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a Contratação de empresa especializada para a realização de Serviços Técnicos de Avaliação Atuarial, Estudos para a elaboração de um plano de custeio sustentável para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) visando a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário conforme as determinações constitucionais, respeitando às disponibilidades do tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. JUSTIFICATIVAS
Uma grande modificação no sistema previdenciário ocorreu com a reforma da previdência, que introduziu mudanças estruturais nos regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que consolidou este modelo com ênfase no caráter contributivo e na necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial, estabelecendo normas gerais para sua organização e funcionamento.
É notória a fragilidade financeira do RPPS, considerando sua dependência da capacidade econômica e financeira de seu ente público instituidor, face às baixas taxas de poupança previdenciária constituídas para este fim, o plano de equacionamento do déficit atuarial em vigor e o cenário de crise com que nos deparamos no quadro de uma gestão que se iniciou apenas no 2º semestre de 2020.
Atualmente, para a capitalização plena do RPPS têm que despender uma quantidade substancial de recursos financeiros do combalido tesouro Municipal de Itaguaí. Esta situação assoma o risco de tornar inviável nosso RPPS em longo prazo. Impossibilitado de atingir a sua plena capitalização, conforme constitucionalmente exigido, tende a sangrar os cofres públicos, sem resolver o problema central: o chamado EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL que nada mais é que ter assegurado ao Regime de Previdência os recursos para honrar todos os compromissos com os servidores, estipulados na Constituição da República.
Importante frisar que na legislação atual brasileira, os benefícios dos servidores não se constituem privilégios como pensam muitos. Com as últimas reformas previdenciárias se ajustou a padrões bastante razoáveis.
Hoje a obtenção e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial é uma exigência legal e, a ausência deste equilíbrio tende a trazer GIGANTESCOS transtornos e as mais variadas consequências financeiras negativas, inclusive com a paralisação total da máquina administrativa, bloqueando inclusive, a entrada de recursos advindos das esferas federais (CAUC negativado).
São muitas as obrigações da gestão para evoluirmos no caminho de maior eficácia e par a par com as iniciativas deflagradas em outros setores da administração podermos superar nossas principais dificuldades. O Certificado de regularidade Previdenciária – CRP, integrante do CAUC, trata das mais variadas questões inerentes ao bom funcionamento do RPPS.
Ainda tem de se atender as prestações de contas dos Tribunais de Contas, do Ministério Público, do Ministério da Economia, além de garantir a presença dos servidores nos conselhos.
No entanto, um item tem se mostrado mais desafiador: preservação do Equilíbrio Financeiro e Atuarial.
Com o objetivo de realizar uma gestão plena e implantar um modelo de gestão eficiente e tendo em vista o final do exercício de 2020 que se aproxima, fundamental contratar uma empresa para elaborar os estudos técnicos e relatórios necessários para revisão do plano de custeio e garantir o atendimentos aos requisitos normativos e legais. A aproximação do final do exercício e final de mandato do Prefeito (independente de possível reeleição) determina a urgência do tema.
A manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS é imperiosa, de acordo com os ditames da legislação federal. Devido à vacância atual do cargo de Diretor Atuário pela dificuldade de recrutamento de profissional habilitado e, sendo a matéria previdenciária de extrema complexidade e dinâmica, mister a necessidade da contratação de instituição especializada no assunto.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
3.1. OBJETO DA PROPOSTA
Fornecimento de serviços de consultoria atuarial referente à gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município, de forma a assessorar no atendimento das exigências estabelecidas na Portaria SPREV/MF nº 464/2018 e respectivas Instruções Normativas. As seguintes atividades estão incluídas:
3.1.1. Levantamento de informações
Solicitação de dados cadastrais a serem utilizados, contendo informações individuais de servidores ativos, inativos, pensionistas, dependentes e ex-servidores. Solicitação de informações financeiras e relativas à Compensação Financeira do RPPS.
3.1.2. Análise qualitativa das informações
Análise qualitativa dos dados cadastrais, visando detectar eventuais ruídos de informação. Geração de relatório detalhado com os resultados da análise qualitativa. O relatório irá conter a descrição das informações solicitadas; a descrição das informações recebidas; os critérios de análise da qualidade dos dados, com aplicação de, no mínimo, 200 testes lógicos; comparativo com dados da Avaliação Atuarial anterior; comparativo do DAIR – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial com verificação de quantidades e folhas mensais por órgão patrocinador; os resultados da análise dos dados; critérios para ajustes dos dados inconsistentes ou ausentes e Parecer conclusivo sobre a qualidade dos dados. Esta atividade é exigência prevista no artigo 40 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.1.3. Análise quantitativa das informações
Análise estatística dos dados cadastrais, de forma a observar principalmente as características que influenciam os custos do plano.
3.1.4. Relatório de Análise das Hipóteses
Trata-se de um estudo de grande relevância para que os cálculos reflitam a realidade da melhor forma possível. Os testes de Adequação de Hipóteses são estudos específicos para verificar a aderência de hipóteses às características da população e do plano de Benefícios em estudo. Sua aplicação é focada principalmente nas hipóteses de grande influência sobre os resultados dos cálculos atuariais, tais como tábuas biométricas, fator de capacidade e taxas de crescimento salarial e de benefícios e taxa atuarial de juros. O prazo de entrega e a quantidade mínima de hipóteses abordadas no Relatório dependerão do porte e risco atuarial do RPPS. A elaboração deste relatório se tornou obrigatório pelo artigo 17 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
No mínimo serão estudadas as aderências, no mínimo, das seguintes hipóteses (em conformidade com o art. 2º da Instrução Normativa SPREV/MF nº 09/2018.
• Tábuas de Probabilidade de Mortalidade Geral;
• Tábuas de Probabilidade de Mortalidade de Inválidos;
• Tábuas de Probabilidade de Entrada em Invalidez;
• Taxa Atuarial de Juros;
• Crescimento Real das Remunerações.
A metodologia e descrição das atividades necessárias para elaboração deste relatório compõem o Anexo desta proposta.
3.1.5 Acompanhamento de aderência das Hipóteses
É necessidade técnica e obrigação legal (art. 2º da IN SPREV/MF nº 09/2018) estabelecer sistemática de monitoramento da adequação das hipóteses, premissas e metodologias às características dos segurados e do plano de benefícios. Independente da periodicidade exigida para o Relatório de Análise das Hipóteses, o monitoramento de seus resultados será permanente.
3.1.6. Assessoria para a seleção de hipóteses
Colaboração na seleção das hipóteses biométricas, financeiras, de composição familiar, da taxa de juros, das taxas de crescimento real de salários e de benefícios e demais a serem aplicadas aos cálculos atuariais. Tais definições deverão ser efetuadas em conjunto o atuário, os representantes do RPPS e os representantes do Ente Federativo. Esta atividade respeita o determinado pelo artigo 15 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.1.7. Análise de Sensibilidade por alteração de hipóteses
Elaboração de Análise de Sensibilidade contendo os resultados da aplicação de hipóteses não estáticas, proporcionando maior riqueza aos resultados dos cálculos atuariais, como por exemplo, o intervalo de confiança para as projeções futuras. Este relatório será efetuado quando da alteração de hipóteses atuariais, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do artigo nº 70 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.2. Elaboração de Plano de Custeio
Elaboração de cenários de Planos de Custeio que proporcionem o Equilíbrio Atuarial conforme exigido pelo artigo 40 da Constituição Federal. Tais cenários deverão ser suficientes para financiar integralmente os compromissos futuros do RPPS. Esta atividade está prevista no artigo 47 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.2.1 Elaboração de equacionamento do déficit por segregação de massa
Elaboração de estudos para viabilizar o equacionamento de déficit por segregação de massa, podendo ser apresentada ou solicitada, desde que esteja em conformidade com o que está previsto no artigo 57 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.3 Elaboração de opções de Plano de Amortização
Em caso de detecção de Déficit Atuarial ou revisão de plano de custeio serão elaboradas simulações de Plano de Amortização em todas as modalidades previstas na legislação federal, a saber:
3.3.1. Plano de Amortização com prazo fixo
Respeitando os limites legais de prazo estabelecidos em normas federais e com aplicação de modelo de sistema de amortização (a ser definido em conjunto pelo atuário, o RPPS e a Prefeitura), serão calculados e fornecidos os valores de todas as parcelas necessárias para a cobertura do Déficit Atuarial.
3.3.2. Plano de Amortização com prazo flutuante
Serão calculados os planos de amortização com prazo flutuante pelos dois modelos permitidos na legislação federal e com a possibilidade de aplicação do LDA (Limite do Déficit Atuarial) para redução do valor a ser amortizado.
Os dois modelos são: pela Duração do Passivo e pela Sobrevida média dos aposentados e pensionistas.
Serão simulados modelos de amortização gradual conforme permitido na legislação federal. (art. 9º da IN SPREV/MF nº 07/2018)
Todos os modelos de plano de amortização sofrerão testes de adequação com as obrigações futuras do Plano e, caso necessário, sofrerão os ajustes necessários.
3.4. Relatório de Avaliação Atuarial Anual
Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial onde constarão os resultados da análise qualitativa dos dados cadastrais, as características dos benefícios do plano, o Plano de Custeio vigente, a descrição das hipóteses do plano, os resultados dos cálculos atuariais (Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor Presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano), As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo. Esta atividade é uma obrigação legal prevista no artigo 3º da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.4.1. Relatório de Avaliação Atuarial por fato relevante
Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial em caso de surgimento de fato relevante e/ou por alteração de disposições do plano de benefícios. Tal relatório irá conter os resultados dos cálculos atuariais (Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano). As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e despesas e o Parecer Atuarial conclusivo. Esta atividade atende ao dispositivo no parágrafo 1º do artigo 74 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.4.2. Relatório de Avaliação Atuarial por alteração da estrutura atuarial ou do plano de custeio.
Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial em caso de publicação de lei local que altere a estrutura atuarial ou do plano de custeio. Tal relatório irá conter os resultados dos cálculos atuariais ( Valor Presente dos Benefícios Futuros, Valor Presente das Contribuições Futuras, Valor presente das Receitas Futuras de Compensação Previdenciária, Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, Déficit ou Superávit Atuarial e custeio de equilíbrio do Plano). As Projeções Atuariais do Fluxo financeiro Futuro anual de receitas e
despesas e o Parecer Atuarial conclusivo. Esta atividade atende ao dispositivo no parágrafo 2º do artigo 74 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.5. Parecer Atuarial de impacto de medidas relacionadas à gestão de pessoas
Estudo atuarial de mensuração do impacto sobre o equilíbrio atuarial gerado por atos do Ente Federativo relacionados à estrutura funcional e remuneratória dos segurados ativos do RPPS, à ampliação e reformulação dos quadros existentes e às demais políticas de pessoal do ente federativo que possam provocar a majoração potencial dos benefícios do regime próprio. Este parecer é exigência do artigo 75 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.6. DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
Elaboração e envio anual do DRAA - Demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial conforme exigências da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - SPREV/ME. Esta atividade é exigida pelo artigo 69 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018 para todas as Avaliações Atuariais, inclusive as decorrentes do surgimento de fatos relevantes, alterações na legislação e alterações na estrutura remuneratória ou quadro de pessoal.
3.7. Cálculo de Fluxos de receitas e despesas futuras
Elaboração de estimativas de fluxos financeiros anuais futuros de receitas e despesas. Os resultados serão segmentados por tipo de receita, tipo de despesa, benefícios a conceder e benefícios concedidos. A elaboração dos fluxos constitui exigência legal prevista no artigo 10 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.8. Elaboração e alteração de Notas Técnicas Atuariais
A Nota Técnica Atuarial é um documento técnico, elaborado por atuário, que deverá conter a descrição das características gerais do Plano de Benefícios, suas bases técnicas, as expressões de cálculo das Provisões Matemáticas, dos Fundos Previdenciais e do Custeio do Plano de Benefícios.
Cada Plano de Benefícios deve ter sua própria Nota Técnica Atuarial, cujo conteúdo deve ser suficientemente detalhado de forma a que todos os cálculos descritos possam ser interpretados e reproduzidos por atuários.
A legislação federal (artigo 3º da Portaria SPREV/MF nº 464/2018) exige que cada RPPS contenha Nota Técnica Atuarial devidamente cadastrada e atualizada na SPREV/ME.
3.9. DA ASSESSORIA AO RPPS
3.9.1. Assessoria para criação e gestão do Fundo Garantidor de Benefícios por Repartição de Capitais de Cobertura – FGB-RCC
A consultoria irá orientar quanto às formalidades e técnicas para criação e manutenção do FGB-RCC, assim como seu monitoramento mensal. A partir de janeiro de 2020 será obrigatório compor o FGB- RCC conforme critérios atuariais (artigo 44º da Portaria SPREV/MF nº 464/2018). É facultativa a criação de Fundo de Oscilação de Risco. Esta atividade, caso não seja bem elaborada, pode acarretar em aportes financeiros obrigatórios do Tesouro Municipal ao final de cada exercício.
3.9.2. Assessoria na elaboração de respostas a órgãos fiscalizadores
Auxílio ao RPPS quanta a quaisquer eventuais questionamentos acerca da Gestão Atuarial do RPPS que possam ser feitos pelo Poder Legislativo Municipal, pelo Tribunal de Constas do Estado e pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
3.9.3. Pareceres Atuariais
Elaboração de Pareceres Atuariais, quando solicitados, referentes à gestão atuarial do RPPS abrangindo orientações referentes à gestão de dados cadastrais e gestão de passivo previdenciário, sempre sob a ótica exclusiva da ciência atuarial.
3.9.4. Elaboração de Demonstrativo de Duração do Passivo
Elaboração do cálculo da Duração do Passivo, a partir dos Fluxos Atuariais, observando a estrutura e os elementos mínimos do modelo descrito na Instrução Normativa n º2. É obrigatório o envio anual deste Demonstrativo juntamente com o Relatório de Avaliação Atuarial. Esta atividade é exigida pelo artigo 11 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.9.5. Assessoria para elaboração do DVPC O DVPC
Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio deverá ser encaminhado à SPREV/ME no formato estabelecido pelo órgão fiscalizador contendo informações fornecidas pela Prefeitura, pelo RPPS e pelo atuário. Serão fornecidos relatórios, planilhas informações e assessoria para o envio do DVPC. Esta atividade é exigida pelo artigo 64 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018 e Instrução Normativa nº 10/2018.
3.9.6. Assessoria na elaboração da Política de Investimentos Anual do RPPS
Avaliação em conjunto com os Responsáveis pela gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social, (de acordo com estudos para o plano de custeio ou segregação de massas), na elaboração da Política de Investimentos anual, parâmetros de rentabilidade a ser alcançada, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme Inciso III do Art. 4º da Resolução BACEN nº 3922/2010. Poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.
3.10. Provisões Matemáticas mensais
Serão elaborados e fornecidos relatórios contendo os valores das Provisões Matemáticas mensais. A medotologia de elaboração deverá ser definida em conjunto pelo atuário e o RPPS atendendo aos critérios legais e à disponibilidade de informações cadastrais. Atividade em conformidade com o artigo 3º da Portaria SPREV/MF nº 464/2018.
3.11. Simulações de Custo Segmentado
Com o propósito de identificar os componentes do déficit atuarial do RPPS, os custos devem ser demonstrados também separadamente para as aposentadorias concedidas até a data da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, ou outra data de corte estipulada por meio de instrução normativa da SPREV/ME. As pensões por morte também serão segregadas de acordo com a data da EC nº20/1998 ou estipuladas por instrução normativa. O custo segmentado também será demonstrado no caso de segregação de massas. Atividade em conformidade com o § 4º do artigo 42 da Portaria SPREV/MF nº 464/2018
3.12. Reuniões e visitas
Serão realizadas reuniões periódicas para homologação da base cadastral, homologação das hipóteses, orientações e apresentação dos relatórios e resultados e quando solicitado pela Contratante. Tais reuniões serão realizadas na sede do cliente, com participação obrigatória do atuário que assina a Avaliação Atuarial.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da Contratada que comprove(m) experiência na prestação de serviços com objeto similar.
4.2. Comprovante de regularidade de registro do Atuário responsável – MIBA - no I.B.A - Instituto Brasileiro de Atuário.
4.3. Comprovante de regularidade de registro da empresa – CIBA - no I.B.A - Instituto Brasileiro de Atuário.
5. DA ENTREGA DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa com o respectivo carimbo de CNPJ, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal ou seu procurador devidamente habilitado.
5.2. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
6.1.1. Não atendam às exigências contidas neste Termo de Referência.
6.1.2. Apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis.
6.1.3. Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Termo de Referência e o Edital.
6.1.4. A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO dentre os classificados.
6.1.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
7.1.2. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da Administração.
7.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.4. Responder por eventuais prejuízos decorrentes da execução do Contrato.
7.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.6. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRANTANTE
8.1. O Contratante obriga-se a:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
8.1.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência.
9.1.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. DO PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
10.1. A Contratada prestará seus serviços ao longo dos 12 (doze) meses de vigência do contrato, de acordo com a necessidade e solicitação da contratante, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos do Inciso II, do Artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do respectivo extrato de termo contratual em Diário Oficial do Município ou jornal de circulação utilizado pelo Município e, em havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para custear as despesas descritas neste Termo de Referência correrão à conta do orçamento próprio do ITAPREVI com a seguinte classificação:
Orgão: 21
Unidade: 02
Funcional: 04.123.0052 2.451
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00 0519
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento pela prestação dos serviços supracitados será realizado por meio eletrônico, em 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante envio de Nota Fiscal inerente a entrega do(s) serviço(s), em até 10 (dez) dias úteis, bem como, após apresentação de CNDs e atestada por servidor ou comissão responsável pela fiscalização do contrato.
Itaguaí, 30 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DIEPES
Presidente do ITAPREVI MATR. 939.336
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CARTA CONVITE N.º 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Quant. | Unid. | Valor para Licitação | ||
Item | Especificações do Item | Valor Unit. | Valor Total. | ||
1 | Serviços Técnicos de Avaliação Atuarial, Estudos para a elaboração de um plano de custeio sustentável para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) visando a obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário conforme as determinações constitucionais, respeitando às disponibilidades do tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal. | 12 | MÊS | R$5.042,33 | R$60.507,96 |
VALOR TOTAL | R$ 60.507,96 |
ANEXO III CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
ANEXO IV
Minuta de Contrato nº XXX/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA ITAPREVI, E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, por meio da ITAPREVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.764.158/0001-99, representada neste ato pelo Ordenador de Despesas e Presidente da Autarquia Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diepes, (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua , Bairro , Cidade , CEP: , endereço eletrônico: , e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , (qualificação completa), inscrito (a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , lavram o presente CONTRATO, na forma do disposto no processo administrativo nº 304
/2020 (Carta Convite nº 001/2020), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL, na forma do
Termo de Referência, para atender as necessidades da ITAPREVI. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de publicação do respectivo extrato de termo contratual em Diário Oficial do Município ou jornal de circulação utilizado pelo Município e, em havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) O Contratante obriga-se a:
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a:
b) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
c) Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da Administração.
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
e) Responder por eventuais prejuízos decorrentes da execução do Contrato.
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
g) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
h) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o objeto deste termo deverá correr pela seguinte classificação:
Orgão: 21
Unidade: 02
Funcional: 04.123.0052 2.451
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.00.00.00.00 0519
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser realizada até 30 (trinta) dias após a ordem de fornecimento, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
O pagamento pela prestação dos serviços supracitados será realizado por meio eletrônico, em 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante envio de Nota Fiscal inerente a entrega do(s) serviço(s), em até 10 (dez) dias úteis, bem como, após apresentação de CNDs e atestada por servidor ou comissão responsável pela fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxxx de 2020.
ITAPREVI
FÁBIO GUILLER PEIXOTO DIEPES CONTRATANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CARTA CONVITE N.º 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE CARTA CONVITE N.º 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA CONVITE N.º 001/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO ATUARIAL
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2020.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. CARTA CONVITE Nº 001/2020.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))