GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio de sua Secretaria de Estado de Segurança, através da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, conferido pela Resolução SESEG nº 1042 de 14/12/2016, publicada no DOERJ nº 230, de 16/12/2016, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º E-09/169/92//2016, fará realizar, NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2017, ÀS 14HORAS, na Xxx xx Xxxxxxx xx 00, 0x xxxxx (xxxx 000), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, pelo Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto nº 42.063, de 6 de outubro de 2009, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante permuta de 1 resma de papel A4, formato 210x297mm, pesando 75g/m, em pacote c/ 500 folhas E um CD-R virgem para recebimento do arquivo via digital, na Comissão Permanente de Licitação/CPL/PCERJ/SESEG, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.010, de 26.08.2011).
1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos,
por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, de 10 horas até 16 horas, ou por meio do telefone nºs (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
1.5 Caberá ao Ordenador de Despesas responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas na cláusula 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
(item alterado pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).
2.1 O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a contratação de prestação de serviço para operação, manutenção e monitoramento das estações de tratamento de esgoto, estações elevatórias de esgoto bruto e rede coletoras de esgoto nos PRPTC’s (Postos Regionais de Policia Técnico-Cientifica), IMLAP (Instituto Medico Legal Afrânio Peixoto) e CIDPOL / PCERJ (Cidade da Policia Civil), listadas no item 3.1 do Termo de Referência, instaladas no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, peças, ferramentas e equipamentos, especificados e quantificados na forma da Proposta- Detalhe (Anexo VII) e Projeto Básico (Anexo VIII).
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 2604.06.181.0070.8250 NATUREZA DA DESPESA: 3390.39
4 - TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(itens alterados pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito desta PCERJ, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 DOS CADASTRADOS
6.1.1 Poderão participar da licitação os inscritos no Registro Central de Fornecedores mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG mediante a entrega, na data de apresentação das propostas (cláusula 1), de cópia autenticada do citado registro.
6.1.2 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 6.3.1; 6.4.1; alínea a, do item 6.5.1 e 6.7.1. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.363, de 10.06.2013).
6.1.3 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no subitem 6.6.1 e os demais, relativos à qualificação econômico- financeira, que não os mencionados no item 6.5.1.
6.2 – DOS NÃO CADASTRADOS
6.2.1 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nas cláusulas 6.3 a 6.8.
6.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: (subitem e alíneas alteradas pela Resolução PGE nº 2.947, de 06.04.2011).
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)
6.4.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(item incluído pela Resolução PGE nº 3074, de 25.01.2012, já com a alteração promovida pela Resolução PGE nº 3098 de 05.03.2012).
6.5.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
6.5.1.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja
comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. (item incluído pela Resolução PGE nº 4.010/2017 de 17.01.2017).
6.5.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir: (observar as formalidades previstas na NBC T2 bem como as disposições dos artigos 9º e 11 do Decreto nº 64.567/69).
a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | Maior ou igual a 1 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Índice de Liquidez Corrente
Ativo Circulante | Maior ou igual a 1 |
Passivo Circulante |
a.3) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Solvência Geral (SG) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Índice de Solvência Geral
Ativo Total | Maior ou igual a 1 |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
6.5.2.1 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
6.6 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
6.6.1.1 - A empresa deve apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, registrando que prestou serviços similares aos constantes no objeto do Projeto Básico, ou de igual complexidade, realizados em empresas publicas ou privadas, que comprovem a realização das atividades abaixo:
a) Operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto que tenha desinfecção final conjunta de ultravioleta e cloro (adição de cloro), simultaneamente;
b) Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto com vazão igual ou superior a 1,5 (um virgula cinco) litros por segundo;
6.6.1.2 - A empresa deverá possuir os seguintes cadastros
a) Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
b) Licença de Operação (L.O.) para retirada, transporte e descarte de resíduos provenientes de ETE’s (Lodo e Gordura), emitida pelo INEA – Instituto Estadual, dentro do prazo de validade.
6.6.1.3 - A Empresa deverá ainda, apresentar o contrato social ou instrumento com a mesma finalidade, em cópia autenticada ou original, comprovando que o seu objeto abrange o objeto da presente licitação.
6.6.1.4 - O Responsável Técnico da empresa licitante deverá, também, apresentar:
a) Prova de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
b) Prova de estar habilitado pelo CREA, com enquadramento dentro das atribuições pertinentes à atividade (modalidade), conforme preceitua a resolução nº 218 de 29/06/1973 do CONFEA;
c) Prova de possuir no seu quadro permanente na data da Licitação, profissionais de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o serviço de manutenção a ser executado, de características e complexidade semelhantes, averbados pelo CREA.
A comprovação de que o profissional faz parte do quadro da empresa, se dará na seguinte forma:
▪ Com vínculo empregatício – através da carteira de trabalho
▪ Sócio – através do ato constitutivo da empresa
▪ Se prestador de serviço – através de contrato de serviço;
6.7 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.7.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.7.2 (item excluído pela Resolução PGE nº 3.326 de 16.04.2013).
6.8 – DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
6.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9 DAS COOPERATIVAS
6.9.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências do item 6.2.1 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.9.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados na cláusula 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I - ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.4 Pode a Comissão de Licitação pedir a exibição do original dos documentos.
7.5 O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados na cláusula 6.
7.6 Os documentos do ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 4 (quatro) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo VII) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico ou digitado e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.6-A O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo II. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.216, de 11.09.2012).
7.7 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
7.8 As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
7.8.1 Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
7.8.2 A carta de credenciamento (Xxxxx X), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
7.8.3 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.8.4 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
7.8-A Além dos documentos mencionados no item 7.8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IV – Declaração de inexistência de penalidade; (item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
7.8-B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
7.8-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.8-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor,
não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
(item incluído pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
7.9 A cotação de preços será feita em moeda nacional e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
8.2 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
8.3 No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados.
8.4 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas na cláusula 6 deste edital.
8.5 Comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados.
8.6 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
8.7 Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
8.8 No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas de preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B”, mediante recibo, aos inabilitados.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
8.9.1 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior a R$ 1.785.259,56 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove Reais e cinquenta e seis centavos).
(item incluído pela Resolução PGE nº 4.012/2017 de 17.01.2017)
8.10 Havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhe(s) a composição dos preços unitários.
8.11 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observado o disposto nas cláusulas 7.9 e 8.12.
8.12 Caso alguma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente preço igual ou superior ao menor preço em até 10% (dez por cento), ela terá preferência de contratação, na forma dos itens seguintes.
8.12.1 Após a abertura das propostas de preço, será facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, inferior àquele que foi o menor preço, situação em que será o objeto adjudicado em seu favor. O prazo para apresentação da nova proposta é de 02 (dois) dias úteis.
8.12.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, nos termos do item anterior, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem nos limites de preço da cláusula 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos limites de preço da cláusula 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas cláusulas 8.12.1, 8.12.2 e 8.12.3, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.14 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado como critério de desempate o sorteio público, sem prejuízo do disposto na cláusula 8.12.
8.15 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
8.16 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)
8.16.1 A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação quando requerida pelo licitante, exceto quando exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a emissão da Nota de Xxxxxxx, devidamente justificados.
8.16.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na cláusula 8.16 implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.17 O julgamento das propostas de preços (envelopes “B”) e a classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados.
8.18 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.18.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
8.19 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
8.20 A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
9- DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
9.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a PCERJ, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10 - DO PRAZO
10.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
10.2 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
11. DA GARANTIA
11.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
11.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
11.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
11.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.217, de 11.09.2012).
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.010, de 26.08.2011).
12.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.010, de 26.08.2011).
12.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Serviço de Administração Financeira/DGAF/PCERJ, sito na Rua da Relação, nº 42, 3º andar, sala 301, Centro, Rio de Janeiro, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.
12.4 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
12.8 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP-M, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. (Alterado conforme Voto TCE GC-7 – Processo nº 108.705/09)
12.9 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. (item incluído pela Resolução PGE n.º 3.954, de 07.10.2016).
12.10 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.371, de 21.06.2013).
13 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
13.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VI), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
13.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
13.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
13.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.369, de 17.06.2013).
13.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.369, de 17.06.2013).
13.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991 e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)
13.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 13.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.369, de 17.06.2013).
13.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.369, de 17.06.2013).
13.9 No caso do item 13.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.369, de 17.06.2013).
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(item alterado e notas incluídas pela Resolução PGE nº 3.424, de 12.09.2013). (itens incluídos/alterados pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
14.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PCERJ; (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
14.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 14.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 14.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
14.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
14.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 14.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
14.5 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos item 13.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 14.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
14.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 14.1, e no item 14.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação
da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.1.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
14.13 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
(item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).
14.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela PCERJ no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
14.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15 - DOS RECURSOS
15.1 Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.2 A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo.
15.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
16.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.144, de 08.05.2012).
16.6 Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de penalidade; Anexo V – Modelo de Declaração de MP ou EPP;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Proposta de Preços; Anexo VIII – Projeto Básico;
Anexo IX– Planilha Estimativa de Preços.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
16.8. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
16.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Ordenador de Despesas ID 2.999.997-9
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
CARTA DE CREDENCIDAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(item 7.8.2 do Edital)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) À Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Local e data
Ref. Concorrência 002/2017
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria
(ou Entidade da Administração Indireta), na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
MODELO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO II
(anexo incluído pela Resolução PGE nº 3.216, de 11.09.2012)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 7.6A do Edital de Concorrência 002/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Proc. E- 09/169/96//2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Proc. E-09/169/96//2015, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Proc. E-09/169/96//2015, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Proc. E-09/169/96//2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da PCERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 . (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF/88
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Local e data
Ref. Concorrência 002/2017
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(anexo incluído pela Resolução PGE nº 3.734 de 10.03.2015)
MODELO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Local e data
Ref. Concorrência 002/2017
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº
, expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) COM FIRMAS RECONHECIDAS)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Local e data
Ref. Concorrência 002/2017
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
MINUTA DO CONTRATO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO Nº /1200/2017
PROCESSO Nº E-09/169/962015, datado de 04/08/2015.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATORIAS DE ESGOTO BRUTO E REDE COLETORAS DE ESGOTO NOS PRPTC’s, IMLAP (INSTITUTO MEDICO LEGAL XXXXXXX XXXXXXX) E CIDPOL/ PCERJ (CIDADE DA POLICIA CIVIL), LISTADAS NO ITEM 3.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A EMPRESA
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Secretaria de Estado de Segurança, através da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 42.498.725/0005-25, doravante denominada simplesmente ESTADO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Chefe da Polícia Civil, por delegação de competência conferida através da Resolução SESEG nº 1030 de 10/11/2016, publicada no DOERJ nº 208, de 16/11/2016, Delegado de Polícia XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, ID. 2.915.294-1 e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , , , Cep , telefone fax
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor
, carteira de identidade n.º , expedida pelo , CPF n.º , na qualidade de , residente a , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATORIAS DE ESGOTO BRUTO E REDE COLETORAS DE ESGOTO NOS PRPTC’s, IMLAP (INSTITUTO MEDICO LEGAL XXXXXXX XXXXXXX) E CIDPOL/PCERJ (CIDADE DA POLICIA CIVIL), LISTADAS NO
ITEM 3.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA, INSTALADAS NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, com fundamento no processo administrativo nº E-09/169/93//2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
(cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de prestação de serviços para operação, manutenção e monitoramento das estações de tratamento de esgoto, estações elevatorias de esgoto bruto e rede coletoras de esgoto nos PRPTC’s, IMLAP (Instituto Medico Legal Afrânio Peixoto) e CIDPOL / PCERJ (Cidade da Policia Civil), listadas no item 3.1 do Termo de Referência, instaladas no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, peças, ferramentas e equipamentos, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo Único: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de
/ / , desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro: O prazo contratual poderá ser prorrogado observando-se o limite previsto no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: (parágrafo excluído pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016).
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços, do Termo de Referência e demais documentos integrantes do ato convocatório e da legislação vigente.
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta-Detalhe / Proposta de Preços.
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
e) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável.
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) observado o disposto no art. 68 da Lei Federal 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter um estoque mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE).
n) indenizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta e indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016)
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: (alínea incluída pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016)
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2017, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fontes de Recurso: 232
Programa de Trabalho: 21.330.1.06.181.0064.8308 Nota de Empenho:
Parágrafo Único: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CCFOSE, instituída pela Portaria nº 511/2009, na forma da Portaria PCERJ nº 556/2011.
Parágrafo Segundo: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 96 (noventa e seis) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Terceiro: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Quinto: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
Parágrafo Sexto: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016).
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes
sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015).
Parágrafo Terceiro: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo Quarto: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo Xxxxxx: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ ( ) cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
Parágrafo Primeiro – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º da Lei nº 287/79.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Setor de Administração e Finanças - SAF, sito à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx - XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como
comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo Quarto – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, previamente atestado por dois servidores que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato.
Parágrafo Xxxxxx – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo agente competente.
Parágrafo Xxxxx - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo Sétimo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGP- M/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
Parágrafo Nono - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. (Cláusula incluída pela Resolução PGE n.º 3.954, de 07.10.2016).
Parágrafo Décimo - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
Parágrafo Décimo Primeiro - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.996 de 13.12.2016).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo Primeiro - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo Segundo - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Parágrafo Quarto - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo Sexto - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo - (Parágrafo excluído pela Resolução PGE nº 3.626 de 27.08.2014). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições do contrato, nos termos dos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10 (dez) por cento, calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
(cláusula alterada e notas incluídas pela Resolução PGE nº 3.424, de 12.09.2013).
(itens alterados pela Resolução PGE nº 3.731, de 10.03.2015)
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PCERJ; (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. (Item alterado com base na determinação oriunda do TCE/RJ, Voto GC-2 90224/2013, Proc. 100.469-2/2013).
Parágrafo Primeiro - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo Segundo - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo Terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
Parágrafo Quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo Sexto - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
Parágrafo Sétimo - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Oitavo - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Nono - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Décimo - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo Primeiro - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Segundo - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx - Xx interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Quarto - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Décimo Sexto - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sétimo - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo Décimo Nono - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo Único - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10%(dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo Segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital de licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do art. 83 do Decreto 3.149/1980.
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo Terceiro: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução de responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para
conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
(cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.894, de 23.05.2016).
Parágrafo Único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 2017.
PELO ESTADO XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX
Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
SERVIÇO PUBLICO ESTADUAL | Licitação por Concorrência nº 002/2017 A Realizar-se em 09/10/2017 Às 14:00 h. RMPS nº: 048/2016 datada de 01/08/2017 Processo nº E-09/169/92/2016 CARIMBO DA FIRMA | |||||
A firma ao lado mencionada propõe ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente as condições estipuladas constante da Concorrência nº 002/2017. | ||||||
Item | Número Atividade | Especificação | Unid. | Quant. | UNITÁRIO | GLOBAL |
01 | 0227.002 .0002 (ID - 74816) | SERVICOS DE LIMPEZA SISTEMA DE ESGOTO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENCAO E OPERACAO DAS ESTACOES DE TRATAMENTO DE ESGOTO. | UN | 01 | ||
01.01 | OBS.: O SERVIÇO DE ENGENHARIA DEVERÁ SER REALIZADO NAS SEGUINTES UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS CONFORME ABAIXO E PROJETO BÁSICO: | |||||
01.01.01 | IMLAP – XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 – CENTRO – RJ | SERV | 01 | |||
01.01.02 | PRPTC – NOVA FRIBURGO – XXXXX XX. XXXXXXXXX XXXXX, 00, DUAS PEDRAS – NOVA FRIBURGO – RJ | SERV | 01 | |||
01.01.03 | PRPTC – SÃO JOÃO DE MERITI – XXX XXXXXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXX XXXX XX XXXXXX – RJ. | SERV | 01 | |||
01.01.04 | PRPTC – RESENDE – XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX X/Xx - XXXXXX XXXXXXX – RESENDE – RJ | SERV | 01 | |||
01.01.05 | PRPTC – TERESÓPOLIS – AV. XXXXXXX XXXXXX Nº 531 – ALTO – TERESÓPOLIS – RJ | SERV | 01 | |||
01.01.06 | PRPTC – NITERÓI – TRAVESSA COMANDANTE XXXXXX X’XXXXX, 51 – | SERV | 01 |
BARRETO NITERÓI – RJ | ||||||
01.01.07 | CIDPOL – AV XXX XXXXXX XXXXXX, 2.066 – XXXXXX XXXXXXX – RIO DE JANEIRO - RJ | SERV | 01 | |||
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: CONTA: | ||||||
CUSTO TOTAL: | ||||||
OBSERVAÇÕES: Esta PROPOSTA deverá: 1ª - Ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente preenchido. 2ª - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 3ª - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, depois da devida fundamentação, assegurado o contraditório e a ampla defesa dos interessados. | Prazo de Execução: 12 meses (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA) Local da Prestação do Serviço: Nas unidades dos PRPTC’S CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Em / / . Firma Proponente CNPJ: Inscrição Estadual: |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO Nº 118/ 2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ETE’s (ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO)
DOS PRPTC’s
Revisado em 12/07/2017 - v.3 por SSPE / DGAF / PCERJ
I – JUSTIFICATIVA
O gerenciamento correto dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde é importante para garantir a qualidade da saúde coletiva e a preservação do meio ambiente, regulado por legislação especifica.
A RDC ANVISA nº 306/2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resíduo de serviço de saúde ou RSS, por definição, é o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não-tratamento prévio para a disposição final.
A resolução CONAMA nº 358 de 29/04/2005, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências citando:
“Art. 1º Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.”
O volume de esgotos sanitários lançado no solo ou em corpos d’água, em estado bruto ou insuficientemente tratado, constitui expressiva carga de organismos patogênicos descartados no meio ambiente. Para implantação de uma efetiva barreira de controle de agentes transmissores de doenças infecciosas em que o contato humano com esgotos é provável, os processos de desinfecção de esgotos são, em geral, a prática mais segura e de menor custo. A desinfecção de esgotos tem por objetivo a inativação seletiva dos organismos que ameaçam a saúde
humana, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos para as diferentes situações.
II – OBJETIVO
O objetivo da contratação do serviço proposto é a integração das unidades atendidas à legislação em vigor, de forma a garantir o despejo de efluentes dentro dos padrões determinados. Ao realizar o tratamento de efluentes conforme estabelecido neste contrato estaremos minimizando as agressões ao meio ambiente bem como, nos adequando à legislação pertinente. Além disto, manteremos a utilização plena, contínua e segura dos equipamentos das estações de tratamento de esgotos.
III – OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATORIAS DE ESGOTO BRUTO E REDE COLETORAS DE
ESGOTO NOS PRPTC’s (Postos Regionais de Policia Técnico-Cientifica), IMLAP (Instituto Medico Legal Afrânio Peixoto) e CIDPOL / PCERJ (Cidade da Policia Civil), listadas no item 3.1, instalados no Estado do Rio de Janeiro, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais, peças, ferramentas e equipamentos. Incluindo a operação dos equipamentos e sistemas que integram as instalações de infraestrutura predial de forma a garantir a utilização plena, contínua e segura dos mesmos, atendendo a legislação vigente, por um período contratual de 12 (doze) meses.
Na hipótese de alteração do endereço de quaisquer unidades mencionadas no item 3.1 para novo local, ficarão automaticamente transferidos os serviços contratados, sem quaisquer acréscimos para o CONTRATANTE.
Na hipótese de desocupação ou da não ativação de quaisquer unidades abaixo mencionadas, ficarão automaticamente cancelados os serviços contratados para a unidade desocupada, sendo aditivada pela CONTRATANTE a respectiva redução de custo correspondente à unidade cancelada.
Caso o CONTRATANTE venha a operacionalizar outras unidades dotadas de ETE’s além das abaixo citadas, os serviços contratados poderão ser aditivados até os limites da Lei 8.666/93.
3.1 – UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATORIAS DE ESGOTO BRUTO E REDE COLETORAS DE ESGOTO NOS SEGUINTES LOCAIS:
UNIDADES EM OPERAÇÃO:
-IMLAP
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
-CIDPOL / PCERJ
Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 2.600 – Xxxxxx Xxxxxxx – RJ.
-PRPTC de Nova Friburgo
Praça Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 01 - Duas Pedras - N. Friburgo – RJ.
-PRPTC de Niterói
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X’Xxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxx – XX.
UNIDADES A INAUGURAR:
-PRPTC de São João de Meriti
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - São João de Meriti – RJ.
-PRPTC de Resende
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx – XX.
-PRPTC de Teresópolis
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx - Xxxxxxxxxxx - XX.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
a) Na apresentação das propostas todas as unidades aqui elencadas serão consideradas, porém durante a vigência do contrato, somente aquelas unidades em operação terão efetivamente os valores faturados.
b) As visitas técnicas são facultativas, e os licitantes poderão vistoriar quaisquer das unidades acima, se assim entenderem, para melhor visualizar e compreender as dificuldades inerentes às instalações específicas da PCERJ, como forma de melhor elaborar a sua proposta de preços e atender ao escopo de fornecimento, estabelecido na clausula III - OBJETO DO CONTRATO. Para estes será emitido o Atestado de Visita Técnica, conforme ANEXO I deste Projeto Básico
atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
c) As visitas serão marcadas através do SSPE/DGAF através dos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 ou 2332.9936, e acompanhadas pelo Sindico ou representante especialmente indicado dos Postos Regionais de Policia Técnico- Cientifica (PRPTC).
d) Caso a licitante que optar pela não realização das vistorias nas unidades se sagre vencedora do certame, deverá apresentar declaração em papel timbrado da empresa, informando que deixou de realizar as vistorias, assumindo todos os ônus porventura não inclusos no preço ofertado, advindos desta decisão.
IV - ESCOPO DE FORNECIMENTO.
Para prestação dos serviços, a contratada fornecerá, obrigatoriamente, mão-de- obra qualificada, materiais de aplicação com características similares às da unidade sob intervenção, além equipamentos e ferramentas adequadas e dentro das características de construção de cada Estação de Tratamento de Esgoto, atendendo a clausula III - OBJETO DO CONTRATO, envolvendo as seguintes tarefas:
4.1 – Plano de manutenção
4.1.1- A execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico seguirá o plano de manutenção para as Unidades de prestação de serviços, elaborado pela CONTRATADA. Tal plano deverá ser apresentado ao DGAF-SSPE para aprovação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato e anteriormente ao inicio da prestação dos serviços. Será admitido o emprego do plano provisório até a aprovação do plano definitivo a ser apresentado pela Contratada.
A CONTRATADA elaborará o plano de manutenção das instalações, tomando com base o plano básico de manutenção constante das especificações levantadas nas instalações e equipamentos por ocasião da vistoria inicial.
4.1.2- Elaboração de relatório técnico mensal, para cada unidade atendida, a ser entregue até o dia 10 de cada mês com relatório descritivo e fotográfico dos trabalhos efetuados e eventos ocorridos, além de observações e recomendações que julgar necessárias relacionando deficiências de funcionamento dos equipamentos e instalações, apresentando as medidas visando a eliminação de
pendências e os cronogramas adequados para execução em cada unidade de prestação de serviço e ainda;
No relatório deve constar, uma cópia da “Ficha de Manutenção Preventiva” relativa aos meses subsequentes, com as atividades previstas (marcadas com a letra “P”) e uma cópia da ficha do mês anterior, com as atividades realizadas (marcadas com a letra “R”) e as que não foram realizadas com o motivo de sua não realização.
4.1.2.1 - Relatório inicial
Após o início da prestação dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a CONTRATADA deverá Inventariar as instalações e equipamentos e apresentar Relatório Inicial de Vistoria do Imóvel em até 30 (trinta) dias após o início dos serviços, em meio DIGITAL e impresso, cujos registros cadastrais deverão conter, no mínimo:
a) A relação atualizada de todos os equipamentos existentes nos edifícios integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc;
b) A ficha de histórico de cada equipamento, na qual serão anotadas as intervenções preventivas e corretivas efetuadas naquele equipamento;
c) Porta documentos para cada equipamento, com uma via em papel, do histórico das intervenções;
No primeiro mês de vigência do Contrato a CONTRATADA realizará levantamento das características gerais dos equipamentos, quadros de comando, área ocupada, iluminação, sanitização, etc., de todas as E.T.E’s (informando modelo, fabricante, potencia, vazões, nº de patrimônio, etc.) e também de funcionamento das instalações, para apresentação de relatório inicial sobre as condições de trabalho das E.T.E’s.
4.1.2.2 - Relatório Mensal
A CONTRATADA deverá apresentar Relatório Mensal assinado pelo Supervisor Técnico para cada Grupo de Serviço. Este deverá conter:
a) As manutenções preventivas e corretivas identificando, detalhadamente, equipamentos e locais contemplados;
b) O total das Ordens de Serviço recebidas no mês e o número de Ordens de Serviços, informando as cargas horárias, atendidas por especialidade.
d) Relação das Ordens de Serviço pendentes de execução, que passarão para o mês subsequente, apontando a data limite para a conclusão de cada uma;
e) Alerta sobre qualquer ponto crítico das instalações prediais a cargo da empresa; Descrição de qualquer impropriedade ou irregularidade observada nos locais da prestação dos serviços de manutenção predial executados pela sua equipe.
f) Atualização da relação de todos os equipamentos existentes nos edifícios integrantes das instalações sob manutenção, discriminando marca, modelo, potência, características, etc;
4.1.2.3 - Relatório final
a)No último mês da vigência do contrato a CONTRATADA deverá elaborar, até o último dia de vigência contratual, o Relatório Final de Vistoria das instalações da E.T.E’s., com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos equipamentos e instalações, nos mesmos termos do Relatório Inicial (primeiro mês);
b)Relação das Ordens de Serviço pendentes de execução, apontando a data limite para a conclusão de cada uma.
c)Alerta sobre qualquer ponto crítico das instalações prediais a cargo da empresa; Descrição de qualquer impropriedade ou irregularidade observada nos locais da prestação dos serviços de manutenção predial executados pela sua equipe.
4.1.3- Relatório com nomes dos funcionários e da equipe de inspeção envolvidos nas diversas tarefas pertinentes ao OBJETO DO CONTRATO, com carga horária de trabalho realizada por cada um deles bem como, relação de materiais, analises realizadas, peças, componentes, etc., quantificados e valorizados.
4.1.4- A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente até o dia 10 de cada mês um relatório com os resultados das análises de laboratórios, bem como um resumo das atividades realizadas de manutenção e operação das Estações de Tratamento de Esgoto e das Estações Elevatórias de Esgoto.
4.2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA - Características das Estações de Tratamento de Esgoto.
4.2.1- Lodos Ativados por Bateladas (LAB) - Princípios de Funcionamento.
O princípio do processo de lodos ativados por bateladas consiste na incorporação de todas as unidades de processos e operações normalmente associadas ao tratamento convencional de lodos ativados, quais sejam a decantação primária, oxidação biológica e decantação secundária, em um único tanque.
Utilizando um tanque único, esses processos e operações passam a ser simplesmente seqüências no tempo e não unidades separadas como ocorre nos processos convencionais de fluxo contínuo. O processo de lodos ativados por bateladas pode ser utilizado também na modalidade de aeração prolongada, quando o tanque único passa a incorporar a unidade de digestão de lodo.
O processo consiste de um reator de mistura completa onde ocorrem todas as etapas do tratamento. Isto é conseguido através do estabelecimento de ciclos de operação com duração definida. A massa biológica permanece no reator durante todos os ciclos, eliminando dessa forma a necessidade de decantadores separados.
Os ciclos normais podem ser descritos como:
1°) Enchimento (entrada de esgoto bruto ou decantado no reator biológico); 2°) Reação (aeração/mistura da massa líquida contida no reator biológico);
3°) Sedimentação (sedimentação e separação dos sólidos em suspensão do esgoto tratado);
4°) Esvaziamento (retirada do esgoto tratado do reator biológico); 5°) Repouso (ajuste de ciclos e remoção do lodo excedente).
A duração usual de cada ciclo pode ser alterada em função das variações da vazão afluente, das necessidades do tratamento e das características do esgoto e da biomassa do sistema.
O descarte do lodo excedente geralmente ocorre durante o último ciclo (repouso), mas como este é opcional, já que a sua finalidade é a de permitir o ajuste entre os ciclos de operação de cada reator, o descarte pode se dar em outras fases do processo de tratamento. A quantidade e a freqüência de descarte de lodo são estabelecidas em função dos requisitos de desempenho, da mesma forma que nos processos convencionais de fluxo contínuo.
Seu controle demanda pessoal treinado em operações de tratamento de esgotos, exames laboratoriais de acompanhamento e medições para averiguações de
resultados. Exige controle operacional constante de aeradores e acionamentos elétricos.
4.2.2 -Parâmetros de Operação
Os parâmetros de operação devem obedecer àqueles ajustados ao dimensionamento do processo original. É evidente que no ato de fazer funcionar uma ETE deste tipo, poderão surgir novas considerações que implicarão em novos valores de tratamento que, porém, não devem fugir demasiadamente dos dados iniciais.
Os principais parâmetros de operação podem ser descritos: 4.2.2.1- Carga Máxima (relação F/M)
Este é o principal parâmetro e critério de dimensionamento que tem sido utilizado para os processos de lodos ativados com operação intermitente. Segundo valores práticos são recomendados valores de F/M na faixa de 0,1 a 0,40 kg DBO/kg SSVTA.
No que se refere ao volume, considera-se o requerido para a reação, em uma determinada concentração de sólidos no reator, tal como seria considerado no sistema de lodos ativados de fluxo contínuo. A este volume determinado, deve ser acrescido o volume suficiente para o acúmulo do lado na fase de sedimentação. Na operação, a biomassa na verdade ocupará o volume total do reator, apresentando, portanto uma concentração inferior à considerada no dimensionamento.
4.2.2.2- Idade do lodo
Embora a idade do lodo não seja um critério de dimensionamento e, portanto, de operação dos lodos ativados intermitentes, devido à sua variação em função da freqüência de descarte do lodo excedente, é possível correlacioná-la com a carga máxima (relação F/M), para uma determinada quantidade de biomassa mantida no reator. Acredita-se que a adoção da idade do lodo como critério, com a subseqüente verificação da carga máxima, é sem duvida um componente importante na operação desses sistemas, uma vez que permita a utilização dos mesmos conceitos dos processos de lodos ativados com operação contínua.
4.2.2.3- Concentração do Lodo Sedimentado
A concentração de lodo sedimentado é de grande importância no dimensionamento do sistema com operação intermitente, face à necessidade de previsão do volume a ser ocupado pela massa de sólidos suspensos presente no
reator após sedimentação. Para tanto, adota-se na operação uma concentração de sólidos a partir do índice Volumétrico de Lodo (IVL) com valores na faixa de 100 a 150 ml/g.
4.2.2.4- Operação do Sistema (ciclos operacionais)
De acordo com a WEF/ASCE (Watter Enviroment Foudation) -1992, os ciclos operacionais do sistema variam amplamente, de aproximadamente 7 a 49 h. De uma maneira geral os sistemas mais antigos apresentam critérios de dimensionamento mais conservadores (ciclos com duração mais elevada), enquanto que nos sistemas projetados mais recentemente apresentam ciclos de menor duração (caso presente), de 6 a 12 h. Tal otimização tem sido conseguida graças ao maior conhecimento e controle do processo, e também ao emprego de dispositivos que melhoram o controle operacional (automação do sistema). São dos seguintes os ciclos operacionais totais recomendados pela USEPA (Agência de Proteção Ambiental Americana) - 1992:
• Sistema convencional: 4 a 6 h;
• Sistema com remoção biológica de nutrientes: 6 a 8 h.
Dependendo do hidrograma horário das vazões afluentes ao sistema (que ora podem aumentar – período de vazão máxima – e ora podem diminuir – períodos de vazão mínima) e o tempo de enchimento do reator, os ciclos operacionais podem apresentar durações superiores às recomendadas.
Também o nível de automação do sistema interfere com a duração dos ciclos operacionais. Dessa forma os ciclos de operação deverão ser definidos a partir de estudos criteriosos das vazões afluentes, e de possíveis alterações para atender aos requisitos de remoção de nutrientes.
Para o sistema em pauta e dependendo do tipo de operação que se deseja, poderá ser apresentada sugestão de ciclos operacionais do sistema, com as diversas alternativas operacionais, em função das etapas de operacionalização da estação, ou seja, com remoções crescentes de C(Carbono), N(Nitrogênio) e P(Fósforo).
4.2.2.5- Dispositivos de Aeração
A aeração nos sistemas de lodos ativados com operação intermitente pode ser conseguida através de difusores e aeradores mecânicos. O equipamento instalado deve satisfazer a demanda de oxigênio para a estabilização de matéria orgânica durante a fase de aeração e o aerador do digestor aeróbio de lodo excedente deve satisfazer as necessidades de oxigênio sob pena de ocasionar odores indesejáveis e mau aspecto do efluente final pelas reações incompletas.
A operação deve estar ciente da capacidade de transferência de oxigênio dos aeradores. Dessa forma, a potência dos equipamentos instalados em cada reator deve ser suficiente para suprir, durante um intervalo de tempo menor (fase de aeração), toda a massa de oxigênio requerida.
4.2.2.6- Observações
Como visto a variação da qualidade do efluente, segundo os objetivos de “sem e com” remoção de nutrientes, pode ser obtida por meio de simples variação do ciclo de operação dependendo do cálculo. No caso presente, para atingir resultados com retirada de nutrientes N (Nitrogênio) e P (Fósforo), haverá a necessidade da inclusão de misturadores para atuação durante os períodos não aerados. Deve-se ressaltar ainda, que não existe até o momento, um modelo de cálculo de ampla aceitação para o sistema em batelada, principalmente cobrindo das etapas de remoção de N (Nitrogênio) e P (Fósforo). Normalmente os dimensionamentos são omissos, atribuindo à operação a sintonia dos ciclos para a obtenção da melhor qualidade do efluente.
4.3 – ROTINAS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Rotinas a serem seguidas pela Empresa responsável pelo perfeito funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto, quanto à operação do sistema.
4.3.1- Os sistemas deverão ser operados da seguinte maneira:
• Presença de 01 (um) operador em dias alternados, das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, fornecidos pela CONTRATANTE.
• No caso de sábados, domingos e feriados, a CONTRATADA deverá manter equipe mínima necessária para atender chamada emergencial diurna das unidades.
• Análises semanais de pH, temperatura, resíduos sedimentáveis, oxigênio dissolvido e condutividade, realizadas pelo operador no Laboratório da ETE (quando houver). O operador deverá realizar as análises rotineiras, no laboratório da ETE, sob orientação do supervisar técnico. Estes dados constarão do relatório mensal a ser enviado ao CONTRATANTE.
• O material/equipamento necessário para a realização dessas análises deverá ser fornecido pela firma contratada.
• Havendo necessidade a CONTRATANTE poderá solicitar chamadas técnicas para prestação de serviços em horários extraordinários, repassadas dentro do valor contratual.
4.3.2- Pessoal
• A CONTRATADA apresentará a relação nominal de todos os empregados envolvidos no contrato e respectivas funções.
• Sempre que houver alteração na relação de pessoal previamente fornecida pela CONTRATADA, esta deverá ser comunicada com antecedência à fiscalização.
• A fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de quaisquer funcionários no prazo máximo de 24h, quando a apresentação ou conduta dos empregados for insatisfatória ou em quaisquer outros casos julgados oportunos e convenientes.
• A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de todos operadores pertencentes ao quadro de funcionários. Caso os operadores sejam substituídos, a CONTRATADA deverá fornecer treinamento imediato no máximo em 24 h.
4.3.3- Análise comprobatória da eficiência do grau de Tratamento da ETE
Mensalmente, ou conforme restrições contidas na Licença de Operação – LO, da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente / Secretaria Municipal da Cidade, é obrigatório a realização de coletas de amostras, na entrada e na saída (afluente e efluente) da ETE, e o encaminhamento destas amostras a um laboratório credenciado pelo INEA, para a determinação dos seguintes parâmetros físico-químicos:
Vazão; DBO;
Óleos e Graxas; Detergentes;
Resíduos não filtráveis totais; pH;
Resíduos sedimentáveis.
A medição destes parâmetros, na entrada do esgoto bruto da estação e na saída do “efluente tratado” da mesma, determina a real eficiência no tratamento. O laudo com o resultado destas análises deverá ser encaminhado às autoridades ambientais constituídas com cópia para a CONTRATANTE.
Para o relatório mensal deverão ser realizadas coletas de amostras semanais, nas entradas e na saída (afluente e efluente) da ETE com a determinação dos seguintes parâmetros físico-químicos:
- Vazão;
- Temperatura;
- OD;
- pH
- DBO;
- DQO
- Óleos e Graxas;
- Detergentes;
- Resíduos não filtráveis totais;
- Resíduos sedimentáveis.
4.3.4- Limpezas periódicas do Sistema e Remoção do Excesso de Lodo.
Rotina para manutenção Estação Elevatória de Esgoto
Deverá ser realizada num período máximo de 30 (trinta) dias, limpeza e manutenção das Estações Elevatórias de Esgoto, com a utilização de equipamento específico (caminhão tipo limpa fossa).
A CONTRATADA será responsável pela manutenção de todos os equipamentos integrantes das Estações Elevatórias de Esgoto, tais como: bombas eletromecânicas, válvulas, registros, todos os componentes dos quadros elétricos e de comando, lâmpadas Ultra Violeta, sistemas de insetização e todos os demais equipamentos, componentes e peças integrantes desses sistemas. Qualquer serviço ou peça de reposição necessária ao perfeito funcionamento das Estações Elevatórias de Esgoto será de total e inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.3.5- DIRETRIZES GERAIS DE OPERAÇÃO
A operação da estação de tratamento de esgoto, estação de tratamento de lodo e estação elevatória de esgoto deve manter uma rotina de ações conforme descrição abaixo:
• Grade
Limpeza manual para retirada do material retido, sendo esta operação obrigatoriamente efetuada sempre que a grade atinja no máximo 50% de
obstrução.
• Tanque de Aeração
Antes de listar as principais diretrizes recomendadas para operar uma estação de tratamento, especificamente de lodos ativados, é importante citar que “o melhor método para uma determinada instalação deve ser obtido pela experiência”. Cada unidade apresenta peculiaridades do projeto e/ou dos equipamentos. De um modo geral é importante considerar as seguintes recomendações:
1°) A aeração deverá ser suficiente para manter um teor de oxigênio dissolvido de pelo menos 2mg/l durante todo o tempo em qualquer parte do reator, exceto na região imediatamente após a descarga dos afluentes.
2°) Manter a concentração de sólidos em suspensão pré-estabelecida no projeto.
3°) Manter o índice volumétrico de lodo pré-estabelecida no projeto hidráulico- sanitário da ETE.
4°) O teor de sólidos em suspensão poderá ser controlado pela operação da bomba de lodo (quantidade de lodo ativado em recirculação).
5°) O lodo não deve ser mantido no tanque além do tempo apropriado. Este procedimento facilita a perda de oxigênio dissolvido e conseqüentemente o lodo perde o seu potencial, pois entra em estado séptico.
6°) O excesso de lodo deverá ser removido, em pequenas quantidades, continuamente, ou em períodos pequenos.
7°) Evitar sobrecargas, apesar do processo ser de mistura completa, de cargas orgânicas periódicas ou repentinas, geralmente devido a grandes quantidades de sobrenadantes ou devido a contribuição de despejos industriais, com DBO excessiva e substancias químicas tóxicas, não previstas no projeto.
4.3.5.1- Problemas Operacionais
Com a finalidade de evitar ou corrigir alguns problemas operacionais pertinentes ao processo de lodos ativados, torna-se oportuno relacionar aquelas que freqüentemente incidem na eficiência da ETE.
• SINTOMA A: Intumescimento do lodo
Em condições normais o lodo ativado decanta rapidamente, resultando um efluente líquido final clarificado, sem odor e estável. O floco é granular na aparência, com extremidades afiadas definidas, marrom escuro e tem odor de mofo. Quando estas características modificam, aumentando o índice volumétrico de lodo, sua capacidade de decantação diminui sensivelmente. Neste caso, ocorre o fenômeno conhecido como “intumescimento do lodo”, na fase de sedimentação. Consequentemente parte do lodo flutua e é arrastado junto com o efluente final, reduzindo consideravelmente a eficiência da ETE, com consequentes prejuízos para o corpo d’água receptor.
CAUSAS PROVÁVEIS
As principais causas são as seguintes:
1°) Vazão afluente excessiva e/ou brusca diminuindo o período de aeração e idade do lodo;
2°) Curto-circuito do fluxo no reator;
3°) Despejos industriais inadequados, quantitativa e qualitativa ao processo; 4°) Teor de sólidos demasiadamente elevado ou baixo, no tanque de aeração;
5°) Aeração insuficiente com carência de oxigênio ou agitação excessivamente suficiente para destruir ou evitar a formação de flocos;
6°) Afluente altamente séptico;
7°) Interrupções ou períodos longos de paralisação da remoção de excesso de lodo;
8°) Predomínio de formação de fungos com filamentos filiformes (forma de fios), no lodo ativado.
• PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO
Não há recomendação específica para evitar o fenômeno do entumescimento do lodo, a única solução prática consiste em pesquisas, entre as causas citadas ou outras, para então corrigir, e ou tomar alguma medida compensadora no controle operacional. Em resumo, este fenômeno ocorre do desequilíbrio entre os parâmetros de carga orgânica (DBO), concentração de sólidos em suspensão voláteis no reator aeróbio e a quantidade de ar introduzida na massa líquida em aeração. No entanto,
algumas medidas poderão remediar o problema com a finalidade de auxiliar o restabelecimento do equilíbrio do processo. Entre essas, convêm citar as seguintes:
1°) Aumento do valor do pH, sem exceder 7.1, através da adição de cal hidratada no reator aeróbio. Há a possibilidade de adição de cloro conforme alguns pesquisadores vêm recomendando;
2°) Redução de teor de sólidos no tanque de aeração, pelo aumento de remoção do excesso de lodo ativado;
3°) Aeração adicional do lodo ativado, antes de entrar no reator aeróbio;
4°) Cloração do lodo ativado, cuidadosamente controlado para evitar a destruição dos microorganismos que atuam no processo (10 a 20 mg/l);
5°) Aumento do período e da taxa de aeração;
6°) Em caso excepcional, torna-se necessário remover tanto o lodo quanto for possível do sistema e reiniciar o processo com lodo ativado fresco e adequado.
• SINTOMA B: Excesso de Escuma
O excesso de escuma, formando uma camada espessa, na superfície líquida do tanque de aeração, constitui o problema mais freqüente nas instalações de lodos ativados.
CAUSAS PROVÁVEIS
As causas não estão ainda perfeitamente caracterizadas. O excesso de escuma é atribuído a idade do lodo muito baixa ou ao crescente uso de detergente sintético nas indústrias e residências.
PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO
Independente das causas há diversos métodos utilizados para o controle da quantidade de espuma, tais como;
1°) Redução do lodo descartado para aumento de sólidos em suspensão no reator aeróbio;
2°) Emprego de solvente de espuma, através da redução da tensão superficial. Este material, de custo elevado, torna-se inviável quando o problema exige grandes quantidades;
3°) Emprego de pulverizadores de água (aspersores). Os jatos são dirigidos diretamente sobre a camada de espuma, desintegrando-a. A água poderá ser substituída pelo efluente da ETE quando de boa qualidade. O sistema de aspersores também pode representar custos elevados de operação. Em alguns casos, usam-se sistemas mistos das soluções apresentadas.
A eliminação da escuma só deverá ser retirada se constituir um problema realmente grave. Caso contrário, o reator poderá operar com alguma quantidade de escuma, a qual será destruída por jatos periódicos de mangueiras com água em alta pressão.
• SINTOMA C: Alteração do índice de Lodo
O lodo ativado não é um material rigorosamente definido, melhor seria dizer tratar- se de uma classe de material. Suas propriedades específicas não são constantes devido a variação da natureza dos materiais e as exigências impostas para o seu tratamento. Devido a estas variáveis o índice volumétrico de lodo modifica de tempos em tempos.
CAUSA
Quando materiais inertes de alta densidade, tais como argila finalmente dividida ou com alto teor de cinza, são adicionadas nos esgotos afluentes do tanque de aeração, o índice de lodo aumenta. Quando cargas orgânicas elevadas, particularmente dissolvidas, são adicionadas, o índice de lodo decresce. O acréscimo do valor do índice de lodo indica que o mesmo é de fácil decantação e usualmente não apresenta problema na operação. No entanto, quando decresce, pode criar sérios problemas no manuseio do lodo, principalmente no decantador secundário, o qual apresentará dificuldades na sua função de separação sólido- líquido.
Quando isto acontece em nível suficiente para causar problemas na ETE, o lodo adquire a propriedade de entumescimento.
PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO
É prática comum quando o índice volumétrico de lodo decresce, diminuir-se a concentração de sólidos em suspensão no líquido contido no reator aeróbio. Alguns pesquisadores apontam o acréscimo do volume de lodo devido ao crescimento da população microbiológica. Quando o índice decresce, diz-se que é devido ao crescimento do material gelatinoso. Ao contrário, para evitar-se a tendência de aumento rápido do volume do material gelatinoso, mantêm-se o teor de sólidos em suspensão no reator aeróbio em altos níveis;
O entumescimento do lodo pode ser evitado de acordo com as recomendações já citadas anteriormente.
• SINTOMA D: Aumento de Quantidade de Lodo CAUSAS PROVÁVEIS
É possível devido a excessiva nitrificação e suas desvantagens na produção de
nitrito e nitrato no processo de lodos ativados.
PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO
Quando surge quantidade razoável de lodo flutuando no tanque, recomenda-se as seguintes providências:
1º) - Aumentar a taxa de recirculação de lodos ativados;
2º) - Aumentar a velocidade de remoção do lodo ativado, acumulado no tanque;
3º) - Diminuir a nitrificação reduzindo a taxa de aeração, ou baixando o tempo de detenção no reator aeróbio.
4.3.5.2-Rotinas a serem seguidas pela Empresa responsável pelo perfeito funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto, quanto à manutenção do Sistema.
▪ Manutenção da Eficiência do Grau de Tratamento - Visitas Semanais de Técnico (Químico, Biólogo ou Sanitarista), cuja finalidade é:
• Determinar as condições biológicas do sistema e, caso necessário, realizar os ajustes apropriados, inclusive com fornecimento de todos os insumos necessários, pois os sistemas poderão ser automatizados sob os aspectos hidráulicos, mecânico e eletrônico, porém, “não” sob o aspecto biológico;
• Fornecer treinamento e/ou curso de operação de estação de tratamento de esgoto e tratamento de lodo aos operadores.
• Supervisionar os operadores, conferindo os procedimentos de análises rotineiras seguidas pelos mesmos e orientando-os no que for necessário;
• Os materiais e utensílios necessários pra a realização dos procedimentos acima citados deverão ser fornecidos pela empresa CONTRATADA.
▪ Manutenção Eletro-mecânica - Visitas semanais de técnico eletro-mecânico, com a finalidade de:
• Realizar os procedimentos de manutenção preventiva e/ou corretiva nos equipamentos componentes das Estações de Tratamento de Esgoto e nas Estações Elevatórias de Esgoto, que se constituem na revisão, conserto e quando necessário a substituição e ajustes em todas as instalações eletro-eletrônicas, bombas, aeradores, tubulações, iluminação, restauração de elementos bactericidas, inertizantes, inseticidas, etc.,
4.4 – LEGISLAÇÃO: FATORES QUE DEVERÃO SER CONSIDERADOS De Ordem Legal
Em todo o Estado do Rio de Janeiro, a “Regulamentação e Fiscalização” sobre o controle da qualidade do meio ambiente, são atribuídas ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
O INEA foi instalado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de Janeiro de 2009, através do Decreto nº 41.628, a partir da fusão de três órgãos: Feema (Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente), Serla (Superintendência Estadual de Rios e Lagoas) e IEF (Instituto Estadual de Florestas).
O INEA regulamenta o sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, instituído através do Decreto nº 1633 de 21 de dezembro de 1977(FEEMA) e suas atualizações Decreto 42.159, de 02-12-2009 e Decreto Nº 44820 DE 02/06/2014.
No caso específico da normalização dos despejos domésticos, provenientes das várias atividades humanas, regulamentada através das seguintes normas e suas atualizações:
• DZ-703 – “Roteiro para apresentação de projetos para tratamento de efluentes líquidos”;
• IT-1835-1 – “Instrução técnica para apresentação de projetos de sistema de tratamento de esgotos sanitários”;
• IT-953-R.2 – “Instrução técnica para regulamentar as publicações das Licenças Obrigatórias dentro do sistema de licenciamento de atividades poluidoras”;
• NA-052 – “Regulamentação para publicação das licenças obrigatórias e estudo de impacto ambiental do sistema de licenciamento das atividades polidoras”;
• NA-910 – “Norma para apresentação de formulários e condições gerais de preenchimento das licenças e requerimentos”;
• IT – 1819-R.4 – “Instrução técnica para apresentação de projetos de parcelamento”;
• DZ-215-R.04 – “Diretriz de controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem sanitária”.
• NT-202-R.10 - "Critérios e padrões para lançamento de efluentes líquidos industriais".
• DZ-215-R.3 - "Diretriz de controle de carga orgânica biodegradável em efluentes líquidos de origem não industrial".
• DZ-101 - “Corpos D’Água - Usos Benéficos”
• MF-438-R.1 - “Métodos de determinação de resíduos não-filtráveis total. Fixo e volátil (Método Gravimétrico)”
• MF-439-R.1 -“Método de determinação de demanda bioquímica de oxigênio (DBO)”
• DZ-942-R.7 - “Diretriz de implantação do programa de autocontrole - PROCON”
• Resolução CONAMA n20/86 - “Estabelece a classificação das águas segundo os usos preponderantes”.
• Resolução CONAMA n274/2000 - “Estabelece as categorias em que serão avaliadas as águas doces, salobras e salinas destinadas a balneabilidade”.
Licenças junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente regulamentar o sistema de Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes, instituído através do Decreto Municipal nº 7565 de 10 de novembro de 2006.
Caberá a CONTRATADA renovar as licenças de operação das estações de tratamento de esgoto e das estações elevatórias de esgoto junto a Secretaria Adjunta de Meio Ambiente / Secretaria Municipal da Cidade.
Obrigatoriedades estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes
Devem ser cumpridas pela CONTRATADA responsável pela Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto:
- Representação Técnica junto aos órgãos públicos de Controle da Qualidade do Meio Ambiente.
- Informar o nome do “Responsável Técnico” (da empresa) que supervisionará a Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Esgoto, conforme restrição contida na Licença de Operação (LO), emitida pelo órgão competente.
- Envio de relatórios periódicos à Secretaria Municipal da Cidade, informando sobre o funcionamento e a eficiência no grau de tratamento alcançado pela ETE.
4.5 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.5.1 - A empresa e o responsável técnico devem comprovar, através de Atestado
(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, obrigatoriamente averbado pelo CREA, acompanhado da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico correspondente(s), já ter executado os serviços de:
• Operação e manutenção de estação de tratamento de esgoto que tenha desinfecção final conjunta de ultravioleta e cloro (adição de cloro), simultaneamente;
• Operação e Manutenção de Estação de Tratamento de Esgoto com vazão igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco) litros por segundo;
4.5.2 - A empresa deverá possuir os seguintes cadastros
• Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
• Licença emitida pelo INEA - Instituto Estadual do Ambiente, dentro do prazo de validade, para retirada, transporte e descarte dos resíduos proveniente de Estação de Tratamento de Efluentes (lodo e Gordura).
4.5.3 - A Empresa deverá ainda, apresentar o contrato social ou instrumento com a mesma finalidade, em cópia autenticada ou original, acompanhada de cópia comum, comprovando que o seu objeto abrange o objeto da presente licitação.
NOTA: Atendendo a voto do TCE, não será permitida a participação de COOPERATIVAS neste certame.
4.5.4 - O responsável técnico da empresa licitante deverá, também, apresentar:
▪ Prova de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
▪ Prova de estar habilitado pelo CREA, com enquadramento dentro das atribuições pertinentes à atividade (modalidade), conforme preceitua a resolução nº 218 de 29/06/1973 do CONFEA;
▪ Prova de possuir no seu quadro permanente na data da Licitação, profissionais de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica para o serviço de manutenção a ser executado, de características e complexidade semelhantes, averbados pelo CREA.
A comprovação de que o profissional faz parte do quadro da empresa, se dará na seguinte forma:
▪ Com vínculo empregatício – através da carteira de trabalho
▪ Sócio – através do ato constitutivo da empresa
▪ Se prestador de serviço – através de contrato de serviço próprio
OBSERVAÇÃO: A especialidade do profissional que, na data da licitação e durante a vigência do contrato, a empresa licitante deva possuir em seu quadro permanente será de um Engenheiro Civil, Sanitarista ou Químico, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de engenharia conforme este processo.
A resolução do CONFEA 218 de 29/06/1973 considera nos seus artigos 7º, 17º e 18º os profissionais e suas competências e poder-se-á considerar o Engenheiro Civil como competente para realizar as tarefas atinentes ao objeto deste Edital, desde que o mesmo comprove sua experiência através do seu acervo técnico.
V- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Prestação de serviços de 1 (um) Operador de ETE, em dias alternados, em regime de expediente integral, para a realização dos serviços rotineiros e ajustes necessários ao funcionamento da E.T.E
5.2 – Visitas, semanais, de Técnico Eletromecânico/Inspecionador, a fim de avaliar as condições operacionais dos equipamentos do sistema e emitir relatório de inspeção, encaminhando-o ao contratante.
5.3 - Visitas mensais da equipe de manutenção preventiva, composta de 1 (um) eletricista e/ou bombeiro , e 1 (um) mecânico, com a finalidade de realizar manutenção preventiva.
5.4 – Visitas, sempre que houver necessidade, para a realização de manutenção corretiva, da equipe de manutenção. O atendimento da equipe se dará em até 48 (quarenta e oito horas) da solicitação de atendimento.
5.5 - Visitas semanais do Técnico em Saneamento / Químico / Biologia, com a finalidade de supervisionar os operadores, conferindo os procedimentos de análises rotineiras e realizar os ajustes necessários ao funcionamento da ETE, de forma a alcançar a eficiência no tratamento do esgoto sanitário.
5.6 - Visita mensal, de Engenheiro, para gerenciamento do processo de tratamento do esgoto, avaliação das condições operacionais e das instalações eletromecânicas (aeradores, sopradores, biodisco, motores, bombas, tubulações, registros, etc) e das instalações civis, bem como avaliar os resultados das análises Físico-Química e elaborar relatório mensal da Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de esgoto de ETE. As informações pertinentes farão parte do relatório mensal da Operação e Manutenção do Sistema de Tratamento de esgoto.
5.7 – Contratação de Laboratório credenciado pelo INEA, para Coleta, acondicionamento de todas as amostras necessárias do afluente e efluente da ETE, para a realização das análises trimestrais, exigidas pelo INEA ;
5.8 - Remoção de lodos e gordura do sistema, sempre que atingir o limite de capacidade da caixa, através de caminhão “Limpa-Fossa”, encaminhando-o para destino final adequado, conforme manifesto de resíduos publicado no DOERJ em 22/08/01;
De acordo com o “MANIFESTO DE RESÍDUOS”, DZ 1310, os dejetos deverão ser removidos dos sistemas, transportados convenientemente por empresas credenciadas no INEA.
5.9 – Manter os equipamentos em perfeita condição de funcionamento, e providenciando imediatamente o reparo dos mesmos quando estes apresentem problemas.
5.10 - A contratada deverá manter equipe mínima necessária para atender a chamadas diurnas emergenciais.
5.11 - A contratada deverá manter em estoque para utilização imediata as peças de reposição necessárias, de forma a não haver paralisação da ETE, entre eles:
- Fusíveis, contatores, relés térmicos e etc. do painel de comando elétrico, lâmpadas e reatores do sistema de iluminação das unidades ETE;
- Bóias de níveis dos automáticos de bóias das elevatórias;
- Rolamentos dos motores;
- Graxas para lubrificação dos equipamentos;
- Lâmpadas ultra violeta
5.12 - Para a realização de suas tarefas, o operador necessita de diversos materiais de limpeza, higiene pessoal (filtro de água, papel higiênico, sabonete, etc) e equipamentos de proteção individual, além de alguns produtos químicos para a operação do Sistema de Tratamento de Lodo e para a realização das análises no mini-laboratório (quando existir), bem como luvas, botas, máscaras, abafador de ruídos, vassoura, enxada, pá, carrinho de mão, sacos plásticos, lixeiras etc, a serem fornecidos pela CONTRATADA.
5.13 - Os técnicos da Contratada que realizarem as manutenções dos sistemas de tratamento de esgotos deverão estar atentos para possíveis correções emergenciais devido à possíveis paralisações no funcionamento dos equipamentos. Para isso, deverão ter veiculo disponível para atendimento imediato.
5.14 - Deverá ser providenciado relatório mensal descritivo e fotográfico dos trabalhos efetuados e dos eventos ocorridos.
5.15 - Toda reforma, conserto, reparos ou substituição de peças/equipamentos, deverá ser comunicada previamente;
VI- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Realizar os pagamentos mensais devidos a CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato, após aprovação dos relatórios elencados no ITEM IV deste anexo.
6.2- Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
6.3- A fiscalização do Contrato caberá a CCFOSE/PCERJ, instituída pela Portaria PCERJ nº 512 de 20/07/2009, e a fiscalização dos serviços caberá ao SSPE/DGAF, através de prepostos especialmente indicados.
VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1 – Os serviços serão executados em conformidade com os elementos técnicos que compõe o volume do projeto, com adoção da melhor técnica, e com a
utilização de materiais e equipamentos de primeira qualidade. Entende-se como de “primeira qualidade” a graduação superior quando existirem diferentes graduações de um mesmo produto.
7.2 – Serão rigorosamente obedecidas as Normas Técnicas, Métodos e Especificações aprovadas ou recomendadas pela ABNT e Concessionárias de Serviços Públicos, doravante denominadas “Normas”, consideradas como Especificações Gerais e Particulares estabelecidas neste caderno para estes serviços.
7.3 – Os locais onde forem executados os serviços deverão ser entregues, após concluídos em perfeito estado de conservação e limpeza. Os materiais e equipamentos não utilizados deverão ser removidos pela Contratada. O acúmulo e a retirada de material deverá seguir as normas municipais de horários, tráfego e limpeza urbana.
7.4 - A Contratada preencherá em cada visita o Diário de Serviços de Acompanhamento Técnico, onde deverá constar o número de funcionários trabalhando, as condições do tempo e o serviço realizado. Deverá estar sempre atualizado e com o local para a assinatura e observações do técnico responsável pelos serviços e da fiscalização.
7.5 – A Contratada deverá fornecer, em tempo hábil e manter no local dos serviços, relação de seus empregados, com todos os dados pessoais (nome, documento de identidade, carteira de trabalho, endereço, telefone para contatos, se houver).
7.6 – A Contratada deverá fornecer a todos os seus profissionais diretos e indiretos, uniforme e crachás que os identifiquem.
7.7 – O horário de execução dos serviços de que trata esta especificação será livre, desde que observe as normas de segurança e demais leis relativas à legislação urbana para o local, e não cause transtornos às condições da Contratante.
7.8 – É de inteira responsabilidade da Contratada todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Prédio, funcionários e transeuntes, ficando por isso obrigada a providenciar SEGURO DE RESPONSIBILIDADE CIVIL contra danos causados por ocasião dos serviços, bem como SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
7.9 – Serão tomados cuidados com a segurança relativa aos operários quando da execução dos serviços. Visando acidentes, deverão ser adotadas, sempre, as
medidas de proteção mencionadas nas Normas Legais de Segurança em Serviços de Construção do Ministério do Trabalho.
7.10 – Os funcionários deverão estar equipados com todos os equipamentos de segurança individual (botas, capacetes, luvas, cinto de segurança e etc). De acordo com as Normas em vigor, para a realização dos serviços.
7.11 – Não será permitido aos funcionários utilizarem as áreas para o consumo de alimentos.
7.12 – Será obrigatório o uso de cintos de segurança para trabalho em altura acima de 2,5 metros do piso.
7.13 – Deverão ser utilizados óculos de segurança nas operações em que haja risco para os olhos, tais como: furadeiras elétricas de bancada ou portátil, esmeril, soldagem e corte a maçarico, quebras de tijolos, quebra de revestimentos ou de concreto, manuseio de cáusticos, ácidos e produtos aquecidos. Considerar como mínimo os equipamentos listados no ANEXO “B” que deverão ser de propriedade da CONTRATADA.
7.14 – Será obrigatório o uso de capacete de segurança ao trabalhar em locais onde haja risco de queda de objetos.
7.15 – Utilizar sempre botas de couro com solado de borracha.
7.16 – Utilizar luvas de segurança nas operações que envolvam risco para as mãos, tais como: circuitos elétricos, soldagem, chapa de metal e outros materiais abrasivos ou cortantes.
7.17 – A Contratada deverá indicar o profissional responsável pelos serviços, que manterá contato permanente com a fiscalização para os assuntos em qualquer âmbito relacionados aos serviços em questão. O profissional indicado deverá intermediar os diversos setores do desempenho dos serviços, a fiscalização, bem como, se for o caso, das firmas sub contratadas e manter o Diário de Serviços atualizado.
7.18 – A Contratada deverá registrar em carteira profissional todos os profissionais que estiverem lotados nos serviços e atender a todas as despesas e encargos trabalhistas, securitários e previdenciários, relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços.
7.19 – A PCERJ deverá fornecer à Contratada todas as informações técnicas e administrativas necessárias ao perfeito desempenho dos serviços da Contratada. Deverá também acompanhar e fiscalizar os serviços e manter atualizados os Diários de Serviços, fazendo-se as observações necessárias. É obrigação da PCERJ permitir livre acesso ao pessoal da Contratada nos locais onde serão executados os serviços.
7.20 – Todas as instalações, equipamentos e aparelhos instalados deverão apresentar as condições normais de operação e estarem, quando for o caso, definitivamente conectadas às redes de energia elétrica.
7.21 – O prazo de execução dos serviços é de 1 (um) ano, contados a partir do recebimento , após a assinatura do contrato.
7.22 – Caberá a Contratada registrar o contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) e apresentar a Fiscalização a ART dos serviços.
7.23 – A Contratada deverá providenciar, junto aos órgãos competentes, as licenças, os alvarás e quaisquer documentos necessários à execução e à legalização dos serviços.
7.24 – Em casos emergenciais os técnicos da Contratada deverão desligar os sistemas e comunicar a Fiscalização e tomar as providências cabíveis para o reinício do funcionamento.
7.25 – Qualquer detalhe técnico por xxxxxxx xxxxxx na presente especificação será solucionado sempre dentro das Normas técnicas construtivas iguais as vigentes para cada tipo de serviço e dentro do bom senso executivo e a critério da Fiscalização.
VIII- DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar á CONTRATADA, mensalmente, o valor devido pelos serviços contratados e do material fornecido.
Na hipótese da não ativação de quaisquer unidades mencionadas no ITEM 3.1, automaticamente ficarão cancelados os serviços contratados para a unidade não inaugurada ou paralisada, sendo aditivada pela CONTRATANTE a respectiva redução de custo correspondente à unidade não atendida.
8.1- APRESENTAÇÃO DE VALORES DE SERVIÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1.1 A CONTRATADA deverá preencher o ANEXO C, transportando o custo mensal mão de obra e material bem como equipamentos e demais despesas
diretas (Os Anexos A e B são orientativos), acrescentando todos os ônus de Encargos Sociais, Administração, Impostos e Lucro.
8.1.2 O prazo de pagamento passa a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
8.1.3 Considera-se adimplemento, o cumprimento da prestação dos serviços com a entrega dos relatórios e documentação relativa ao período aquisitivo conforme ITEM 4.1, devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO.
ANEXO I do Termo de Referência
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos, conforme item 3.1 do Projeto Básico, visando ao procedimento
licitatório Nº 002/2017, que a Empresa ,
representada neste ato por seu representante, o Sr.(a)
portador do documento de identidade no
visitou em / /2017, os locais designados pela PCERJ onde serão realizada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO, ESTAÇÕES ELEVATORIAS DE ESGOTO BRUTO E REDE
COLETORAS DE ESGOTO NAS UNIDADES listadas no item 3.1, na companhia de um servidor designado pela PCERJ.
Rio de Janeiro, de de 2017
Representante da PCERJ
Empresa
Funcionário designado pela empresa
Descrição dos Itens de Prestação de Serviços para Operação, Manutenção e Monitoração das Estações de Tratamento de Esgoto, Estações Elevatórias de Esgoto Bruto e Redes coletoras de Esgotos. | ||||
ANEXO "A" - MATERIAL DE APLICAÇÃO | ||||
Descrição | Unid. | Quant. | P. Unit. R$ | Total |
PARA OPERAÇÃO DA E.T.E. | ||||
Cesto e Rastelo | VB | 1 | 320,00 | 320,00 |
Luvas plásticas | Unid. | 24 | 22,00 | 528,00 |
Vassoura | Unid. | 20 | 20,00 | 400,00 |
Cesto de lixo | Unid. | 1 | 280,00 | 280,00 |
PARA MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA E HIDRAULICA DA E.T.E. | ||||
Kit de reparo de bomba submersivel de 1 cv. Composto por rolamentos, selo mecânico e anéis de vedação. | Unid. | 2 | 350,00 | 700,00 |
Kit de reparo de aerador superficial de fluxo descendente de 3 e 5 CV. | Unid. | 2 | 520,00 | 1040,00 |
Rebobinamento de estator de motor de 1 CV | Unid. | 2 | 300,00 | 600,00 |
Rebobinamento de estator de motor de 3 e 5 CV | Unid. | 2 | 500,00 | 1000,00 |
Lâmpada esterilizadora ultravioleta | Unid. | 3 | 55,00 | 165,00 |
Mangotes flexiveis DN 2 1/2" | m | 30 | 30,00 | 900,00 |
Mangueira Spiraflex DN 3" | m | 30 | 30,00 | 900,00 |
Fusíveis | Unid. | 10 | 20,00 | 200,00 |
Contactores | Unid. | 5 | 320,00 | 1600,00 |
Réles Térmicos | Unid. | 3 | 300,00 | 900,00 |
Boias de Nível e de elevatórias | Unid. | 2 | 80,00 | 160,00 |
Lubrificantes | VB | 1 | 450,00 | 450,00 |
Tubulação e Conexões | VB | 1 | 450,00 | 450,00 |
Valvulas e Registros | VB | 1 | 900,00 | 900,00 |
PARA REALIZAÇÃO DE COLETAS E ANÁLISES DE AMOSTRAS (EXIGÊNCIA FEEMA) | ||||
Coleta e análise laboratorial do afluente e efluente de ETE'S, conforme recomendação do INEA | Unid. | 12 | 800,00 | 9600,00 |
PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA | ||||
Módulo de força para motor de 1 CV | Unid. | 5 | 120,00 | 600,00 |
Módulo de força para motor de 3 e 5 CV | Unid. | 5 | 200,00 | 1000,00 |
Fonte 24V | Unid. | 3 | 100,00 | 300,00 |
Fiação e Conectores | VB | 5 | 290,00 | 1450,00 |
TOTAL DO ANEXO "A" (Anual por unidade) R$ | 24.443,00 | |||
TOTAL DO ANEXO "A" (Mensal por unidade) R$ | 2.036,91 |
ANEXO "B" - EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL | ||||||
Descrição dos Itens de Prestação de Serviços para Operação, Manutenção e Monitoração das Estações de Tratamento de Esgoto, Estações Elevatórias de Esgoto Bruto e Redes coletoras de Esgotos. | ||||||
SERVIÇOS MENSAIS: | ||||||
Descrição | Quant. | Horas | Custo no mês | Total no mês | ||
1-Alicate amperimetro/multimetro | - | 8 | ||||
2-Instrumentos de medição linear | - | 8 | ||||
3-Caixa de ferramentas | - | 8 | ||||
4-Furadeira elétrica de impacto | - | 8 | ||||
5-Esmerilhadeira | - | 8 | ||||
6-Equipamento de sucção a vácuo com acessórios e equipe de operação | - | 16 | ||||
Total do ANEXO "B" R$ | ||||||
ANEXO "C" - PLANILHA GERAL – UNIDADE: | ||||||
Descrição dos Itens de Prestação de Serviços para Operação, Manutenção e Monitoração das Estações de Tratamento de Esgoto, Estações Elevatórias de Esgoto Bruto e Redes coletoras de Esgotos. | ||||||
1- Mão de Obra Mensal - Unidade: | ||||||
Função | Quant. | Total H.H. | Xxxxxxx H.H. | Sub total | Total (1) | |
Operador | parcial | 88 | ||||
Tec. Eletromecânico | parcial | 10 | ||||
Mecânico | parcial | 10 | ||||
Eletricista/ Bombeiro | parcial | 20 | ||||
Tecnico (Biologia, Quimica ou Sanitarista) | parcial | 32 | ||||
2- Materiais Mensal - Unidade: | ||||||
Descrição | Quant. | Unidade | Pr. Unitário | Sub total | Total (2) | |
Anexo A | 1 | VR | - | 2.036,91 | 2.036,91 | |
3- Equipamentos e Ferramentas Mensal - Unidade: | ||||||
Descrição | Quant. | Unidade | Pr. Unitário | Sub total | Total (3) | |
Anexo B | 1 | VR | ||||
4- Outros Mensal - Unidade: | ||||||
Descrição | Quant. | Unidade | Pr. Unitário | Sub total | Total (4) | |
EPI | 1 | VR | ||||
Refeição | 22 | VR | ||||
Veiculo apoio | 25 | H | ||||
RESUMO Mensal - Unidade: | ||||||
Descrição | TAXA % | VALORES | ||||
Mão de Obra (1) | ||||||
Materiais (2) | ||||||
Equipamentos (3) | ||||||
Outros (4) | ||||||
SUBTOTAL | ||||||
Administração | ||||||
Total Parcial | ||||||
IMPOSTOS | ||||||
LUCRO |
Sub Total Mensal R$ | |
TOTAL ANUAL R$ |
Observação: É obrigatório que o valor apresentado no campo (2-Materiais / eventuais
- R$ 2036,91) do “TOTAL DO ANEXO “A” (Mensal / Unidade), seja exatamente igual ao valor proposto acima, que será remunerado por demanda devidamente comprovada, através de documentação que acompanhará obrigatoriamente as faturas mensais.
PROPOSTA DE PREÇOS
RELAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO E VALORES ENVOLVIDOS
UNIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
1 | IMLAP | ||
2 | CIDPOL | ||
3 | PRPTC de Nova Friburgo | ||
4 | PRPTC de Niterói | ||
5 | PRPTC de São João de Meriti | ||
6 | PRPTC de Resende | ||
7 | PRPTC de Teresópolis | ||
TOTAL |
OBSERVAÇÃO:
- As unidades PRPTC de São João de Meriti, PRPTC de Resende e PRPTC de Teresópolis, não estão inauguradas.
- Os valores referentes a estas unidades só serão faturados após a devida inauguração.
- Não existem datas definidas para estas inaugurações.
- Estes valores representam uma reserva automática de numerário para aplicação imediatamente após a inauguração.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IX
CONCORRÊNCIA Nº 002/2017
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ANEXO IX
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | MENSAL | 12 MESES |
01 | 0227.002.0 002 (ID - 74816) | SERVICOS DE LIMPEZA SISTEMA DE ESGOTO, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENCAO E OPERACAO DAS ESTACOES DE TRATAMENTO DE ESGOTO. | UN | 01 | 148.771,63 | 1.785.259,56 |
01.01 | OBS.: O SERVIÇO DE ENGENHARIA DEVERÁ SER REALIZADO NAS SEGUINTES UNIDADES DA POLÍCIA CIVIL E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS CONFORME ABAIXO E PROJETO BÁSICO: | |||||
01.01.01 | IMLAP – XX. XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 – CENTRO – RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.02 | PRPTC – NOVA FRIBURGO – XXXXX XX. XXXXXXXXX XXXXX, 00, DUAS PEDRAS – NOVA FRIBURGO – RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.03 | PRPTC – SÃO JOÃO DE MERITI – XXX XXXXXXXXX XXXXXX, X/Xx - XXX XXXX XX XXXXXX – RJ. | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.04 | PRPTC – RESENDE – XXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX X/Xx - XXXXXX XXXXXXX – RESENDE – RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.05 | PRPTC – TERESÓPOLIS – AV. XXXXXXX XXXXXX Nº 531 – ALTO – TERESÓPOLIS – RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.06 | PRPTC – NITERÓI – TRAVESSA COMANDANTE XXXXXX X’XXXXX, 51 – BARRETO NITERÓI – RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
01.01.07 | CIDPOL – AV XXX XXXXXX XXXXXX, 2.066 – VIEIRA FAZENDA – RIO DE JANEIRO - RJ | SERV | 01 | 21.253,09 | 255.037,08 | |
VALOR TOTAL: R$ 1.785.259,56 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove Reais e cinquenta e seis centavos) | 1.785.259,56 |