DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx. 2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura- recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos. 3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. 4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura. 5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária. 6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados: a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
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DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 1. 13.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PIao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. 13.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura- fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
3. 13.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. 13.4 – Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.que
5. 13.5 – A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. 13.6 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;CND emitida pelo INSS
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DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura- recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;Federais administrados pela SRF.
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DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PI, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura- fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;Federais administrados pela SRF.
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DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO. 1. 1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Floriano - PMF-PIao órgão/ente autorizador do fornecimento, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da de fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante -recibo e cópia da Nota de XxxxxxxEmpenho, na data do pagamento será apresentada a respectiva nota fiscal, no valor referente ao objeto solicitado.
2. 2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura- fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. 3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através transferência bancária na conta corrente Nesse caso, o prazo de que trata o item 3 do Capítulo XI começará a fluir a partir da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar data de apresentação da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5. A contratada não receberá 4 – O pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas será feito mediante crédito aberto em virtude de penalidades conta corrente em nome do contratado ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetáriapor cheque nominal.
6. 5 – Para efeito restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato na hipótese de pagamentosobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;repactuação do valor contratado e/ou registrado.
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