EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019- PMA/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 (vinte e quatro) de julho de 2019. HORÁRIO: 08:00 (oito) horas.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – PI, por meio de seu Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 008 de 23 de janeiro de 2019, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal N.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às 08:00 (oito) horas no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amarante – PI, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx / Xxxxxxxx - PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, conforme disposto nos Anexos correspondentes, para o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMUNS (fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses), na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de AMARANTE – PI, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital, ou através do sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, na plataforma Licitações Web, ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES:
ENDEREÇO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx / Xxxxxxxx – XX.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: segunda à sexta-feira, de 08:00 às 13:30 horas
OBSERVAÇÃO: LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, para cada item licitado, CUJO VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE R$ 80.000,000 (OITENTA MIL REAIS), nos termos
dos artigos 47, caput e 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, DESDE QUE HAJA, NO MÍNIMO, 03 (TRÊS) FORNECEDORES COMPETITIVOS ENQUADRADOS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADOS LOCAL OU REGIONALMENTE E CAPAZES DE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, nos termos do art. 49,
II, da Lei Complementar nº 123/06, na forma do Decreto nº 8.538/2014, que a regulamenta. Visando ao cumprimento do art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, notadamente, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
1.1 – Esta licitação tem por objeto preços a serem registrados em Ata com força de contrato que ficará disponível para futura e parcelada contratação de SERVIÇOS COMUNS (fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses).
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados, pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, disposto neste Edital.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer órgão ou ente integrante da Administração.
b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Estado do Piauí.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Xxxxxx física, mesmo que em grupo.
e) Empresa que conste na consulta ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDONEAS E SUSPENSAS/CGU disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) – Portaria CGU- Controladoria Geral da União nº 516, de 15/03/2010 combinada com o Acórdão 1793/2011 – Plenário, ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS, disponível no sítio Portal Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), ao CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na LISTA DE INIDÔNEOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, disponível no sítio do Tribunal de Contas da União (TCU) e na LISTA DOS IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, disponível no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e, se domiciliada em outra esfera federativa, também na lista dos inidôneos e/ou impedidos de contratar com o poder público, da(s) respectiva(s) esfera(s) de governo a que pertencem (Tribunais de Contas Estaduais e, caso haja, também dos Tribunais de Contas Municipais), devendo apresentar os termos da consulta no ato do credenciamento, para fins de verificação de sua autenticidade pela pregoeira.
2.3 – Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cópia acompanhada do original ou autenticada da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente de identificação com foto;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular (desde que reconhecido firma), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso;
c) Apresentar termo de consulta que comprove a idoneidade da empresa licitante (item 2.2, “e”).
d) Não haverá credenciamento no caso de apresentação de Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
inclusive se for microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), para ofertar nova proposta, quando for o caso.
3.2 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se sua abertura em conformidade com o estabelecido na sessão.
3.3 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo cópia de documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência, ou cópia autenticada em Cartório.
3.4 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, preservada a opção por um ou mais laboratórios, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
3.5 – A ausência de credenciamento do licitante ou a representação defeituosa da empresa não excluirá o licitante de participar do certame, mas o impedirá de formular lances e representar a empresa para todos os fins.
3.6 – Iniciada a sessão pública de credenciamento do pregão com a entrega da documentação de
credenciamento e dos envelopes nº 01 e nº 02, não serão admitidos novos licitantes, nem retardatários, bem como não cabe a desistência da proposta, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, complementação posterior de documentos em nenhuma fase deste certame (credenciamento, propostas e habilitação).
3.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, assinada pelo seu proprietário ou sócios acompanhada da Certidão da Junta Comercial da sede da licitante.
3.7.1. A Declaração supracitada deverá ser apresentada fora do envelope de proposta e documentação, a qual deverá ser entregue à Pregoeira para que a empresa usufrua dos privilégios da Lei nº123/06
3.7.2. O credenciamento do licitante como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) somente será procedida pela pregoeira se o interessado comprovar tal situação jurídica através da declaração supracitada junto com a Certidão da Junta Comercial.
3.7.3. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
3.7.4. A responsabilidade pela comprovação de enquadramento como ”ME” e “EPP” compete às empresas licitantes, representadas por seu proprietário ou sócios e pelo
xxxxxxxx que, inclusive, se sujeitam a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.7.5. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no edital.
CAPÍTULO IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 01 e 02. Os casos omissos serão decididos pela pregoeira no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata.
4.1.1 A declaração acima referida deverá ser subscrita pelo representante legal ou pelo procurador caso este tenha outorga para tal.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE- Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – SRP/PMA/PI EMPRESA:
ENVELOPE Nº 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 – SRP/PMA/PI EMPRESA:
4.3 – A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, por ele designado.
4.5 – As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
CAPÍTULO V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas neste instrumento convocatório e anexos que deste fazem parte integrante como aqui transcritos.
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) Número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preço unitário do item, cotando-se cada produto discriminado no item, em moeda corrente nacional, em algarismo com até 03 (três) casas decimais após a vírgula e por extenso tanto o unitário quanto o total. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação.
d) Prazo de validade dos valores, que será de 12 (doze) meses, contados da data do respectivo registro em Ata, assegurado o direito de revisão e atualização na forma legal. A ata poderá ser prorrogada, assegurada à prerrogativa prevista no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 a qualquer órgão ou ente contratante desde que preservadas todas as vantagens para a Administração.
e) O item deverá apresentar descrição completa detalhada de acordo com Termo de Referência,
de maneira a demonstrar que o produto cotado atende às especificações técnicas constantes dos Anexos deste edital.
5.1.1 – Deverá acompanhar as propostas comerciais uma via em gravada em meio eletrônico (CD-ROM ou PEN-DRIVE), em formato Excel, sendo vedada a gravação em mídia no formato PDF.
5.1.1.1 – A ausência da mídia referida neste item não desclassificará de plano a proposta do licitante, porém, deverá o representante providenciar sua remessa, inclusive por correio eletrônico, durante o transcurso da sessão, no tempo estipulado pela pregoeira, ou em até 24h (vinte e quatro horas), sob pena de desclassificação, após a etapa de lances.
5.3 – Cada empresa poderá apresentar uma proposta escrita para cada item, podendo ser cotados todos os itens ou tantos itens quanto suportar sua capacidade para fornecimento na forma prevista neste edital.
5.4 – Prazo de validade da proposta que não poderá será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame.
5.5 – A proposta deverá ser apresentada com especificação completa, igual à exigida no edital (anexos) obrigando-se o proponente, nesse caso, a entregar o produto de acordo com as exigências do Edital.
5.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta, seja em relação a prazo, especificações do produto ofertado ou qualquer outra condição que importe em modificação dos termos da proposta original, ressalvadas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, assim avaliadas pela pregoeira na sessão.
5.7 – A falta do valor por extenso na proposta não será motivo para desclassificação, podendo o mesmo ser assentado pelo licitante (credenciado) em Ata.
5.8 – Havendo divergência entre o preço unitário e o preço por extenso, prevalecerá o preço por extenso.
5.9 – A falta de CNPJ e/ou endereço completo e de qualquer outro elemento que identifique a licitante poderá acarretar a desclassificação da proposta neste certame, ficando na sessão de abertura lavrada em ata todos os atos sob o conhecimento do Representante Legal ou procurador da licitante, desde que tenha poderes para este fim.
5.10 – A proposta de preço deverá estar acompanhada da declaração de que o fornecedor do objeto conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, do Termo de Responsabilidade e da declaração de que se compromete a executar o objeto da licitação dentro do município de Amarante-PI, sem custos adicionais e independentes de quantidade, através deste Edital.
5.10.1. A ausência das declarações referidas no item 5.10 não desclassificará de plano a proposta do licitante, porém ficará o representante credenciado obrigado a registrá-las em ata da sessão pública, sendo que a sua negativa ou impossibilidade poderá acarretar a desclassificação da proposta, após a etapa de lances.
5.11 – O preço permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
5.12 – Qualquer vício ou defeito na proposta será observado pela pregoeira que desclassificará a mesma, salvo em situações previstas na Lei nº 10.520 e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666/93 e suas posteriores Alterações.
CAPÍTULO VI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E DEMAIS REGRAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, DECLARAÇÃO, acompanhada da Certidão da Junta Comercial da sede da licitante.
6.1.1 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do seu art. 3º.
6.2 - O documento de comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser apresentado fora dos envelopes, no ato do credenciamento, sua condição básica para a participação na situação prevista pela Lei 123/2006.
6.3 - No caso de proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será assegurada a preferência, observado o que segue:
6.3.1 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos depois de encerrados os lances, sob pena de preclusão, situação em que o objeto será adjudicado a seu favor.
6.3.2 - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma prevista no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes enquadradas na mesma situação, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
6.3.3 - Em sendo equivalentes os valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas no intervalo de até 5% (cinco por cento), deverá ser realizado sorteio entre elas para que seja identificada aquela que ofertará lance em primeiro lugar e, assim, sucessivamente.
6.3.4 - Na impossibilidade de adjudicação do objeto à empresa enquadrada como descrito nos itens anteriores, aquele será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora. Tal procedimento somente ocorrerá quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.3.5 - Em sendo necessário a pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.4 - Comprovando-se falhas ou defeitos na documentação apresentada, é facultado aa pregoeira solicitar ao licitante que os corrija até o final da sessão, apresentando documentos que supra os defeitos ou omissões, não sendo permitida a concessão de prazos além do final da sessão, exceto quando:
6.4.1 - Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da pregoeira, para fins de saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
6.4.2 - A não regularização no tempo determinado, implica em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar as demais sanções previstas neste edital e legislação correlata, sendo faculdade da Administração convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para repregoar, assinar o contrato ou, revogar a licitação.
6.4.3 - No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o direito a recurso será exercido ao
término do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pela pregoeira, sob anuência do Superintendente de Licitações.
6.5 - Fica recepcionada por este Edital para efeito de participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a Lei nº 123/2006 e toda a legislação que a disciplina, inclusive suas alterações posteriores aqui não previstas e a legislação municipal correlata (Lei Municipal nº 400/10), como se aqui estivessem transcritas.
CAPÍTULO VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
7.1.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual e cédula de identidade do titular;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e cédula de identidade dos sócios;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a atividade assim o exigir.
f) Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” deste subitem não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos sócios ou do titular de empresa individual;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falências e concordatas ou de recuperação judicial e extrajudicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível na forma da lei, que comprove a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de balanço de abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro.
c) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
c.1 publicados em Diário Oficial ou;
c.2 publicados em jornal de grande circulação ou;
c.3 registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
c.4 por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pela pregoeira, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
d) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
e) No caso de empresa recém criada ou com menos de 1(um) exercício fiscal, deverá ser apresentado o balanço de abertura com os documentos a ele pertinente.
f) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.1.1.3, “b”, poderão, em caráter substitutivo, apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
7.1.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo V.
b) Declaração da licitante elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de fato impeditiva para licitar ou contratar com a Administração;
c) Registro ou inscrição da empresa e de seu responsável técnico na entidade profissional
competente ;
c.1) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, responsável técnico na área de atuação respectiva, encarregado da execução dos serviços.
c.1.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
- O Empregado;
- O Sócio;
- O detentor de contrato de prestação de serviço.
c.1.2) Se empregado, a licitante deverá comprovar através da juntada de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado". Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante tal comprovação será através do ato constitutivo da mesma, pertence ao seu quadro de pessoal permanente. Se na condição de prestador de serviço, a comprovação se dará através de cópia do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum.
d) 01(um) ATESTADO OU CERTIDÃO, no mínimo, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, comprovando ter executado os serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características do objeto desta licitação.
7.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias contadas da data constante do documento.
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, inclusive quanto à legislação estadual e municipal aplicável a cada participante, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o proponente será inabilitado.
c) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Xxxxxx exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
CAPÍTULO VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Não serão admitidos licitantes retardatários, sob qualquer hipótese.
8.2. A documentação de credenciamento e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão.
8.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pela pregoeira e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
8. 4. Aberto o credenciamento, consequentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não serão admitidos novos proponentes, bem como proponentes retardatários, dando-se início ao recebimento da documentação de credenciamento e dos envelopes.
8.5. Os licitantes deverão apresentar as suas propostas contendo o preço unitário de cada item e o preço total, devendo a pregoeira considerar para efeito de negociação na sessão o valor total de cada item, sobre o qual deverá incidir o desconto, percentual este que deverá refletir em cada item.
8.6. O julgamento dar-se-á mediante a negociação de cada item, sem prejuízo da faculdade administrativa quando da contratação demandada por meio de requisições para aquele item, conforme exigir sua necessidade.
8.7. O licitante poderá cotar na sua proposta todos os itens ou apenas os itens para os quais deseja concorrer, a fim de poder participar. Caso seja o vencedor o preço cotado ficará registrado para o item.
8.8. A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
0.0.0.Xx tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
8.9. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
8.9.1 Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
8.10.A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente.
8.10.1. Se dentre as propostas apresentadas por escrito, quando da abertura dos envelopes, houver empate, a pregoeira procederá ao sorteio na forma do parágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro, sem prejuízo de observação do art. 3º da mesma Lei.
8.10.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
8.11.Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.11.1. A pregoeira poderá no decorrer da sessão estipular, para novos lances, parâmetros ou percentagem de redução sobre o menor preço (margem de lance).
8.11.2. A pregoeira poderá, no decorrer da sessão determinará o tempo de que dispõem os licitantes para ofertarem seus lances orais e estipular margem de lance.
8.12.A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar a pregoeira no momento da sessão.
8.12.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.13.Encerrada a etapa de lances os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação de novas propostas na forma deste subitem não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. O preço considerado para efeito de registro será o último preço ofertado depois de esgotadas as etapas de lances, devidamente aceito pela pregoeira.
8.14.A pregoeira poderá, ainda, negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas a reduzir ainda mais o preço, caso não optem pelo empate.
8.15. Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.15.1. A pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos Produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser por ele definido podendo realizar diligência e ou procedimentos de investigação a fim de conferir dados em garantia do objeto.
8.16.Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer dos itens, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.17. A verificação de documentos extraídos pela Internet será certificada pela pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto por impossibilidade devidamente justificada.
8.18.A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
0.00.Xx a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(s) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será (ão) declarado(s) vencedor(s).
8.20.Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame, sendo a ele(s) adjudicado o referido lote;
0.00.Xx julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
8.22.A pregoeira poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como ao setor requisitante da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória;
8.23.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pela pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8.24.Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
8.25. Depois de concluída a sessão, em especial para as rodadas de lances, depois de habilitada e adjudicada, os licitantes deverão apresentar as propostas devidamente corrigidas considerando os valores negociados em sessão, os quais deverão ser levados em consideração para efeito de posterior chamamento.
CAPÍTULO IX– DA IMPUGNAÇÃO:
9.1 – Até dois dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo neste caso o prazo decadencial.
9.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme prevê a legislação.
9.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO X – DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO, ASSINATURA DA ATA E CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS:
10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao(s) licitante(s) vencedora(s) e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
10.3 – Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente encaminhará os autos para adjudicação e homologação.
10.4.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no subitem 10.4.5, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, em até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
10.4.1.1. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.4.2. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
10.4.2.1. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
10.4.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições
10.4.5. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, nos termos do item 8.13, na sequência da classificação do certame;
II – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
10.4.6. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I – os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
II – os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.5 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
10.6 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
10.7. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.8.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.8.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.9. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CAPÍTULO XI – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
11.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas pelo inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
11.2 – O ato contratual a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de AMARANTE – PI e as Empresas que apresentarem as propostas classificadas, terá validade de 12(doze) meses a partir da data de sua publicação.
11.2.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.3 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.3.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem
11.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO XII – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
12.1 – Os bens licitados deverão ser entregues de acordo com as necessidades do órgão/ente contratante ou em local por ele designado.
12.1.1. A autorização de serviço será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão/ente, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Xxxxxxx e
simples Ordem de Serviço, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Contrato individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
12.2 – A contratada ficará obrigada a disponibilizar o objeto quando requisitado imediatamente a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
12.3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita onde a contratante deliberar, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
12.4 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
12.5 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
12.6.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.6.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
12.6.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.
12.7 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XIII – DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA REVISÃO:
13.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada e cópia da Nota de Xxxxxxx.
13.2 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.
13.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
13.4 – Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que
seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
13.5 – A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
13.6 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
13.7 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão quando houver desequilíbrio econômico-financeiro.
12.8 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferior a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.
CAPÍTULO XIV – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado (motivado) no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
14.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade a ser contratada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
CAPÍTULO XV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
15.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão celebrar os contratos individuais que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata do SRP, com força contratual.
15.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir deste procedimento, no entanto estarão obrigados a realizar outra licitação.
15.3 – Quando da necessidade de contratação, deverá a equipe gerenciadora do SRP ser consultada sobre a indicação do Fornecedor na ordem de classificação ou conforme requisitado pelo agente ordenador da despesa.
15.4 – Após as informações da equipe gerenciadora, o servidor responsável convocará o fornecedor indicado, através da ordem de fornecimento e empenho para que proceda a entrega do objeto no prazo designado.
15.5– O fornecedor do bem deverá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, comparecer junto Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho.
CAPÍTULO XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
16.2 – As sanções administrativas aplicadas à(s) licitante(s) estão descritas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
16.3 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Amarante – PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
16.4 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CAPÍTULO XVII – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
17.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.1.5 O órgão gerenciador somente autorizará adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
17.1.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.1.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1 – Todos e qualquer pedido de alteração do Contrato, nota de Xxxxxxx oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável pela emissão do mesmo, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
18.2 – A autoridade competente poderá, em qualquer fase do procedimento licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea para contratar com a Administração pública.
18.3 – À Prefeitura Municipal de Amarante– PI fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
18.5 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
18.6.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata da sessão.
18.6.2. Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação – propostas ou habilitação” na mesma sessão; em face do exame das propostas com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pela pregoeira.
18.7 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela pregoeira e pelos licitantes presentes, exceto quando renunciarem tacitamente ao direito.
18.8 – Os extratos parciais do resultado final desta licitação serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios.
18.9 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, na forma legal, quando couber.
18.10 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Amarante – PI, até 05 (cinco) dias após a publicação do extrato contratual, sendo posteriormente enviado para reciclagem.
18.11. No caso das empresas declaradas na condição de classificáveis, os documentos de habilitação serão devolvidos e somente requisitados na sessão em que for retomada a negociação, verificados naquela oportunidade na ordem de chamamento, a aptidão da licitante para firmar contrato com a administração.
18.12. Para efeito desta licitação serão consideradas classificáveis as licitantes que apresentarem o melhor preço, na ordem crescente, depois da(s) empresa(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) adjudicado(s) pela pregoeira.
18.13 – Quaisquer tributo ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta comprovada repercussão nos preços tratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos.
18.14 – Os casos omissos desta licitação para efeito de posterior contratação, serão solucionados pela pregoeira, na sessão, sempre na presença dos representantes das empresas envolvidas.
18.15 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela pregoeira na sessão, com vista conferir agilidade ao feito.
18.16 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Cidade de Amarante – Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
18.17 – Integram este Edital:
Anexo I – Termo de Referência (planilhas)
Anexo II– Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar;
Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento ao art. 37, XXXIII da CF, sobre emprego de menores.
Anexo V – Declaração de Responsabilidade; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo VII – Minuta Contratual
XXXXXXXX (PI), 11 de julho de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx PMA/PI
Item | Especificações do item | UNID. | Quant. | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | V. Unit. Médio | V. Total |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
2.1. Aquisição parcelada de fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses, com a finalidade de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amarante-PI e Secretarias Municipais, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 - Realizar-se-á o registro de preços para fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses visando a atender às necessidades da Prefeitura Municipal e Secretarias do município de Amarante.
3.2 - O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
3.3 – A Prefeitura Municipal e Secretarias, visando a atender à demanda para futuras aquisições de Fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as diretrizes do município, e ainda, buscando eliminar o fracionamento de aquisições, dentre outros fatores como, a falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, vem através deste certame, obter os quantitativos estimados para possíveis aquisições de Fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses que atenderão aos diversos órgãos do município, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.4 - Os benefícios da compra corporativa refletem-se em economia de escala (a ser obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade nas aquisições e redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todos os órgãos da administração municipal e, finalmente, suprir as dificuldades decorrentes da falta de previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO E EXIGÊNCIAS
01 | PALCO MÓVEL (GRANDE) 16m de boca de cena, 10m de profundidade, altura do chão ao piso de 2,20m e do piso ao teto 8m e camarim medindo 4 x 4 m. Estrutura metálica tubular em treliça; piso rigorosamente travado, nivelado e acarpetado; cobertura em lona anti- chamas; com tapadeiras nas laterais e fundo na cor preta; uma escada móvel podendo ser montada na lateral. Área extra 4 x 4 m para a montagem da house de monitor, para material excedente e equipe técnica; praticáveis para a bateria, backingvocals e teclados; estrutura para PA line, com 02 Camarins com medida mínima 3 x 3 mt contendo (ar- condicionado, 01 (um) frigobar, 01(uma) mesa pequena,01(uma) mesa média, 10(dez) cadeiras, 01(um) espelho de corpo inteiro). | UNID/ DIÁRIA | 05 | 4.000,00 | 3.900,00 | 3.800,00 | 3.900,00 | 19.500,00 |
02 | PALCO MÓVEL (MÉDIO) (12m de boca de cena X 8m de profundidade, altura do chão ao piso de 2.20 m e do piso ao teto 7m, dois camarins medindo 3m x 3m; Estrutura metálica tubular em treliça; piso rigorosamente travado e nivelado, cobertura em lona anti-chamas; com tapadeiras nas laterais e fundo na cor preta; uma escada móvel montada na lateral | UNID/ DIÁRIA | 10 | 3.000,00 | 2.700,00 | 2.900,00 | 2.866,66 | 28.666,66 |
03 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO FLY (GRANDE) Line array (02 vias “02 falantes de 12+01+Ti” corte de frequência: 100hz- 1.5kz/1.5kz-20kz de 1.200w rms) 2 torres com 9 metros de altura cada com 12 caixas por lado, mais 12 sub (02 falantes de 18” com corte de frequência 30hz-90hz de 2.000w rms) de cada lado, 2 mesas digitais de 48 canais (“08 VCA/24OUTS”), 02 processador digital ( “04in+08out”), 06 filtro de | UNID/ DIÁRIA | 10 | 4.500,00 | 4.300,00 | 4.600,00 | 4.466,66 | 44.666,66 |
linha, 01 sistema de intercom pa/palco/palco/PA, 01- Power Play, side Fill duplo estéreo 04 caixas de subs com 2.000w com corte de frequência de 30Hz-150Hz e 04 caixas tree- way de 02 vias de 1.200w com corte de frequência 150Hz-1.50Kz + 1.50KZ-20Kz) , 01 sistema Bass com caixa de 400w mod 115 de 250w + 01 caixa 4x10 de 400w, com cabeçote de 550w, 01 caixa de guitarra 212 com 200w ,01 sistema de teclado de 300w 02 vias), 01 retorno para bateria SB 850 com 2.000w corte de frequência 30Hz- 150Hz, 01 retorno para percussão (caixa 2x12+ti), 12 fones de ouvido estero, 06 monitores de voz 2x12+ti, 12 DI balanceadores ativos e passivos, 01 corpo de bateria com bumbo de 22¨, tons de 12,13 e 16), 01 kit de microfone para bateria com 10 microfones, 06 microfones sem fio (UHF), 25 microfones com fio 10 garras e 20 pedestais) , 01 multi cabo esplitado 48 vias-70m 48x48, 16 extensão PP2,5 , 01 cabo de força 100m-4x25mm, 12 praticáveis – 2X1m e 60cm de altura telescópica para bateria, percussão e banking vocais (2x1 com madeira de 25mm naval reforçado). | ||||||||
04 | ILUMINAÇÃO: Fornecer um bom sistema de ILUMINAÇÃO, com no mínimo um grid de 11X7m alumínio P30 com altura de 6m e 02 passadas, que permita aos espectadores identificar os locutores, animadores, cantores e dançarinos. 12 MOVING BEAN 200, 30 PAR LED 3 watts, 08 MINIBRUT “06 LÃMPADAS”, 04 STROBO, 24 refletores PAR 64/FOCO 5 com 24 gelatinas de correção, 02 racks Dimmer, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA, 01 CANHÃO SEGUIDOR | UNID/ DIÁRIA | 10 | 2.500,00 | 2.400,00 | 2.300,00 | 2.400,00 | 24.000,00 |
05 | TENDAS 5mx5m | UNID/ | 50 | 400,00 | 350,00 | 300,00 | 350,00 | 17.500,00 |
DIÁRIA | ||||||||
06 | Gerador - (180 kva, motor a diesel turbinado, tensão 220/380 /440)1800 rpm). | UNID/ DIÁRIA | 20 | 1.500,00 | 1.600,00 | 1.400,00 | 1.500,00 | 30.000,00 |
07 | BANHEIROS QUIMICOS com respiro que garanta uma boa ventilação; piso antiderrapante; fechadura com indicador livre/ocupado externo; caixa de dejetos com acento; suporte para papel higiênico e porta objetos | UNID/ DIÁRIA | 100 | 200,00 | 180,00 | 210,00 | 196,66 | 19.666,66 |
08 | SEGURANÇA seguranças devidamente equipados e com vestimentas diferenciadas para fácil identificação dos mesmos | UNID/ DIÁRIA | 200 | 100,00 | 90,00 | 120,00 | 103,33 | 20.666,66 |
A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, legalmente habilitado.
Preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto.
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
A especificação clara, completa e minuciosa do material oferecido em conformidade com o Anexo 01 do Edital, indicando, dentre outros, a marca e quantidade do produto cotado.
6. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
6.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência, a empresa que for a detentora do melhor lance, ou seja, a que propuser o menor preço global, ofertado para materiais de primeira linha.
6.1.1. A pregoeira poderá solicitar amostras dos produtos de marcas desconhecidas, bem como recusar produtos cuja qualidade seja reconhecidamente inferior.
7. ENTREGA
7.1. Os materiais, novos, de primeiro uso, objeto deste Termo, deverão ser entregues na Divisão de Serviços Gerais do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração de Amarante, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx, no horário de 7h30 às 13h30. O prazo de entrega, a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, deverá ser de no máximo 03 (três) dias.
7.2. Os produtos deverão ser entregues intactos, sem amassados, danificados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade dos mesmos, respeitando as embalagens primárias e secundárias.
7.3. As marcas apresentadas na proposta não poderão ser substituídas por outra no ato da entrega da mercadoria.
8 – RECEBIMENTO
8.1.O objeto contratado será recebido:
8.1.1. PROVISORIAMENTE, pela Comissão Especial de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da Prefeitura Municipal de Amarante-PI, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de entrega dos materiais, e
8.1.2. DEFINITIVAMENTE, após verificação da qualidade e quantidade dos materiais e conseqüente aceitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do Recebimento Provisório. Os materiais deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
8.2. O prazo de entrega é de, no máximo, 03 (três) dias após emissão da Nota de Xxxxxxx.
8.3. As firmas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste termo de referência.
9. DA GARANTIA
9.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo.
9.2. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item.
9.3. Os materiais deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
9.4. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
9.5. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos matérias porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital.
9.6. Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
10. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
10.1 Após a homologação da licitação as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de Nota de Empenho, em favor da licitante vencedora.
10.2 A licitante vencedora será convocada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Xxxxxxx.
11. DO PAGAMENTO
11.1 A Prefeitura Municipal de Amarante-PI efetuará o pagamento, mediante cheque nominativo, contra qualquer agência bancária do Banco do Brasil indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento de Materiais, Bens e Serviços da Prefeitura Municipal de Amarante-PI.
11.2 Na ocasião da retirada da Nota de Xxxxxxx, o representante deverá, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias:
11.2.1 – Entregar, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da entrega dos produtos, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais para conferência pelo servidor que as receber – dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; e
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados em Receitas Próprias/FPM e outras fontes para o ano 2019.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
13.2. Pagar a importância correspondente a aquisição, no prazo contratado.
13.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
14.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
14.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
15.1.1. As sanções determinadas no item 15.1 são de competência do Prefeito Municipal de Amarante-PI.
15.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos materiais ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
15.2.1. O atraso injustificado no fornecimento dos materiais superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Prefeitura Municipal de Amarante-PI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência da Secretária de Municipal de Administração.
15.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos, pela Secretaria Municipal de Administração, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
15.3.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Prefeito Municipal de Amarante-PI.
15.3.4. As sanções estabelecidas no item 15.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 15.2.
15.3.5. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado para aquisição parcelada dos materiais objeto deste Termo de Referência está previsto conforme detalhado neste termo de referência.
17. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado estadual.
18. CONCLUSÃO
A Prefeitura Municipal de Amarante -PI necessita de diversos tipos de materiais para a execução de suas atividades e das Secretarias Municipais. Esse projeto visa, através de um planejamento de quantitativo para um ano, poder – através de um processo licitatório – atender a qualquer demanda enviada a Divisão de Serviços Gerais do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, seja de material estocável, não estocável e de consumo
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA/PI
OUTORGANTE: XXXXXXXXXXXXX, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, com endereço sito na XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXX, CEP: XXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXX, Estado: XXXXXXXXXX, por seu(sua) representante legal, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade: XXXXXX, estado civil: XXXX, profissão: XXXXX, RG: XXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXX, com endereço residencial sito na XXXXXXXXXXX, nº XXXXX, Bairro: XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Cidade: XXXXXXX, Estado: XXXXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, nacionalidade: XXXXXX, estado civil: XXXX, profissão: XXXXX, RG: XXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXX, com endereço residencial sito na XXXXXXXXXXX, nº XXXXX, Bairro: XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Cidade: XXXXXXX, Estado: XXXXXXXXXX.
PODERES: amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Amarante - PI, em todas as instâncias, bem como os específicos para atuar junto aa pregoeira e Equipe de Apoio, no que tange a praticar atos alusivos ao Pregão Presencial nº 018/2019 – PMA – SRP, promovido pela Prefeitura Municipal de Amarante - PI, em todas as suas etapas, até o seu julgamento final, formular lances, negociar preço, e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, dando tudo por bom firme e valioso, interpor recursos e desistir de sua interposição, rubricar as propostas de preços e os documentos de habilitação, apresentadas por si e pelos demais licitantes proponentes, assinar atas ou outros documentos licitatórios, renunciar, praticar quaisquer outros atos que sejam de interesse da licitante e todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive ofertar nova proposta, quando for o caso, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes inclusive.
Amarante-PI, xx de xxxxxxx de 2019
XXXXXXXXXXXXXX
Outorgante
(Firma Reconhecida, se procuração particular)
*Modelo de procuração com os poderes específicos a serem seguidos
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA/PI
xxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxx, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº 018/2019 para aquisição de serviços comuns (fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses) DESTINADOS AO MUNICIPIO DE AMARANTE-PI. em cumprimento ao previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
AMARANTE (PI), xxxx de xxxxx de 2019
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
*apresentar no ato do credenciamento
ANEXO IV
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE*
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA/PI
Para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA/PI, a empresa xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxx, sediada na xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
AMARANTE (PI), xxxxx de xxxxx de 2019.
_ Assinatura do representante legal da empresa
NOME:
RG:
CPF:
*apresentar no envelope contendo a documentação de habilitação
ANEXO V
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES* D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019– SRP/PMA/PI
A empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX e CPF nº. XXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM (
) NÃO ().
AMARANTE (PI), XXX de XXXX de 2019
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
*apresentar no envelope contendo a documentação de habilitação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE*
À
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N° XXXX/2019.
ABERTURA: XX/XX/2019 - ÀS XX:XX Horas
A _ (nome da empresa), vem através deste Termo de Responsabilidade garantir o fornecimento dos materiais no prazo e nas condições estabelecidas no presente Edital.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Atenciosamente,
XXXXX, em de de 2019.
Assinatura do Rep. Legal da Empresa
*apresentar no envelope contendo a proposta de preços
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA*
À
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N° XXXX/2019.
ABERTURA: XX/XX/2019 - ÀS XX:XX Horas
XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço sito na XXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXX, Bairro: XXXXX, Cidade: XXXXXX, Estado: XXXXXX, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº 018/2019 - PMA - SRP para Registro de preços para aquisição de fornecimento de estruturas físicas e logísticas temporárias, sob demanda, mediante concessão por locação, pelo período de 12 (doze) meses do município de Amarante-PI, DESTINADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE-PI, DECLARA, sob as penalidades da lei, que está enquadrada como MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, fazendo jus a todos os benefícios acobertados pelo citado diploma legal.
AMARANTE (PI), XXX de XXXX de 2019
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG: CPF:
*apresentar no ato do credenciamento
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE CONHECE E ACEITA AS REGRAS DETERMINADAS PELA ADMINISTRAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO OBJETO*
À
Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL N° XXXX/2019.
ABERTURA: XX/XX/2019 - ÀS XX:XX Horas
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço sito na XXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXX, Bairro: XXXXX, Cidade: XXXXXX, Estado: XXXXXX, para fins do PREGÃO Nº 018/2019 - PMA - SRP, declara que conhece e aceita as regras determinadas pela Administração, do e que se compromete a executar o objeto da licitação dentro do município de Amarante-PI, sem custos adicionais e independentes de quantidade, através do Edital.
Por ser verdade, firmamos a presente. Atenciosamente,
AMARANTE (PI), XXX de XXXX de 2019
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
*apresentar no envelope contendo a proposta de preços
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS COMUNS
Ata de Registro de Preços nº Pregão Presencial nº 018/2019 – SRP/PMA/PI Publicado no DOM de:
Validade: 12 (doze) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE- PI, por meio da pregoeira e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições formalmente delegada pela Portaria nº /2019-PMA-PI, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º
10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às , na sede da Prefeitura a Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, situada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Centro, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por item, conforme disposto no Anexo correspondente, para Registro de Preços de SERVIÇOS COMUNS, na forma abaixo:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMUNS
Aos dias do mês de do ano de dois mil e catorze, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx, AMARANTE-PI, na sede da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, representada por
, portador do R.G nº e inscrito no CPF sob nº , e as
empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls , do Processo Administrativo nº
/19 – PMA/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº /2019 – PMA/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO:
O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº /2019, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna contratação de -
SERVIÇOS COMUNS a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade de cada órgão/ente do Município, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades. Os produtos similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiveram seus preços registrados, somente por hipótese do asseguramento de recair vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tomando por base, o preço registrado e as condições reais de mercado.
1.1 - Registro de Preços de SERVIÇOS COMUNS, para atender os órgãos/entes do Município, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.
1.1.1. A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.
1.2 - Os bens objeto do presente processo deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Prefeitura Municipal de AMARANTE - Piauí.
1.3 - Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de continuidade.
1.4 - Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1 - A Administração ou Gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação.
3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
3.1 - Da Solicitação: A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do bem licitado, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Prefeitura Municipal de AMARANTE- Piauí, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa.
3.3 - Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho, ou em outro prazo, conforme constar da OF.
4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO:
4.1 - Os preços ofertados na especificação e consumo médio anual, marca do produto, empresa e representante legal encontram-se enunciados nesta ata.
5. DO PRODUTO:
5.1 - O bem fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Presencial nº
/2019 – PMA/PI.
6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1 - A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI e aceitação das partes.
6.1.1. A(s) detentora(s) (Empresa) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, item, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
6.2 - À Prefeitura Municipal de AMARANTE/PI, no atendimento do interesse público, fica assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso, prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar brusca interrupção no fornecimento, caso esta Ata com força de contrato não seja prorrogada, na forma do subitem acima.
7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
7.1 - Os bens deverão ser entregues conforme determinações da contratante à contratada no prazo máximo estabelecido no termo de referência e/ou contrato.
8. DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pelo almoxarifado do órgão/ente mediante
apresentação das respectivas nota fiscal ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
8.2.– Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
c) Certidão de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.– Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.4.– Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX:
9.1 - Os pedidos de liberação serão efetuados pela Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, por seus órgãos e unidades, responsável pela emissão de empenho, após liberação da equipe gerenciadora que deverá funcionar junto a Comissão Permanente de Licitações, responsável pela agilidade e encaminhamentos dos pedidos, bem como seu pronto atendimento.
10. DO CONTRATO:
10.1 - Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações mediante autorização da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
10.2 - O contrato para fornecimento poderá ser representado pela Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, sendo a sua celebração formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços, podendo ainda a Administração quando julgar conveniente, especialmente quando diante da necessidade de garantir os direitos e obrigações futuros, firmar contrato individual que possa resguardar no que tange às necessidades impostas para àquele contrato as partes em ajuste.
10.3 - Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
11.1 - Cada objeto a ser contratado deverá autorizado pelo titular da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, depois de requeridos por seus órgãos ou unidades;
11.2 - As empresas detentoras de preços registrados se obriga (m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.3 - Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor da Ata no fornecimento com acréscimo de 25% (vinte cinco por cento), no consumo médio anual, estipulado no Anexo I do referido Edital, conforme art. 65, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prévia comunicação.
11.4 - Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 – Além das penalidades previstas no Edital, Termo de Referência e Contrato, a recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
12.2 – As sanções administrativas aplicadas à(s) licitante(s) estão descritas no Termo de Referência da Licitação, que se reputam aqui transcritas.
12.3 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Amarante – PI ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.4 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 – Os objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, no local e horário que a mesma demandar, de acordo com o Termo de Referência da Licitação, que aqui se consideram transcritos.
14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
14.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.
14.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
14.3 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.4 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Prefeitura Municipal de AMARANTE, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga-se a comunicar a Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
14.5 - Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
15.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço
registrado correspondente ao valor da unidade.
16 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas, além das dispostas no Edital e Termo de Referência.
16.1 - Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
16.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
16.1.2. a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
16.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
16.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
16.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
16.1.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
16.1.7. sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
16.1.8. a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
16.1.9. Fica estabelecido que a detentora da ata deverão comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.
16.2 - Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
16.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2- A rescisão ou suspensão da entrega dos materiais com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
16.3 - A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
17.2 - Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).
17.4 - Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
17.5 - A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.
17.6 - Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
17.7 - O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, nesse intervalo de tempo.
17.8 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços negar-se a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
17.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
17.10 - As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.
17.11 - Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela pregoeira, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor.
17.12 - Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Cidade de AMARANTE- PI, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.
AMARANTE/PI, de de 2019.
Contratante:
Prefeitura Municipal de AMARANTE- PI Gerenciador do SRP PMA/PI
Contratado(s):
ANEXO X – MINUTA CONTRATUAL
MODELO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS FÍSICAS E LOGÍSTICAS TEMPORÁRIAS, SOB DEMANDA, MEDIANTE CONCESSÃO POR LOCAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE AMARANTE E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE - Pi, inscrito no CNPJ nº
, situado na
, neste ato por seu representante legal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na xxx/Xx. , xx , na cidade de
, representada neste ato por
(cargo/função), RG
, CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS FÍSICAS E LOGÍSTICAS TEMPORÁRIAS, SOB DEMANDA, MEDIANTE CONCESSÃO POR LOCAÇÃO,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme o Pregão nº 018/2019, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS FÍSICAS E LOGÍSTICAS TEMPORÁRIAS, SOB DEMANDA, MEDIANTE CONCESSÃO POR LOCAÇÃO,
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES (Portaria nº 448, de 13/09/2002), conforme especificações e quantidades constantes do Pregão nº 018/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação de serviço, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 018/2019, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório Nº 049/2019 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de serviços dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
Contrato; Financeiro;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
IV – demais obrigações constantes do Termo de Referência que fazem parte
integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento convocatório, termo de referência e com a sua proposta;
II – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 018/2019;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV– assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
VIII - demais obrigações constantes do Termo de Referência que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por até 12 (doze) meses, ou ao término do serviço total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser
prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do XXXXXXXXXX de Amarante-PI
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura dos serviços e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Amarante (PI), de de 2019.
P/ CONTRATANTE:
P/ CONTRATADA