DOS PEDIDOS. Por todo o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a: (i) Receber a presente Ação Civil Pública, em todo os seus termos, para regular processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 7.347/1985 e do Código de Processo Civil; (ii) Liminarmente, inaudita altera pars, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré I – Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (iii) Determinar a citação/notificação da ré para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia; (iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federal, para acompanhar o feito na qualidade de custus legis; e (v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré: I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes.
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Samples: Ação Civil Pública
DOS PEDIDOS. Por todo o Pelo exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:
(i) Receber a presente Ação Civil Pública, em todo os seus termos, para regular processamento e julgamento, nos termos da Lei o Conselho Federal nº 7.347/1985 e do Código de Processo Civil;
(ii) Liminarmente, inaudita altera pars, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame requer:
a) o conhecimento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez atendidos os requisitos exigidos pela Lei n. 9868/1999;
b) a CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR, para que todos os membros de carreiras ligadas à administração da justiça - especialmente membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia, sejam submetidos a verificação tratamento idêntico quanto ao controle por aparelho detector de metais, de maneira que o procedimento seja aplicado a todas as carreiras mencionadas ou a nenhuma delas.
c) a notificação da regularidade dos escritórios PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, por intermédio de advocacia participantesseus Presidentes, sob pena de multa diária depara se manifestarem, no mínimoprazo de 5 (cinco) dias, R$ 50.000,00 sobre o pedido de concessão de medida cautelar, (cinquenta mil reaisart. 10 da Lei n. 9.868/99), bem como sua notificação para se manifestarem sobre o mérito da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99;
(iiid) Determinar a citação/notificação do Exmo. Sr. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO para se manifestar sobre a presente ação, nos termos do art. 8º da ré paraLei nº 9.868/99 e da exigência constitucional do art. 103, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia;
(iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federal, para acompanhar o feito na qualidade de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e § 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e CF;
e) a notificação do Exmo. Sr. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA para que emita o seu parecer, nos artigos 1ºtermos do art. 103, § 1º, IIda Constituição Federal;
f) ao final, 2ºa PROCEDÊNCIA do pedido de mérito, 7ºpara que seja conferida interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 3º, §III, da Lei 12.694/2012, no sentido de apenas serem admitidas as interpretações compatíveis com o princípio da isonomia (art. 5º, caput, da CF), excluindo-se desse universo aquelas que estabelecem distinções entre as carreiras ligadas à administração da justiça, especialmente entre membros do Ministério Público, da magistratura e da advocacia. Caso seja necessário, requer seja deferida a produção de provas (art. 20, § 1º e 2º1º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantesLei n. 9.868/99).
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Samples: Ação Direta De Inconstitucionalidade
DOS PEDIDOS. Por todo É sabido que o Administrador tem o dever de seguir a lei buscando a transparência dos atos praticados e uma atuação contrária fere os princípios da legalidade, da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, procedimento formal/formalismo. A presente manifestação faz uma contextualização fática e documental com base nos procedimentos adotados no Processo Licitatório em questão, adotando como metodologia um paralelo com as disposições legais acerca do tema em questão. Em face do exposto, requer que se digne Vossa Excelência ae, com base nos argumentos invocados, legislações, posicionamento doutrinários e jurisprudências citados, REQUER na forma da Lei, o acolhimento e provimento do presente RECURSO ADMINISTRATIVO, e, por consequência seja RETOMADA A SESSÃO E REFORMADA A DECISÃO DESTA RESPEITÁVEL EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO NO SENTIDO DE QUE:
(i) Receber a presente Ação Civil PúblicaI – SEJA ANULADO DO ATO QUE HABILITOU A EMPRESA EXTINTORES MINAS GERAIS LTDA BEM COMO OS ATOS SUBSEQUENTES ÀQUELE, DEVENDO SER RETOMADA A SESSÃO DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO Seja provido, em todo todos os seus termos, para regular processamento o presente recurso, como forma de imposição e julgamentoprevalência da lei, nos termos da doutrina e dos princípios da legalidade, moralidade, e os demais princípios aplicáveis às licitações públicas, expressos no artigo 37, da Constituição Federal e no artigo 3ª da Lei Federal nº 7.347/1985 n.º 8.666/93. Seja devidamente motivada a decisão tomada, caso se entenda pela manutenção da decisão da Equipe de Apoio, devendo o julgador apontar os fundamentos de direito e de fato, conforme determinado pelo Princípio da Motivação dos Atos e Decisões Administrativas. Em caso de prosperar outro entendimento por parte desta Comissão Permanente de Licitação, requer seja o presente encaminhado à apreciação da autoridade superior do Código de Processo Civil;
(ii) Liminarmenteórgão licitante, inaudita altera parspara que, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contrataçõesúltima análise, decida sobre seu mérito, em conformidade com ou sem licitaçãoo § 4°, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3ºdo art. 109, da Lei Federal nº 8.906/1994 n° 8666/93, observando-se ainda o disposto no § 3° do mesmo artigo. Ainda, alertamos que em caso de indeferimento definitivo na esfera administrativa, dada a inobservância dos preceitos legais vigentes, temos a intenção de recorrer aos órgãos fiscalizadores e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º de controle por denuncia e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Determinar a citação/notificação da ré para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia;
(iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federalrepresentação, para acompanhar assegurar o feito na qualidade de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantescumprimento das disposições legais vigentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PEDIDOS. Por todo o exposto, requer que se digne Vossa Excelência a:
(i) Receber a presente Ação Civil PúblicaEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., em todo os seus termossede de dissídio coletivo de greve de natureza econômica, para regular processamento e julgamento, nos termos da Lei Federal nº 7.347/1985 e do Código de Processo Civil;
(ii) Liminarmenterequerer o que segue: - A concessão, inaudita altera pars, de tutela de urgência de natureza cautelar, para que seja determinado aos Requeridos que suspendam imediatamente a paralisação iniciada dia 10/09/2019 às 22h00m, ou outro dia / horário, sob pena de multa diária a ser estipulada por esse d. Juízo em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cada entidade arrolada, em caso de descumprimento. - Alternativamente, a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para que seja determinado aos Suscitados que mantenha em atividade o contingente mínimo de 90% (noventa por cento) em cada uma das unidades localizadas nas suas bases territoriais, para desempenho normal de suas atribuições, garantindo a prestação dos serviços postais à coletividade, reconhecidamente essenciais, também sob pena multa diária em valor não - A confirmação da tutela de urgência de natureza antecipada cautelar para determinar imediatamente à ré
I – Que exija ser declarada, em todas as suas contrataçõesanálise meritória, com ou sem licitaçãoa abusividade do movimento grevista deflagrado pelas Suscitadas, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem moldes supra relatado; - A citação dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Determinar a citação/notificação da ré Suscitados para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia;
(iv) Intimar o douto representante responder a presente demanda; - A intimação do Ministério Público Federaldo Trabalho, para acompanhar o feito que atue como fiscal da lei; - A designação, com urgência, de audiência de conciliação, na qualidade forma do artigo 860 da CLT; - Frustrada a conciliação, seja determinada a remessa dos autos à Seção de custus legisDissídios Coletivos para designação de relator e dispensada a inclusão em pauta, com a convocação de sessão para julgamento, na forma do artigo 242, parágrafo único, do RITST, ante a comprovada paralisação do trabalho no âmbito da Suscitante; e
- A procedência das cláusulas propostas da ECT para reger as relações de trabalho dos postalistas; - A extensão da sentença normativa para toda a categoria dos postalistas, ainda que não grevista. - honorários advocatícios sucumbenciais, no importe mínimo de 20% (v) Ao finalvinte por cento), julgar totalmente procedente o pedido para confirmar dada a tutela complexidade da causa e extensão dos efeitos. - O deferimento, em favor da Requerente, de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contrataçõesprerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública, com ou sem licitaçãoconsoante o disposto no artigo 12 do Decreto-lei n.º 509, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes20/3/1969.
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Samples: Dissídio Coletivo De Greve
DOS PEDIDOS. Por todo o Diante do exposto, requer a V. Exª o que se digne Vossa Excelência asegue:
(ia) Receber Que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, conforme fundamentação supra;
b) Que seja dispensada a presente Ação Civil Públicaaudiência de conciliação, por desinteresse da parte autora e impossibilidade da parte ré;
c) Seja concedida a contagem em todo dobro os seus termos, para regular processamento e julgamentoprazos, nos termos do artigo 186 do CPC, LC estadual n. 26/06 e LC n. 80/94;
d) A antecipação dos efeitos da Lei Federal nº 7.347/1985 tutela jurisdicional, nos moldes do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de determinar ao DETRAN que suspenda a exigibilidade do crédito tributário decorrente dos lançamentos do seguro obrigatório e do licenciamento em nome do Autor, e de qualquer outra cobrança que possa surgir referente aos exercícios posteriores à perda do veículo em 2011;
e) Que seja determinada a citação dos Réus, na pessoa de um dos seus Procuradores, para, querendo, contestar a presente ação, ciente de que os fatos aqui alegados, se não contestados, serão tidos como verdadeiros;
f) Que seja julgado procedente o pedido, a fim de:
g.1) anular as cobranças de seguro obrigatório e licenciamento em nome da parte autora, após o exercício de 2011;
g.2) declarar a inexistência de relação jurídica de propriedade entre o Autor e o veículo, excluindo o nome do Autor da condição de proprietário no órgão de trânsito competente;
g.3) declarar, também, a inexistência de relação jurídica tributária entre o Autor e o Estado da Bahia no que diz respeito ao pagamento das multas, seguro obrigatório, licenciamento e IPVA, desde o ano de 2011, reconhecendo a ilegitimidade do Autor para responder pelo crédito tributário, e de qualquer outra cobrança que possa surgir referente aos exercícios posteriores à perda do veículo marca/modelo [marca/modelo], [combustível], de cor [cor], placa policial [placa], ano de fabricação [ano], RENAVAM [número], chassi [número];
g) Na hipótese de não acolhimento do pedido acima exposto, requer, subsidiariamente, que seja declarada a inexistência de relação jurídica de propriedade entre o Autor e o veículo aqui descrito, a fim de evitar injusta responsabilização “ad eternum” cível, administrativa, tributária e criminal a partir da data da propositura da presente ação em face de renúncia ao direito de propriedade;
h) Que seja concedida a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do Código de Processo Civil;
i) Que seja o Defensor Público atuante na unidade judiciário respectivo intimado pessoalmente de todos os atos processuais nos processos físicos, ao passo que, nos processos virtuais, sejam as intimações encaminhadas ao portal eletrônico em nome da Defensoria Pública do Estado da Bahia (ii) Liminarmenteart. 270, inaudita altera parsparágrafo único, a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reaisCPC/2015);
j) A condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (iiivinte por cento) Determinar sobre o valor da condenação, a citação/notificação serem revertidos à Escola Superior da ré para, querendo, contestar os termos Defensoria Pública do Estado da presente, sob pena de reveliaBahia – ESDEP;
k) Xxxxxxxx provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, especialmente a documental acostada aos autos do processo, inclusive com o depoimento pessoal da Autora, juntada de novos documentos, prova pericial e testemunhal. Dá-se a causa o valor de R$ 1.064,15 (iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federal, para acompanhar o feito na qualidade de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II mil e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 sessenta e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º quatro reais e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantesquinze centavos). Pede Deferimento.
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Samples: Ação Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica
DOS PEDIDOS. Por todo o Em face do exposto, requer e, com base nos argumentos acima invocados, legislações, posicionamentos doutrinários e jurisprudências citadas, REQUEREM na forma da Lei, o acolhimento e provimento do presente RECURSO ADMINISTRATIVO.
I - NO SENTIDO DE QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO DESTA RESPEITÁVEL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, E, POR CONSEGUINTE, SEJA ANULADO O ATO QUE HABILITOU AS EMPRESAS SENO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, SCHIFFINO E JUNQUEIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS EPP E VORTEX ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, DANDO CONTINUIDADE DA SESSÃO DE REALIZAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2018, DESIGNANDO NOVA DATA E HORÁRIO, POSTERIOR A Acaso seja mantida a decisão recorrida, sem o provimento do presente recurso, o que se digne Vossa Excelência a:
(i) Receber a admite apenas por cautela que seja remetido o processo devidamente instruído com o presente Ação Civil Públicarecurso, à autoridade hierárquica superior, conforme estabelece o artigo 109, § 4º, observando-se o disposto no § 3º, ambos do Estatuto das Licitações – Lei Federal n.º 8.666/93/93, em todo aplicação subsidiária. Seja provido, em todos os seus termos, para regular processamento o presente recurso, e julgamentoem razão disso, nos termos atendidos os seus pedidos, como forma de imposição e prevalência da Lei Federal nº 7.347/1985 lei, da doutrina e do Código de Processo Civil;
(ii) Liminarmente, inaudita altera parsdos princípios da moralidade administrativa, a concessão publicidade, a legalidade e a ampla defesa. Ainda, alertamos que em caso de tutela indeferimento definitivo na esfera administrativa, dada a inobservância dos preceitos legais, temos a intenção de urgência recorrer por denúncia e representação aos órgãos fiscalizadores competentes. Por fim, seja devidamente motivada a decisão tomada, caso se entenda pela extinção do processo, por qualquer das formas previstas em lei, devendo o julgador apontar os fundamentos de natureza antecipada para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contrataçõesdireito e de fato, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II conforme determinado pelo Princípio da Motivação dos Atos e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
(iii) Determinar a citação/notificação da ré para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena de revelia;
(iv) Intimar o douto representante do Ministério Público Federal, para acompanhar o feito na qualidade de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantesDecisões Administrativas.
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Samples: Contract
DOS PEDIDOS. Por Diante de todo o exposto, requer que se digne Vossa Excelência ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
(i) Receber 1. Seja recebida a presente Ação Civil Públicapetição inicial;
2. A concessão da tutela provisória de urgência nos exatos termos do item V da presente petição, incluindo a cominação de multa diária em todo os seus termoscaso de descumprimento da obrigação imposta, a ser revertida em prol da HEMOBRÁS;
3. A concessão da medida de afastamento cautelar do Ministro de Estado da Saúde até o cumprimento da obrigação de fazer ora pleiteada, seja em tutela liminar, seja em caráter definitivo;
4. A citação da demandada, na pessoa de seu representante, para regular processamento responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e julgamentoconfissão, nos termos da Lei Federal nº 7.347/1985 e do artigo 344 do Código de Processo Civil;
5. A intimação da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS, na pessoa de seu representante, para, caso entenda relevante, integrar a lide na qualidade de assistente litisconsorcial (ii) Liminarmente, inaudita altera parsarts. 121 a 123 do CPC);
6. No mérito, a concessão condenação, em definitivo, da União, nos termos do artigo 3° e seguintes da Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), à obrigação de tutela de urgência de natureza antecipada fazer consistente na prorrogação do contrato administrativo n. 73/2017, firmado junto à HEMOBRÁS, para determinar imediatamente à ré
I – Que exija em todas as suas contrataçõesa aquisição anual do Fator VIII recombinante, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantes, sob pena cominação de multa diária de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)a ser fixada por este Juízo;
(iii) Determinar a citação/notificação 7. A condenação da ré para, querendo, contestar os termos da presente, sob pena União nas custas processuais e demais despesas de reveliasucumbência;
(iv) Intimar 8. Provar o douto representante do Ministério Público Federalalegado por todos os meios de prova em direito admitidos, para acompanhar o feito na qualidade notadamente prova pericial, testemunhal e juntada de custus legis; e
(v) Ao final, julgar totalmente procedente o pedido para confirmar a tutela de xxxxxxxx/liminar suso requerida e, determinar à ré:
I - Que exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000- CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil; e II) que garanta a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no certame para a verificação da regularidade dos escritórios de advocacia participantesdocumentos.
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