Common use of DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS Clause in Contracts

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessão. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obras

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.113.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmenteexclusivamente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados disponibilizados, via sistema, em campo próprio no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessãoxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 9.213.1.1. Os interessados deverão, sempre que possível, consultar o sistema para verificar a existência de mensagens / esclarecimentos / avisos do Presidente da Comissão, não sendo responsabilidade da COMISSÃO a alegação de desconhecimento em virtude do não acompanhamento das publicações. 13.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo ao Presidente da Coordenação Geral de Cadastro e LicitaçõesComissão Permanentede Licitação, localizada no endereço indicado no subitem precedentemediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 9.2.113.2.1. apresentada Apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes demaisadquirentes do EditalEdital e disponibilizados, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOSvia sistema, em campo próprio no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 9.2.213.2.2. a A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar enviar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, por meio do sistema eletrônico até a data e hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital3.1 desteEdital. 9.313.3. Divulgada a decisão da COMISSÃODeclarado o vencedor, o Presidente abrirá o sistema eletrônico, no prazo de no mínimo 30 minutos consecutivos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em face do ato campo próprio dosistema, manifestar sua intenção de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;. 9.3.113.3.1. a A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da proposta, habilitação ouinabilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, imediatamente a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃOvia sistema, sob pena de preclusão; 9.3.1.113.3.2. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.413.3.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo ÚNICO de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do términodo prazo da recorrente. 13.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 art.43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.513.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL exclusivamente através do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Editalsistema comprasnet; 9.5.113.5.1. o recurso poderá ser interposto Não serão aceitos recursos interpostos via fax (0**61) 0000ou e-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2mail; 9.5.213.5.2. as As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃOPró-reitor de Administração e Infraestrutura, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.613.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.713.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.813.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.913.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 13.9.1. Os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da FAPEC. 13.10. Solicitações encaminhadas após o horário de expediente da Comissão de Licitação, terão a contagem do prazo paraatendimento iniciada no próximo dia útil vigente.

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Samples: Licensing Agreements

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. 14.1 Os esclarecimentos pedidos de dúvidas quanto esclarecimentos, providências e impugnações referentes ao Edital e seus Anexosprocesso licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, poderão ser solicitadosatravés do e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitaçãosessão pública, conforme disposto no art. Os 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011. 14.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos prestados serão estendidos e providências não possuem efeito suspensivo; 14.1.2 Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, Comissão da UFSB a Licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessãoSessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.214.2 Caberá à COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. A impugnação do Edital e Demais informações poderão ser 14.3 Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à úteis, a partir da data fixada para abertura de encerramento da sessão pública; 14.3.1 Do ato de habilitação ou inabilitação de Licitante; 14.3.2 Do julgamento das propostas; 14.3.3 Da anulação ou revogação da licitação. 9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.214.3.4 Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 14.3.5 Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.administração pública; 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, 14.4 Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento (declaração do vencedor)das propostas, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá deverão manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, imediatamente a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃOvia sistema Comprasnet, no final de cada uma das fases, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a 14.4.1 Ao término de todo o procedimento, declarado o vencedor, o Presidente da Comissão abrirá o sistema eletrônico, pelo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo para apresentação 14.4.2 O Licitante que tiver sua intenção de contrarrazões será o mesmo recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, e EXCLUSIVAMENTE, em campo próprio do sistema Comprasnet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará imediatamente após o encerramento a correr do término do prazo a que se refere o subitem 9.3da recorrente; 9.3.3. é assegurada 14.4.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados via telex, fac-símile, e-mail, ou ainda fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 14.5 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios. 14.5.1 Será considerado protelatório o recurso, nas situações em que não for manifestada a intenção imediata de recorrer, ou quando não forem indicados os motivos e os fundamentos do pleito recursal. 14.6 É assegurado aos licitantes Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO 14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, será excluído o dia do início e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL será incluído o do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Editalvencimento; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, 14.8 Os prazos previstos neste item iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no Protocolo âmbito da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2UFSB; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO14.9 Os recursos interpostos via sistema terão efeito suspensivo, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da COMISSÃOautoridade que praticou o ato recorrido, que poderá cabendo a esta reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridadefazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimentorecebimento da contrarrazão, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo isso por meio eletrônico; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx.14.9.1 Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação; 9.6. 14.9.2 O acolhimento de do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. 14.9.3 Caso não ratifique a decisão do Presidente da Comissão, a Autoridade 14.10 O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimentoserá reconhecido.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.110.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao às informações contidas neste Edital e seus Anexos, anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à autoridade que as proferiu, de 2ª a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos 6ª feira (dias úteis), das 08h00min 7h30min às 12h00min 11h30min, e das 14h00min 13h às 18h00min17h, até 05 03 (cincotrês) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, nos termos do art. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes 164 da abertura da sessãoLei n.° 14.133/2021. 9.210.2. A impugnação do Edital ao Instrumento Convocatório e de aos seus Anexos, anexos deverá ser dirigida à Autoridade autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, protocolizada de 2ª a 6ª feirafeira (dias úteis), das 08h00 7h30min às 12h00 11h30min, e das 14h00 13h às 18h0017h, até 05 03 (cincotrês) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 9.2.110.3. apresentada Apresentada a impugnação a mesma impugnação, esta será respondida à interessadaao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do EditalEdital por intermédio do endereço de e-mail informado, antes da sessão de abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;do Certame. 9.2.210.4. a A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.310.5. Divulgada a decisão da COMISSÃODeclarado o vencedor do Certame, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá os demais interessados terão o prazo de 05 03 (cincotrês) dias úteis para interpor recursorecursos, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;. 9.3.110.5.1. Nos casos de recursos em face do ato de habilitação ou inabilitação e de julgamento das propostas, a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, imediatamente a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;, ao que se seguirá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais. 9.3.1.110.6. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará terá início imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;anterior deste Edital. 9.3.310.7. é É assegurada aos licitantes vista dos imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.410.8. caso Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativaporte, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 123, de 14 de dezembro de 2006, ou antes, antes do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;. 9.510.9. O recurso deverá ser interposto será dirigido à autoridade que tiver editado ou proferido a COMISSÃO e entreguedecisão recorrida, mediante protocolo na Coordenação Geral que, se não a reconsiderar no prazo de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT3 (três) dias úteis, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. encaminhará o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000com sua motivação à autoridade superior, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 10 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cincodez) dias úteis, contados contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxrecebimento dos autos. 9.610.10. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;. 9.710.11. O recurso terá efeito suspensivo;. 9.810.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos anexos não serão conhecidos;. 9.910.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexosanexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 10.14. Os prazos previstos neste Edital e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito desta Administração Municipal.

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Samples: Concorrência Pública

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, : xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral no Setor de Cadastro e Licitações do DNITCONVALES , localizado na sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, n 375, Bairro Primavera I, CEP 38.680-000, Arinos-MG, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902horário comercial, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessão.xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitaçõesdo CONVALES, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das de 14h00 às 18h00as 17h00, até 05 03 (cincotrês) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. 9.2.1. apresentada a à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-dando- se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.subitem 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ataata de habilitação; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal ou trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação protocolo, no Protocolo Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNITCONVALES, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente Secretário Gestor da COMISSÃOPasta, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-excluir- se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 9.9.1. os prazos previstos neste Edital e seus Anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do CONVALES.

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Samples: Registro De Preços

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃOComissão de Licitação, na Coordenação Geral Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 50, bairro de Cadastro e Licitações do DNITJaguaribe, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040João Pessoa-902, no serviço de protocoloPB, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00min 08h00 às 12h00min 12h00 e das 14h00min 13h00 às 18h00min16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da Xxxxxxxxx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sítio eletrônico oficial:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.1. Na hipótese de a CINEP não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da CINEP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessãoLicitação. 9.29.2.1. A impugnação do O Edital e de seus Anexospoderá ser impugnado, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para abertura da licitação. 9.2.1a entrega dos envelopes. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;CINPRC202100093V03 9.2.2. A CINEP deve processar, julgar e decidir a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório interposta em até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento 3 (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cincotrês) dias úteis contados da interposição. 9.2.3. Na hipótese da CINEP não decidir a impugnação até a data fixada para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessãoentrega das propostas, a sua intenção de recorrerLicitação deverá ser adiada, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finalizaconvocando-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo nova data para apresentação entrega das propostas com antecedência mínima de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 2 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentaçãoúteis. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP CNPJ: 09.132.027/0001-46 Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (0**6100) 0000-00000000 N a I C P a r a í b a G o v e r n P o E d 9.2.4. Compete à autoridade signatária do Edital decidir as impugnações interpostas. 9.2.5. Se a impugnação for julgada procedente, dentro do prazo regulamentara CINEP deverá: 9.2.5.1. Na hipótese de ilegalidade insanável, desde anular a Licitação total ou parcialmente; 9.2.5.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo: a) republicar o aviso da Licitação pela mesma forma que a licitante apresente se deu o respectivo texto original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado devolvendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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Samples: Licitação

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.114.1. Os esclarecimentos pedidos de dúvidas quanto esclarecimentos, providências e impugnações referentes ao Edital e seus Anexosprocesso licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, poderão ser solicitados, preferencialmente, via através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitaçãosessão pública, conforme disposto no art. Os 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011. 14.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos prestados serão estendidos e providências não possuem efeito suspensivo; 14.1.2. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, Comissão da UFSB a Licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessãoSessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.214.2. A impugnação Caberá à COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do Edital e e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx; 14.3. Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à úteis, a partir da data fixada para abertura de encerramento da sessão pública; 14.3.1. Do ato de habilitação ou inabilitação de Licitante; 14.3.2. Do julgamento das propostas; 14.3.3. Da anulação ou revogação da licitação. 9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.214.3.4. Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 14.3.5. Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.administração pública; 9.314.4. Divulgada a decisão da COMISSÃO, Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento (declaração do vencedor)das propostas, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá deverão manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, imediatamente a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃOvia sistema ComprasNet, no final de cada uma das fases, sob pena de preclusão; 9.3.1.114.4.1. Não havendo a Ao término de todo o procedimento, declarado o vencedor, o Presidente da Comissão abrirá o sistema eletrônico, pelo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.214.4.2. o prazo para apresentação O Licitante que tiver sua intenção de contrarrazões será o mesmo recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, e EXCLUSIVAMENTE, em campo próprio do sistema ComprasNet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará imediatamente após o encerramento a correr do término do prazo a que se refere o subitem 9.3da recorrente; 9.3.314.4.3. é assegurada Não serão conhecidos os recursos apresentados via telex, fac-símile, e-mail, ou ainda fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 14.5. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios. 14.5.1. Será considerado protelatório o recurso, nas situações em que não for manifestada a intenção imediata de recorrer, ou quando não forem indicados os motivos e os fundamentos do pleito recursal. 14.6. É assegurado aos licitantes Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.514.7. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, será excluído o dia do início e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL será incluído o do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Editalvencimento; 9.5.114.8. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, Os prazos previstos neste item iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no Protocolo âmbito da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2UFSB; 9.5.214.9. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃOOs recursos interpostos via sistema terão efeito suspensivo, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da COMISSÃOautoridade que praticou o ato recorrido, que poderá cabendo a esta reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridadefazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimentorecebimento da contrarrazão, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo isso por meio eletrônico; 9.5.314.9.1. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx.Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação; 9.614.9.2. O acolhimento de do recurso importará na a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.714.9.3. Xxxx não ratifique a decisão do Presidente da Comissão, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso. 14.10. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimentoserá reconhecido.

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Samples: Contratação Integrada De Serviços

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.114.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital e ou para solicitar esclarecimento sobre os seus Anexostermos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, devendo protocolar o pedido até 05 3 (cincotrês) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da data de abertura da sessãodo certame, no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). 9.214.1.1. A impugnação do Edital e Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de seus Anexosesclarecimento ou a impugnação, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral prazo de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 3 (cincotrês) dias úteis anteriores úteis, limitado ao último dia útil anterior à data fixada para da abertura da licitaçãodo certame. 9.2.114.1.2. apresentada Acolhida a impugnação a mesma impugnação, será respondida à interessadadefinida e publicada nova data para realização do certame, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes quando da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado resposta resultar alteração que interfira na elaboração da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Editalproposta. 9.314.2. Divulgada Após as etapas de classificação e habilitação, os licitantes receberão notificação pelo sistema, para, querendo, manifestar imediata e motivadamente a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação obrigatoriamente via sistema eletrônico, com registro em ata pela COMISSÃOda síntese das suas razões, sob pena sendo que o recurso terá efeito suspensivo. 14.2.1. A falta de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a manifestação acerca da intenção de recursorecorrer, finaliza-se nos termos previstos neste Edital, importará a fase recursal;decadência desse direito. 9.3.214.2.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da aceitabilidade da intenção de recorrer, para apresentação de o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente via sistema em que foi realizada a disputa, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões será o mesmo em igual prazo, que começará a contar do recurso, e começará imediatamente após o encerramento término do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é do recorrente, sendo-lhes assegurada aos licitantes vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de dos seus interesses. 9.414.3. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresaCaberá ao pregoeiro receber, empresa de pequeno porte ou cooperativaexaminar e decidir os recursos, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o no prazo de 02 3 (doistrês) dias úteis destinado úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do artsua decisão. 14.3.1. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso A autoridade competente deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar proferir a sua decisão no prazo de 5 10 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cincodez) dias úteis, contados a partir do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxrecebimento dos autos. 9.614.3.2. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender às demais condições para a sua admissibilidade. 14.3.3. O acolhimento de do recurso importará na implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃOComissão de Licitação, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNITXxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.0400000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-902, no serviço de protocoloXX, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00min 08h00 às 12h00min 12h00 e das 14h00min 14h00 às 18h00min16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 12h00, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da Xxxxxxxxx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sítio eletrônico oficial:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.1. Na hipótese de a CEHAP não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Setor de Protocolo da CEHAP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 12h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessãoLicitação. 9.29.2.1. A impugnação do O Edital e de seus Anexospoderá ser impugnado, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para abertura da licitaçãoa entrega dos envelopes. 9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. A CEHAP deve processar, julgar e decidir a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório interposta em até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento 3 (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cincotrês) dias úteis contados da interposição. 9.2.3. Na hipótese da CEHAP não decidir a impugnação até a data fixada para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessãoentrega das propostas, a sua intenção de recorrerLicitação deverá ser adiada, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finalizaconvocando-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo nova data para apresentação entrega das propostas com antecedência mínima de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 2 (dois) dias úteis destinado úteis. 9.2.4. Compete à autoridade signatária do Edital decidir as impugnações interpostas. 9.2.5. Se a regularização da documentaçãoimpugnação for julgada procedente, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 a CEHAP deverá: 9.2.5.1 - Na hipótese de 14 de dezembro de 2006ilegalidade insanável, anular a Licitação total ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativaparcialmente; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue9.2.5.2 - Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNITcorrigir o ato, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital;devendo: 9.5.1. a) republicar o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde aviso da Licitação pela mesma forma que a licitante apresente se deu o respectivo texto original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado devolvendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃOComissão de Licitação, na Coordenação Geral Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 50, bairro de Cadastro e Licitações do DNITJaguaribe, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040João Pessoa-902, no serviço de protocoloPB, nos dias úteis, de 2ª a 5ª feira, das 08h00min 08h00 às 12h00min 12h00 e das 14h00min 13h00 às 18h00min16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até o 5° dia útil anterior à data fixada para a entrega dos envelopes. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da Xxxxxxxxx, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório, em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no sítio eletrônico oficial:xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.1.1. Na hipótese de a CINEP não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a Licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da CINEP, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 5ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, e nas 6ª feiras, das 08h00 às 13h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessãoLicitação. 9.29.2.1. A impugnação do O Edital e de seus Anexospoderá ser impugnado, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores 5° dia útil anterior à data fixada para abertura da licitaçãoa entrega dos envelopes. 9.2.1. apresentada a impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. A CINEP deve processar, julgar e decidir a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório interposta em até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento 3 (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cincotrês) dias úteis contados da interposição. 9.2.3. Na hipótese da CINEP não decidir a impugnação até a data fixada para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessãoentrega das propostas, a sua intenção de recorrerLicitação deverá ser adiada, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finalizaconvocando-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo nova data para apresentação entrega das propostas com antecedência mínima de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 2 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentaçãoúteis. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA – CINEP CNPJ: 09.132.027/0001-46 Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax 50 – Jaguaribe – João Pessoa-PB CEP: 00000-000 Tel.: (0**6100) 0000-0000 9.2.4. Compete à autoridade signatária do Edital decidir as impugnações interpostas. 9.2.5. Se a impugnação for julgada procedente, dentro do prazo regulamentara CINEP deverá: 9.2.5.1. Na hipótese de ilegalidade insanável, desde anular a Licitação total ou parcialmente; 9.2.5.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo: a) republicar o aviso da Licitação pela mesma forma que a licitante apresente se deu o respectivo texto original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado devolvendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. 5.1 Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, solicitados ao pregoeiro em até 05 3 (cincotrês) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes , exclusivamente por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 5.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocoladas no BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX) – Térreo (protocolo), devendo as mesmas ser assinadas pelo representante legal da empresa. 5.3 Decairá do direito de impugnação ao Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, o licitante que não se manifestar em até dois 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral de Cadastro e Licitações, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.2.1. apresentada a 5.4 O licitante que apresentar impugnação a mesma será respondida deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à interessadaaprovação da Autoridade Competente. 5.5 Caberá ao pregoeiro, dando-se ciência aos demais adquirentes auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 9.2.2. a 5.6 A impugnação feita tempestivamente pela não impedirá o licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada 5.7 Acolhida a decisão da COMISSÃOimpugnação do licitante contra o instrumento convocatório, em face será definida e publicada nova data para realização do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interessescertame. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS. 9.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-e- mail, xxxx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por correspondência dirigida a COMISSÃO, à Avenida Tenente Medeiros nº 105, Centro Administrativo, bairro Centro, na Coordenação Geral cidade de Cadastro e Licitações Parnamirim, Estado do DNITRio Grande do Norte- CEP 59.150-000- FONES: (000) 0000-0000, FAX: (000) 0000-0000 , no endereço SAN Q.03 Bl. A - Ed. Núcleo dos Transportes – Mezanino Sul - Brasília – DF – CEP: 70.040-902horário comercial, no serviço de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min2a a 6a feira, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, conforme art.45, inc. I, "alínea b", da Lei Federal n° 12.464/2011. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx, até dois dias úteis antes da abertura da sessão.Edital; 9.2. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da Coordenação Geral Comissão Permanente de Cadastro Licitação de Obras Públicas e LicitaçõesSaneamento, localizada no endereço indicado no subitem precedente, de 2ª a 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h0013h00, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação, nos termos do art. 45, inc. I, alínea "b" do diploma legal supramencionado. 9.2.1. apresentada a à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES INVÓLUCROS contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS; 9.2.2. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE de PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital. 9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ataata de habilitação; 9.3.1. a licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão; 9.3.1.1. Não havendo a intenção de recurso, finaliza-se a fase recursal; 9.3.2. o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3; 9.3.3. é assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; 9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, mediante protocolo na Coordenação Geral de Cadastro e Licitações/CGCL do DNIT, no endereço indicado no subitem 9.1 deste Edital; 9.5.1. o recurso poderá ser interposto via fax (0**61) 0000-0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da CGCL/DNIT, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal2; 9.5.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade; 9.5.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxx. 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 9.7. O recurso terá efeito suspensivo; 9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos; 9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

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Samples: RDC Presencial