DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Terceira, e observadas as competências constitucionais e legais atribuídas aos entes signatários deste Protocolo de Intenções, terá o CISMARPA poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. Art. 10. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendido aqueles inerentes às finalidades e objetivos deste contrato, o CONIMS terá poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas do governo, podendo, também, firmar contratos e convênios, termos, parcerias com o Poder Público, Poder Judiciário e/ou iniciativa privada.
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. Art. 5-A. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles inerentes às finalidades e objetivos deste Contrato de Xxxxxxxxx, o Consórcio terá poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas do governo, podendo, também, firmar contratos e convênios com o Poder Público, Poder Judiciário e/ou iniciativa privada.
DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. Os signatários deste contrato declaram, sob pena de leis, que têm competência para representar as partes e autorização devida para assinar e cumprir o presente. E, assim, por estarem justos e contratados, elabora o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após assinado pelas partes e 2 (duas) testemunhas, será guardará uma via para cada. TESTEMUNHAS:

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  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.