Common use of DOS PRESTADORES DE SERVIÇO Clause in Contracts

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente GESTOR. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.432, de 27/06/1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. (ADMINISTRADOR)– BANCO MÚLTIPLO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de DeusCuritiba, Vila YaraEstado do Paraná, Osascona Travessa Oliveira Bello, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários 34 CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001o nº. 01.701.201/0001-4489, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 6280, de 06/12/199314 de Fevereiro de 2001 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., doravante designado abreviadamente pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3064 - mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.432CVM nº7873, de 27/06/199012 de julho de 2004. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco risco, podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement, Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., com sede social no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº no 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA”), ) com Global Intermediary Identification Number (GIIN) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo (CVM) a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM/SIN/Nº no 1085 de 30.8.198930 de agosto de 1989 (ADMINISTRADOR). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx – Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob no 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), FATCA com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. XxxxxxxxXxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00000.000, 0x xxxxxx 0x xxxxxxx, Xxxx XxxxxXxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo por meio do Ato Declaratório nº 2669 no 2669, de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06 de dezembro de 1993 (GESTOR). 1.3. Custódia: O ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.432CVM no 1432, de 27/06/199027 de junho de 1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica Política de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Regulation

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. (ADMINISTRADOR)– BANCO MÚLTIPLO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de DeusCuritiba, Vila YaraXxxxxx xx Xxxxxx, Osascoxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários 00 CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001o nº. 01.701.201/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act 89 (“FATCAADMINISTRADOR”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 6280, de 06/12/199314 de Fevereiro de 2001. 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., doravante designado abreviadamente pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000 - xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00 (“GESTOR”), autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4327.873, de 27/06/199012 de julho de 2004. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.198930.8.1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06/12/1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 1.432, de 27/06/1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco risco, podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: :Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., inscrito no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), ) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão autorizado a prestar serviços de Valores Mobiliários – CVM pelo administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM/SIN/Nº CVM nº 1085 de 30.8.198930 de agosto de 1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx – Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), FATCA com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 2669, de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06 de dezembro de 1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4321432, de 27/06/199027 de junho de 1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco risco, podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)BANCO BRADESCO S.A., inscrito com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), ) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade autorizado a prestar serviços de Deusadministração de carteira de valores mobiliários, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo conforme Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 CVM nº 1085, de 30.8.198930 de agosto de 1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx – Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante participantes aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), FATCA com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo por meio do Ato Declaratório nº 2669 nº.2669, de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06 de dezembro de 1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4321432, de 27/06/199027 de junho de 1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. (ADMINISTRADOR)– BANCO MÚLTIPLO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de DeusCuritiba, Vila YaraEstado do Paraná, Osascona Travessa Oliveira Bello, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários 34 CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001o nº. 01.701.201/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act 89 (“FATCAADMINISTRADOR”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 6280, de 06/12/199314 de Fevereiro de 2001. 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., doravante designado abreviadamente pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3064 - mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00 (“GESTOR”), autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4327.873, de 27/06/199012 de julho de 2004. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989.HSBC BANK BRASIL 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora HSBC GESTÃO DE 1.3. Custódia, Tesouraria, Controladoria e Escrituração: ITAÚ-UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de Títulos e Valores MobiliáriosSão Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº. 100, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001nº. 60.701.190/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente GESTOR. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR04, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.432990, de 27/06/199006 de julho de 1989. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. (ADMINISTRADOR)– BANCO MÚLTIPLO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de DeusCuritiba, Vila YaraXxxxxx xx Xxxxxx, Osascoxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários 00 CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001o nº. 01.701.201/0001-4489, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 6280, de 06/12/199314 de Fevereiro de 2001 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., doravante designado abreviadamente pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000 - xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4327873, de 27/06/199012 de julho de 2004. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., com sede social no Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº no 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), ) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo (“CVM”) a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.198930 de agosto de 1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx – Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), FATCA com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. XxxxxxxxBrigadeiro Xxxxx Xxxx, 0000nº 3064, 0x xxxxx7º andar, Xxxx XxxxxJardim Paulistano, Xxx XxxxxSão Paulo, XXSP, credenciada como administradora devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo por meio do Ato Declaratório nº 2669 nº. 2669, de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06 de dezembro de 1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: O ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4321432, de 27/06/199027 de junho de 1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica Política de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Service Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº no 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), ) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo (“CVM”) a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.198930 de agosto de 1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx – Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), FATCA com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora devidamente autorizada pela CVM a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo por meio do Ato Declaratório nº 2669 nº. 2669, de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06 de dezembro de 1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: Custódia ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4321432, de 27/06/199027 de junho de 1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.198930.8.1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) GIIN 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06/12/1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 1.432, de 27/06/1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco risco, podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. (ADMINISTRADOR)– BANCO MÚLTIPLO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076pessoa jurídica de direito privado, com sede social na Cidade de DeusCuritiba, Vila YaraEstado do Paraná, Osascona Travessa Oliveira Bello, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários 34 CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001o nº. 01.701.201/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act 89 (“FATCAADMINISTRADOR”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVMmobiliários, pelo conforme Ato Declaratório CVM 2669 6280, de 06/12/199314 de Fevereiro de 2001. 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., doravante designado abreviadamente pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3064 - mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00 (“GESTOR”), autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.4327.873, de 27/06/199012 de julho de 2004. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba, Xxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.701.201/0001-89, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 6280, de 14 de Fevereiro de 2001 (ADMINISTRADOR). 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrito pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 0000 - xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Torre Itausa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/000160.701.190/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente GESTOR. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR04, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.432990, de 27/06/199006 de julho de 1989 (“CUSTODIANTE”). 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Tesouraria: 1.5. Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.51.6. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.61.7. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Travessa Oliveira Bello, 34 – 4º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.701.201/0001-89, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 6280, de 14 de Fevereiro de 2001 (ADMINISTRADOR). 1.2. Gestão: HSBC GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrito pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 3064 - mezanino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.071.726/0001-00, autorizado a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8773, de 28 de Abril de 2006 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100, Torre Itausa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/000160.701.190/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/Nº 1085 de 30.8.1989. 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente GESTOR. 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR04, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM 1.432990, de 27/06/199006 de julho de 1989 (“CUSTODIANTE”). 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Tesouraria: 1.5. Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.51.6. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.61.7. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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Samples: Investment Fund Agreement

DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR), inscrito no CNPJ/MF sob o no 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/No 1085 de 30.8.198930.8.1989 (“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob no 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. XxxxxxxxXxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00003064 – 7o andar, 0x xxxxxJardim Paulistano, Xxxx XxxxxSão Paulo, Xxx Xxxxx, XXSP, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório no 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente 06/12/1993 (“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM no 1.432, de 27/06/1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco risco, podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. 1.1. Administração: Banco Bradesco S.A. (ADMINISTRADOR)S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) VWBCS9.00000.SP.076, com sede social na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, SP, credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório CVM/SIN/CVM Nº 1085 de 30.8.198930.8.1989(“ADMINISTRADOR”). 1.2. Gestão: XXXX - Xxxxxxxx Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.375.134/0001-44, instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”), com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 9Z49KK.00000.SP.076, com sede social na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, pelo Ato Declaratório nº 2669 de 06/12/1993, doravante designado abreviadamente GESTOR06/12/1993(“GESTOR”). 1.3. Custódia: ADMINISTRADOR, autorizado a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, autorizado pela CVM a prestar serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 1.432, de 27/06/1990. 1.4. Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. 1.5. O ADMINISTRADOR, observadas as limitações legais e regulamentares, tem poderes para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativos financeiros e às modalidades operacionais que integrem a carteira de investimento do FUNDO (“Carteira”), inclusive o de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais referentes aos ativos financeiros integrantes da Carteira, observado sempre o disposto no capítulo relativo à Politica de Voto do FUNDO. 1.6. O ADMINISTRADOR poderá contratar terceiros, em nome do FUNDO, para prestação de serviços, tais como gestão, consultoria, tesouraria, controladoria, processamento, distribuição, escrituração, custódia, auditoria independente, e agência de classificação de risco podendo a remuneração de tais prestadores de serviços ser paga diretamente pelo FUNDO.

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