DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas: 9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes: 9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso); 9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal. 9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8; 9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública. 9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material. 9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer. 9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação. 9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital. 9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados. 9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora. 9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista. 9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem: a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Public Bidding for Property Sale
DOS PROCEDIMENTOS. 9.18.1. Os trabalhos serão conduzidos pela envelopes “01” e “02” deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vezimpreterivelmente, no dia, hora e local designados neste Editalindicados no item 1.6.1.2 deste Instrumento Convocatório, sendo vedado o seu recebimento em ato públicomomento posterior ou local diferente do previsto.
8.2. Recebidos os envelopes “01” e “02” de todas as licitantes, na presença dos licitantesdata e horário indicados para a sessão pública do certame, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e envelopes entregues rubricados no lacre pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade Permanente de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência materialLicitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
9.1.2.38.3. Se a A Comissão não se julgar em condições procederá à identificação pessoal de proclamar o resultado imediatamentecada representante legal e preposto dos licitantes, o Presidente designará data e local para a publicação devidamente credenciados através do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazermeio permitido no presente ato convocatório.
9.1.38.4. Análise da documentação relativa Encerrado o ato de credenciamento dos representantes, a CPL poderá em seguida proceder à habilitação abertura dos concorrentes, sua apreciação e divulgaçãoenvelopes “01” contendo os documentos de Habilitação dos licitantes.
9.28.5. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem Encerrado o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois prazo de ultrapassado o horário para recebimento entrega dos envelopes, nenhum outro não será recebidoadmitida a inclusão de qualquer documento, cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estipuladas e nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta a desistência das licitantes do certame, salvo por motivo justo decorrente de preços apresentadasfato superveniente e aceito pela Comissão.
9.48.6. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento A CPL poderá requerer a apresentação de qualquer documento em forma ORIGINAL durante a análise das documentações da caução prevista no item 7.2 deste Editalhabilitação, com intuito de comprovação.
9.58.7. Havendo a inabilitação Todos os documentos de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os habilitação contidos nos envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os “01” deverão ser rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.68.8. Não tendo sido interposto Caso a comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação de todos os proponentes participantes, na própria sessão de abertura do envelope “01”, anunciará o resultado da habilitação preliminar e se todos os proponentes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, tenha havido quanto à fase de habilitação, mediante renuncia em folha de ocorrências ou manifestação expressa na respectiva ata circunstanciada, a renúncia Comissão de Licitação devolverá, mediante recibo ou a desistência (o que constará expressamente da ata)protocolo, ou, ainda, tendo havido o seu julgamento aos proponentes inabilitados os respectivos envelopes “02” fechados e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se inviolados e procederá a à abertura dos envelopes contendo as propostas “02” Proposta de Preços, dos licitantes proponentes habilitados.
9.78.9. Se todos Não será considerada a documentação que contrarie os requisitos e condições expressas neste Edital ou que se apresente em desacordo com as formalidades nele previstas.
8.10. A inabilitação da licitante importa na perda do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.
8.11. Após a análise e divulgação do resultado dos documentos de habilitação e julgados eventuais recursos interpostos, ou havendo a desistência expressa das licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasem recorrer, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo procederá à abertura do XXXXXXXX "00" – Propostas de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramPreços dos licitantes habilitados.
9.88.12. Havendo desistência Após a abertura do “Envelope 02”, de Proposta de Preços, todos os documentos nele contidos deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
8.13. É facultada à Comissão, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou desclassificação a complementar a instrução do vencedorprocesso, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamentebem como a suspensão da reunião, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições deveria constar originalmente dos documentos de prazo e valor constantes habilitação ou da proposta vencedorade preço.
9.98.14. As propostas deverão ser apresentadas A abertura dos envelopes contendo documentos e proposta será realizada sempre em conformidade com o Anexo IIato público, devendo constar Valor à Vistapreviamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes.
9.9.18.15. Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do respectivo item de condições do item 4.
8.16. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem:deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado;
a) valores inferiores aos descritos 8.17. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e proposta exigidos no item 2.1;edital, que não foram apresentados na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, salvo a ocorrência do disposto no parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
8.18. Não serão considerados vantagens ou serviços não solicitados neste edital.
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Samples: Concorrência Pública
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela 6.1 - A CPL receberá os envelopes da "Proposta" e da "Habilitação", em sessão pública, a ser realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação, composta porlocalizada no 1º andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-902, até às 09:00 horas, do dia 05 de março de 2024.
6.2 - Fica estabelecida que, a critério da CPL, poderá ser concedida uma tolerância de até 10 (dez) minutos, após o horário estabelecido para o início do certame, para que os licitantes possam entregar os respectivos envelopes da "Proposta" e da "Habilitação".
6.3 - Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação no certame de licitante retardatário, salvo na condição de ouvinte.
6.4 - Uma vez iniciada a sessão pública de recebimento dos envelopes "Proposta" e "Habilitação", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado do certame.
6.5 - Os envelopes da “Habilitação” serão abertos pela CPL na presença dos participantes, que fará a conferência e, posteriormente, dará vistas de todos os documentos aos mesmos, os quais serão rubricados pelos membros da CPL, bem como pelos representantes legais dos licitantes presentes.
6.6 - Não havendo necessidade de suspensão da sessão para a realização de qualquer diligência no tocante aos documentos apresentados, bem como impugnação em relação aos mesmos, tal circunstância será registrada em ata, inclusive, fazendo constar que, a ausência de impugnação equipara-se a renúncia ao direito de impugnar tais documentos. Em seguida, ainda na mesma sessão, à CPL decidirá quais empresas foram habilitadas, como também as inabilitadas, prosseguindo com o julgamento, com a abertura dos envelopes da “Proposta”, declarando a licitante vencedora.
6.7 - Havendo impugnação aos documentos apresentados, essa circunstância será registrada em ata. Caso seja possível dirimir a impugnação na mesma sessão, à CPL decidirá acerca da aludida impugnação, declarando as empresas habilitadas e as inabilitadas. Caso não seja possível decidir acerca da impugnação na mesma sessão, a mesma será suspensa, sendo designada naquela assentada a data e hora da nova sessão, na qual será divulgado o resultado da fase de habilitação.
6.7.1 - Do resultado da fase de habilitação e do julgamento das propostas, caberá recurso, pelo licitante que se julgar prejudicado, no mínimoprazo de 05 (dois) dias úteis, 3 dirigido aos Diretores Regionais do SESI e do SENAI, nos termos do art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. Em caso de recurso, o certame será suspenso, oportunidade em que os envelopes das “Propostas” devidamente rubricados no “fecho” pelos licitantes, ficarão sob a guarda da CPL, para serem abertos na próxima sessão que for designada, devendo os licitantes serem informados da nova data.
6.7.2 - A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal, que iniciará da comunicação da interposição do recurso, na forma do § 3º, do Art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.7.3 - Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (trêsdez) membrosdias úteis, conforme previsto no art. 23, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
6.8 - Fica facultado à CPL, nos termos do Art. 16 do RLC do SESI/SENAI, inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir os envelopes da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e, após julgados os eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor.
6.9 - A inabilitação do licitante importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
6.10 - À exceção das ressalvas contidas neste Edital, qualquer manifestação dos licitantes somente será aceita quando realizada durante as sessões. 07 – DO JULGAMENTO
7.1 - No julgamento da presente licitação, levar-se-á em conta o interesse do SESI/SENAI, no critério de menor preço por item. Contudo, o menor preço por item não deve levar em consideração apenas o valor da proposta, mas também conjugar fatores como qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho e coerência com as características técnicas do objeto descrito no Edital e no respectivo Termo de Referência.
7.2 - Concluído o julgamento do certame pela CPL, o seu resultado será registrado na ata da sessão, sendo um Presidentedeclarada a licitante vencedora. Após esta divulgação todas as licitantes presentes na sessão serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. As licitantes não presentes serão intimadas da decisão, iniciando-se o prazo recursal a partir da data de recebimento das respectivas intimações. Decididos os eventuais recursos apresentados, ou diante da sua renúncia, à CPL submeterá aos Diretores Regionais do SENAI e serão processados nas seguintes etapas:do SESI o resultado para homologação e posterior adjudicação conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, em seu art. 14, inciso IV.
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento 7.3 - No caso de identificação (Carteira de Identidade e Procuraçãoempate entre duas ou mais propostas, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídicafará, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidaçãoobrigatoriamente, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Editalum sorteio, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por qual todos os licitantes presentesserão convocados, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissãosendo vedada qualquer outra forma de desempate.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (7.4 - A licitante adjudicada receberá o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadospedido de compras através do Portal de Cotações e- Compras.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Licitação
DOS PROCEDIMENTOS. 9.16.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente Especial de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.16.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:Abrir a sessão pública;
9.1.1.16.1.2. Verificar a regularidade fiscal e jurídica, esta mediante consulta à situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física: documento , e de identificação (Carteira eventuais impossibilidades decorrentes de Identidade e Procuração, se for o caso)restrição ao direito de participar em licitações;
9.1.1.26.1.3. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais Analisar a documentação comprobatória de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e habilitação dos envelopes fechados contendo licitantes;
6.1.4. Verificar as propostas preenchidas em formulário específicodos licitantes habilitados, conforme Anexo IIcom a divulgação dos valores ofertados, observados os procedimentos constantes do item 8julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 10 e 11 deste Edital;
9.1.2.16.1.5. Não Encerrar a sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados assinada pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência materialcomissão.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.26.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhoshabilitados.
9.36.3. Depois de ultrapassado Ultrapassado o horário prazo final para recebimento dos envelopesenvio das propostas, nenhum outro nenhuma outra proposta será recebidorecebida, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta propostas de preços apresentadas.
9.46.4. Será considerado habilitado aquele Serão considerados habilitados aqueles que tiver tiverem efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 8 deste Edital.
9.56.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as a fase do conhecimento das propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentesprorrogada, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.66.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a Havendo renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), não sendo apresentado recurso, ou, aindaquando interposto pelos inabilitados, tendo havido o sido realizado seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechadosdesconsiderados, tal como recebidos, os envelopes as propostas dos licitantes inabilitados, em reunião sessão previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as divulgação das propostas dos licitantes habilitados.
9.76.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas para saneamento das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.86.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorvencedor da licitação, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. 11.1 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente da Sessão Pública para recebimento dos Documentos de LicitaçãoHabilitação e Proposta de Preço obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
11.2 Na presença dos Licitantes e demais pessoas que quiserem assistir à Sessão, composta A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço;
11.3 Para a boa conduta dos trabalhos, cada Licitante deverá fazer representar por, no mínimomáximo, 3 02 (trêsduas) membrospessoas;
11.4 Os membros da COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e 02 (dois) escolhidos entre os presentes como representantes dos Licitantes, sendo um Presidenteexaminarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Proposta de Preço apresentados;
11.5 Recebidos os envelopes "A" - Documentos de Habilitação e “B” - "Proposta de Preço”, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;
11.6 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL poderá, a seu exclusivo critério, proclamar na mesma Sessão o resultado da habilitação, ou convocar em outra data, para esse fim, ficando cientificados os interessados;
11.7 Proclamado o resultado da habilitação, e serão processados nas seguintes etapas:decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL procederá a abertura das Propostas Financeiras dos Licitantes habilitados;
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento 11.8 A COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL devolverá os envelopes de identificação (Carteira de Identidade e ProcuraçãoPropostas Comerciais aos Licitantes inabilitados, se for o caso)não houver recursos ou, se houver, após sua denegação;
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo 11.9 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos e julgados com estrita observância do artigo 109 da Lei Federal n.° 8.666/93.
11.10 Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de pessoa jurídicaHabilitação e da Proposta Financeira, acompanhado dos eventuais aditivos nenhum documento adicional será aceito ou da respectiva consolidaçãoconsiderado no julgamento, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos adendos, acréscimos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadasretificações.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento 11.11 É facultado a COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da caução prevista no item 7.2 deste Editallicitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.5. Havendo 11.12 De cada Sessão realizada será lavrada a inabilitação de qualquer dos licitantesrespectiva ata circunstanciada, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que a qual será assinada por todos os licitantes presentes pela COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO - CPL e pelos membros da Comissãorepresentantes dos Licitantes.
9.6. Não tendo sido interposto recurso11.13 O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma Sessão ou posteriormente em outra Sessão, tenha havido como melhor convier a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata)CPL desta Administração, ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadosatravés de notificação aos interessados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Concorrência
DOS PROCEDIMENTOS. 9.17.1. Os trabalhos envelopes contendo a Documentação e Propostas serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, recebidas no dia, hora e local designados indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaAta.
9.1.2.27.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento A abertura dos envelopes, nenhum outro contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de n.º 01 que será recebidorubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, nem tampouco será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia preço (após desistência expressa do direito de recorrer interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
7.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos interessadoslicitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes.
7.9. A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo será suspensolicitatório.
7.10. É facultada a Comissão ou autoridade superior, pelo prazo necessário para recebimento em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.10.1. Ultrapassada a fase de habilitação e julgamento aberta às propostas não cabem desclassificá- las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de eventuais recursos interpostosfatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.
7.10.2. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da aceito pela Comissão.
9.67.10.3. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação Administração poderá fixar o às licitantes, prazo de 08 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação outros documentos ou propostaoutras propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram redundaram na sua inabilitação ou desclassificaramdesclassificação.
9.87.11. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorO Presidente poderá suspender a sessão para proceder a análise dos documentos de habilitação mais detalhada, será convocado publicando o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedoraresultado.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS. 9.110.1. Os A abertura dos envelopes Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO e Nº 02 - PROPOSTAS COMERCIAIS, dar-se-á no dia designado para a abertura da sessão, conforme destacado no preâmbulo desta.
10.2. Decorrida a hora marcada para apresentação dos envelopes de Documentos de
10.3. Aos interessados em participar dos trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitaçãoabertura dos envelopes, composta porrepresentando os proponentes, no mínimoserá exigido o credenciamento a ser elaborado nos moldes indicados neste edital.
10.4. As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes do início da abertura dos envelopes, 3 (três) membros, sendo um Presidente, ficando retidas e serão processados nas seguintes etapas:juntadas nos autos.
9.1.110.5. Recebimento das credenciais dos licitantes:Caso o participante seja proprietário/sócio da proponente deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
9.1.1.110.6. pessoa física: A não apresentação ou incorreção do documento de identificação (Carteira credenciamento não inabilitará a proponente, mas impedirá o representante de Identidade e Procuraçãomanifestar-se ou responder pela proponente, se for nas respectivas sessões, cabendo tão-somente ao não credenciado o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de pessoa jurídica, acompanhado modo a perturbar ou impedir a realização dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legaltrabalhos.
9.1.210.7. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato públicoNa primeira fase, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, representantes credenciados das proponentes serão examinados os documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1envelope nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que, após analisados pela Comissão de Licitações, concluir-se-á pela habilitação das empresas, consignando-se em ata própria. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similarOs representantes credenciados das proponentes presentes ao ato poderão oferecer impugnação em ata, sendo recebidos apenas neste caso suspensos os trabalhos, contando-se entregues pessoalmente a partir deste ato o prazo para interposição de recursos disciplinado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93.
10.8. Sendo oferecido recurso na primeira fase, será fixada, posteriormente, pela Comissão de Licitações, a data para abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, dando-se ciência por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
10.9. Os envelopes proposta das empresas inabilitadas serão devolvidos aos representantes credenciados quando presentes ao ato.
10.10. Caso não haja credenciado da proponente inabilitada no ato da abertura da sessão públicados envelopes e, se ela não retirar o respectivo envelope no prazo de 10 (dez) dias do encerramento do certame, o mesmo será destruído pela Administração, independente de qualquer comunicação.
9.1.2.210.11. Os documentos serão apresentados a todos Na segunda fase, satisfeitos os proponentes legais e rubricados pelos membros requisitos da Comissão Julgadoraprimeira, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente sem que tenha havido recurso ou manifestação expressa de sua existência material.
9.1.2.3. Se desistência em ata ou julgamento dos recursos administrativos ofertados, serão abertos os Envelopes nº 02 – Proposta das proponentes habilitadas e, a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamenteseguir, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada rubricadas por todos os licitantes presentes, lavrando-se .
10.12. Finalmente será concluída a ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissãopresentes.
9.610.13. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo Quando todas as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes proponentes forem inabilitados inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;,
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Samples: Licitação
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Na data, horário e local indicados neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações receberá os envelopes, chamando à mesa os representantes legais das licitantes para apresentação dos respectivos documentos de credenciamento, em conformidade com o disposto no Item 4 deste Edital.
9.2. Os trabalhos integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de preços.
9.3. Os invólucros padronizados com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) só serão conduzidos recebidos pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitações se não apresentarem marca, composta porsinal, no mínimopalavra, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legalidentificar a licitante.
9.1.29.4. Recebimento pela A Comissão Permanente de uma só vezLicitações não poderá lançar nenhum código, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaComunicação Publicitária.
9.1.2.29.5. Os documentos envelopes das Propostas Técnicas (Envelopes n. 02 e 03), Propostas de Preços (Envelope n. 04) e Documentos de Habilitação (Envelope n. 05) serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente Permanente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data Licitações e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recursoOs Envelopes n. 01, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadosvias não identificadas das Propostas Técnicas e os documentos que os compõem, NÃO serão rubricados ou identificados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais das licitantes, sendo que sua integridade será atestada em documento próprio.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados Na sessão pública de abertura será procedida à abertura dos 2 (dois) invólucros com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01) e com as informações de que trata o artigo 8.º da Lei Federal n. 12.232/2010, referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), pela Comissão Permanente de Licitações.
9.8. Será desclassificada a licitante cuja Proposta Técnica contiver marca (inclusive dobraduras), sinal, palavra, número da página, etiqueta, grampo ou todas qualquer outro elemento que possibilite a identificação no invólucro padronizado (Envelope n. 01), bem como nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.9. As Propostas Técnicas (Envelopes n. 01 e 03) serão encaminhadas, sob protocolo, à Subcomissão Técnica, para análise e julgamento.
9.10. A Subcomissão Técnica procederá à análise individualizada e ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope n. 01), desclassificando-se as propostas forem desclassificadasque desatenderem as exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório, observado o disposto no inciso XIV do art. 6.º da Lei Federal n. 12.232/2010.
9.11. Após a análise a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento do Plano de PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO Processo Administrativo: 001.0000135/2021 – Tomada de Preços nº 001/2021
9.12. A Subcomissão Técnica procederá, também, à análise individualizada e julgamento dos quesitos da Proposta Técnica referentes à capacidade de atendimento (Envelope n. 03), desclassificando-se as que desatenderem quaisquer das exigências legais ou estabelecidas no instrumento convocatório.
9.13. Após a análise, a Subcomissão Técnica elaborará a ata de julgamento dos quesitos mencionados no subitem anterior (9.12) e a encaminhará à Comissão Permanente de Licitações, juntamente com as propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
9.14. Concluídos os trabalhos da Subcomissão Técnica e recebidas as respectivas atas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostaLicitações procederá, escoimadas em sessão pública, à apuração do resultado geral das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorPropostas Técnicas, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá com os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentaremseguintes procedimentos:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1Abertura dos invólucros com a via identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
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Samples: Tomada De Preços
DOS PROCEDIMENTOS. 9.18.1. Os trabalhos envelopes contendo a documentação e Propostas serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, recebidas no dia, hora e local designados indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaAta.
9.1.2.28.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento A abertura dos envelopes, nenhum outro contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
8.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será recebidorubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
8.5. O exame da Documentação sempre que possível, nem tampouco será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
8.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
8.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia preço (após desistência expressa do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto interpor recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo IIremessa à empresa, devendo constar Valor à Vistao contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Public Bidding
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1a) O cadastro do CONTRATANTE deverá ser realizado ou atualizado previamente a sua compra, por telefone ou pelo sitio eletrônico da CONTRATADA, mediante o preenchimento dos dados pessoais ou empresariais,
b) O CONTRATANTE aceita todos os termos e condições de comercialização dos produtos aqui previstos,
c) O pagamento pela aquisição do respectivo produto será na forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual deverá ser efetuado somente a favor da mesma,
d) A disponibilização dos números dos periódicos a serem lançados na BID – Biblioteca Digital Fórum ocorrerá após a sua publicação e de acordo com a sua periodicidade,
e) A senha de acesso será enviada para o e-mail informado do CONTRATANTE em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal,
f) O CONTRATANTE acessará os periódicos adquiridos e já lançados através do sitio eletrônico da Biblioteca Digital Fórum da CONTRATADA, após realizar o seu login,
f.1) O funcionamento adequado do produto, com todas as suas funcionalidades, requer link de 256 KB ou superior, sendo que esta contratação é de responsabilidade do Contratante/Comprador. Compatibilidade com os navegadores mais usuais (Internet Explorer 9 ou superior, Firefox, Google Chrome, exceto nas versões betas de alguns destes navegadores),
g) Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente periódicos adquiridos podem gerar automaticamente arquivo PDF e EPUB, e permitem “copiar e colar” trechos de Licitaçãotextos,
h) O CONTRATANTE poderá reproduzir os excertos do conteúdo para inclusão em petições, composta porpareceres e demais trabalhos, desde que com a devida citação identificada com menção da fonte, garantidos os créditos dos autores dos artigos, do órgão emanador da decisão ou informação e da publicação, conforme a licença legal prevista no artigo 46, III da Lei nº 9.610/1998,
i) A CONTRATADA oferece suporte técnico em horário comercial (das 09 hs. às 18 hs.), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefones (00) 0000-0000 e 0000 000 0000,
j) Na ocorrência de defeito no acesso ao produto, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA dentro do prazo de até 90 dias a contar do envio da senha de acesso, pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento, relatando todas as informações necessárias para a especificação do problema encontrado,
j.1) A CONTRATADA analisará e apresentará a sua manifestação em até 48 horas, informando CONTRATANTE a previsão de normalização do acesso,
l) O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do contrato, no mínimoprazo de 07 dias a contar do envio da senha de acesso do produto para o seu e- mail, 3 (trêsdesde que notifique a CONTRATADA, dentro deste prazo pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento,
l.1) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos A CONTRATADA comunicará imediatamente a instituição financeira ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes a administradora do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex cartão ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato para que a transação seja cancelada sem lançamento na fatura do CONTRATANTE ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado,
l.2) No caso de outras formas de pagamento como cartão de débito ou boleta, a CONTRATADA devolverá o valor, a partir do recebimento da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadoranotificação, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade através de seu conteúdodepósito na conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mediante as informações de seus dados completos (banco, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamenteagencia, o Presidente designará data e local conta...) para a publicação realização da transação bancária,
m) Com exceção do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia exercício do direito de recorrer pelos interessadosarrependimento pelo CONTRATANTE dentro do prazo legal, sob nenhuma outra hipótese haverá o processo será suspensocancelamento da compra, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasbem como, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento devolução dos valores já pagos e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas suspensão do pagamento dos valores que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;por xxxxxxx ainda forem devidos,
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Samples: Contrato De Aquisição De Assinatura De Periódicos Digitais
DOS PROCEDIMENTOS. 9.17.1. Os trabalhos envelopes contendo a documentação e Propostas serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, recebidas no dia, hora e local designados indicado neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaAta.
9.1.2.27.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento A abertura dos envelopes, nenhum outro contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços serão verificadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
7.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou anexo exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
7.4. O Presidente submeterá todos os envelopes à rubrica dos presentes, a seguir fará a abertura do envelope de no 01 que será recebidorubricado e apreciado pelos licitantes e pela Comissão.
7.5. O exame da Documentação sempre que possível, nem tampouco será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Licitação. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, a comunicação do resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado abrindo prazo recursal.
7.6. A Comissão poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, em estando presente todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiver presente todo o participante, será abertos prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
7.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o envelope de n.02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia preço (após desistência expressa do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto interpor recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo IIremessa à empresa, devendo constar Valor à Vistao contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.110.1.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as empresas participantes poderão fazer-se representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, no original ou cópia reprográfica autenticada, ou se fazer representar indiretamente por meio de procuração ou de Carta Credencial específica (Modelo Anexo XI), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para receber intimação e interpor ou desistir de recursos, e identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço), e o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, ambos no original ou cópia reprográfica autenticada.
10.1.1.1. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão Permanente de Licitação que os examinará, ficando tais documentos retidos pela Comissão, e posteriormente serão juntados ao processo administrativo. No início da Sessão de Abertura, a Comissão solicitará a apresentação da cédula de identidade dos representantes legais ou credenciados, para a devida conferência.
10.1.1.2. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
10.1.1.3. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão conduzidos assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.1.1.4. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, composta porna presença das participantes, no mínimoou relegadas para ulterior deliberação, 3 (três) membros, sendo um a juízo do Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento devendo o fato constar de identificação (Carteira de Identidade e Procuraçãoata, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legalem ambos os casos.
9.1.210.1.1.5. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa É facultado à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a apresentação de nova documentação esclarecer ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramcomplementar a instrução do processo.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação9.1 Na data e horário previstos neste instrumento convocatório, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela a Comissão de uma só vez, no dia, hora Licitação receberá e local designados neste Edital, abrirá os envelopes de Habilitação e Proposta em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes , da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos representantes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da ComissãoComissão Especial de Licitação.
9.69.1.1 Não serão aceitos, pela Comissão Especial de Licitação, quaisquer documentos que sejam encaminhados após a abertura do certame, salvo diligências efetuadas pela própria Comissão de Licitação, com vistas a complementar o procedimento.
9.2 Os envelopes recebidos serão abertos em dois momentos. Não tendo sido interposto recursoPrimeiramente, tenha havido os envelopes referentes à habilitação e, posteriormente, as propostas comerciais das empresas licitantes habilitadas, sendo possível o adiamento da data de abertura das propostas pela Comissão de Licitação, em face de eventuais registros e inabilitações de empresas licitantes.
9.2.1 A critério da Comissão de Licitação, poderá ocorrer a renúncia inversão das fases do procedimento licitatório, abrindo-se primeiro os envelopes de proposta e após os de habilitação.
9.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final da presente licitação , ressalvadas aquelas destinadas a desistência (sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação.
9.4 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou apresentarem-nos em desacordo com o que constará expressamente da ata)estabelecido neste Edital, ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitaçãoapresentarem-nos com irregularidades, serão devolvidos inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.4.1 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
9.4.2 Os envelopes fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitadosinabilitados, serão a estes devolvidos, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.7. Se todos 9.4.2.1 Caso os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasnão estejam presentes na ocasião da devolução dos envelopes, a estes ficarão à sua disposição pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da licitação, podendo ser destruídos pela Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo depois de 08 (oito) dias úteis para transcorrido este prazo.
9.5 Após a apresentação fase de nova documentação ou habilitação, não caberá desistência de proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaramsalvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o casoocaso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário constantes do item 8; específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;procedimentos
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazerdesejaremfazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, ,tal como recebidos, ,os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores Valores inferiores aos descritos no item 2.1item2.1;
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.16.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no No dia, hora e local designados designado neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários representantes das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadasempresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar receberá os envelopes referentes à documentação, às propostas e a prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação;
6.2. Depois de aberto o prazo primeiro envelope, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas;
6.3. A CPL fará:
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas neste edital, a de 08 menor preço (oitovalor em disputa) dias úteis e as duas propostas de menor valor global; 6.3.7.A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais; 0.0.0.Xx propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e 6.3.6.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.8.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.8.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.8.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.8.4. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de nova documentação ou propostalances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.convidando o autor da proposta escrita de maior preço, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
9.86.5. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorlance, será convocado o próximo licitante e pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, que assumirá até que, numa rodada completa não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço; 6.5.1.Só serão considerados os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo IIlances inferiores, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1ao último menor preço obtido;
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS. 9.1. Os ______
5.1 – No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitaçãorecebimento e abertura do envelope A, composta pornão identificado, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidentecontendo o plano de comunicação publicitária, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais o envelope C, bem como o recebimento dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for o caso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidaçãoenvelopes B, e sua representação legalD, contendo, respectivamente, plano de comunicação publicitária identificado e propostas de preços. Se no dia previsto não houver expediente, as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao mesmo horário já estabelecido.
9.1.2. Recebimento pela Comissão 5.2 – A entrega dos envelopes deverá ser efetuada pelo licitante, ou por seu preposto no início da sessão de uma só vezabertura.
5.3 – A critério da comissão de licitação, no dia, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 30 (trinta) minutos da hora e local designados estabelecida neste Edital.
5.4 – Não serão aceitas, em ato públicosob nenhuma hipótese, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais propostas emitidas através de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas preenchidas em formulário específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos constantes do item 8;
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex contidas em envelopes abertos, ou similar, sendo recebidos apenas se que sejam entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão públicaà Comissão de Licitação fora do prazo.
9.1.2.2. 5.5 – Depois do início dos trabalhos não será recebida nenhuma outra documentação, nem serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame.
5.6 – O início dos trabalhos será procedido nesta ordem:
5.6.1 – Credenciamento dos representantes das empresas nos termos previstos neste
5.6.2 – Recebimento dos envelopes;
5.6.2.1 – O invólucro padronizado com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só será recebido pela comissão permanente se não apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante.
5.6.2.2 – Os documentos contidos nos Envelopes “A” - “Proposta Técnica Apócrifa” e no envelope “C” serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadorarepresentantes das Licitantes, não implicando a rubrica aposta facultando-se aos mesmos o seu exame, registrando-se em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência materialata as anotações solicitadas.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições 5.6.2.3 – Os envelopes “B” e “D” serão rubricados pela comissão permanente de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes licitação e pelos membros representantes das Licitantes e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da referida Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso5.6.2.4 – A comissão permanente não lançará nenhum código, tenha havido sinal ou marca no invólucro padronizado nem nos documentos que compõem a renúncia ou a desistência (o que constará expressamente via não identificada do plano de comunicação publicitária.
5.6.2.5 – Os integrantes da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados, tal como recebidos, os envelopes dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo invólucros com as propostas dos licitantes habilitadostécnicas e de preços.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Contract for Advertising Services
DOS PROCEDIMENTOS. 9.16.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente Especial de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.16.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:Abrir a sessão pública;
9.1.1.16.1.2. Verificar a regularidade fiscal e jurídica, esta mediante consulta à situação cadastral da pessoa jurídica e da pessoa física: documento , e de identificação (Carteira eventuais impossibilidades decorrentes de Identidade e Procuração, se for o caso)restrição ao direito de participar em licitações;
9.1.1.26.1.3. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais Analisar a documentação comprobatória de recolhimento da caução, documentos para credenciamento, e habilitação dos envelopes fechados contendo licitantes;
6.1.4. Verificar as propostas preenchidas em formulário específicodos licitantes habilitados, conforme Anexo IIcom a divulgação dos valores ofertados, observados os procedimentos constantes do item 8julgamento e classificação das propostas, excluindo-se as desclassificadas, na forma dos itens 10 e 11 deste Edital;
9.1.2.16.1.5. Não Encerrar a sessão com a lavratura de ata circunstanciada, a qual será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados assinada pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência materialcomissão.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejarem fazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.26.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhoshabilitados.
9.36.3. Depois de ultrapassado Ultrapassado o horário prazo final para recebimento dos envelopesenvio das propostas, nenhum outro nenhuma outra proposta será recebidorecebida, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta propostas de preços apresentadas.
9.46.3.1. Será considerado habilitado aquele A Comissão Especial de Licitação poderá realizar diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que tiver deveria constar originariamente da proposta, conforme art. 43, § 3°, da Lei n. 8.666/1993.
6.4. Serão considerados habilitados aqueles que tiverem efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 8 deste Edital.
9.56.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as a fase do conhecimento das propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentesprorrogada, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.66.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a Havendo renúncia ou a desistência (o que constará expressamente da ata), não sendo apresentado recurso, ou, aindaquando interposto pelos inabilitados, tendo havido o sido realizado seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechadosdesconsiderados, tal como recebidos, os envelopes as propostas dos licitantes inabilitados, em reunião sessão previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as divulgação das propostas dos licitantes habilitados.
9.76.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente Especial de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas para saneamento das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.86.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedorvencedor da licitação, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) valores inferiores aos descritos no item 2.1;
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Samples: Public Bidding