DOS PROCEDIMENTOS. 9.1 - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação. 9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando- as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado. 9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital. 9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anterior, o Pregoeiro (a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios: a) Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.1 - No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando- ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado.
9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anterior, o Pregoeiro (a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
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DOS PROCEDIMENTOS. 9.1 - No dia, hora 2.2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e local designado horário definidos no preâmbulo deste Editaledital;
2.2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, será aberta sessão pública para processamento os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do Pregãoobjeto,constantes do Anexo I do edital;
2.2.2 Os representantes de microempresas, iniciandoempresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se com o credenciamento dos interessados em das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123;
2.2.4 Somente poderão participar do certame e recebimento das declarações que estes atendem aos requisitos da rodada de habilitação bem como o recebimento dos envelopes protocolados com as propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2 - Superado o credenciamento e apresentação das declarações que os licitantes atendem aos requisitos de habilitação, o pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços ordenando- as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o Menor Preço apresentado.
9.3 - Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmentelances, a conformidade licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5 Após a classificação das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4 - Após proceder conforme descrito no item imediatamente anteriorpara a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro (a) selecionará dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital;
2.2.6 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital;
2.2.7 O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para fase o item;
2.2.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, observando os seguintes critérios:. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
a) Classificará a licitante autora da proposta 2.2.9 O preço de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem abertura da etapa de lances verbais.corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
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