DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA. 2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos. 2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato. 2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido; 2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato. 2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação. 2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço. 2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços. 2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados. 2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviço
DOS PROCEDIMENTOS. 2.14.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
4.1.2. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
4.3. Para inserção de sua proposta inicial, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
4.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas” ou quaisquer outras expressões similares.
4.3.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos” ou quaisquer outras expressões similares.
4.3.3. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
4.4.1. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar 123/06.
4.5. O Fiscal (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAEdital e/ou que forem manifestamente inexequíveis.
2.24.5.1. Verificando O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I.
4.5.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a).
4.7. Somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a) participarão da etapa de envio de lances.
4.8. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
4.8.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
4.9. Aberta a existência etapa competitiva (sessão pública de irregularidades na prestação dos serviçoslances), o Fiscal licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do Contrato notificará sistema eletrônico, sendo o preposto licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
4.9.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.10. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.10.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
4.11. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema.
4.12. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4.13. A etapa de lances da CONTRATADA Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e Fechado, conforme art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019.
4.13.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
4.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 4.13.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
4.13.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 4.13.2, o sistema abrirá a oportunidade para que esta solucione o problema ou preste autor da oferta de valor mais baixo e os devidos esclarecimentosautores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
2.34.13.4. A notificação quanto a existência Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de irregularidades que trata o subitem 4.13.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na execução ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fatoprazo.
2.44.13.5. Constatando irregularidade passível de notificação por escritoEncerrados os prazos estabelecidos nos subitens 4.13.3 e 4.13.4, o Fiscal do Contrato preencherá termo sistema ordenará os lances em ordem crescente de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratovantajosidade.
2.5.14.13.6. Havendo divergências quanto à veracidade Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.subitens 4.13.3 e
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal A gestão e a equipe de fiscalização do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará contrato serão designados pelo CRCPR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, atuando bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando Verificando-se a existência de irregularidades na prestação dos serviçosexecução do objeto, o Fiscal a Fiscalização do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a da existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escritocontrato, a depender dependendo da gravidade da situação ou da reincidência do sua reincidência, será formal e relatará o fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido, podendo ser por meio eletrônico (e-mail);
2.52.3.1. O termo Na hipótese de notificação a CONTRATADA não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADAautuado o competente processo administrativo, visando às providências inerentes à aplicação das sanções estabelecidas, se assim for o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratocaso.
2.5.12.3.2. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatosDependendo da gravidade da inconformidade observada, deverá a fiscalização do CRCPR poderá autuar de plano o preposto da CONTRATADA registrar suas razões processo indicado no próprio termo de notificaçãosubitem anterior.
2.62.4. Em até cinco No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentodos respectivos documentos fiscais, o Fiscal a CONTRATADA deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato informará à CONTRATADA sobre o resultado da avaliação mensal do serviçoserviço naquele período.
2.72.5. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal pela fiscalização do Contrato, emitirá fatura o documento fiscal mensal relativa relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE pelo CRCPR os descontos relativos à aplicação do Acordo Índice de Nível Medição de ServiçosResultados – IMR, quando aplicáveis.
2.82.6. O Fiscal do Contato, ao receber da pagamento à CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada será processado se efetuada a dedução dos descontos acima mencionadosdeterminada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS. 2.13.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
3.2. O Fiscal pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAEdital.
2.23.3. Verificando Após a existência classificação das propostas para a participação na fase de irregularidades na prestação dos serviçosdisputa de preços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentospregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
2.33.4. A notificação quanto O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escritodivulgação da melhor proposta para cada item.
3.6. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a depender da gravidade da situação ou da reincidência licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do fatosistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
2.43.7. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” último lance registrado no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratosistema.
2.5.13.8. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatosNão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãoprevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.63.9. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentoDurante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADAos licitantes serão informados em tempo real, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosmenor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. 2.1 O Fiscal gestor/fiscal técnico do Contrato designado pela CONTRATANTE contrato acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. 2.1.1 Serão considerados para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato os relatos encaminhados por funcionários, colaboradores e demais usuários das dependências do CFC para o email xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.2 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal fiscal do Contrato contrato notificará o preposto da a CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. 2.3 A notificação quanto a à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. 2.4 Constatando a irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal fiscal do Contrato contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;acontecido e encaminhará à Diretoria da CONTRATANTE para as providências necessárias.
2.5. 2.5 O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da à CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o qual, constatando a ocorrênciacontraditório.
2.5.1 Havendo divergências, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do ContratoCONTRATADA registrar a sua versão dos fatos.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto 2.6 No ato da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal mensal, para ateste e pagamento, o Fiscal fiscal do Contrato contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. 2.7 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do com o valor devido exato dimensionado pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosfiscalização com base neste IMR.
2.8. 2.8 O Fiscal fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato contrato juntará a estas à fatura os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará período para cada pagamento.
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Samples: Service Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal do Contrato designado Os fiscais setoriais designados pela CONTRATANTE acompanhará acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará os fiscais notificarão o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal será feita por escrito (e-mail ou por escritoaplicativo de mensagens) contendo a definição do prazo considerado aceitável para a solução, a depender dependendo da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando O não atendimento do prazo definido para solução da irregularidade ou a ausência de manifestação no prazo estipulado, será passível de notificação por escrito, escrito (e-mail) onde o Fiscal do Contrato fiscal preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido, sendo considerado, para todos os efeitos, como uma ocorrência formalizada e não atendida, vindo a compor o IMR do referido período;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar apresentar suas razões no próprio prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do termo de notificação.;
2.6. Em A fim de evitar atrasos no faturamento, as ocorrências apuradas no período serão sempre consideradas para efeito de desconto no faturamento do período seguinte;
2.7. Da data de entrega pela CONTRATADA da documentação necessária à fiscalização do contrato, em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentoserá emitido o Termo de Recebimento Provisório, o Fiscal acompanhado do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.da prestação dos serviços;
2.72.8. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do ContratoTermo de Recebimento Provisório, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo IMR;
2.9. A CONTRATADA poderá apresentar, se for do seu interesse e, desde que devidamente fundamentada, contestação ao IMR no prazo de Nível cinco dias úteis, o qual poderá ser reavaliado pela fiscalização e, em caso de Serviços.aceitação das contestações, a CONTRATANTE emitirá uma autorização de faturamento complementar dos valores revisados;
2.82.10. O Fiscal gestor do Contatocontrato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.92.11. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal gestor do Contrato contrato juntará a estas os termos o Termo de notificação produzidos no período, Recebimento Definitivo e os as encaminhará para pagamento.
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Samples: Service Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal 2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará sistema até a execução data e horários definidos no preâmbulo deste Edital, especificando a(s) marca(s) dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAmateriais.
2.2. Verificando 2.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a existência descrição e unidade de irregularidades fornecimento dos materiais constantes do Anexo I deste Edital.
2.2 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na prestação dos serviçosfase de disputa de preços, o Fiscal Pregoeiro dará a seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor preço por lote de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Contrato notificará sistema eletrônico, sendo o preposto proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo preço global por lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da CONTRATADA exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12 A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos à Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, pelo sistema eletrônico, para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentosseja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.3. A notificação quanto 2.16 Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fatoproponente vencedora.
2.4. Constatando irregularidade passível 2.16.1 Havendo divergência entre o valor unitário e o total, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total.
2.17 Na hipótese da proposta ou do lance de notificação por escritomenor preço não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Fiscal Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do Contrato preencherá termo proponente, na ordem de notificaçãoclassificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, segundo o dia e a hora critério do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no períodomenor preço por xxxx, e os encaminhará para pagamentoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS PROCEDIMENTOS. 2.18.1. No dia e hora fixados, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” dos licitantes.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste edital, inabilitando-os em caso contrário.
8.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos para habilitação do licitante.
8.4. A inabilitação do licitante importa preclusão de seu direito de participar da fase subsequente.
8.5. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte das ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão Permanente de Licitação julgará habilitadas as mesmas, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que correrá a partir do julgamento das propostas de preços, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal.
8.5.1.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no subitem 8.5.1 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
8.5.1.2. O Fiscal requerimento deverá ser apresentado dentro do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará prazo inicial de 05 (dois) dias úteis concedidos para a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAregularização fiscal.
2.28.5.1.3. Verificando a existência de irregularidades A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no subitem 8.5, implicará na prestação dos serviços, o Fiscal decadência do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentosdireito à permissão.
2.38.5.2. A notificação quanto contar do julgamento da habilitação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.5.2.1. Quando da interposição do recurso administrativo, todos os questionamentos referentes à fase de habilitação devem ser abordados, inclusive os referentes à habilitação fiscal das ME ou EPP.
8.5.2.2. Da análise da regularização dos documentos fiscais apresentados pelas ME ou EPP após o julgamento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação serão franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos aos interessados.
8.6. Havendo desistência expressa de todos os licitantes à interposição do recurso previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/93, a existência Comissão Permanente de irregularidades Licitação procederá à abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS".
8.7. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação do licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, no momento em que ocorrer.
8.8. No caso de inabilitação de todos os interessados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
8.10. A Comissão Permanente de Licitação promoverá o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
8.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á o disposto no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93.
8.12. No caso da empresa que apresentou a proposta de maior valor não se enquadrar como ME ou EPP e existir na execução disputa beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 cujas propostas forem até 10% inferiores à proposta de maior valor, estes serão classificados na ordem crescente relativamente aos valores de suas propostas, procedendo-se da seguinte forma:
8.12.1. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.2. A Comissão Permanente de Licitação convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta que cubra a proposta de maior valor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
8.12.3. Tendo a ME ou EPP melhor classificada declinado do contrato direito previsto no subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP, classificadas conforme subitem 8.12, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, para, sucessivamente, apresentarem proposta de preço que cubra a proposta de maior valor;
8.12.4. No decorrer do certame licitatório, caso ocorra a desclassificação de propostas de licitantes que não atenderem às condições deste edital, será novamente verificada a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 com a adoção dos procedimentos previstos neste edital.
8.13. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, conforme disposto no §3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
8.14. Realizado o julgamento das propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação publicará no Diário Oficial do Município o resultado e aguardará os prazos legais, para posteriores procedimentos de homologação e adjudicação.
8.15. A contar da publicação do julgamento das propostas comerciais no diário oficial do município, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo e, sucessivamente, em igual prazo das contrarrazões de recurso.
8.16. Todos os documentos e propostas serão rubricados, preferencialmente, pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
8.17. Qualquer manifestação a respeito de habilitação de licitantes ou impugnação de propostas, pelos interessados, poderá ser verbal ou por escritofeita durante as reuniões, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fatono momento determinado para tal pela Comissão Permanente de Licitação e através de pessoa devidamente credenciada, sendo consignada em ata.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal 2.1 Os Fiscais do Contrato contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará Contratante acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAContratada.
2.2. 2.2 Verificando a existência de irregularidades falhas na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA Contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos, no prazo indicado.
2.3. 2.3 A notificação quanto a existência de irregularidades falhas na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. 2.4 Constatando irregularidade falhas passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;.
2.5. 2.5 O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. 2.6 Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãonotificação ou outro meio formal de comunicação, sendo que as razões para aplicação da dedução ou não, após análise, será de competência do Gestor de Contratos da Contratante, o qual oficiará a contratada, dos valores a serem deduzidos no período.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento2.7 Caso seja atribuída alguma dedução, o Fiscal do Contrato informará à A CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Termo De Referência
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal 3.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará sistema até a execução dos serviços prestadosdata e horário definidos no preâmbulo deste Edital, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAespecificando uma única marca para cada item.
2.23.1.1 Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
3.1.2 No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada a marca de cada produto ofertado. Verificando Porém, não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras.
3.1.3 No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado o fabricante de cada produto constante no item ofertado. Em não cabendo todos os fabricantes, deverão ser inseridos somente os que couberem. Porém, não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras.
3.1.4 No campo “DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a existência especificação do produto.
3.2 As microempresas e empresas de irregularidades pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão clicar no campo “Declaro,sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos Arts. 42 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.”, disponível na prestação tela de envio de propostas. Caso não o faça, a empresa será tratada sem os privilégios da citada LC.
3.3 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital e/ou as propostas consideradas inexequíveis.
3.3.1 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor , de acordo com o especificado no Anexo I.
3.4 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
3.4.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
3.5 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do provedor eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
3.5.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos serviçosmesmos.
3.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
3.6.1 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema.
3.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
3.8 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
3.9 A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 25 (vinte e cinco) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.10 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregã Eletrônico, o Fiscal sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
3.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Contrato notificará Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 3.12Após o preposto encerramento da CONTRATADA etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que esta solucione seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o problema ou preste os devidos esclarecimentoscritério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 2.13.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
3.2. O Fiscal pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAEdital.
2.23.3. Verificando Após a existência classificação das propostas para a participação na fase de irregularidades na prestação dos serviçosdisputa de preços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentospregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
2.33.4. A notificação quanto O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.5. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escritodivulgação da melhor proposta para cada item.
3.6. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a depender da gravidade da situação ou da reincidência licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do fatosistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
2.43.7. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” último lance registrado no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratosistema.
2.5.13.8. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatosNão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãoprevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.63.9. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentoDurante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADAos licitantes serão informados em tempo real, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosmenor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal Gestor do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal Gestor do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá contrato, passíveis de glosas, deverá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal O Gestor do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;.
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto pronto, seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal gestor do Contrato.
2.5.12.6. Havendo divergências quanto à veracidade ao entendimento dos fatos, deverá poderá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãoforma fundamentada.
2.62.7. Em até cinco 05 (cinco) dias úteis anteriores posteriores à apresentação notificação, a CONTRATADA deverá manifestar suas argumentações face à Notificação da CONTRATANTE, que poderá ser mérito de glosa na fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado subsequente ao mês da avaliação mensal do serviçoocorrência.
2.72.8. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE CONTRATANTE, os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de ServiçosServiço, no que couber.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Contratação De Serviços Médicos
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. 3.1 O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao a preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. 3.2 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. 3.3 A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou verbal, devendo sempre ser registrada por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o escrito pelo Fiscal do Contrato que preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;.
2.5. 3.4 O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. 3.5 Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de d e notificação.
2.6. Em 3.6 No caso de haver ocorrências que incidam em multa ou glosas para a Contratada, o Fiscal do Contrato informará o fato à CONTRATADA em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da próxima fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. 3.7 A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. 3.8 O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. 3.9 Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Acordo De Nível De Serviço
DOS PROCEDIMENTOS. 2.13.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário ora definidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento indicando uma única marca para o produto ofertado, dos materiais constantes do Anexo I do Edital.
3.3. O Fiscal pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAEdital.
2.23.4. Verificando Após a existência classificação das propostas para a participação na fase de irregularidades na prestação dos serviçosdisputa de preços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentospregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital.
2.33.5. A notificação quanto O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.6. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escritodivulgação da melhor proposta para cada item.
3.7. Aberta a etapa competitiva (sessão pública), a depender da gravidade da situação ou da reincidência licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do fatosistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento e respectivo valor.
2.43.8. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, Somente serão aceitos os lances cujos valores forem menores que o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” último lance registrado no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratosistema.
2.5.13.9. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatosNão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãoprevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.63.10. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentoDurante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADAos licitantes serão informados em tempo real, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosmenor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do de Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou o da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;.
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do de Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco 5 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviçodos serviços prestados.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contatode Contrato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais a fatura para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos temos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Termo De Referência
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. 23.2.1 - O Fiscal gestor/fiscal técnico do Contrato designado pela CONTRATANTE contrato acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. a) Xxxxx considerados para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato os relatos encaminhados por funcionários, colaboradores e demais usuários das dependências do Fórum Trabalhista de Belém - anexo V para o e-mail xxxxx@xxx0.xxx.xx.
23.2.2 - Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal fiscal do Contrato contrato notificará o preposto da a CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. 23.2.3 - A notificação quanto a à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. 23.2.4 - Constatando a irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal fiscal do Contrato contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;acontecido e encaminhará à Diretoria da CONTRATANTE para as providências necessárias.
2.5. 23.2.5 - O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da à CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o qual, constatando a ocorrênciacontraditório.
a) Havendo divergências, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do ContratoCONTRATADA registrar a sua versão dos fatos.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto 23.2.6 - No ato da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal mensal, para ateste e pagamento, o Fiscal fiscal do Contrato contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. 23.2.7 - A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, CONTRATADA emitirá nota fiscal ou fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do com o valor devido exato dimensionado pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosfiscalização com base neste IMR.
2.8. 23.2.8 - O Fiscal fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato contrato juntará a estas à fatura os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará período para cada pagamento.
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Samples: Termo De Referência
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestadosserviçosprestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo Termo de notificaçãoNotificação (Anexo II – A), relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;.
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará queficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo Instrumento de Nível Medição de ServiçosResultado.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais a fatura para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas esta os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Termo De Referência
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal A gestão e a equipe de fiscalização do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará contrato serão designadas pelo Crea-PR, de maneira a possibilitar o acompanhamento da execução dos serviços prestados, atuando bem como a atuação, quando necessário, junto ao preposto indicado pela CONTRATADApelo Contratado.
2.2. Verificando Verificando-se a existência de irregularidades na prestação dos serviçosexecução do objeto, o Fiscal a Fiscalização do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA do Contratado para que esta solucione o problema a inconformidade ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a da existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escritocontrato, a depender dependendo da gravidade da situação ou da reincidência do sua reincidência, será formal e relatará o fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contratopodendo ser por meio eletrônico (e-mail).
2.5.12.3.1. Havendo divergências quanto Na hipótese de o Contratado não prestar as informações necessárias, ou ainda não solucionar a irregularidade no prazo estabelecido pela fiscalização, será autuado o competente processo administrativo, visando às providências inerentes à veracidade dos fatosaplicação das sanções estabelecidas, deverá se assim for o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãocaso.
2.62.3.2. Em até cinco Dependendo da gravidade da inconformidade observada, a fiscalização do Crea-PR poderá autuar de plano o processo indicado no subitem anterior.
2.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamentodos respectivos documentos fiscais, o Fiscal Contratado deverá consultar formalmente a fiscalização do Contrato informará à CONTRATADA sobre o resultado da avaliação mensal do serviçoserviço naquele período.
2.72.5. A CONTRATADAO Contratado, de posse das informações repassadas pelo Fiscal pela fiscalização do Contrato, emitirá fatura o documento fiscal mensal relativa relativo aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE pelo Crea- PR os descontos relativos à aplicação do Acordo Índice de Nível Medição de ServiçosResultados – IMR, quando aplicáveis.
2.82.6. O Fiscal do Contato, pagamento ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, Contratado somente o fará quando verificada será processado se efetuada a dedução dos descontos acima mencionadosdeterminada pela aplicação do IMR, se assim for o caso, bem como forem apresentados os demais documentos exigidos no Contrato.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Licensing Agreements
DOS PROCEDIMENTOS. 2.110.1. Na data e horário definidos neste edital, nos termos da legislação aplicável, a Comissão Especial de Credenciamento declarará aberta a sessão pública dando início à abertura dos envelopes contendo a documentação dos interessados.
10.1.1. Todos os documentos serão rubricados pelos interessados presentes e pela Comissão.
10.2. A Comissão Especial de Credenciamento examinará os documentos e considerará credenciados os interessados que satisfizerem às exigências constantes deste Edital.
10.2.1. A critério da Comissão Especial de Credenciamento, a análise da documentação apresentada pelos interessados poderá ser realizada reservadamente, sendo o julgamento publicado posteriormente no Diário Oficial do Município.
10.3. A mera irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade de documento apresentado ou que não impeça a cabal comprovação dos critérios de regularidade legalmente exigidos não será causa de não credenciamento, cabendo a Comissão de Credenciamento avaliar e, em última instância o Secretário de Desenvolvimento Econômico.
10.4. O Fiscal resultado do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAjulgamento será divulgado no Diário Oficial do Município “DOM”.
2.210.5. Verificando No caso de nenhum interessado conseguir comprovar as condições necessárias ao credenciamento a existência Comissão Especial de irregularidades na prestação dos serviçosCredenciamento poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, o Fiscal conforme disposto no §3º do Contrato notificará o preposto artigo 48 da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentosLei nº 8.666/93.
2.310.6. A notificação quanto Qualquer manifestação a existência de irregularidades na execução do contrato respeito da documentação pelos interessados poderá ser verbal ou por escritofeita durante a sessão, no momento determinado para tal pela a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fatoComissão Especial de Credenciamento.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviços.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a estas os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
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Samples: Credenciamento De Serviços Públicos
DOS PROCEDIMENTOS. 2.13.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADACONTRATADO prestará serviço no Município de São Gabriel/RS.
2.23.2. Verificando As despesas com pessoal, veículos, operacionalização, tributos, insumos, manutenção e demais despesas advindas com a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste bem como os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto a existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura mensal para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos impostos incidentes sobre os serviços prestados, abatendo são de inteira responsabilidade do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de ServiçosCONTRATADO.
2.83.3. O Fiscal A assinatura do Contatocontrato se dará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de decair ao receber da CONTRATADA as faturas mensais para atestedireito de contratação, somente facultado ao CONTRATANTE, convocar o fará quando verificada próximo colocado, seguindo a dedução dos descontos acima mencionadosclassificação obtida, no caso de não cumprido do prazo estipulado.
2.93.4. Verificada Se algum interessado se recusar a regularidade prestar os serviços, ou prestá-lo em desatendimento às condições deste contrato e edital de chamamento, faculta-se ao CONTRATANTE, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, convocar o próximo colocado que obteve classificação imediata e subsequente à daquele que recusou a prestar os serviços ou está prestando em desconformidade, nos termos do art. 64, § 2º, da faturaLei nº. 8.666/93.
3.5. A permissão da exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, o Fiscal satisfazendo condições como regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, nos termos do Contrato juntará art. 6º da Lei nº. 8.987/1995;
3.6. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a estas os termos sua interrupção em situação de notificação produzidos no período, emergência ou após prévio aviso da empresa credenciada quando:
a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e os encaminhará para pagamento.bens;
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Samples: Credenciamento Para Permissão De Transporte Coletivo
DOS PROCEDIMENTOS. 2.1. O Fiscal Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará sistema até a execução data e horários definidos no preâmbulo deste Edital.
2.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADAmateriais constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviçosO Pregoeiro desclassificará, o Fiscal fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentosEdital.
2.3. A notificação quanto Após a existência classificação das propostas para a participação na fase de irregularidades disputa de preços, o Pregoeiro dará a sequencia ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fatodata e horários definidos no Edital.
2.4. Constatando irregularidade passível O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário de notificação por escrito, acordo com o Fiscal do Contrato preencherá termo de notificação, relatando a ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido;especificado no Anexo I.
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, que ficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificaçãomelhor proposta para cada item.
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação O preço de abertura da fatura mensal para ateste e pagamentoetapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviçovale os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. A CONTRATADAAberta etapa competitiva (Sessão Pública), de posse das informações repassadas pelo Fiscal os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Contratosistema eletrônico, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo sendo o proponente imediatamente informado do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Acordo de Nível de Serviçosseu recebimento e respectivo valor.
2.8. O Fiscal do ContatoOs proponentes poderão oferecer lances sucessivos, ao receber da CONTRATADA pelo valor unitário por unidade de cada item, observando o horário fixado e as faturas mensais para ateste, somente o fará quando verificada a dedução regras de aceitação dos descontos acima mencionadosmesmos.
2.9. Verificada Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a regularidade licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequencia o Pregoeiro justificará o motivo da faturaexclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado; vedada identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 25 (vinte e cinco) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Fiscal sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Contrato juntará Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a estas os termos proponente vencedora.
2.16. Havendo divergência entre o valor unitário e o global, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de notificação produzidos no períodomenor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e os encaminhará para pagamentoassim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico