DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada; 4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol; 4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município; 4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo; 4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção; 4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada; 4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo; 4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual; 4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina; 4.10. A Contratada, no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados; 4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços; 4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta; 4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido; 4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante; 4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor; 4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação; 4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra; 4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução; 4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitação.
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DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.120.1. Os serviços O ÓRGÃO GERENCIADOR deste certame autora do presente processo será responsável pelos atos de controle e administração do fornecimento decorrentes desta licitação e indicará aos demais órgãos participantes os FORNECEDORES para os quais serão prestados de acordo com as necessidades do Município, emitidos os pedidos;
20.2. As aquisições desta licitação serão realizadas de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão devendo o produto ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A Contratada, entregue no prazo máximo de 01 03 (umtrês) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparadosdias, que será contado a partir do recebimento da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total Nota de Empenho / ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação Autorização de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento Fornecimento despachado pelo Contratante, através do Setor de Transportes Compras, sendo este pedido podendo ser realizado através de e-mail, ou por outro setor;entrega formal do pedido no estabelecimento do FORNECEDOR.
4.1620.3. Os serviços produtos serão iniciados imediatamente após entregues no almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, situado na Xxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/SE no horário das 08 h às 16 h, de segunda a sua aprovação;sexta-feira, ou nos em casos específicos, deverão ser entregues no local indicado pela Autoridade Competente.
4.1720.4. Todos os materiais necessários para a execução Os produtos serão recebidos e conferidos por servidor designado pela Autoridade Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
20.5. Na hipótese dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais produtos entregues não atenderem as especificações deste Termo de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantiaReferência, os mesmos passarão serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material. Neste caso, o FORNECEDOR deverá providenciar a integrar substituição dos produtos devolvidos por outro escoimados dos problemas apontados no Termo de Devolução, dentro do prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da comunicação expedida pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Termo de Referência.
20.6. Cumpridas as formalidades o respectivo contrato que resultará fiscal da licitaçãoAta de Registro de Preços encaminhará a respectiva nota fiscal ao setor de finanças do município para liquidação e pagamento.
20.7. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
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DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.14.6.1. Os A Divisão de Transporte do CONTRATANTE, trimestralmente, formalizara envio de consulta de preços aos estabelecimentos credenciados, solicitando-lhes cotação do valor homem/hora para os serviços serão prestados e do desconto (percentual) sobre peças, que servirá de acordo com base à escolha da melhor condição para execução dos serviços de manutenção veicular e, por conseguinte, identificar o estabelecimento que irá atender em sua especialidade, naquele período, as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratadademandas da Unidade;
4.24.6.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos O CONTRATANTE encaminhará os veículos ao(s) estabelecimento(s) credenciado(s) para elaboração de orçamento e realização dos serviços deverão ser realizados em área cobertade manutenção preventiva e corretiva e deles os recolherá devidamente manutenidos;
4.6.3. O estabelecimento inserirá no sistema o laudo/orçamento com a identificação do veículo e de seu hodômetro, com proteção contra chuvaa indicação do defeito verificado, vento as peças/componentes/óleos lubrificantes a serem aplicadas no reparo, com a respectiva codificação, a quantidade de horas a serem utilizadas por tipo de serviço e solo prazo para conclusão;
4.34.6.4. A oficina O laudo/orçamento deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ser disponibilizado ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A Contratada, CONTRATANTE no prazo máximo de 01 24 (umvinte e quatro) dia após o horas a contar do recebimento do veículo e respectiva Solicitação no estabelecimento credenciado.
4.6.4.1. Para os casos que envolvam desmontagem de serviço constatando os serviços e reparos motor, câmbio ou suspensão, ou outros que apresentem maior complexidade, o laudo/orçamento deverá ser disponibilizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizadoscontar do dia do recebimento do veículo no estabelecimento;
4.114.6.4.2. Deverá constar Para definição do orçamento prévio prazo de que trata reparo e consequente liberação do veículo para reparos à CONTRATADA, deverão ser consideradas a tabela abaixo: Trocas de óleos e filtros 2 horas Revisões periódicas 1 dia Reparos de pequena monta 2 dias Reparos de média monta 5 dias Reparos de grande monta 10 dias
4.6.4.2.1. Nos casos em que, comprovadamente, se verifique no mercado indisponibilidade de peças de reposição ou outros insumos, os prazos de execução serão estabelecidos em comum acordo entre ao CONTRATANTE e o item anterior, além do valor dos serviçosestabelecimento da rede credenciada.
4.6.5. Conhecido o laudo/orçamento, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante CONTRATANTE analisará os respectivos custos e a conveniência da execução total ou parcialparcial dos serviços e, levando em conta a verificada sua economicidade, autorizará aquele estabelecimento que lhe ofertou o melhor preço para executar o serviço de manutenção.
4.6.5.1. Após esse exameCaso ocorra exclusão total ou parcial de itens do orçamento, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento o estabelecimento credenciado será ressarcido do ônus decorrente da de mão-de-obra da desmontagem desmontagem/montagem, pertinente a Solicitação Ordem de Serviços da qual tenha ocorridoServiço, devidamente analisada e aprovada pelo CONTRATANTE;
4.144.6.5.2. Se Caso durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviçosdo orçamento original aprovado, a Contratada o estabelecimento credenciado deverá informar o fato ao Contratantesubmeter novo orçamento para aprovação do CONTRATANTE antes da realização do serviço;
4.154.6.5.3. Não serão aceitos pelo CONTRATANTE, orçamentos que indiquem preços de peças/componentes e de serviços superiores aos da tabela do fabricante, sempre em conformidade no princípio da economicidade. De forma análoga, também não serão aceitos prazos de realização dos serviços maiores que o estabelecido na tabela tempária do fabricante. Ref. Cont. nº 8.637/18
4.6.5.3.1. A execução CONTRATADA também disponibilizará ao CONTRATANTE acesso a sistema que permita consulta de preços de peças e tempo padrão do fabricante, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
4.6.5.4. O CONTRATANTE poderá vir a fornecer as peças/acessórios/componentes necessários ao reparo dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratanteveículos, através do Setor oriundas de Transportes ou por outro setorContrato(s)/ Ata de Registro de Preços de fornecimento que já possua, desde que o seu valor seja menor ao praticado pela oficina credenciada;
4.164.6.5.5. Os serviços serão iniciados imediatamente somente poderão ser executados pelo estabelecimento credenciado após a sua aprovaçãoexpressa aprovação e autorização no sistema pelo(s) fiscal (is) do CONTRATANTE;
4.174.6.5.6. Todos os materiais necessários para Ao ser liberado, o veículo será conferido detalhadamente, a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais fim de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização atestar a realização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia orçados e, havendo essa certeza, a Comissão de fábricaRecebimento, enquanto perdurar por meio do sistema de gestão, efetua a garantiatransação financeira referente ao serviço prestado, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, que será validada por meio da senha do gestor que aprovou os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitaçãoserviços.
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Samples: Service Agreement
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados produtos poderão ser solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pelo Fundo Municipal de acordo com as necessidades do MunicípioSaúde, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratadadentro dos horários estabelecidos; o Fundo também designará servidor para recebê-los;
4.2. A licitante O fornecedor deverá ter sua oficina equipadagarantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, onde todos os serviços deverão ser realizados devendo esses estar em área cobertaperfeitas condições de consumo, com proteção contra chuvadevendo ainda, vento e solquando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geralOs produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem protegendo a integridade do material durante o transporte e carter; borrachariaestocagem, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos indicação, em língua portuguesa, da frota deste Municípioquantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.4. Pátio No rótulo da embalagem do produto deverão constar, de estacionamento: forma clara indelével, as seguintes informações, conforme o pátio deve ter espaço físico próprio no local caso:
a) Identificação do produto, inclusive marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Composição do produto (Tabela de atendimento suficiente para receber 20% Informação Nutricional);
d) Data de fabricação e/ou validade do produto;
e) Peso líquido;
f) Número do lote;
g) Registro do produto junto a ANVISA (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;Ministério da Saúde).
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Entregar produto que não atenda aos requisitos do subitem 4.4;
b) Houver no ato da entrega a apresentação de segurança embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que permitam salvaguardar exponham o estado dos veículos que estejam produto à contaminação e/ou deterioração;
c) O produto não atender as legislações sanitárias em suas instalações vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
d) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para manutenção;consumo.
4.6. Tendo A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, em vista que horário e dias de expediente no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentadamediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pelo Fundo Municipal de Saúde;
4.7. Para atender o subitem anteriorO fornecedor, após a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria do Fundo Municipal de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A ContratadaSaúde, no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratantehorário das 8 às 12 horas, para análise e aprovaçãoapresentação das Notas Fiscais respectivas, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir devidamente atestadas pelo fiscal da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitaçãoata.
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Samples: Pregão Presencial
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem Areia Branca exitem diversas empresas capazes capazas de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se de em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(aodeverá(ão) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx ventura vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A Contratada, no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. Os serviços serão prestados 4.1 No primeiro dia de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde operação a credenciada assumirá todos os serviços deverão ser realizados atendimentos iniciados e em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros)andamento, bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distânciastodas as despesas havidas pela operadora antecessora, trânsitoincorridos a partir do início da operação e decorrentes de eventual continuidade de atendimento, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas por impossibilidade de remoção ou transferência do paciente.
4.2 A migração dos empregados da EMSETUR bem como de seus dependentes que participam do atual plano de saúde para participação no certame apenas as licitantes que disporem empresas credenciadas será automática e sem qualquer carência ou pagamento de espaço físico completamente equipado para executar taxa de cadastramento;
4.3 Os empregados da EMSETUR e seus dependentes terão a oportunidade de optar por quaisquer dos planos de saúde credenciados, sem qualquer carência.
4.4 Após a assinatura do Termo de Credenciamento as operadoras poderão durante 30 (trinta) dias promover seus serviços descritos aos funcionários da EMSETUR, com distribuição de panfletos, folders, dentre outros materiais correlatos, importantes para o esclarecimento de possíveis dúvidas.
4.5 Após o período do item acima, os funcionários deverão, no item prazo de 5 (cinco) dias úteis, optar através do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio preenchimento de até 30km da sede deste Município, percorridos ficha de adesão por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10uma das credenciadas. A Contratadaficha de adesão será entregue por cada um dos funcionários na Gerência de Recursos Humanos da Empresa Sergipana de Turismo, que repassará a listagem dos optantes para as credenciadas.
4.6 A partir do recebimento da listagem dos optantes, as Credenciadas deverão no prazo máximo de 01 20 (umvinte) dia dias iniciar a operação do plano, emitir e entregar os respectivos cartões de identificação gratuitamente para cada usuário.
4.7 Por ocasião da proposta, a Proponente Credenciada deverá informar qual o número mínimo de adesões para manutenção do preço informado e do interesse em manter-se credenciada.
4.7.1 No caso de não ser alcançado o número mínimo de adesões, após o recebimento do veículo da listagem com os optantes, a Credenciada deverá manifestar seu interesse em manter-se credenciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não exista interesse, será providenciado Termo de Rescisão.
4.8 A EMSETUR comunicará à Credenciada, toda nova adesão de empregado e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratantedependentes, para análise sua inclusão nos serviços de assistência médica sem carência e aprovaçãocusto de cadastramento, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, respeitando o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir até 30 (trinta) dias da data da autorização dos serviçosadmissão na Empresa;
4.124.9 Aqueles considerados como usuários dependentes, conforme item 3.2, poderão ser incluídos a qualquer momento, sem qualquer carência, desde que obedecido o limite máximo de 30 dias após o evento (nascimento, adoção, casamento ou Declaração Pública de Convívio Marital, e casos análogos).
4.10 Para as inclusões referidas nos itens 4.2, 4.3, 4.8 e 4.9 posteriores aos prazos previstos nos itens 4.5 (para os itens 4.2. e 4.3), 4.8 e 4.9, fica facultada à Credenciada a aplicação da carência, observados os seguintes limites:
a) Casos de urgência e emergência: 24 horas;
b) Consultas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, atendimento de remoção inter - hospitalar: 30 dias;
c) Internações programadas, radioterapia, quimioterapia, procedimentos de cirurgia cardíaca e hemodinâmica, procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais, inclusive litotripsia: 180 dias;
d) Transplante renal, transplante de córnea, hemodiálise crônica, internação psiquiátrica, cirurgia refrativa para grau igual ou maior que 5 (cinco) uni ou bilateral, genética (procedimentos diagnósticos), septação gástrica (cirurgia de obesidade mórbida): 180 dias;
e) Internações obstétricas para parto a termo: 300 dias;
f) Ressonância nuclear magnética e tomografia: 180 dias
4.11 A Contratante analisará EMSETUR comunicará a Credenciada toda exclusão e inclusão de usuário.
4.11.1 Ao empregado aposentado que vem a se desligar da empresa é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário, desde que assuma o seu pagamento integral, conforme o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998 e Resolução Normativa n°279 ANS.
4.11.2 Os empregados demitidos e empregados aposentados atualmente ativos no plano, conforme artigo 30 e 31 da lei n° 9.656/98, deverão optar pela credenciada do mesmo modo que os respectivos custos ativos na EMSETUR.
4.12 A EMSETUR não se responsabilizará por despesas de quaisquer serviços utilizados fora daqueles cobertos pelo rol de procedimentos da Lei 9659/98 e conveniência que não estejam por ela devidamente autorizados.
4.13 É facultada aos usuários a utilização de instalações hospitalares e serviços não acordados, desde que assumam todas as responsabilidades, pecuniárias ou não, junto às entidades hospitalares, médicos e serviços auxiliares decorrente dessa utilização.
4.14 A Credenciada deverá fornecer, mensalmente, arquivos informatizados e extratos demonstrativos, de acordo com o formato a ser definido pelas partes, referentes à utilização de assistência médica por titulares e dependentes, de forma analítica, sintética e geral, discriminando todos os serviços realizados, para fins de gerenciamento interno da execução total ou parcialEMSETUR.
4.15 A Credenciada deverá fornecer aos beneficiários titulares, levando em conta a sua economicidade. Após esse exameperiodicidade anual, se convenienteos manuais atualizados de seus recursos credenciados, sem qualquer custo adicional.
4.16 A Credenciada denunciará à EMSETUR irregularidades praticadas pelos usuários, cabendo igual direito à EMSETUR com relação ao atendimento, a contratante autorizará fim de que as partes possam tomar medidas necessárias à Contratada sua solução.
4.17 O empregado participará com 50% do custeio do plano conforme termos e parâmetros definidos em Acordo Coletivo de Trabalho, disposto também na Resolução Normativa de Nº 008 de 06 de dezembro de 2011, ficando o restante do valor a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente encargo da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitaçãoEMSETUR.
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Samples: Termo De Credenciamento
DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS. 4.1. O Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, será o Órgão responsável pelo controle e administração do contrato, decorrente desta licitação;
4.2. Os serviços serão prestados exames deverão ser realizados de acordo com as necessidades do MunicípioFundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, em obediências ao quantitativo e tipo de exame que se faça necessário no momento da emissão da(s) ordens de serviço/fornecimentos, conforme especificações constantes no item cinco do presente termo de referência;
4.3. Os laudos dos exames deverão ser impressos, devidamente identificados e assinados por profissional devidamente habilitado e serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na sede do Município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada autorização de ordens de serviço/fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, e nas quantidades indicadas pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipadamesma, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% no xxxxx xxxxxx xx 00 (vinte por centoxxxxxxxx x xxxx) dos veículos da frota deste Municípiohoras após a realização do exame;
4.4. Pátio Os exames serão destinados aos pacientes da Rede Municipal de estacionamento: Saúde de Nossa Senhora das Dores, a pessoa vai até a Secretaria Municipal de Saúde do Município onde será atendido pelo funcionário determinado para o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente agendamento, em seguida será feito o agendamento junto a empresa contratada, e a pessoa recebe a autorização para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termoir fazer os exames;
4.5. A oficina deverá contar Os exames deverão ser realizados pela contratada, durante a semana, de segunda a sexta-feira, devendo os mesmos serem marcados com sistemas eficientes antecedência mínima de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção72 (setenta e duas) horas, salvo os casos de urgência devendo ser encaixados no atendimento do dia;
4.6. Tendo em vista que no Município A emissão das autorizações de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes ordens de prestar serviço/fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do contratante, cabendo ao mesmo todos os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços atos de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), administração junto a empresa contratada e serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem formalizados através da emissão da(s) ordens de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etcserviço/fornecimento.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A Contratada, no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico